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ID
5625676
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, o reconhecimento da incompetência absoluta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 64.§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à incompetência absoluta. Vejamos:

    a) Depende de alegação da parte, que será na contestação ou na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos do processo. 

    Errado. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, nos termos do art. 64, § 1º, CPC, vide item "D".

    b) Deve ocorrer de ofício nas ações reais imobiliárias sempre que não for observada a regra do foro do local da coisa.

    Errado. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição, se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova, nos termos do art. 47, § 1º, CPC: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    c) Pode ocorrer de ofício em qualquer espécie de demanda, desde que alegada pela parte.

    Errado. Não se trata de uma discricionariedade, mas, sim, de uma obrigatoriedade, vide item "D".

    d) Pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 64, § 1º, CPC: Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    e) Acarreta a nulidade dos atos decisórios praticados até então no processo.

    Errado. Via de regra, os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente serão conservados, salvo decisão judicial em sentido contrário. Aplicação do art. 64, § 4º, CPC: Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Gabarito: D

  • a) Depende de alegação da parte, que será na contestação ou na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos do processo. = esse raciocínio é válido para a incompetência relativa, não a absoluta.

    b) Deve ocorrer de ofício nas ações reais imobiliárias sempre que não for observada a regra do foro do local da coisa. = nas ações que versem sobre direito real de bens imóveis podem ser propostas no local do bem, no local da cláusulade eleição de foro ou no domicílio do réu

    c) Pode ocorrer de ofício em qualquer espécie de demanda, desde que alegada pela parte. = juiz pode declarar, de ofício, a incompetência absoluta

    d) Pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária. = GAB

    e) Acarreta a nulidade dos atos decisórios praticados até então no processo. = mesmo diante da incompetência absoluta, os atos decisórios podem ser aproveitados aqui, no processo civil.

  • Se pode acontecer de ofício não depende de manifestação de vontade da parte.

  • Recurso Especial 1.422.020-SP, com voto condutor do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: “A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula n. 282/STF). As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento”.