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ID
5627101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

O sistema de orçamentação pública no Brasil é um processo contínuo de planejamento, acompanhamento e execução da ação pública do Estado, por meio de instrumentos de natureza jurídico-financeira. A respeito desse tema, julgue os itens a seguir.


I O plano plurianual é peça fundamental na intermediação entre o planejamento de longo prazo, presente na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e a ação de curto prazo, prevista na lei orçamentária anual (LOA), na medida em que dispõe sobre as prioridades e metas para as despesas de capital no próximo exercício e nos dois seguintes.

II Os recursos destinados, no orçamento da União, para a reserva de contingência podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares a serem executados como despesas correntes ou de capital.

III Os créditos adicionais suplementares, extraordinários e especiais são destinados a reforçar os créditos orçamentários ordinários existentes para os quais haja dotações específicas.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    I. ERRADO. Tanto a LDO quanto a LOA são instrumentos de curto prazo. Já o PPA é instrumento de médio prazo.

    II. CERTO. Perfeito! São 6 as fontes para abertura de crédito adicional, sendo a reserva de contingência uma delas:

    • Superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior
    • Excesso de arrecadação
    • Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
    • O produto de operações de crédito autorizadas
    • Reserva de contingência
    • Recursos sem despesas correspondentes, decorrentes de veto na apreciação do PLOA.

    III. ERRADO. A banca reuniu os 3 tipos de créditos adicionais como se fossem 1 só, mas está equivocado. Cada crédito possui sua finalidade, descritas a seguir:

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública