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Prova FGV - 2022 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto


ID
5637289
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe sobre o conflito de leis no tempo:


“Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.


Analise as afirmativas a seguir.

I. Como o Código Civil é a “Constituição do homem comum”, emenda à Constituição Federal, editada posteriormente ao Código Civil de 2002, não revoga regras codificadas, quando conflitantes.

II. A criação dos chamados “microssistemas” não exclui a aplicação do Código Civil às relações jurídicas abrangidas pelos ditos “microssistemas”.

III. O Código de Defesa do Consumidor se tornou incompatível com o Direito Empresarial, após a vigência do Código Civil de 2002.

IV. Tendo em vista a necessidade da criação dos chamados “microssistemas”, desde o século XX passou a ser recomendado evitar a interpretação do Direito como unidade sistemática, a fim de se garantir a supremacia da Constituição Federal, a centralidade do Código Civil e a segurança jurídica.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • item I está errada, pois uma PEC, após aprovada e promulgada passa a ter força de lei modificando o texto Constitucional. Assim, caso tal modificação seja incompatível ou conflitante com as disposições do Código Civil, haverá a revogação das mesmas, segundo a regra do §1º, do art. 2º, da LINDB.

    item II está correto, pois a criação de microssistemas para fins de tratar especificamente de um tema já abordado por uma lei pré-existente, assim como a promulgação de uma lei que estabeleça disposições gerais a respeito de uma lei específica, não implica em sua revogação. É o que dita o §2º, do art. 2º, da LINDB. 

    item III está errado, pois não há o que se falar em incompatibilidade uma vez que em se tratando de Direito do Consumidor, o CC trata apenas de disposições gerais, enquanto o CDC elenca disposições específicas, assim, estamos diante novamente da regra do §3º, do art. 2º, da LINDB.

    item IV está errado, pois como assevera Bobbio, o ordenamento jurídico é composto de um complexo de normas que não existem isoladamente, mas que são ligadas umas às outras formando um sistema normativo. Assim, partindo da perspectiva da hierarquia das normas de Kelsen, a Constituição (norma superior), servirá de base para as demais normas infraconstitucionais, o que inclue o CC e os chamados microssistemas, formando uma unidade sistemática. 

    gabarito C

  • I - Falso - A Constituição é o documento jurídico mais importante na vida um Estado, por ser a sua lei soberana e que funda toda a ordem jurídica, pondo-se como suporte de validade de todas as normas jurídicas da comunidade e sendo a matriz de toda e qualquer manifestação normativa estatal. Disso decorre a circunstância de que todos os demais atos normativos de um determinado ordenamento jurídico devem estar em conformidade com a Constituição, sob pena de sua invalidade.

    II - Correto - O Brasil vem passando por um período de descodificação do direito civil, uma vez que o Código Civil não é capaz de disciplinar todas as relações jurídicas entre os particulares, reclamando o auxílio dos “Microssistemas”. Entretanto, o nosso Código ainda pode ser considerado o centro do direito privado pátrio. Atualmente, é evidente que o Código Civil ainda é o centro de normatização da sociedade, e os “Microssistemas” estão ao seu redor disciplinando questões deveras específicas. Ainda, diversos aspectos, por serem de suma importância para a sociedade, ganharam status constitucional, como a família, a propriedade, a liberdade etc. Isso demonstra que o Código Civil continua sendo o mais importante instrumento disciplinador das relações entre os particulares, estando em sintonia com os preceitos constitucionais.

    II - Errado - Não há se falar em declínio do CDC pelo novo Código Civil. Outrossim, há se falar em enquadramento ou adequação do Código Comercial no bojo do novo Código Civil. Além disso o Código Civil trata apenas de disposições geral, ao passo que o CDC é norma que dispõe de questões específicas.

    IV - Errado - Os microssistemas, desta feita, marcam um movimento de descodificação de inúmeras leis – no Brasil, surgem o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03); o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), dentre outras leis; todas em íntima ligação processual com a Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). Tais microssistemas possuem finalidade precípua de garantir a defesa das minorias, entendidas como os grupos hipossuficientes, motivo pelo qual os referidos microssistemas jurídicos passam a trazer à baila princípios específicos inerentes aos temas positivados, surgem, com efeito, legislações sistematizadas insertas em um sistema jurídico maior, a Constituição Federal.

    A especificidade da proteção concedida pelas leis formadoras de cada microssistema mostra-se essencial para que o Estado possa intervir nas relações privadas sem qualquer grau de arbitrariedade e sempre levando-se em conta a necessidade de tratamento igualitário (isonomia real) entre os particulares envolvidos em uma ou outra relação jurídica. E essas são a ideias primordiais a se justificar a necessidade de criação de leis ensejadoras dos diversos microssistemas a busca pela igualdade substancial e a proteção das minorias.

  • I: CORRETA.

    Os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as normas jurídicas, se aplicam ao caso, sobretudo o hierárquico, segundo o qual norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Dos três critérios, o cronológico, constante do art. 2.º da Lei de Introdução, é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional.

    II: INCORRETA

    .

    A tese do diálogo das fontes foi desenvolvida na Alemanha por Erik Jayme, professor da Universidade de Heidelberg, trazida ao Brasil por Claudia Lima Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A essência da teoria é que as normas jurídicas não se excluem – supostamente porque pertencentes a ramos jurídicos

    distintos –, mas se complementam. Como se pode perceber há nesse marco teórico, do mesmo modo, a premissa de uma visão unitária do ordenamento jurídico.

    A primeira tentativa de aplicação da tese do diálogo das fontes se dá com a possibilidade de subsunção concomitante tanto do Código de Defesa do Consumidor quanto do Código Civil a determinadas relações obrigacionais, sobretudo aos contratos. Isso diante da já conhecida aproximação principiológica entre os dois sistemas, consolidada pelos princípios sociais contratuais, sobretudo pela boa-fé objetiva e pela função social dos

    contratos. Supera-se a ideia de que o Código Consumerista seria um microssistema jurídico, totalmente isolado do Código Civil de 2002

    III: INCORRETA.

    Vide comentários item “II”.

    IV: INCORRETA.

    O fundamento da teoria do diálogo das fontes está no fato de que as normas surgem para serem aplicadas como um todo e não para serem excluídas umas pelas outras, principalmente quando há um campo convergente. O aplicador do direito ao se deparar com uma enorme quantidade de normas jurídicas deve verificar dentro do ordenamento como um todo qual ou quais se aplicam ao caso, não somente dentro dos microssistemas jurídicos apreciados.

    Nota-se que, a teoria do diálogo das fontes, veio permitir que o jurista não fique preso ao microssistema jurídico para o qual a norma inicialmente foi imaginada. O ordenamento é um todo unitário e deve ser assim aplicado, diferentemente da concepção clássica de solução de antinomia jurídica.

    FONTE: MEGE.

  • MICROSSISTEMA JURÍDICOS X DIREITO CIVIL CONSITUCIONAL "A compreensão do ordenamento jurídico como mero conjunto de microssistemas policêntricos traz, ainda, o risco de converter o jurista em uma espécie de técnico especializado, fechado em determinado universo normativo. O que o direito civil constitucional propõe é justamente o oposto dessa fragmentação em microssistemas: a (re)unificação do sistema jurídico em torno dos valores constitucionais, de modo a que cada lei especial seja interpretada e aplicada em conformidade não com uma sua “lógica própria”, mas em conformidade com o projeto de sociedade traçado pelo Constituinte. Não se trata tão somente de reconhecer a Constituição como centro formal do qual irradiam as leis especiais – centralidade que, de resto, vem reconhecida pelo próprio Irti com base na hierarquia das fontes –, mas de atribuir aos valores constitucionais uma primazia substancial na interpretação e aplicação das leis especiais, que não devem ser tomadas como sistemas autônomos"

    (Anderson Schreiber)

  • Complementando

    -Princípios direito civil constitucional: proteção da dignidade da pessoa humana (valorização da pessoa humana em detrimento do patrimônio); princípio solidariedade social; princípio da isonomia.

    -Eficácia horizontal dos direitos fundamentais – reconhecimento e aplicação dos direitos que protegem a pessoa nas relações entre particulares. Ex: STF, assegurar direito à ampla defesa a associado que fora excluído do quadro de uma pessoa jurídica.

    -Diálogo das fontes – desenvolvida na Alemanha por Erik Jayme, trazida ao Brasil por Claudia Lima Marques. A essência da teoria é que as normas jurídicas não se excluem – mas se complementam. Premissa: visão unitária do ordenamento jurídico.

