GABARITO: Letra B
Presunção de legitimidade -> Estabelece que os atos administrativos são legais, ou seja, que estão em conformidade com a Lei. Tal conformidade é premida e relativa, pois admite prova em contrário (Gabarito da questão)
Tipicidade -> Os atos administrativos devem estar previstos em Lei para serem praticados.
Exigibilidade -> Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que executar indiretamente o ato desrespeitado, valendo-se de meios indiretos de coação.
Imperatividade -> Os atos administrativos podem ser praticados contra a vontade do particular, independente da sua concordância com o ato.
Autoexecutoriedade -> Os atos administrativos podem ser praticados pelo próprio poder público, sem necessitar de autorização do Poder Judiciário. Trata-se de uma medida de coerção direta.
Letra B. Direto ao ponto:
A presunção de legitimidade pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei, ou seja, presumem-se legítimos, lícitos, legais ou válidos. Por sua vez, a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração presumem-se verdadeiros.
Minha contribuição.
Requisitos/ Elementos do ato administrativo
CO FI FO M OB
Competência: a Administração faz porque pode.
Finalidade: para que a Administração faz.
Forma: como a Administração faz.
Motivo: porque a Administração faz.
Objeto: o quê a Administração faz.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade: presume-se que os atos sejam legítimos.
Autoexecutoriedade: executar atos, independentemente do Poder Judiciário.
Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências.
Imperatividade: impor obrigações, independentemente da anuência do particular.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Espécies dos atos administrativos
Normativo: é aquele que regulamenta, complementa as leis.
Ordinatório: transmite ordens aos servidores e as empresas contratadas.
Punitivo: aplica sanções a particulares e agentes públicos.
Enunciativo: é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião.
Negocial: a vontade da Administração coincide com a do particular.
Fonte: QC/Resumos
Abraço!!!