ID 5626969 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RJ Ano 2021 Provas CESPE / CEBRASPE - 2021 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso Disciplina Não definido No caso de solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores Alternativas imediatamente favorece também os cocredores, seja qual for a modalidade da obrigação. depende da concordância do devedor, seja qual for a modalidade da obrigação, para beneficiar outros credores. favorece exclusivamente eventual cocredor incapaz, independentemente da modalidade da obrigação. somente beneficia outros credores se a obrigação for indivisível. apenas nas obrigações de fazer e não fazer pode beneficiar outros credores. Responder Comentários GABARITO: Letra D Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.