Ata é o documento de valor jurídico que
consiste no resumo fiel dos atos, fatos,
ocorrências e decisões de sessões,
reuniões ou assembleias, realizadas por
comissões, conselhos, congregações ou
outras entidades semelhantes, de acordo
com uma pauta ou ordem do dia
previamente divulgada. É geralmente
lavrada em livro próprio, autenticada, com
as páginas rubricadas pela mesma
autoridade que redige os termos de
abertura e de encerramento. O texto
apresenta-se com parágrafos e sem
rasuras, para evitar fraudes.