A Até a prolação da sentença poderá ser admitido o ingresso de litisconsorte ativo.
Art. 10 - § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
B A autoridade coatora somente poderá recorrer quando ficar demonstrado o interesse processual e a pertinência temática do seu recurso.
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
não há exigência de pertinência temática.
C Das decisões em mandado de segurança originário cabe recurso ordinário nos casos legalmente previstos, e recursos especial e extraordinário, quando a ordem for denegada.
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
D Mesmo que deferida medida liminar, o procedimento do mandado de segurança não admite o cumprimento provisório da sentença.
§ 3 A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
E Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.