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ID
56263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens seguintes.

Nos acórdãos, é exigida a assinatura usual dos ministros, e não a simples rubrica.

Alternativas
Comentários
  • RISTJ
    Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante 
    a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados.
     
    § 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência oficial, 
    no fecho das cartas de sentença e nas certidões.
  • (C) R: RISTJ. Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados. § 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência oficial, no fecho das cartas de sentença e nas certidões.
  • Conforme Artigo 84, §1º do RI do STJ - É exigido assinatura usual nos acórdãos (...) 

  • DESATUALIZADA

     

    O art. 84, § 1º que dava suporte ao gabarito desta questao foi revogado pela Emenda Regimental 22/2016. 

  • Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso,
    mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim
    qualificados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por
    meio eletrônico, na forma da lei.
      (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).

    § 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

  • Visto a revogação o gabarito é CERTO?

     

  • Gabarito é errado, RS.

    Pois agora, 2016, previu que pode ser mediante a assinatura OOOOU rubrica dos ministros ou a dos servidores.

  • RISTJ - Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m qualifi cados.
    § 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência ofi cial, no fecho das cartas de sentença e nas certidões.
    § 2º Os livros necessários ao expediente serão rubricados pelo Presidente ou por funcionário que designar.
    § 3º As rubricas e assinaturas usuais dos servidores serão registradas em livro próprio, para identifi cação do signatário.

    Gabarito: CERTO

  • ATENÇÃO: Conforme Emenda Regimental n. 22, de 2016 não é mais exigida exclusivamente a assinatura anteriormente prevista no § 1º.

    Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m qualifi cados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Conforme nova redação do RISTJ art 84 - Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso,
    mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m
    qualifi cados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por
    meio eletrônico, na forma da lei.
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)