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ID
5635717
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tendo como referência o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    CPC/15

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

  • A) Errada.

    O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo na hipótese de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    B) Errada.

    Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Art. 12 CPC:

    "Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Dessa forma, o julgamento por ordem cronológica passou a ser preferencial e não mais uma obrigação.

    GAB: C

    A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    CPC/15

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    D) Errada.

    É admissível a ação meramente declaratória, desde que não tenha ocorrido a violação do direito.

    O artigo 20 do diploma processual, por sua vez, estabelece que "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". 

    E) Errada.

    A pendência de causa perante a jurisdição brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    Art. 24 CPC

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • a) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo na hipótese de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    b) Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    c) A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    d) É admissível a ação meramente declaratória, desde que não tenha ocorrido a violação do direito.

    e) A pendência de causa perante a jurisdição brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil

  • CPC - Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    Trata-se da territorialidade moderada.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo na hipótese de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Errado. Houve extrapolação da banca quando trocou o termo "ainda" por "salvo". Aplicação do art. 10, CPC: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    b) Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Errado. De forma, preferencial (e não obrigatoriamente), os juízes e os tribunais atenderão à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, nos termos do art. 12, caput, CPC: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    c) A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 13, CPC: Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    d) É admissível a ação meramente declaratória, desde que não tenha ocorrido a violação do direito.

    Errado. Ainda que tenha ocorrido a violação do direito é admissível a ação meramente declaratória. Aplicação do art. 20, CPC: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    e) A pendência de causa perante a jurisdição brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    Errado. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil, nos termos do art. 24, parágrafo único, CPC:  Art. 24. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    Gabarito: C

  • Resposta: LETRA C

    LETRA A) CPC, art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Lembrar: princípio do contraditório e proibição da decisão-surpresa

    LETRA B) CPC, art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    LETRA C) CPC, art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    LETRA D) CPC, art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    LETRA E) CPC, art. 24, parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • Colegas, eu entendo que a alternativa "b" também está correta. Vejam:

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    A expressão "preferencialmente" não faz com que a observância da ordem cronológica seja mera faculdade dos juízes e tribunais, mas apenas introduz as exceções trazidas pelo parágrafo 2º do mesmo artigo:

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos e ;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    Por isso, entendo correta a alternativa quando diz que "os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão", pois essa é a regra geral.

    Diferente seria se a alternativa dissesse que os juízes e tribunais sempre observarão a ordem cronológica, o que tornaria a assertiva incorreta por ir de encontro à expressão "preferencialmente" e excluir as exceções legais do art. 12.

    De qualquer forma, a alternativa "c" traz a literalidade do art. 13, não deixando margem para dúvidas.