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ID
5635315
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à alternativa A - O TSE tem entendimento de que, se em algum momento do mandato, ocorreu a relação de casamento, união estável ou parentesco, esta pessoa já está inelegível, ainda que esta relação seja desfeita.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Inelegibilidade reflexa e falecimento do titular do cargo no primeiro mandato. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 15/03/2022

  • A - INCORRETA

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, afasta a inelegibilidade do cônjuge do Prefeito ou de quem o haja substituído dentro de 6 meses anteriores ao pleito.

    Artigo 14, § 7º CF: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o conjugue e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    B -INCORRETA

    Na década de 1990, ocorreu no Brasil o primeiro referendo da história da República, possibilitando a escolha pelos cidadãos entre a forma de governo (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo).

    O primeiro referendo foi em 1963, sendo em 1990 realizado plebiscito

    Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/plebiscito-sobre-forma-e-sistema-de-governo-completa-20-anos

    C - INCORRETA

    Constitui condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    Artigo 14, §3º CF: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador; b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para vereador"

    D - INCORRETA

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, inclusive para os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.

    Artigo 14, § 1º CF: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito."

    Artigo 14 § 2º CF: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os constritos."

    E - CORRETA

    A Constituição Federal do Brasil de 1988 assimilou o regime de democracia participativa (ou semidireta), contemplando um sistema híbrido que reúne a democracia representativa com peculiaridades e atributos da democracia direta.

    Artigo 1º, parágrafo único CF: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"

  • ITEM C

    - IDADE MÍNIMA

    Decorar Nº de Telefone: 3530-2118

    18 = Vereador.

    21 = Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice e juiz de paz.

    30 = Governador e Vice.

    35 = Presidente e Vice e Senador.

  • GABARITO CORRETO LETRA E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 14, § 7º, CF. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

    O Tribunal Superior Eleitoral, por sua vez, tem entendimento de que, se em algum momento do mandato, ocorreu a relação de casamento, união estável ou parentesco, esta pessoa já está inelegível, mesmo que esta relação seja desfeita.

    B. ERRADO.

    O primeiro referendo realizado no país foi em 1963, durante a gestão de João Goulart, os eleitores foram às urnas para decidir se o parlamentarismo continuaria no país. Neste momento, a maioria dos eleitores preferiu a volta do presidencialismo como sistema de governo.

    Na década de 1990, ocorreu um plebiscito que possibilitou a escolha pelos cidadãos entre a forma de governo (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo).

    C. ERRADO.

    “14, §3º CF. "São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador"

    D. ERRADO.

    “Art. 14, § 1º, CF. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito."

    “Art. 14, § 2º, CF. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os constritos."

    E. CERTO.

    “Art. 1º, Parágrafo único, CF. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

    Democracia semidireta é um regime de democracia em que existe a combinação de representação política com formas de Democracia direta.

    “Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.”

    Plebiscito: aqui há a convocação dos cidadãos para que, através do voto, possam decidir entre aprovar ou rejeitar uma questão relevante. Tratando-se de um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada. Exemplo: O plebiscito de 1993 que foi realizado para determinar a forma e o sistema de governo do país.

    Referendo: neste caso, por sua vez, cabe ao cidadão ratificar ou não uma determinada proposta de lei ou decisão do Estado. Tratando-se, também, de um mecanismo democrático de consulta popular, porém, aqui a decisão é posterior, e não prévia como no caso do plebiscito. Exemplo: referendo sobre a validação do artigo 35 do Estatuto do Desarmamento.

    Iniciativa popular: os eleitores podem apresentar projetos de lei que serão votados pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Sendo necessárias as assinaturas de pelo menos 1% dos eleitores.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.