LETRA A) Totalmente correta.
O Brasil adotou o sistema inglês, de jurisdição una (consubstanciado no princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional do art. 5º, XXXV, CF), arrenegando, em regra, a instância administrativa de curso forçado. Em outras palavras: a impugnação administrativa não é requisito para a propositura de ação judicial.
EXCEÇÕES:
↪ Reclamação constitucional
↪ Justiça Desportiva
↪ Habeas data (Súmula 2 STJ)
↪ Requerimento de benefício previdenciário (não é exigido caso seja cediço que o INSS negue o pleito, nem se exige recurso).
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
Gabarito: A ✔
O sistema francês – ou de contencioso administrativo ou sistema de dualidade de jurisdição – caracteriza-se pela existência do Poder Judiciário e da Justiça Administrativa.
Dessa forma, os atos da Administração Pública não são julgados pelo Poder Judiciário, mas sim pelos tribunais administrativos. Portanto, o sistema francês é chamado de sistema de dualidade de jurisdição, pois existem dois tipos de órgãos com capacidade para decidir com definitividade:
(a) a jurisdição administrativa – com competência para decidir as matérias de índole
administrativa;
(b) a jurisdição comum (Poder Judiciário) – com competência para decidir os demais litígios.
Por outro lado, no sistema inglês ou de jurisdição única - todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, serão
solucionados com força de definitividade na justiça comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário. Assim, somente o Poder Judiciário possui jurisdição em sentido próprio. Esse sistema que é adotado no Brasil.
A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Assim, em decorrência do princípio da legalidade, é a
mais importante fonte.
Bons estudos!
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