SóProvas


ID
5636137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca dos estágios e da execução de despesa e receita públicas. 


Na etapa da previsão da receita pública, são verificadas a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Lei 4.320/64 Art.  53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Assim, não é na etapa de previsão, mas, sim, de lançamento.

  • Gabarito: E

    Na etapa de previsão (planejamento) só há um planejamento e estimação do que será arrecadado pra constar na proposta orçamentária. No lançamento é que a autoridade competente verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável e identifica o sujeito passivo, ou seja, a pessoa que lhe é devedora.

  • GABARITO: ERRADO

    Os estágios da receita podem ser divididos em duas etapas, a de planejamento e a de execução. Certo?

    ETAPA DE PLANEJAMENTO

    Previsão/fixação: compreende o planejamento e a estimativa de arrecadação que constará na LOA. O art. 12 da LRF dá maiores detalhes sobre a previsão, veja no esquema abaixo:

    A previsão considerará:

    • Efeitos e alterações na legislação.
    • Crescimento econômico.
    • Variação no índice de preços.

    Será acompanhada de:

    • Demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.
    • Projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem
    • Metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    A previsão é classificada como uma etapa do planejamento da receita, não de execução como são as demais etapas.

    ETAPA DE EXECUÇÃO

    Lançamento: Ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e o seu devedor e inscreve o débito dessa pessoa. Definição dada no art. 53 da lei 4.320/64.

    Já o código tributário, no art. 142, o define como um procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    Arrecadação: consiste na entrega dos recursos devidos ao tesouro do estado pelos contribuintes ou devedores. A entrega desses recursos pode ser aos agentes arrecadadores ou instituições arrecadadoras autorizadas pelo estado.

    A arrecadação de receitas adota o regime de caixa, o que significa que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.

    Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados aos cofres do estado, os valores são recolhidos à conta única do tesouro.

    recolhimento de todas as receitas arrecadadas deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, em obediência ao art. 56 da lei 4.320/64.

    Fontes:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

  • (p salvar) ETAPA DE PLANEJAMENTO

    Previsão/fixação: compreende o planejamento e a estimativa de arrecadação que constará na LOA. O art. 12 da LRF dá maiores detalhes sobre a previsão, veja no esquema abaixo:

    A previsão considerará:

    • Efeitos e alterações na legislação.
    • Crescimento econômico.
    • Variação no índice de preços.

    Será acompanhada de:

    • Demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.
    • Projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem
    • Metodologia de cálculo e premissas utilizadas.