SóProvas


ID
5635726
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Município de Esteio pretende criar uma Unidade de Conservação de Proteção Integral que tem por objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Assim, considerando o disposto na Lei nº 9.985/2000, é correto afirmar que deverá ser instituída como:

Alternativas
Comentários
  • Uma Estação Ecológica é um tipo de área protegida prevista na legislação brasileira, que a define como uma categoria de unidade de conservação de proteção integral que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Nesses territórios é proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável. Além disso, a área coberta pela estação deve ser representativa de ecossistemas brasileiros, destinar no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da biota e ser de posse e domínio públicos.
  • Resposta B.

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "O Município de Esteio pretende criar uma Unidade de Conservação de Proteção Integral que tem por objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Assim, (...), é correto afirmar que deverá ser instituída como:"

    a) Reserva Biológica, área de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. 

    Errado. De fato, a banca trouxe a cópia quase que literal do art. 10, § 1º, SNUC (art. 10, § 1º A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei), todavia, a Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, nos termos do art. 10, caput, SNUC: Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    b) Estação Ecológica, área de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Considerando que o Município de Esteio pretende criar uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, cujo objetivo seja a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, deverá criar uma Estação Ecológica. Inteligência do art. 9º e § 1º, SNUC: Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. § 1  A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    c) Parque Nacional, área de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. 

    Errado. A banca trouxe a cópia quase que literal do art. 11, § 1º, SNUC (Art. 11, § 1ºO Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei). entretanto, o Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, nos termos do art. 11, caput, SNUC: Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    d) Monumento Natural, que pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Errado. Novamente, a banca trouxe a cópia quase que literal do art. 12, § 1º, SNUC (Art. 12. § 1º O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.), mas, o objetivo básico do Monumento Natural é o de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, nos termos do art. 12, caput, SNUC: Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    e) Refúgio de Vida Silvestre, que pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Errado. A banca, mais uma vez, trouxe cópia quase que literal do art. 13, § 1º, SNUC (Art. 13, § 1º O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários) todavia, o Refúgio da Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, nos termos do art. 13, caput, SNUC: Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    Gabarito: B