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RISTJ
Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante
a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados.
§ 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência oficial,
no fecho das cartas de sentença e nas certidões.
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(C) R: RISTJ. Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados. § 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência oficial, no fecho das cartas de sentença e nas certidões.
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Conforme Artigo 84, §1º do RI do STJ - É exigido assinatura usual nos acórdãos (...)
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DESATUALIZADA
O art. 84, § 1º que dava suporte ao gabarito desta questao foi revogado pela Emenda Regimental 22/2016.
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Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso,
mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim
qualificados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por
meio eletrônico, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).
§ 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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Visto a revogação o gabarito é CERTO?
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Gabarito é errado, RS.
Pois agora, 2016, previu que pode ser mediante a assinatura OOOOU rubrica dos ministros ou a dos servidores.
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RISTJ - Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m qualifi cados.
§ 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência ofi cial, no fecho das cartas de sentença e nas certidões.
§ 2º Os livros necessários ao expediente serão rubricados pelo Presidente ou por funcionário que designar.
§ 3º As rubricas e assinaturas usuais dos servidores serão registradas em livro próprio, para identifi cação do signatário.
Gabarito: CERTO
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ATENÇÃO: Conforme Emenda Regimental n. 22, de 2016 não é mais exigida exclusivamente a assinatura anteriormente prevista no § 1º.
Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m qualifi cados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Conforme nova redação do RISTJ art 84 - Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso,
mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m
qualifi cados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por
meio eletrônico, na forma da lei.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)