A questão exige conhecimento acerca da Ordem Social - da Educação e do Desporto e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
1. O desporto encontra-se previsto em sentido restritivo pelo texto de 1988, devendo o Estado fomentar somente as práticas desportivas formais, não englobando a ideia de recreação, lazer e divertimento como forma de promoção social.
Errado. Sobre o tema, ensina Pedro Lenza: "O desporto está revisto em sentido amplo no texto de 1988, não se restringindo somente aos esporte, mas englobando também a ideia de recreação, lazer, divertimento, uma vez que o Poder Público incentivará o lazer como forma de promoção social (art. 217, § 3º, CF)." Aplicação do art. 217, § 3º, CF: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
2. É dever do Estado com a educação a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 3 aos 18 anos de idade, assegurada a sua oferta para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Errado. A educação básica obrigatória e gratuita é dos 4 aos 17 e não ao 3 aos 18. Aplicação do art. 208, I, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
3. A destinação de recursos públicos para a promoção do desporto deverá ser empregada de forma prioritária no desporto educacional.
Correto. Inteligência do art. 217, II, CF: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
4. O ensino é livre à iniciativa privada independentemente de autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Errado. De fato, o ensino é livre à iniciativa privada, todavia, é necessário autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Aplicação do art. 209, II, CF: Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Portanto, apenas o item 3 está correto.
Gabarito: A
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Educação e Desporto. Vejamos:
1. ERRADO.
“Art. 217, CF. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.”
2. ERRADO.
“Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.”
3. CERTO.
“Art. 217, CF. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.”
4. ERRADO.
“Art. 209, CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.”
Desta forma:
A. CERTO. É correta apenas a afirmativa 3.
GABARITO: ALTERNATIVA A.