    -Possibilidade subsunção concomitante do CDC c/c CC em relação aos contratos.

    Fonte: Tartuce

  • Entende-se como microssistema o conjunto de normas, princípios e regras que regulamentam de forma minuciosa e exaustiva determinadas matérias, incluindo normas de direito material e processual, abrangendo diversas áreas do direito, tanto o público como o privado, visando tutelar as minorias, que de certa forma são considerados mais frágeis e sucessíveis a não terem seus direitos respeitados. “Tal processo é denominado de fragmentação do direito infraconstitucional, simbolizando a coexistência de diversos subsistemas jurídicos que se põem junto ao Código Civil; o qual já não exerce o papel patriarcal de proeminência normativa, que outrora desempenhara.” (SIMÕES, 2013). Fonte: https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/download/949/872
  • Gabarito: C.

    Item I. Com o surgimento de uma nova Constituição ou com a alteração da atual por meio de emenda constitucional, há uma alteração do parâmetro constitucional, fazendo com que legislações anteriores se tornem incompatíveis. Para boa parte da doutrina e, sobretudo, para a jurisprudência atual do STF, não se trata de inconstitucionalidade, mas de revogação (tecnicamente denominada de "não recepção") do direito anterior incompatível com a nova normatividade constitucional. (Bernardo Gonçalves)

    Art. 60. §3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Item II. Os microssistemas legislativos são leis que incluem, em um único diploma, várias disciplinas jurídicas, que não obedecem a severa divisão temática dos códigos, como, por exemplo, o ECA, CDC etc. No entanto, os Códigos, naturalmente, continuam a existir. Nesse sentido, art. 2º, § 2º, da LINDB.

    Item III e IV. Quando se fala em microssistema pode se dar a falsa ideia de algo isolado, estanque, sem nenhuma comunicação com o sistema jurídico integralmente considerado. Assim não é, nem poderia ser. Os microssistemas têm – como de resto qualquer outra norma – conexão direta com a Constituição da República, sendo inválidos se porventura a contrariem em algum ponto. Existem, assim, não como categoria à parte, mas integrados ao todo normativo cujo ápice se encontra nas normas da Constituição. Ressalte-se, ainda, a previsão do art. 7º do CPC, que fixa o chamado diálogo das fontes, segundo o qual, sempre que uma lei garantir algum direito para o consumidor, ela poderá se somar ao microssistema do CDC, incorporando-se na tutela especial e tendo a mesma preferência no trato da relação de consumo. (REsp 1037759)


ID
5637292
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil

“Boa fé objetiva” e “autonomia privada” são importantes conceitos no Direito Civil contemporâneo.

Sobre eles, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Enunciado 23 do Conselho de Justiça Federal: "A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana."

  • alternativa A está errada, pois a boa-fé objetiva, na verdade, estabelece um modelo de conduta aos contratantes, segundo o qual eles devem portar-se desde o momento prévio à contratação, impedindo, por exemplo, o apelo a cláusulas abusivas não previstas, letras miúdas, redação confusa, erros propositais etc.

    alternativa B está errada, pois ainda que a Lei 13.784/2019 tenha limitado a possibilidade de revisão contratual aos casos excepcionais, não houve vedação quanto a possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário. Eis o que se depreende pelo expresso no art. 421-A, inc. III, do CC/2002: “Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: III – a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada”.

    alternativa C está errada, pois o exame da boa-fé objetiva deve ocorrer em todas as fases do processo, conforme é possível depreender pelo expresso no art. 422 do CC/2002: “Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

    alternativa D está certa, conforme dicção do art. 421 do CC/2002: “Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato”.

  • BOA-FÉ OBJETIVA - O princípio compreende um modelo de eticização de conduta social, verdadeiro standard jurídico ou regra de comportamento, caracterizado por uma atuação de acordo com determinados padrões sociais de lisura, honestidade e correção, de modo a não frustrar a legítima confiança da outra parte.

    Nesse sentido, a boa-fé objetiva pressupõe: (i) uma relação jurídica que ligue duas pessoas, impondo-lhes especiais deveres mútuos de conduta; (ii) padrões de comportamento exigíveis do profissional competente, naquilo que se traduz como bônus pater famílias; (iii) reunião de condições suficiente para ensejar na outra parte um estado de confiança no negócio celebrado (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. Volume 4. Contratos. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2015).

    Enunciado 26 das Jornadas de Direito Civil: “A boa-fé objetiva vem a ser a exigência de um comportamento de lealdade dos participantes negociais, em todas as fases do negócio.”

  • Apenas a título de complemento, quando a letra B:

    A autonomia da vontade “é o princípio pelo qual o agente tem a possibilidade de praticar um ato jurídico, determinando-lhe o conteúdo, a forma e os efeitos”. Já a autonomia privada é o “poder que o particular tem de criar, nos limites legais, normas jurídicas”.

    *Ao Poder Judiciário não é vedado rever cláusulas de contratos civis e empresariais. Contudo, há situações em que se assegura a prevalência dos princípios da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos). Como é o caso abaixo:

    "... a mera dissonância entre o locativo percentual contratado e o valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração do aluguel, sob pena de o juiz se imiscuir na “economia do contrato”.

    No mesmo sentido: A cláusula contratual em que se prevê a configuração do valor do aluguel não pode ser desprezada unicamente com fundamento na situação de mercado, mormente quando não há lastro suficientemente apto a demonstrar os motivos pelos quais a autonomia das partes não deve prevalecer. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1611717/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/11/2020.

  • Estou chocada o quanto essa prova do TJMG para magistrado estava muito mais fácil que várias provas de analista por ai, o que será que deu na FGV nessa prova? hahaha

  • AUTONOMIA PRIVADA (noção objetiva/concreta/real): poder que os particulares têm de regular as relações que participam, estabelecendo-lhe o conteúdo e a respectiva disciplina jurídica(≠ superada noção de Autonomia da vontade: conotação subjetiva, psicológica)

    À luz da personalização do Direito Privado, pode-se afirmar que a autonomia não é da vontade, mas da pessoa humana. O contrato de hoje é constituído por uma soma de fatores, e não mais somente pela vontade pura dos contratantes, delineando-se o conceito de autonomia privada, pois outros elementos de cunho particular irão influenciar o conteúdo do negócio jurídico patrimonial. Na formação do contrato muitas vezes se percebe a imposição de cláusulas pela lei ou pelo Estado (dirigismo contratual).  

    Qual a importância da substituição do termo autonomia da vontade por autonomia privada? Reconhecimento de que outros fatores influenciam e limitam o negócio jurídico, afastando-se da ideia do prevalecimento absoluto da vontade. Dentre elas, aponta-se a relativização do princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda Por fim, em situações de dúvida entre a proteção da liberdade da pessoa humana e os interesses patrimoniais, o direito existencial prevalece sobre o patrimonial


ID
5637295
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil

Em 2020, o Brasil e o mundo foram assolados pela pandemia da Covid-19. Houve graves consequências econômicas, que interferiram no cumprimento dos contratos.

Sobre a possibilidade de revisão contratual, em tempos de pandemia, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • alternativa A está correta, pois tanto a doutrina quanto a jurisprudência concordam que a aplicação da previsão do art. 480 do CC permite que uma das partes pleiteie a redução de sua prestação ou que seja alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva do contrato. Daí, tem-se a Teoria da Imprevisão, a partir da qual se reconhece que acontecimentos supervenientes, ocorridos involuntariamente, como é o caso da pandemia da covid-19, refletem diretamente na execução do contrato, autorizando em alguns casos a sua resolução ou revisão, ajustando o pacto a essas novas e diferentes circunstâncias.

    A alternativa B está incorreta, pois como já analisado, não se presume a onerosidade excessiva, de maneira que a resolução ou revisão contratual deve ser ajustada conforme cada circunstância.

    alternativa C está incorreta, pois a proteção da cláusula pacta sunt servanda não é absoluta, uma vez que existem hipóteses de revisão e/ou extinção contratual, como é o caso por exemplo, das situações que se encaixam da chamada Teoria da Imprevisão.

    alternativa D está incorreta, pois assim como a cláusula pacta sunt servanda não é absoluta, também não o é a cláusula rebus sic standibus. Como já analisado na alternativa A, sua aplicação depende da análise de cada caso concreto,

  • Gabarito: A

    Ver art. 478 do Código Civil:

    "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar EXCESSIVAMENTE ONEROSA, com EXTREMA VANTAGEM para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."

