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ID
5634607
Banca
UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      “Um princípio mencionado na Constituição é o da publicidade. Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porque constitui fundamento do princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.”

CARVALHO FILHO, 2019, p. 26-27. 


Para dar concretude ao princípio da publicidade, foi promulgada a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal. De acordo com a respectiva lei, pode-se afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA B

    DO PEDIDO DE ACESSO:

    ART. 11 - O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA DEVERÁ AUTORIZAR OU CONCEDER O ACESSO IMEDIATO A INFORMAÇÃO DISPONÍVEL.

  • A ) cabe à Administração Pública exigir o motivo determinante da solicitação de informações de interesse público.

    Art. 10 § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

    B) o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    C) o serviço de busca e fornecimento da informação será sempre gratuito. 

    Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.  

    § 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.

    D) é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, exceto quando a decisão for sigilosa.

    Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

    E) no caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa de acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua ciência.

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.