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Art. 47. Ao Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao Tribunal,
cabe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus.
Art. 48. O Conselho da Justiça Federal elaborará o seu Regimento Interno e o
submeterá à aprovação do Plenário do Tribunal.
Art. 49. Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não cabe
recurso administrativo.
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(E) R: RISTJ. Art. 49. Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não cabe recurso administrativo.
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ATENÇÃO: Lembrando que TAMBÉM no Art. 39 do Regimento Interno.
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Dos atos e decisões do Conselho de Administração NÃO cabe recurso administrativo.
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Por isso não desanimamos.
Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo
renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão
produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim,
fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê
é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.
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Art. 49 - Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Fedral NÃO cabe recurso administrativo.
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Das decisões do CJF (Conselho da Justiça Federal) e do Conselho de Administração NÃO CABE RECURSO ADMINISTRATIVO!
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JAMÉ!