  • Lembrar que o CDC, de forma diversa do CC, adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico, a qual dispensa a demonstração de imprevisibilidade do fato para a revisão; ou seja, basta demonstrar a onerosidade excessiva por uma das partes, mesmo que o fato seja previsível. Cabe reiterar que o CC adotou a teoria da imprevisão.

  • Falou em caráter ABSOLUTO já desconfia, nada é absoluto nessa vida.

  • RJET:

    Art. 6º As consequências decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas execuções dos contratos, incluídas as previstas no art. 393 do Código Civil, não terão efeitos jurídicos retroativos. 

    Art. 7º Não se consideram fatos imprevisíveis, para os fins exclusivos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário

    Tartuce sobre o RJET: a pandemia até pode ser tida como força maior, um evento previsível, mas inevitável. Todavia, não pode servir, por si só, como panaceia a fundamentar uma moratória ampla e generalizada, sem fundamentação, a colocar em descrédito todo o sistema jurídico. Assim, para que caiba a alegação do que consta do art. 393 do Código Civil, a crise deve trazer consequências graves e específicas para o contrato. Ademais, deve-se privilegiar a revisão = extinção só como ultima ratio (p. da conservação dos nj e função social dos pactos)


ID
5637298
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil

Sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), conforme a legislação e na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) O seguro DPVAT é obrigatório, mas se faculta a celebração de sua contratação entre o proprietário do veículo e uma seguradora de sua livre escolha.

( ) Segundo o enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização, desde que inadimplidas até 3 (três) prestações.

( ) A indenização pelo sinistro coberto pelo seguro DPVAT é paga diretamente ao terceiro prejudicado.

( ) Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem necessidade de promover a citação deste para integrar o contraditório.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 257 - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 

    Nem mesmo a culpa da vítima tem o condão de afastar a indenização do DPVAT.

    Em se tratando de uma obrigação imposta por lei, não há, por conseguinte, qualquer acordo de vontades e, principalmente, voluntariedade, entre o proprietário do veículo (a quem compete, providenciar o pagamento do “prêmio”) e as seguradoras componentes do consórcio seguro DPVAT (que devem efetivar o pagamento da indenização mínima pelos danos pessoais causados à vítima do acidente automobilístico), o que, por si, evidencia, de contrato, não se cuidar. Cuida-se, a toda evidência, de hipótese de responsabilidade legal objetiva, vinculada à teoria do risco, afigurando-se de todo desinfluente a demonstração, por parte do beneficiário (vítima do acidente automobilístico), de culpa do causador do acidente.

  • primeira afirmação é falsa, pois a contratação do seguro DPVAT não é facultativa, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente, à seguradora líder dos consórcios especificados pela Resolução CNSP nº  273, de 2012. Eis o que dita o art. 2º, §1º, da Resolução: “§ 1º O proprietário de veículo sujeito a registro e a licenciamento, na forma estabelecida no Código Nacional de Trânsito, deve pagar o Seguro DPVAT à seguradora líder dos consórcios de que tratam esta Resolução”.

    segunda afirmativa é falsa, pois o enunciado da Súmula não especifica a quantidade de prestações inadimplidas: “Súmula 257 do STJ: “A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização”.

    A terceira afirmativa é verdadeira, conforme é possível depreender pelo expresso no §1º, do art. 12, da Resolução CNSP nº  273, de 2012: “§ 1º Os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, que serão pagas diretamente ao beneficiário, observados os valores previstos nas normas vigentes, por pessoa vitimada”.

    quarta afirmativa é falsa, pois contraria o disposto no parágrafo único do art. 788 do CC/2002: “Art. 788. Parágrafo único. Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador não poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem promover a citação deste para integrar o contraditório”.

    Assim, está certa a afirmativa B.

  • A primeira e a terceira assertivas são neutras, pois em todas as alternativas só existe uma opção. Veja que a primeira alternativa está falsa em todas as alternativas. A terceira assertiva está verdadeira em todas as assertivas. Então só precisamos analisar a segunda e a quarta assertiva.

  • GAB: B

    I. ERRADO –   é seguro de contratação obrigatória. Deve ser contratado obrigatoriamente c/ SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT e não com uma seguradora de livre escolha.

    II. ERRADO –  STJ SUM 257 - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização

    III. CERTO – CC  Art. 788. Nos seguros de responsabilidade legalmente obrigatórios (EX.DPVAT), a indenização por sinistro será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado

    IV. ERRADO –  CC ART. 788 Parágrafo único. Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador NÃO poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem promover a citação deste para integrar o contraditório.

  • A A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT.

    B A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

    C Os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, que serão pagas diretamente ao beneficiário, observados os valores previstos nas normas vigentes, por pessoa vitimada.

    D Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador não poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem promover a citação deste para integrar o contraditório”.

  • DPVAT - alguns apontamentoos

    • O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).Por essa razão, o STJ cancelou a súmula 470 (REsp 858.056/GO).

    Súmula 540-STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

    • Prazo para a ação de indenização DPVAT: Três anos.

    Início do prazo em caso de invalidez permanente: data do laudo médico (regra geral).

    Exceções: o prazo prescricional se inicia mesmo sem ter sido feito laudo médico se a invalidez permanente for notória (ex: acidente no qual a vítima teve amputada suas duas pernas); ou se o conhecimento anterior resultar comprovado na fase de instrução.

    Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. EDcl no REsp 1.388.030-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 27/8/2014 (Info 555).

    Súmula 257-STJ: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres(DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

    Consoante entendimento do STJ, “o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246/STJ), sendo que essa dedução efetuar-se-á mesmo quando não restar comprovado que a vítima tenha recebido o referido seguro” (EDcl no REsp 1.198.490/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Vasco Della Giustina, DJe de 04/11/2011).

    Qual é o valor da indenização de DPVAT prevista na Lei?

    a) no caso de morte: R$ 13.500,00 (por vítima);

    b) no caso de invalidez permanente: até R$ 13.500,00 (por vítima);

    c) no caso de despesas de assistência médica e suplementares: até R$ 2.700,00 como reembolso à cada vítima.

    A Lei nº 6.194/74, em seu art. 3º, II, prevê que a indenização no caso de invalidez permanente será de até R$ 13.500,00, mas não estabeleceu critérios para se graduar essa quantia. Em outras palavras, nem toda invalidez irá gerar o pagamento do valor máximo, mas, por outro lado, a legislação não forneceu parâmetros para se escalonar essa indenização.

     

    O STJ afirmou que o valor da indenização deverá ser proporcional ao grau da invalidez permanente apurada.

    Fonte DOD


ID
5637301
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil

A propositura de ação reivindicatória é um direito assegurado ao proprietário do bem imóvel, possuído ou detido injustamente por terceiro.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO AUTOR – INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA – POSSE INJUSTA DOS RÉUS – REQUISITOS COMPROVADOS – BENFEITORIAS – NÃO COMPROVAÇÃO. – Em ação reivindicatória, que é de cunho petitório, basta ao autor provar a sua propriedade e a posse injusta do réu, eis que tal modalidade de demanda tem como objetivo assegurar ao titular do domínio, o uso e gozo da coisa, ex vi do pelo art. 1.228 do CC/2002 – O autor da reivindicatória deve individualizar a área objeto de seu pedido, o que significa que a petição inicial deverá conter, necessariamente, a descrição do bem vindicando, de modo a torná-lo certo em sua dimensão, com descrição de seus limites, inclusive para que a sentença possa ser executada sem injustiça – Quando se tratar da ação dominial por excelência, que é a reivindicatória, fundada no art. 1228 do CC/2002, injusta é qualquer posse que contrarie o domínio do autor – As benfeitorias alegada como existentes por queles que se encontre no imóvel devem restar cabalmente demonstradas como existentes, bem como se apurar o seu valor por elas, não cabendo a analise de suposição de meras alegações com indicação de valor aproximado. (AC 10024122446578003/MG)

