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GAB D
Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal.
O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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( ) Art. 18,CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Na CF/88 Territórios podem ser criados mas não são entes federativos, são autarquias territoriais pertencentes a União, pessoas jurídicas de direito público interno.
( ) Art. 32,§ 1º, CF: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
( ) Art. 32, CF: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Os territórios federais são autarquias territoriais.
Soberania # Autonomia.
Soberania: República Federativa do Brasil
Autonomia: União, Estados e Municípios
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Distrito Federal e Territórios e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( E ) Os territórios federais detêm autonomia constitucional.
Errado. Aplicação do art. 18, § 2º, CF: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Nesse sentido, explica Pedro Lenza: "Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, consoante expressamente previsto no art. 18, § 2º, integra a União."
( C ) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Certo. Aplicação do art. 32, § 1º, CF: Art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
( E ) O Distrito Federal pode ser dividido em Municípios.
Errado. Ao contrário: o DF não pode ser dividido em Municípios. Aplicação do art. 32, caput, CF: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Portanto, a sequência correta é E - C - E.
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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GABARITO - D
( F ) Os territórios federais detêm autonomia constitucional.
Territórios não possuem autonomia política, pois seu governador será nomeado pelo presidente da República, após sabatina do Senado Federal. Em outras palavras, não são realizadas eleições diretas para a escolha do governador.
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( C ) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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( F ) O Distrito Federal pode ser dividido em Municípios.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios (....)
Os Territórios Federais podem ser divididos em Municípios.
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DF ---> Hibrido( Ñ dividido em municípios)
Têm competência dos estados e municípios.( comum e concorrente)