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ID
5635486
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre o processo tributário, considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência.

1. É constitucional e legítima a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade da ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

2. O pedido administrativo de compensação ou de restituição de tributo interrompe a contagem do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário, bem como para a execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

3. O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

4. A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    1.Súmula vinculante 28-STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    2. Súmula 625, STJ - O pedido administrativo de compensação ou de restituição NÃO interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

    3.Súmula 461, STJ - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

    4.Súmula 212, STJ - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    Bons estudos!

  • Questão desatualizada.

    A súmula 212 do STJ, a que se refere o item 4, está superada, ante o advento do julgamento da ADI 4296:

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).