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ID
5635276
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na tutela constitucional do meio ambiente, em que se inclui o patrimônio cultural brasileiro, é correto afirmar, nos termos da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: LETRA D (Gabarito)

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. LETRA E (Errada).

    Não fala em unidade internacional e entidades privadas como a alternativa abordou.

  • A) Art. 216. § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    B) Art. 216. § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.    

    C) Art. 216. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    D) Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    E) art. 216. § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:        

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;        

    II - serviço da dívida;        

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados

  • gab. D

    Fonte: CF

    A o Poder Público, com a colaboração da comunidade internacional e entidades privadas, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    Art. 216. § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, ...

    B cabem à administração pública, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    Art. 216. § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, ... 

    C ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos e aldeamentos indígenas. ❌

    Art. 216. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    D incluem-se no patrimônio cultural: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Inc. I, II, III, IV e V do Art. 216.

    E é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, inclusive no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, desde que diretamente relacionados à tutela do patrimônio cultural. ❌

    Art. 216. § 6º ... vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:        

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;        

    II - serviço da dívida;        

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!! 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do patrimônio cultural brasileiro. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 216, § 1º, CF. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”

    B. ERRADO.

    “Art. 216. § 2º, CF. Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”  

    C. ERRADO.

    “Art. 216. § 5º, CF. Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.”

    D. CERTO.

    “Art. 216, CF. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

    E. ERRADO.

    “Art. 216. § 6º, CF. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:       

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;       

    II - serviço da dívida;       

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.