SóProvas


ID
56260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens seguintes.

O dia 11 de agosto é feriado no âmbito do STJ.

Alternativas
Comentários
  • RISTJ
    ART. 81
    § 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:
    I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 1º de janeiro;
    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o 
    domingo de Páscoa;
    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;
    IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro
  • (C) R: RISTJ. Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. (...) § 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:
    I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 1º de janeiro;
    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa;
    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;
    IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.
  • CORRETO! 11 DE AGOSTO - se comemora o Dia do Advogado, conforme estabelece o artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno. Na data é lembrada a criação dos primeiros cursos de direito no país, em Pernambuco e São Paulo, em 1827. 

    Segue o baile.....
  • Resolver esta questão justamente hoje, curtindo um belo feriado, fica mole e fácil!

    kkkkkkkk

  • DIA 11 AGOSTO DIA DO ADVOGADO

    08 DEZEMBRO PODER JUDICIARIO

    SEG E TERÇA DE CARNAVAL 

     DIAS DA SEMANA SANTA QUARTA A DOMINGO  PASCOA

    1  E 2 DE NOVEMBRO


    HEHEHEHHEHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH FORÇA NA PERUCA VQV


  • Fundamentação

    Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. 

    § 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

    I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 1º de janeiro;

    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa;

    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;

    IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

  • Nossa! Qual motivo de tanto comentário postado sobre uma questão simples dessa?? Gente, pelo amor de Deus, vamos ser mais práticos. o primeiro cometário da Penolope datado em 15/02/2012 já é mais que o suficiente. Não percam tempo postando cometários inúteis e repetitivos - passe para a próxima questão e não percam tempo (algo muito precioso para quem almeja a um cargo público). 

    Desde já agradeço a compreensão de todos. E peço sinceras desculpas pelo meu desabafo. Deve ser o nervoso para a prova do STJ.

  • § 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

    I - os dias compreendidos entre 20 dez e 6 jan;

    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa;

    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;

    IV - os dias 11 de agosto, 01 e 02 de nov e 08 de dez.

  • quero esse vidão!

  • Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

    § 1º O Tribunal iniciará e encerrará seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e no último dia útil de cada período, com a realização de sessão da Corte Especial.

    § 2º Além dos fi xados em lei, serão feriados no Tribunal:

    I - os dias compreendidos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014)

    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa;

    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;

    IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.