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Quanto às condições de elegibilidade no que tange à idade mínima:
•Vereador = 18 anos.
•Deputados, prefeito, vice prefeito, juízes de paz = 21 anos
- Tempo de mandato:
- Prefeito = 4 anos
- Deputado Estadual e Federal = 4 anos
•Governador e Vice = 30 anos
- Tempo de mandato = 4 anos
•Presidente, Vice presidente e Senador = 35 anos
- Tempo de mandato:
- Presidente = 4 anos
- Senador = 8 anos
GAB B
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o prazo da duração do mandato de um Deputado Estadual e a Idade mínima necessária para o exercício do aludido cargo.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 27, § 1º, combinado com o art. 14, § 3º, VI, "c", CF, que preceitua:
Art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Portanto, o mandato é de 04 anos e a idade mínima para o exercício do cargo de Deputado Estadual é de 21 anos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
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GAB-B
Quatro anos – vinte e um anos.
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
A bomba é uma flor de pânico apavorando os floricultores!!
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Com 18 anos, o cidadão só pode se candidatar a Vereador!
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Olha o telefone constitucional: 18 21 30 35.
18 anos: Vereador;
21 anos: juiz de paz, prefeito, vice-prefeito, deputado federal e estadual;
30 anos: Governador e vice-governador;
35 anos: Senador, presidente e vice-presidente.
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Quanto às condições de elegibilidade no que tange à idade mínima:
•Vereador = 18 anos.
· Tempo de mandato: 4 anos
•Deputados, prefeito, vice prefeito, juízes de paz = 21 anos
· Tempo de mandato:
· Prefeito = 4 anos
· Deputado Estadual e Federal = 4 anos
•Governador e Vice = 30 anos
· Tempo de mandato = 4 anos
•Presidente, Vice presidente e Senador = 35 anos
· Tempo de mandato:
· Presidente = 4 anos
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:
“Art. 14, § 3º, CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.”
“Art. 27, § 1º, CF. Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.”
Desta forma:
B. CERTO. Quatro anos – vinte e um anos.
Gabarito: ALTERNATIVA B.