  • alternativa B está certa, uma vez que se encontra de acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO AUTOR – INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA – POSSE INJUSTA DOS RÉUS – REQUISITOS COMPROVADOS – BENFEITORIAS – NÃO COMPROVAÇÃO. – Em ação reivindicatória, que é de cunho petitório, basta ao autor provar a sua propriedade e a posse injusta do réu, eis que tal modalidade de demanda tem como objetivo assegurar ao titular do domínio, o uso e gozo da coisa, ex vi do pelo art. 1.228 do CC/2002 – O autor da reivindicatória deve individualizar a área objeto de seu pedido, o que significa que a petição inicial deverá conter, necessariamente, a descrição do bem vindicando, de modo a torná-lo certo em sua dimensão, com descrição de seus limites, inclusive para que a sentença possa ser executada sem injustiça – Quando se tratar da ação dominial por excelência, que é a reivindicatória, fundada no art. 1228 do CC/2002, injusta é qualquer posse que contrarie o domínio do autor – As benfeitorias alegada como existentes por queles que se encontre no imóvel devem restar cabalmente demonstradas como existentes, bem como se apurar o seu valor por elas, não cabendo a analise de suposição de meras alegações com indicação de valor aproximado. (AC 10024122446578003/MG)

  • gab: B

    -Direito de reivindicar a coisa contra quem injustamente a possua ou a detenha (ius vindicandi) – esse direito será exercido por meio de ação petitória, fundada na propriedade, sendo a mais comum A AÇÃO REIVINDICATÓRIA, principal ação real fundada no domínio (rei vindicatio). Nessa demanda, o autor deve provar o seu domínio, oferecendo prova da propriedade, com o respectivo registro e descrevendo o imóvel com suas confrontações. A ação petitória não se confunde com as ações possessórias, sendo certo que nestas últimas não se discute a propriedade do bem, mas a sua posse. Prevalece o entendimento de imprescritibilidade dessa ação (por todos: STJ, REsp 216.117/RN, 3.ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 03.12.1999, DJ 28.02.2000, p. 78). O caput do art. 1.228 do CC possibilita expressamente que a ação reivindicatória seja proposta contra quem injustamente possua ou detenha a coisa. DOUTRINA TARTUCE

  • 1. AÇÕES POSSESSÓRIAS ->Jus possessionis (posse autônoma ou causal) ->procedimento especial do CPC (força nova)

    2. AÇÕES PETITÓRIAS -> Jus possidendi (posse causal) ->procedimento comum do CPC

    2.1.Ação de IMISSÃO na POSSE: ação de quem adquiriu a propriedade e pretende obter a posse que nunca teve.

    2.2.Ação REIVINDICATÓRIA: ação de quem tem a propriedade e pretende reaver a posse, ou seja, é ação de proprietário que já teve posse.

  • Existem três requisitos que são essenciais para dar procedência a ação e permitir que ela seja admissível pelo poder judiciário. Estes requisitos são:

    Quanto ao primeiro requisito, é ainda mais importante ressaltar que, é necessário reunir todos os documentos que possam ser usados como prova comprobatória da titularidade do domínio.

    Fonte: https://marcellobenevides.com/acao-reivindicatoria/


ID
5637304
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil

Sobre responsabilidade civil, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Após o incremento da responsabilidade civil objetiva, ao longo do século XX, as novas concepções de “autonomia privada” e “segurança jurídica”, no início do século XXI, eliminaram muitas hipóteses de responsabilidade civil sem culpa do cenário jurídico brasileiro.

( ) Até mesmo na ocorrência de dano ambiental, onde a responsabilidade civil é regida pela teoria do risco integral, a ausência de nexo causal é apta a romper a responsabilidade objetiva.

( ) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo, inseridas no site pelo usuário, não constitui risco inerente à atividade desenvolvida pelo provedor de conteúdo, pelo que não se aplica, na hipótese, a responsabilidade objetiva, prevista no Art. 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002; ademais, não é atividade intrínseca ao serviço prestado pelo provedor de conteúdo a fiscalização prévia dos conteúdos postados.

( ) Para prevenir a proliferação de pedidos indenizatórios (apelidada de “indústria do erro médico”), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça recomenda a mitigação do dever de informação ao paciente (“consentimento informado”), sobretudo quando se tratar de caso cientificamente complexo.

As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D, tentei comentar as alternativas mais deu erro.

  • Errei essa questão e não tive a justificativa para o gabarito.. inclusive nessa assertiva sobre o dano ambiental e risco integral, a ausência de nexo não retira a responsabilidade objetiva, conforme jurisprudência abaixo. Se alguém souber os parâmetros da banca ficarei agradecida.

    (?) Até mesmo na ocorrência de dano ambiental, onde a responsabilidade civil é regida pela teoria do risco integral, a ausência de nexo causal é apta a romper a responsabilidade objetiva.

    RISCO INTEGRAL – modalidade extremada que reconhece o dever de indenizar até mesmo quando não existe nexo causal, bastando para tanto a existência do dano. Hipótese de CAUSALIDADE PURA.

    “Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral. A pessoa que explora a atividade econômica ocupa a posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade. Logo, não se pode admitir a exclusão da responsabilidade pelo fato exclusivo de terceiro ou força maior. No caso concreto, a construção de um posto de gasolina causou danos em área ambiental protegida. Mesmo tendo havido a concessão de licença ambiental – que se mostrou equivocada – isso não é causa excludente da responsabilidade do proprietário do estabelecimento.

    Mesmo que se considere que a instalação do posto de combustível somente tenha ocorrido em razão de erro na concessão da licença ambiental, é o exercício dessa atividade, de responsabilidade do empreendedor, que gera o risco concretizado no dano ambiental, razão pela qual não há possibilidade de eximir-se da obrigação de reparar a lesão verificada.” STJ. 3ª Turma. REsp 1.612.887-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020 (Info 671).

  • As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).

    O cerne da controvérsia é definir se as empresas adquirentes da carga do navio Vicuña podem ser consideradas responsáveis pelo dano ambiental e, consequentemente, por danos extrapatrimoniais alegadamente suportados por terceiros (pescadores profissionais que se viram impedidos temporariamente de exercer seu labor), em decorrência da explosão da referida embarcação na baía de Paranaguá em 15/11/04. De pronto, cumpre destacar a remansosa jurisprudência desta Corte no sentido de que, em que pese a responsabilidade por dano ambiental ser objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração do nexo causal a vincular o resultado lesivo à conduta efetivamente perpetrada por seu suposto causador. Nesse ponto, em apertada síntese, constata-se que as empresas requeridas são meras adquirentes do metanol transportado pelo navio Vicuña, não respondendo, assim, pela reparação de prejuízos (de ordem material e moral) alegadamente suportados por pescadores profissionais em virtude da proibição temporária da pesca na região atingida pela contaminação ambiental decorrente da explosão, em 15/11/04, da referida embarcação. Isso porque, não sendo as adquirentes da carga do referido navio responsáveis diretas pelo acidente ocorrido, só haveria falar em sua responsabilização - na condição de indiretamente responsável pelo dano ambiental - caso restasse demonstrada (i) a existência de comportamento omissivo de sua parte; (ii) que o risco de acidentes no transporte marítimo fosse ínsito à sua atividade ou (iii) que estivesse a seu encargo, e não a encargo da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhe seria destinada. Sendo certo que nenhuma das mencionadas situações se verificou, afasta-se o dever de indenizar, por ausência do nexo causal imprescindível à sua configuração. REsp 1.602.106-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 25/10/2017, DJe 22/11/2017

  • Informativos do STJ a respeito de responsabilidade civil dos provedores

    • O provedor, ao ser comunicado que determinado texto ou imagem tem conteúdo difamatório, deve retirá-lo imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano. Info. 719.

    • Não é possível impor a provedores de aplicações de pesquisa na internet o ônus de instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a exibição de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo. Info. 719.

    • Não há previsão legal atribuindo aos provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas. O provedor de aplicações que oferece serviços de e-mail NÃO PODE ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes da transferência de bitcoins realizada por hacker. Info. 719.

    • Os provedores de conexão à internet devem fornecer os dados cadastrais (nome, endereço, RG e CPF) dos usuários responsáveis por publicação de vídeos no Youtube com ofensas à memória de pessoa falecida. Os provedores são obrigados a guardar os DADOS PESSOAIS do usuário? • Provedores de CONEXÃO à internet: SIM (devem guardar os dados pessoais). • Provedores de APLICAÇÕES de internet: NÃO (basta armazenarem o IP). Info. 720.

    • Não se aplica o art. 21 do Marco Civil da Internet para os casos de divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais. Info. 721.

    • O provedor de internet deve manter armazenados os registros relativos a patrocínio de links em serviços de busca pelo período de 6 (seis) meses contados do fim do patrocínio e não da data da contratação. Info. 720.

