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ID
56254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens seguintes.

As ações que discutirem desapropriação para finalidade de reforma agrária devem ser julgadas na Primeira Seção

Alternativas
Comentários
  • § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

    I - licitações e contratos administrativos;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

    II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

    III - ensino superior;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

     

     

    IV - inscrição e exercício profi ssionais;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

    V - direito sindical;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

    VI - nacionalidade;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

    VII - desapropriação, inclusive a indireta;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
    .
    .
    .

  • (C) R: RISTJ. Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    I - licitações e contratos administrativos;
    II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
    III - ensino superior;
    IV - inscrição e exercício profissionais;
    V - direito sindical;
    VI - nacionalidade;
    VII - desapropriação, inclusive indireta;
    VIII - responsabilidade civil do Estado;
    IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;
    X - preços públicos e multas de qualquer natureza; XI - servidores públicos civis e militares;
    XII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
    XIII - benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;
    XIV - direito público em geral.
  • Resumindo:

    Primeira seção:  relacionado ao DIREITO PÚBLICO (Direito Administrativo, Direito tributário e Direito Previdenciário) + Mandado de Segurança impetrado contra Ministros de Estado

    Segunda seção:  relacionado ao DIREITO PRIVADO (Civil e Comercial)
    Terceira seção: Relacionado ao DIREITO PENAL

  • Desapropriação cabe à Primeira Seção.

  • Não complica sua vida
    1° Seção - Direito Público
    2° Seção - Direito Privado
    3° Seção - Direito Penal