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ID
5635417
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o processo do trabalho, assinale a alternativa que indica corretamente hipóteses de cabimento do recurso ordinário em razão de decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em matéria de competência originaria.

Alternativas
Comentários
  • Súmulas do TST:

     Súmula nº 158 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

    Súmula nº 201 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    CLT:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:                   

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                        

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    

  • alternativa A poderia ser correta caso não falasse em competencia originaria.

  • O Regimento Interno do TST disciplina as hipóteses de cabimento do recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho em causas de competência originária do TST.

    Dispõe o art. 245 do Regimento Interno do TST:

    “Cabe recurso ordinário para o Tribunal das decisões definitivas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária, no prazo legal, contado da publicação do acórdão ou de sua conclusão no órgão oficial. Parágrafo único. O recurso é cabível em: I – Ação anulatória; II – Ação para obtenção de tutela provisória em caráter antecedente; III – Ação declaratória; IV – Agravo interno; V – Ação rescisória; VI – Dissídio coletivo; VII – Habeas corpus; VIII – Habeas data; IX – Mandado de segurança; X – Reclamação.”