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ID
5626186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Maria, que possui emprego público privativo de profissionais de saúde em empresa pública estadual, foi aprovada em outro concurso público para cargo público federal privativo de profissionais de saúde.

Nessa situação hipotética, Maria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    CF Art. 37XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;       

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    Recursos Extraordinários n. 602043 e n. 612975

  • A) poderá assumir o cargo e acumular as duas funções públicas, não se aplicando a esse caso o teto remuneratório da administração pública.

    • Teto é aplicado a TODOS OS CARGOS
    • É medido em cada CARGO EM SEPARADO , NÃO NO SOMATÓRIO DOS DOIS