    • Responde civilmente por danos morais o provedor de aplicação de internet que, após formalmente comunicado de publicação ofensiva a imagem de menor, se omite na sua exclusão, independentemente de ordem judicial. Info. 723.

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO D: F V V F

    (F) eliminaram muitas hipóteses de responsabilidade civil sem culpa do cenário jurídico brasileiro.

    FALSO - Na verdade no século XXI em especial com o CC de 2002 incrementou-se a figura da responsabilidade objetiva, abandonando alguns modelos de culpa presumida da codificação anterior, principalmente pelo atual estágio da nossa sociedade, a chamada sociedade de risco. Silvio Venosa afirma que: A insuficiência da fundamentação da teoria da culpabilidade levou à criação da teoria do risco. Trata-se da denominada teoria do risco criado e do risco benefício. há importante inovação no novo Código Civil, presente no parágrafo único do artigo 927. a responsabilidade objetiva aplica-se, além dos casos descritos em lei, também "quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

    (V) Até mesmo na ocorrência de dano ambiental, onde a responsabilidade civil é regida pela teoria do risco integral, a ausência de nexo causal é apta a romper a responsabilidade objetiva. VERDADEIRO - Em outras palavras, a aplicação da teoria do risco integral a casos de responsabilidade civil por danos ambientais não exime o autor da ação de indenização do seu ônus de demonstrar a existência de nexo de causalidade. STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1.210.071/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 5/5/2015.

    (V) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo, inseridas no site pelo usuário, não constitui risco inerente à atividade desenvolvida pelo provedor de conteúdo, pelo que não se aplica, na hipótese, a responsabilidade objetiva, prevista no Art. 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002; ademais, não é atividade intrínseca ao serviço prestado pelo provedor de conteúdo a fiscalização prévia dos conteúdos postados. VERDADEIRO - No que se refere aos provedores de aplicação de internet, não se aplica a tese da responsabilidade objetiva, prevista no art. 927 do CC/2002, mas sim a responsabilidade subjetiva e solidária, a qual só se configura quando o provedor, ao tomar conhecimento sobre o conteúdo ofensivo - como ficou configurado na hipótese -, não toma as providências necessárias para a sua remoção ou para a identificação do autor do dano. REsp 1738628/SE

    (F) Para prevenir a proliferação de pedidos indenizatórios (apelidada de “indústria do erro médico”), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça recomenda a mitigação do dever de informação ao paciente (“consentimento informado”), sobretudo quando se tratar de caso cientificamente complexo. FALSO - A inobservância do dever de informar e de obter o consentimento informado do paciente viola o direito à autodeterminação e caracteriza responsabilidade extracontratual. O médico deverá ser condenado indenizar danos morais ao paciente que teve sequelas em virtude de complicações da cirurgia caso ele ñ tenha informado os riscos do procedimento.

  • A TEORIA DO RISCO INTEGRAL E A IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE

    1. A teoria do risco integral é, de fato, mais rígida na imputação da responsabilidade, impondo uma inflexível estrutura da atribuição do dever de indenizar com o objetivo de assegurar a reparação do dano. Com efeito, se é certo que o objetivo da responsabilidade objetiva não é discutir o mérito da culpa, como ocorre na responsabilidade subjetiva, mas garantir o ressarcimento de uma certa ordem de lesões, a reparação do dano na teoria do risco integral conta com ainda maior proteção pela impossibilidade de o responsável arguir causas excludentes da responsabilidade. Com efeito, na responsabilidade objetiva da teoria do risco integral, não há sequer necessidade de se cogitar acerca da possibilidade ou não do cumprimento de um dever jurídico ou se o risco se encontra ou não dentro da esfera de previsibilidade e evitabilidade do gestor de uma atividade (fortuito interno ou externo), pois, para a imputação do dever de indenizar, “qualquer fato, culposo ou não culposo, deve impor ao agente a reparação desde que cause um dano”, ou seja, “não [se] cogita de indagar como ou porque ocorreu o dano [sendo] suficiente apurar se houve o dano, vinculado a um fato qualquer, para assegurar à vítima uma indenização” (PEREIRA, Caio Mário da Silva; TEPEDINO, Gustavo. Responsabilidade Civil. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 339). De fato, segundo esclarece a doutrina, “os adeptos da teoria do risco integral entendem que este pressuposto [o nexo causal] é dispensável, posto que [sic] o dever de indenizar se faz presente tão-só em face do dano, não importando se há ou não nexo causal entre a conduta e o dano” (MUNIZ, Luciana Rocha Melo. A responsabilidade objetiva no código civil. Revista da Esmese, Aracaju, n. 11, p. 29-71, 2008). Essa é a disciplina aplicável aos danos ambientais, por força do princípio do poluidor-pagador.
    2.  O nexo de vinculação decorre, de fato, do exercício da atividade de risco ambiental, razão pela qual, “aquele que explora a atividade econômica coloca-se na posição de garantidor da preservação ambiental, e os danos que digam respeito à atividade estarão sempre vinculados a ela, por isso descabe a invocação, pelo responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil e, portanto, irrelevante a discussão acerca da ausência de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro ou pela ocorrência de força maior.” (EDcl no REsp 1346430/PR, Quarta Turma, DJe 14/02/2013).

    Fonte: STJ. 3ª Turma. REsp 1612887-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020 (Info 671).

    #OBS: Não tem como justificar com o julgado do caso do "navio Vicuña" (STJ - Info 615), pois, de fato, na situação houve ausência de nexo causal (as empresas rés eram meras adquirentes); se a ação fosse contra a empresa que contratou/pagou o frete marítimo ou a que executou o serviço, penso que haveria o nexo causal.

  • Então... Pra mim a segunda assertiva está errada.

    Em casos de danos ambientais o STJ tem aceitado a responsabilização civil ambiental independentemente da presença do nexo causal, é o que acontece, por exemplo, na reparação civil por danos ambientais pelas obrigações propter rem, que, inclusive, foi positivado no Código Florestal nos artigos 7º, § 2º e 66, § 1º:

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    [...]

    § 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

    § 1º A obrigação prevista no caput tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    Do mesmo jeito já foi decidido pelo STJ, no REsp 1.056.540:

    E ainda se tem a Súmula 623/STJ, que possibilita a cobrança do dano ambiental do atual proprietário do imóvel ou do antigo, mesmo que aquele não tenha efetivamente causado o dano, inexistindo, portanto, nexo causal entre o dano e sua conduta.

    Talvez tenha lembrado da exceção e marcado a questão como Falsa, mas fica a reflexão

  • A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, §3º, da CF e art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/1981), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 438)

    A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 681 e 707, letra a)

    A teoria do risco integral afasta a aplicação das excludentes de responsabilidade civil, sendo o tema inclusive objeto de repercussão geral pelo STJ.

    O caso do navio Vicuña trata de outra questão. Lá o STJ entendeu que não seria possível responsabilizar os adquirentes de uma substância química, pois não eram eles que transportavam tal substância, nem tampouco foi a dita empresa que contratou o transporte.

    Merece anulação a questão.

  • B A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. STJ. 2ª Seção. REsp 1374284/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/08/2014.

    C A relação da Google® com seus usuários é uma relação de consumo, mesmo sendo gratuita. A Google® não responde objetivamente pelos danos morais causados por mensagens ofensivas publicadas pelos usuários do Orkut®.Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários. STJ. 3ª Turma. REsp 1306066-MT, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/4/2012

    D “O dano indenizável, neste caso, não é o dano físico, a piora nas condições físicas ou neurológicas dos pacientes. Todavia, este dano, embora não possa ser atribuído a falha técnica do médico – e que parece mesmo não ocorreu, conforme exsurge dos autos –, poderia ter sido evitado diante da informação sobre o risco de sua ocorrência, que permitiria que o paciente não se submetesse ao procedimento”, afirmou no voto vencedor o ministro Luis Felipe Salomão.

  • t. da CULPA: REGRA desde a Lex Aquilia de Damno, Séc III a.c: excepcionada no BR pela t. do RISCO

    a.RISCO CRIADO: agente cria o risco, decorrente de outra pessoa ou de uma coisa (ex: defenestramento)

    b.RISCO DA ATIVIDADE/PROFISSIONAL: atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927, pú: Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou qdo a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os dirs d outrem.

