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ID
5635081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Administração Pública

      O governo de determinado estado, buscando especializar os serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, pretende criar sociedade de economia mista para efetivar a operacionalização dessas atividades.


A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Mas a lei não precisa autorizar a criação das sociedades de economia mista?
  • (A) - Os contratos da sociedade de economia mista com terceiros não serão precedidos de licitação.  

    Serão precedidos de licitação, conforme artigo 28 da lei 13303/2016

    (B) - A criação da sociedade de economia mista somente poderá ser feita por meio de lei.

    Não será feita, mas sim Autorizada por meio de lei.

    (C) - É possível a utilização de qualquer forma societária na constituição da sociedade de economia mista. 

    Errado, a única forma societária aceita é a S/A ou Sociedade Anônima.

    (D) - As ações com direito a voto da sociedade de economia mista devem pertencer majoritariamente ao estado.

    Correto, conforme artigo 4 da lei 13303/2016

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    (E) - Por ser a sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, o controle dos seus serviços jurídicos deverá ser realizado pela procuradoria-geral do estado

    As sociedades de economia mista fazem parte da administração pública indireta, ou seja, são empresas nas quais a União, Estados, Municípios ou Distrito Federal possuem controle acionário.

    GAB D

    _______________________________________________________________________________

    PARA COMPLEMENTAR:

    CARACTERISTICAS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
    • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
    • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
    • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
    • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
    • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
    • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
    • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.

  • Questão confusa. Pelo DL200/67, a criação de Sociedade de Economia Mista é feita por lei.