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ID
5625649
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, o procedimento sumaríssimo:

Alternativas
Comentários
  • A - É utilizado para as causas cujo valor da causa não exceda a dois salários mínimos. 

    O rito sumário é até 2 salários minimos. O Sumarissimo é quarenta vezes o salário mínimo

    B - Comporta pedido determinado ou genérico, mas é necessário indicar o valor correspondente.

      Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:              

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;            

    C - Admite citação por edital.

     Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:              

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

      D - Não admite conciliação.

     Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:              

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.  

      Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência. 

    E - Não pode ser utilizado em demandas nas quais atue como parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.

    Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

  • Resposta: LETRA E

    A) CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    B) CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.

    C) CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

    D) CLT, Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

    E) CORRETA - CLT, Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.