    Ex: Falecimento de advogado nas dependências do fórum. Morte causada por disparos de arma de fogo efetuados por réu em ação criminal .Aplica-se igualmente ao estado o que previsto no art. 927, Pú, do Código Civil, relativo à responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, irrelevante o fato de a conduta ser comissiva ou omissiva. (info 674)

    c. RISCO-PROVEITO: o agente retira um proveito do risco criado por sua atividade lucrativa (CDC + CC art. 931)

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • sobre o item III - VERDADEIRO

    [...] 1. A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que: I) o dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade desenvolvida pelo provedor de conteúdo, pelo que não se lhe é aplicável a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/2002; II) a fiscalização prévia dos conteúdos postados não é atividade intrínseca ao serviço prestado pelo provedor de conteúdo. 2. A responsabilidade civil do provedor de internet, em casos como este, é subjetiva, e considerando que não ficou caracterizada nenhuma conduta ilícita da ora agravada capaz de ensejar a sua responsabilização, pois a empresa retirou da internet as imagens/mensagens ofensivas em 3 (três) dias, assim que foi notificada, não merece reforma o acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1507782/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 03/03/2020)


ID
5637307
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil

Um antigo texto do jurista Orlando Gomes pontuava:


“Diversas disposições novas, que interessam a número cada vez mais copioso de indivíduos, estruturam, à margem do Código, um direito de família diferente, o único que conhecem amplos setores da população. Toda essa vegetação, exuberante de seiva humanitária, cresce nas barrancas da corrente tranquila do direito codificado, sem que por sua existência deem os que a singram alheios ao que se passa de redor. No entanto, diante desses fatos novos, um novo direito está procurando discipliná-los, com a preocupação de criar as condições elementares à estabilidade dos grupos familiares, constituídos ou não segundo o modelo oficial, para surpresa e alarme dos indiferentes à marcha da História.

Um Código Civil atualizado não pode ignorá-los. É de admitir-se até que os regule diferentemente. O que se não tolera é seu desconhecimento, e, muito menos, a confirmação da atual postura aristocrática, que levaria o reformador a menosprezar esses novos aspectos das relações familiares sob o falso fundamento de que constituem matéria estranha à sua órbita”

GOMES, Orlando. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 7ª ed., 1990, p. XI-XII.


Entraram em vigor a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002.

Sobre a evolução do Direito de Família no Brasil, conforme a perspectiva de Orlando Gomes, analise as afirmativas a seguir.

I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar questões ligadas ao Direito de Família, acolhe dogmas religiosos, pois o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 considera o texto promulgado “sob a proteção de Deus”.

II. Após a vigência da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002 (dotado de “centralidade sistemática”), com regulação completa do Direito de Família, não há mais leis especiais (os chamados “microssistemas”) relacionadas com assuntos familiares.

III. A jurisprudência ainda contribui de modo considerável para a evolução do Direito de Família.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • item I está errado, uma vez que o julgamento do STF de questões relacionadas ao direito de família não se prende em preceitos religiosos, pelo contrário, entendeu-se que a Constituição não empresta ao substantivo família qualquer significado ortodoxo nem mesmo da própria técnica jurídica:  A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária relação tricotômica. Núcleo familiar que é o principal lócus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por “intimidade e vida privada” (inciso X do art. 5º). Isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos que somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Família como figura central ou continente, de que tudo o mais é conteúdo. Imperiosidade da interpretação não-reducionista do conceito de família como instituição que também se forma por vias distintas do casamento civil. Avanço da Constituição Federal de 1988 no plano dos costumes. Caminhada na direção do pluralismo como categoria sócio-político-cultural. Competência do Supremo Tribunal Federal para manter, interpretativamente, o Texto Magno na posse do seu fundamental atributo da coerência, o que passa pela eliminação de preconceito quanto à orientação sexual das pessoas. (ADI 4.277/DF)

    item II está errado, pois as disposições a cerca de assuntos relacionados à família não se restringem ao CC, uma vez que é possível observá-los tanto na Constituição Federal como em leis específicas, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente, que aborda especialmente regramentos relacionados à convivência familiar.

     O item III está certo, uma vez que os textos de lei ainda dispõem sobre o tema de maneira arcaica e patriarcal, fazendo necessária a reinterpretação e a extensão da significação das mesmas pelos órgãos jurisdicionais. A exemplo é possível citar as ADI 4.277/DF, e o julgamento do RE 898.060 que gerou o Tema 622 de Repercussão Geral, que trata sobre a família multiparental e a paternidade socioafetiva.   

    Assim, está correta a alternativa C.

  • GAB: Letra C

    Aquela típica questão que o examinador faz o concurseiro perder tempo lendo um textão, pois ler apenas as assertivas já é suficiente para responder a questão!!

  • I) ERRADO.

    O STF adota a tese da irrelevância jurídica ao tratar do preâmbulo, ou seja, ele não tem força normativa ou interpretativa.

    O Brasil é um Estado laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

    Consequentemente, o STF NÃO ACOLHE DOGMAS RELIGIOSAS AO TRATAR DO DIREITO DE FAMÍLIA.

    Ex: Casamentos homoafetivos.

    II) ERRADO.

    Ex. de leis especiais: Lei de alimentos, ECA...

    III) CERTO.

    A jurisprudência contribui efetivamente para a atualização do direito de família, pois, hoje vemos novos institutos que, apesar de não expressos na lei, são amplamente aceitos.

    Ex: Famílias homoafetivas, paternidade socioafetiva.

  • CONSTITUCIONALIZAÇÃO: o fundamento do DCV está na CF. É o fenômeno de um instituto eminentemente privado ir ter seu fundamento na Cf. É o movimento migratório. É a previsão topológica. Ex: função social da propriedade. os adjetivos não poderão significar a superposição de elementos exógenos do direito público sobre conceitos estratificados, mas uma interpenetração do direito público e privado, de tal maneira a se reelaborar a dogmática do direito civil

    PUBLICIZAÇÃO: Sinônimo de dirigismo contratual. A publicização do direito civil é a intromissão do estado dentro de uma relação privada para reequilibrá-la, para manter o equilíbrio ou garantir o interesse público. Exemplo: Direito do Trabalho, Cláusulas gerais de contratos (onde o reajuste é feito pelo poder público), agências reguladoras. Obs.: nada impede que no mesmo campo tenhamos uma constitucionalização + publicização do direito civil, dois grandes exemplos - direito do trabalho e direito do consumidor.

    FUNCIONALIZAÇÃO: uma das características do direito civil constitucional, “privilegiar o perfil funcional dos institutos em detrimento do perfil estrutural”, atitude que é “decorrência necessária da primazia do texto constitucional, que converte a normativa civil em instrumento para a realização de seus preceitos


ID
5637310
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil

O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 646.721-RS (repercussão geral, redator p/ acórdão min. Roberto Barroso, DJe 11.09.2017), decidiu sobre o direito sucessório de companheiros, hétero ou homoafetivos.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D:

    O STF fixou a seguinte tese:

    No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil.

    STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

    O STJ acompanhou o entendimento do Supremo e também decidiu de forma similar:

    É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1332773-MS, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 27/6/2017 (Info 609).

    FONTE: Dizer o Direito.

  • alternativa A está errada, pois o STF entendeu que gozam de equivalente status legal os cônjuges e companheiros: 2. No presente recurso extraordinário, a repercussão geral foi No presente recurso extraordinário, a repercussão geral foi reconhecida nos seguintes termos: “possui repercussão geral a controvérsia acerca  do alcance do artigo 226 da Constituição Federal, nas hipóteses de sucessão em união estável homoafetiva, ante a limitação contida no artigo 1.790 do Código Civil”. Trata-se de analisar a constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, que estabelece uma desequiparação para fins sucessórios entre cônjuges e companheiros. A questão constitucional foi decidida nos exatos termos em que propostos, com a fixação da seguinte tese: “No sistema  constitucional  vigente,  é  inconstitucional  a  distinção  de  regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002”. (RE nº 546.721-RS).

    alternativa B está errada, uma vez que não há distinção, inclusive no que diz respeito ao montante herdade pelo companheiro, quando comparado com o herdado pelo cônjuge.

    alternativa C está errada, conforme analisado acima.

    alternativa D está correta, conforme decisão proferida no RE nº 546.721-RS.

