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ID
5633860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir. 


A pessoa jurídica que elaborou o projeto básico não poderá participar da respectiva licitação. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    FUNDAMENTO - LEI Nº 8.666

    Art. 9ºNão poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    Bons estudos e força sempre!

  • Analisando a questão de acordo com a nova lei de licitações.

    Lei 14.133/2021

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

    (...)

    § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

    -----------------------------------------------

    Portanto:

    • Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato: autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo.

    • Autores dos projetos podem: a critério da Administração e a serviço desta, apoiar as atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • Lei 14133/20211

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

    § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

  • Participar é sinônimo de disputar