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Cespe processo civil dúvida
Alguém sabe dizer em qual artigo se fundamenta a letra A? Obrigada
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Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.
§ 3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.
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Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
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• LETRA A •
Art. 235 CPC - [ESQUEMATIZADO]
1º Juiz ou relator excedeu os prazo de forma injustificada?
- As partes, MP ou a DP representa a corregedoria ou ao CNJ.
2º Não sendo caso de arquivamento preliminar, apura-se a resp. intimando por meio eletrônico para se justificar em 15 dias.
(...)
E se ele se manter inerte? (questão)
Remete os autos ao substituto legal ou relator contra qual se representou para que decida em 10 dias.
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(Caso esteja errado me informem por privado)
@estuda_gabrielg