  • No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

  • PONDERAÇÃO TARTUCE sobre RE 878.694/MG:

    "Cabe relembrar que o julgamento, mesmo encerrado, deixou pendentes muitas questões sobre o tema, pois não as enfrentou diretamente. Em outubro de 2018, foram rejeitados os embargos de declaração opostos pelo IBDFAM, por razões processuais, nada acrescentando ao julgamento anterior, ou seja, não resolvendo tais dilemas. Sempre merecem ser destacados o tratamento do companheiro como herdeiro necessário e o relativo ao seu direito real de habitação. A posição deste autor, que merece ser mais uma vez esclarecida, é que o companheiro deve ser equiparado ao cônjuge para todos os fins sucessórios, sendo reconhecido como herdeiro necessário e com tratamento unificado quanto ao direito real de habitação, tema ainda a ser exposto e desenvolvido.

  • É inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil. STF. Plenário RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (Repercussão Geral – Tema 809) (Info 864).

    O STF disse: o art. 1.790 do CC é inconstitucional porque viola o princípio da igualdade, a dignidade da pessoa humana, o princípio da proporcionalidade (na modalidade de proibição à proteção deficiente) e o princípio da vedação ao retrocesso.

    FONTE: DIZER O DIREITO


ID
5637313
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre testamentos, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    O STJ tem reiterado em diversos julgamentos que deve-se buscar ao máximo cumprir a última vontade do de cujus, ainda que haja o descumprimento de formalidades legais:

    "Em se tratando de sucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado é a preservação da manifestação de última vontade do falecido, devendo as formalidades previstas em lei serem examinadas à luz dessa diretriz máxima, sopesando-se, sempre casuisticamente, se a ausência de uma delas é suficiente para comprometer a validade do testamento em confronto com os demais elementos de prova produzidos, sob pena de ser frustrado o real desejo do testador." (REsp 1633254/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020)

  • GABARITO LETRA C

    alternativa A está errada, pois a Resolução do CFM permite que o paciente defina se quer ou não, receber o tratamento no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade. Eis o que explicita o art. 1º da Resolução 1995/2012: ” Art. 1º. Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”.

    alternativa B está incorreta, pois as disposições testamentárias podem ser revogadas, conforme preceitua o art. 1.690 do CC/2002: ” Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.”

    alternativa C está certa, conforme é possível depreender pelo expresso no art. 1899 do CC/2002: “Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador”.

    alternativa D está errada, pois como já analisado, deve prevalecer a vontade do testador sobre as formalidades legais.

  • Gabarito C

    Sobre a alternativa A, o erro está em "que exterioriza unicamente o desejo, prévia e expressamente manifestado pelo paciente, de receber, no momento em que estiver incapacitado de expressar livre e autonomamente sua vontade, todos os tratamentos que a moderna medicina propicia. ERRADO -

    O “Testamento Vital”, que não é tecnicamente testamento por isso a melhor nomenclatura é “Diretiva Antecipada de Vontade”, ainda não possui previsão legal em nosso País, mas é juridicamente possível diante dos princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana, desde que tenha objeto lícito e não contrarie a ordem pública. (Q998730, TJSC, Cartório, 2019). Nada mais é que uma declaração antecipada de vontade relativa a tratamentos médicos a que a pessoa deseja ser submetida em caso de estar impossibilitada de manifestar sua vontade futuramente, bem como sobre os tratamentos que a pessoa não quer receber.

    Enunciados das Jornadas de Direito Civil: ENUNCIADO 528: É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado "TESTAMENTO VITAL", em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.

    Para o CESPE testamento vital é: ato de disposição de última vontade sobre questões que envolvam o uso ou não de terapias para prolongar, de forma artificial, o processo natural de morte, em casos de doenças terminais. (Q1100196).

    Sobre a alternativa C: O STJ vem flexibilizando os rigores formais do testamento desde que se possa ter certeza de que as disposições testamentárias representam a legítima vontade do testador, desse modo, prioriza-se a vontade do testador:

    • É válido o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital (Info 667)
    • É válido o testamento feito por cego mesmo sem que tenham sido realizadas duas leituras e ainda que não tenha sido feito o registro da condição de cego no instrumento (Info 610)

    Por outro lado, algumas situações não podem ser convalidadas e o testamento é inválido:

    • não se admite o cumprimento de testamento PÚBLICO que não foi assinado por tabelião: a assinatura do tabelião, ou de seu substituto legal, é requisito indispensável de validade. A ausência da assinatura e identificação do tabelião que teria presenciado ou lavrado o instrumento é vício externo grave que compromete a higidez do testamento e não permite aferir, com segurança, a real vontade do testador.
    • É inválido o testamento particular redigido de próprio punho quando não for assinado pelo testador. a assinatura do testador no testamento particular, além de requisito legal, é mais que mera formalidade, consistindo verdadeiro pressuposto de validade do ato, que não pode ser relativizado.

  • A Resolução 1995 de 2012 do CFM - Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou

    não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

    Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.§ 1º Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.

    B Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    C e D A sucessão testamentária decorre da disposição de última vontade (autonomia privada). Nesse caso, teremos os herdeiros testamentários, também chamados de herdeiros instituídos, que são indicados como beneficiários da herança por disposição de última vontade. 

    Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.

  • CARLOS ROBERTO GONÇALVES:

    Doutrina e a jurisprudência fornecem valiosos subsídios para a interpretação dos testamentos. Assim:

    e) Se a disposição testamentária for ambígua, deve-se interpretá-la no sentido que lhe dê eficácia, e não no que ela não tenha qualquer efeito. O intérprete deve pender, sempre, para a alternativa que favorecer a validade e eficácia do testamento, atendendo ao princípio da conservação do ato, ou favor testamenti.

    f) Para melhor aferir a vontade do testador, faz-se mister apreciar o conjunto das disposições testamentárias, e não determinada cláusula que, isoladamente, ofereça dúvida.

    PS - quem é Orlando de Souza?

  • A) Anderson Schrieber chama o testamento vital de testamento biológico.


ID
5637316
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil

O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 670.422-RS (repercussão geral, relator Ministro Dias Toffoli, DJe 10.03.2020), decidiu sobre transgêneros.

Sobre a referida decisão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

    O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

    Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • GABARITO LETRA A

    alternativa A está certa, conforme decisão proferida pelo STF: ” 5. Assentadas as seguintes teses de repercussão geral: i) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo,  para  tanto,  nada  além da manifestação da vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”. (RE 670422 / RS).

    alternativa B está errada, pois é vedada a inclusão do termo “transexual”, segundo o entendimento do STF: ” ii)  Essa alteração deve ser averbada à margem no assento de nascimento, sendo vedada a inclusão do termo ‘transexual’”. (RE 670422 / RS).

    alternativa C está errada, pois a ressalva se restringe ao pedido do interessado ou ordem judicial não havendo qualquer obrigação relativa à habilitação para o casamento, conforme entendeu o STF: “iii) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial”. (RE 670422 / RS).

    alternativa D está errada, pois tal determinação pode ser de ofício, não se restringindo, porém, somente à vontade do interessado: “iv)  Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado   determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição  de  mandados específicos  para  a alteração  dos  demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos”. (RE 670422 / RS).

  • Diferença entre o transgênero e o transexual:

    transgênero: quer poder se expressar e ser reconhecido como sendo do sexo oposto, mas não tem necessidade de modificar sua anatomia.

    transexual: quer poder se expressar e ser reconhecido como sendo do sexo oposto e deseja modificar sua anatomia (seu corpo) por meio da terapia hormonal e/ou da cirurgia de redesignação sexual (transgenitalização).

    Nós conhecemos as conclusões do julgado do STF no RE 670422/RS (Info 911) e na ADI 4275/DF (info 892), mas é importante saber os fundamentos:

    Premissas da decisão do STF:

    1) O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. O respeito à identidade de gênero é uma decorrência do princípio da igualdade.

    2) A identidade de gênero é uma manifestação da própria personalidade da pessoa humana. Logo, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. Isso significa que o Estado não diz o gênero da pessoa, ele deve apenas reconhecer o gênero que a pessoa se enxerga.

    3) A pessoa não deve provar o que é, e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental. Assim, se cabe ao Estado apenas o reconhecimento dessa identidade, ele não pode exigir ou condicionar a livre expressão da personalidade a um procedimento médico ou laudo psicológico. A alteração dos assentos no registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero.

    Exigir cirurgia ou outros procedimentos é contrário à dignidade da pessoa humana

    O Estado deve abster-se de interferir em condutas que não prejudicam a terceiros e, ao mesmo tempo, buscar viabilizar as concepções e os planos de vida dos indivíduos, preservando a neutralidade estatal. Mostra-se contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana, da integridade física e da autonomia da vontade condicionar o exercício do legítimo direito à identidade à realização de um procedimento cirúrgico ou de qualquer outro meio de se atestar a identidade de uma pessoa.

