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GABARITO: Letra A
CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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GABARITO CORRETO LETRA A
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Lembre-se:
Na administração pública, só pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se estiver PREVISTO em lei, ou seja, NÃO HÁ LIBERDADE NEM VONTADE PESSOAL.
Já o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Gab: A
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Princípio da Legalidade: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei
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O particular pode fazer o que a lei não proíbe, e o servidor público só pode fazer o que a lei permite.
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questão quando vem fácil assim da até medo de responder!
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Gabarito: A
▪ A Administração só pode agir segundo a lei (em sentido amplo).
▪ Para a Administração: restrição de vontade; para os particulares: autonomia de vontade.
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PESSOAS NATURAIS ? JURÍDICAS ? DE DIREITO PÚBLICO ? PRIVADO ?
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Era fácil de responder, mas depois da pandemia.... sei não!