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Correta: B
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO AUTOR – INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA – POSSE INJUSTA DOS RÉUS – REQUISITOS COMPROVADOS – BENFEITORIAS – NÃO COMPROVAÇÃO. – Em ação reivindicatória, que é de cunho petitório, basta ao autor provar a sua propriedade e a posse injusta do réu, eis que tal modalidade de demanda tem como objetivo assegurar ao titular do domínio, o uso e gozo da coisa, ex vi do pelo art. 1.228 do CC/2002 – O autor da reivindicatória deve individualizar a área objeto de seu pedido, o que significa que a petição inicial deverá conter, necessariamente, a descrição do bem vindicando, de modo a torná-lo certo em sua dimensão, com descrição de seus limites, inclusive para que a sentença possa ser executada sem injustiça – Quando se tratar da ação dominial por excelência, que é a reivindicatória, fundada no art. 1228 do CC/2002, injusta é qualquer posse que contrarie o domínio do autor – As benfeitorias alegada como existentes por queles que se encontre no imóvel devem restar cabalmente demonstradas como existentes, bem como se apurar o seu valor por elas, não cabendo a analise de suposição de meras alegações com indicação de valor aproximado. (AC 10024122446578003/MG)
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A alternativa B está certa, uma vez que se encontra de acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO AUTOR – INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA – POSSE INJUSTA DOS RÉUS – REQUISITOS COMPROVADOS – BENFEITORIAS – NÃO COMPROVAÇÃO. – Em ação reivindicatória, que é de cunho petitório, basta ao autor provar a sua propriedade e a posse injusta do réu, eis que tal modalidade de demanda tem como objetivo assegurar ao titular do domínio, o uso e gozo da coisa, ex vi do pelo art. 1.228 do CC/2002 – O autor da reivindicatória deve individualizar a área objeto de seu pedido, o que significa que a petição inicial deverá conter, necessariamente, a descrição do bem vindicando, de modo a torná-lo certo em sua dimensão, com descrição de seus limites, inclusive para que a sentença possa ser executada sem injustiça – Quando se tratar da ação dominial por excelência, que é a reivindicatória, fundada no art. 1228 do CC/2002, injusta é qualquer posse que contrarie o domínio do autor – As benfeitorias alegada como existentes por queles que se encontre no imóvel devem restar cabalmente demonstradas como existentes, bem como se apurar o seu valor por elas, não cabendo a analise de suposição de meras alegações com indicação de valor aproximado. (AC 10024122446578003/MG)
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gab: B
-Direito de reivindicar a coisa contra quem injustamente a possua ou a detenha (ius vindicandi) – esse direito será exercido por meio de ação petitória, fundada na propriedade, sendo a mais comum A AÇÃO REIVINDICATÓRIA, principal ação real fundada no domínio (rei vindicatio). Nessa demanda, o autor deve provar o seu domínio, oferecendo prova da propriedade, com o respectivo registro e descrevendo o imóvel com suas confrontações. A ação petitória não se confunde com as ações possessórias, sendo certo que nestas últimas não se discute a propriedade do bem, mas a sua posse. Prevalece o entendimento de imprescritibilidade dessa ação (por todos: STJ, REsp 216.117/RN, 3.ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 03.12.1999, DJ 28.02.2000, p. 78). O caput do art. 1.228 do CC possibilita expressamente que a ação reivindicatória seja proposta contra quem injustamente possua ou detenha a coisa. DOUTRINA TARTUCE
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1. AÇÕES POSSESSÓRIAS ->Jus possessionis (posse autônoma ou causal) ->procedimento especial do CPC (força nova)
2. AÇÕES PETITÓRIAS -> Jus possidendi (posse causal) ->procedimento comum do CPC
2.1.Ação de IMISSÃO na POSSE: ação de quem adquiriu a propriedade e pretende obter a posse que nunca teve.
2.2.Ação REIVINDICATÓRIA: ação de quem tem a propriedade e pretende reaver a posse, ou seja, é ação de proprietário que já teve posse.
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Existem três requisitos que são essenciais para dar procedência a ação e permitir que ela seja admissível pelo poder judiciário. Estes requisitos são:
Quanto ao primeiro requisito, é ainda mais importante ressaltar que, é necessário reunir todos os documentos que possam ser usados como prova comprobatória da titularidade do domínio.
Fonte: https://marcellobenevides.com/acao-reivindicatoria/