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Não é por nada não. Mas o que esperar de uma banca que escreve sanções civis como SANSÔES Letras D e E. Tenho até medo de ver as perguntas de português. Abs
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Não impedem o ajuizamento da ação penal, até porque a esfera administrativa, cível e penal são independentes entre si.
GAB E
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos
CONTRA OS PRINCÍPIOS
- pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
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Kkkkkkk... E eu achava que esses erros eram do QC!
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Acredito que essa questão seja nula, se basear na nova LIA.
Para os atos que atentam contra os principios não cabe mais as sanções de Perda da função Pública, Perda de Bens e valores e Suspensão dos Direitos Politicos.
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Acredito que essa questão deva ser anulada. Agora, nem todos os atos de improbidade geram a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. Nos casos previstos no artigo 11 da nova lei, essas sanções não estão previstas.
Bons estudos :))
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GAB E
Revisão:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos
CONTRA OS PRINCÍPIOS
- pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
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sanSões... D e E erradas...KKKKKKKK
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Lembrei do Sansão da Mônica hahahahahah Sanções com S é tenso...
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VEIO ASSIM NA PROVA? SANSÕES?????