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ID
5626651
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com DI PIETRO, sobre elementos do ato administrativo, analisar a sentença abaixo:


Para o Direito Administrativo, o sujeito é um dos elementos do ato administrativo; não basta que este sujeito tenha capacidade, é, sobretudo, necessário que ele tenha competência (1ª parte). Forma é o efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Para o Direito Administrativo, o sujeito é um dos elementos do ato administrativo; não basta que este sujeito tenha capacidade, é, sobretudo, necessário que ele tenha competência (1ª parte). OK.

    Forma é o efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz (2ª parte). Essa NÃO é a definição de forma. O correto seria OBJETO.

    Objeto = É o efeito IMEDIATO. É o efeito prático que o ato gera. Deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.

    Complementando...

    Elementos dos atos administrativos = Competência, forma, finalidade, motivo e objeto.

    Finalidade ---------------> É MEDIATA.

    Objeto --------------------> É IMEDIATO.

    DISCIPLINA!!! ❤️✍

  • Sujeito é elemento do ato administrativo desde quando?

    Sempre aprendi que os elementos do ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    Eu hein...

  • Sujeito deve ser competente e capaz para realizar o ato.

    Na doutrina tradicional, somente se atribui ao sujeito a competência, por isso, a questão fica meio confusa.

    Objeto é o efeito jurídico IMEDIATO que o ato administrativo produz.

    Requisitos: CoFiForMO: Competência / Finalidade / Forma / Motivo / Objeto

    Atributos: PATI: Presunção de legitimidade / Autoexecutoriedade / Tipicidade / Imperatividade

  • Sobre os efeitos jurídicos que envolvem o Objeto e a Forma lembre do mnemônico OI FM

    OBJETO = IMEDIATO

    FINALIDADE = MEDIATO

  • GAB B

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    1. Competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
    2. Finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
    3. Forma: é o modo de exteriorização do ato;
    4. Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
    5. Objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

    cuidado com essa diferença:

    1. Finalidade ---------------> MEDIATA. ------->ambas iniciadas com consoante.
    2. Objeto --------------------> IMEDIATO.-------> ambas iniciadas com vogais.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)