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ID
5625646
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado cidadão, ao acessar seus dados de registro de vacina constantes do Portal do Ministério da Saúde, constata que, apesar de ter sido vacinado, não há registro desta informação. Visando a corrigir judicialmente os referidos dados, o cidadão poderá se valer de: 

Alternativas
Comentários
  • LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO E) O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público

    O homem que consagra suas horas com infatigável empenho a honrosos objetivos, traça luminosamente o seu destino.

  • HABEAS CORPUS: locomoção

    Impetrante: qualquer PF ou PJ

    Impetrado: autoridade pública ou particular

    Paciente: Menores de idade, PJ e animais. Preventivo/salvo conduto e Repressivo/liberatório.

    Gratuito.

    HABEAS DATA: Informação de caráter social, individuais e coletivos.

    Gratuito.

    M.SEGURANÇA: Direito líquido e certo ( residual)

    Pago.

    M. INJUNÇÃO: Omissão legislativa

    Pago.

    AÇÃO POPULAR: Ato lesivo.

    Gratuito, salvo má-fé.

    Remédios administrativos: Direito de petição e de certidão.

  • Errei porque a CF dispõe o seguinte: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Entendi que, como ele iria fazer pro processo judicial, o remédio constitucional cabível seria o Mandado de Segurança. Viajei.