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ID
5627416
Banca
FAURGS
Órgão
SES-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual a modalidade de licitação introduzida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não prevista nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão; (Já previsto na Lei 10.520/2002)

    II - concorrência; (Já previsto na Lei 8.666/1993)

    III - concurso;(Já previsto na Lei 8.666/1993)

    IV - leilão; (Já previsto na Lei 8.666/1993)

    V - diálogo competitivo. (Nova modalidade de licitação, criada pela Lei 14.133/21)

  • Letra D.

    Modalidades de licitação de acordo com a lei 8.666/93:

    -Concorrência.

    -Tomada de preços.

    -Convite.

    -Concurso.

    -Leilão.

    Modalidades de licitação de acordo com a lei 14.133/2021:

    -Concorrência.

    -Pregão.

    -Concurso.

    -Leilão.

    -Diálogo competitivo.

    Erros? Só avisar!! Bons estudos!! ❤️✍

  • GABARITO: Letra D

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    CAPÍTULO III

    DAS DEFINIÇÕES

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

  • A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõe o caput, do artigo 28, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o seguinte:

    "Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo."

    Com efeito, dispõe o caput, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Por fim, conforme o caput, do artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

    Analisando as alternativas

    Considerando as os dispositivos elencados acima, infere-se que, a modalidade de licitação introduzida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não prevista nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, é o Diálogo competitivo, conforme o inciso V, do caput, do artigo 28, da Lei Federal nº 14.133.

    Gabarito: letra "d".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Assim:

    “Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.”

    “Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”

    “Art. 28, Lei 14.133/2021. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.”

    Desta forma:

    D. CERTO. Diálogo competitivo.

    “Art. 6º, Lei 14.133/2021. Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.