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ID
5635387
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É correto afirmar sobre a lei do Mandado de Segurança.

Alternativas
Comentários
  • A Até a prolação da sentença poderá ser admitido o ingresso de litisconsorte ativo.

    Art. 10 - § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    B A autoridade coatora somente poderá recorrer quando ficar demonstrado o interesse processual e a pertinência temática do seu recurso.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    não há exigência de pertinência temática.

    C Das decisões em mandado de segurança originário cabe recurso ordinário nos casos legalmente previstos, e recursos especial e extraordinário, quando a ordem for denegada.

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    D Mesmo que deferida medida liminar, o procedimento do mandado de segurança não admite o cumprimento provisório da sentença.

    § 3 A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    E Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

  • GAB: E

    LEI 12.016/09 Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

  • NÃO CONFUNDIR

    MS: O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    ACP: Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    AÇÃO POPULAR: É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.