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ID
563665
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Nos últimos anos vêm crescendo as referências ao exercício profissional do assistente social no campo da assessoria/consultoria. Do ponto de vista conceitual, a assessoria

Alternativas
Comentários
  • A assessoria pode ser caracterizada como uma ação em que um profissional especializado é demandado...

    Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social

    A assessoria pode ser caracterizada como uma ação em que um profissional especializado é demandado por uma equipe para auxiliar na elaboração do projeto de prática. O assessora irá, então, auxiliar na construção daquele projeto propondo ideias e caminhos para a equipe, a qual tem o poder de decidir se irá acatar ou não o que lhe foi proposto. A consultoria se distingue da assessoria pois a primeira se refere a um profissional, também especialista na área sobre a qual foi chamado a atuar, requisitado para auxiliar determinada equipe que já possui projeto de prática mas está enfrentando entraves para efetivá-lo, colocá-lo em prática ou deseja realizar transformações no conteúdo. Portanto, a consultoria pode ser considerada mais pontual do que a assessoria, visto que a primeira remete a noção de intervir pontualmente em algo que já se encontra pronto, demandando somente uma opinião, enquanto a segunda remete a noção dar assistência e auxílio na elaboração do projeto. O assessor ou consultor podem ser profissionais externos ou não a instituição que o demandou e sua atuação nunca será neutra, visto que sua visão de mundo, seus princípios e valores nortearão a sua opinião e a sua intervenção profissional. A consultoria e assessoria nem sempre serão trabalhos precarizados e temporários, podendo ser o profissional que realiza essas funções efetivo e estável. O que ocorre em muitos casos é o assistente social ser contratado como assessor/consultor, apesar de não realizar tal função, somente para seu empregador inseri-lo de forma precária, temporário e sem acesso a direitos trabalhistas, podendo descartá-lo a qualquer tempo sem que isso acarrete prejuízos para a instituição. Portanto, trabalho temporário não é sinônimo de assessoria ou consultoria.

  • Matos (2009) nos chama a atenção para algumas iniciativas que se apresentam como assessoria/consultoria, porém de forma errônea. Logo, ASSESSORIA/CONSULTORIA NÃO É

     

    Assessoria não é sinônimo de supervisão: Quando o autor afirma isso ele quer dizer que a supervisão tem natureza temporária, eventual (o supervisado procura o assessor quando precisa) e ampla liberdade do assessorado em aceitar ou não, em seguir ou não as indicações do assessor.

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    Assessoria não é sinônimo de toda e qualquer ação extensionista: Quando o autor afirma isso ele quer dizer que não se pode denominar qualquer atividade de extensão como assessoria/consultoria.

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    Assessoria não é, necessariamente, trabalho precarizado e/ou temporário: Quando o autor afirma isso ele quer dizer que o fato de empresas contratarem de forma precarizada alguns profissionais, não significa que esses profissionais estejam realizando o trabalho de assessoria ou consultoria.

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    Assessoria não é mera militância política: Quando o autor afirma isso ele não tem por intenção desprezar a participação dos assistentes sociais nos diversos movimentos sociais, ele quer afirmar que eles se relacionam, mas não se confundem não se pode afirmar que Assessoria/Consultoria é apenas militância política.