SóProvas


ID
5635453
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo acerca da responsabilidade tributária com fundamento na legislação, doutrina e jurisprudência:

1. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange apenas os tributos devidos pela sucedida, excluídas as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

2. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não enseja, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

3. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

4. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos ao autolançamento regularmente declarados, mas pagos a destempo.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • STJ 360:

    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • STJ 430: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

  • GAB. D

    1. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange apenas os tributos devidos pela sucedida, excluídas as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. ❌

    Súm. 554-STJ. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    2. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não enseja, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    Súm. 430-STJ

    3. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    CTN. Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    (...)

     III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    4. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos ao autolançamento regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    Súm. 360-STJ

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!