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ID
5637013
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme preconizado na legislação vigente, os prefeitos ficam proibidos de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de remuneração a qualquer título, como também a criação de cargos, emprego, função e contratação de pessoal se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido, com base na receita corrente líquida, no seguinte percentual:

Alternativas
Comentários
  • Município = 60% (se divide em)

    Executivo = 54%

    Legislativo = 6%

    LIMITE ALERTA = 90%

    LIMITE PRUDENCIAL = 95% (54% X 95% = 51,3%)

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no ;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no  e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.