SóProvas


ID
5635252
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Município de Florianópolis, para ter prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.107/ 05. Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

  • Vale lembrar:

    SERÃO PRIORIZADOS PARA RECEBER RECURSOS:

    No âmbito estadual:

    • Estados que instituírem microrregiões com municípios limítrofes

    No âmbito municipal:

    • Municípios que optarem por soluções consorciadas (consórcios públicos) intermunicipais
    • Municípios que implantarem a coleta seletiva 
  • Resposta C.

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)

    § 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: 

    I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16; 

    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. 

  • LEI 12.305:

    Art. 16, § 1  Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no  caput  os Estados que instituírem microrregiões, consoante o §3° do art. 25 da CF, para integrar a organização, o planejamento e a execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão dos resíduos sólidos. 

    Art. 18, § 1 Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: 

    I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1 do art. 16; 

    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.