    Também vale mencionar como fundamento da decisão do STF a Opinião Consultiva 24/17, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobre “Identidade de Gênero e Igualdade e Não Discriminação a Casais dos Mesmo Sexo”, publicada em 24.11.2017, na qual se definiram as obrigações estatais em relação à mudança de nome, à identidade de gênero e os direitos derivados de um vínculo entre casais do mesmo sexo.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Transgênero pode alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia de transgenitalização e mesmo sem autorização judicial. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8ae1da0fe37c98412768453f82490da2>. Acesso em: 22/03/2022

  • O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

  • RESOLUÇÃO 348/20 - CNJ

    Art. 3 o Para fins desta Resolução, e com base no glossário das Nações Unidas, considera-se:

    I – TRANSGÊNERO: termo empregado para descrever uma variedade ampla de identidades de gênero cujas aparências e características são percebidas como atípicas – incluindo pessoas transexuais, travestis, cross-dressers e pessoas que se identificam como terceiro gênero; sendo:

    a) mulheres trans: identificam-se como mulheres, mas foram designadas homens quando nasceram;

    b) homens trans: identificam-se como homens, mas foram designados mulheres quando nasceram,

    c) outras pessoas trans não se identificam de modo algum com o espectro binário de gênero;

     e d) que algumas pessoas transgêneras querem passar por cirurgias ou por terapia hormonal para alinhar o seu corpo com a sua identidade de gênero; outras, não;

    II – INTERSEXO: pessoas que nascem com características sexuais físicas ou biológicas, como a anatomia sexual, os órgãos reprodutivos, os padrões hormonais e/ou cromossômicos que não se encaixam nas definições típicas de masculino e feminino; considerando que: a) essas características podem ser aparentes no nascimento ou surgir no decorrer da vida, muitas vezes durante a puberdade; e b) pessoas intersexo podem ter qualquer orientação sexual e identidade de gênero;

    III – ORIENTAÇÃO SEXUAL: atração física, romântica e/ou emocional de uma pessoa em relação a outra, sendo que: a) homens gays e mulheres lésbicas: atraem-se por indivíduos que são do mesmo sexo que eles e elas; b) pessoas heterossexuais: atraem-se por indivíduos de um sexo diferente do seu; c) pessoas bissexuais: podem se atrair por indivíduos do mesmo sexo ou de sexo diferente; e d) a orientação sexual não está relacionada à identidade de gênero ou às características sexuais;

    IV – IDENTIDADE DE GÊNERO: o senso profundamente sentido e vivido do próprio gênero de uma pessoa, considerando-se que: a) todas as pessoas têm uma identidade de gênero, que faz parte de sua identidade como um todo; e b) tipicamente, a identidade de gênero de uma pessoa é alinhada com o sexo que lhe foi designado no momento do seu nascimento.

  • -STF – REPERCUSSÃO GERAL: I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;

    II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';

    III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;

    IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    +

    -Alteração do sexo no registro civil, sem a necessidade de realização de prévia cirurgia. Direito ao gênero. Direito à felicidade.


ID
5637319
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A. aforou ação cominatória contra B. para que o réu seja obrigado a construir um muro de arrimo na divisa dos imóveis deles. Há risco iminente de desabamento do barranco lá existente e provocado por desaterro irregular promovido pela parte passiva. Requereu e obteve tutela provisória de urgência diante de perícia feita pela Defesa Civil que comprova o mencionado risco e o aterro irregular. Citado para a ação e intimado quanto à tutela provisória de urgência, o réu propalou, na região, que não estava obrigado a cumprir a ordem judicial porque o juiz não tinha conhecimento técnico para determinar a realização da obra.

A conduta do réu

Alternativas
Comentários
  • Correta: C

    Art. 77, CPC: Além de outros prevsitos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões judiciais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.

  • RESPOSTA: C

    COMENTÁRIOS COMENTÁRIO COMUM A TODAS AS ASSERTIVAS - A questão exigia do candidato o conhecimento acerca dos deveres processuais das partes disposto no art. 77 do CPC/2015, que em seu inciso IV prevê é dever da parte cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. Portanto, no caso em tela a conduta do réu constituiu uma violação do seu dever processual de cumprir com exatidão a decisão judicial, mesmo que se trata de decisão de natureza provisória. Art. 77 CPC/2015 - Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: 31 IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; 

  • Questão estranha.

    Não há informações de que o réu efetivamente descumpriu ou promoveu embaraços à determinação. Pelo teor do enunciado, só o que é possível concluir é que o requerido é um falastrão.

    Contudo, falastrões, por vezes, jogam para a platéia de um lado enquanto se preservam do outro - isto é, dizem bobagens em público enquanto cumprem, discretos, as determinações do judiciário.

    Acontece TODOS os dias na prática.

  • Significado de propalou. O que é propalou: Flexão do verbo propalar, que significa espalhar, disseminar ou tornar público; Divulgar.


ID
5637322
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Pedro e João são casados. Pedro aforou ação de cobrança contra João visando receber dívida contraída antes do casamento e requereu segredo de justiça.

O pedido

Alternativas
Comentários
  • Correto: B

    A questão quis confundir o candidato com o art. 189, II, CPC, que diz que tramitará em segredo de justiça o processo que verse sobre casamento, o que não é o caso.

  • RESPOSTA: B 

    COMENTÁRIO COMUM A TODAS AS ASSERTIVAS – O caso retratado na questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses que exige o processamento do feito em segredo de justiça, nos termos do art. 189 do CPC/2015, uma vez que mesmo se tratando de caso em que as partes são casadas, trata-se de ação de cobrança de dívida contraída antes do casamento, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no inciso II do referido dispositivo legal. Art. 189 CPC/2015 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: 32 II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • Alguém de coragem pode dizer o motivo de supostos coordenadores e professores não comentarem o gabarito?

    No momento de fechar o contrato eles arreganham, inclusive...

    Imprestáveis e mercenários?

    Será? Talvez? ... ... ...

  • Gabarito: Item B

    O caso narrado versa sobre cobrança de dívida, e esse caso não se encontra nas hipóteses de tramitação em segredo. O ponto chave da questão é saber que, apesar das partes serem casadas, o processo não versa sobre o casamento, mas sim sobre uma obrigação contratual.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.


ID
5637325
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

F. e R. são irmãos unilaterais. F. foi acometido por doença grave e necessita, com urgência, de transplante de rim. Ele, supondo que seu irmão R. é compatível, propôs ação cominatória para obrigá-lo a fazer a doação de um rim porque R. assinou um documento particular sem testemunhas prometendo a doação. Citado, o réu deixou fluir o prazo legal e não contestou a ação. Ouvido, o autor requereu para ser decretada a revelia e com julgamento antecipado da lide.

O juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado pela banca: C

    Art. 344, CPC: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    No entanto, o art. 345 nos diz: a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    EU acho que o rim entraria nessa hipótese aí... Se o rim for compatível, caberia ao Juiz impor a obrigação de doação?

  • Barbara, acho que a resposta a pergunta comporta uma interpretação subjetiva. Entendo que há um conflito identificado pela exigência ao pactuado e pela dicção exposta no CC, que impede de disposição do próprio corpo, em vida. Veja como é subjetiva a interpretação, pois há como se argumentar que o rim se recompõe e, nestes termos, não se está dispondo do próprio corpo. Por outro lado, posso entender que este argumento, qual seja, regeneração do órgão não conflita com o verbo "dispor". Entendo que, em prova de múltipla escolha as respostas devem ser objetivas, não sendo admitidas interpretações subjetivas. Portanto, entendo que a questão deveria ser anulada, pois não há resposta correta.

  • RESPOSTA: C 

    COMENTÁRIO COMUM A TODAS AS ASSERTIVAS – A questão exige do candidato o conhecimento acerca do instituto da revelia e dos seus efeitos. No caso narrado na questão, houve revelia, tendo em vista que o réu foi citado e deixou fluir o prazo legal sem apresentar contestação, nos termos do art. 344, caput, do CPC/2015. Contudo, o caso em tela trata sobre direito indisponível, não incidindo, portanto, o efeito da revelia de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme previsto no art. 345, inciso II, do CPC/2015. Assim, não é caso de julgamento antecipado do mérito, visto que, mesmo se tratando de réu revel, não incide o efeito da revelia de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão do caso tratar de direito indisponível, não se enquadrando na hipótese de julgamento antecipado do mérito disposta no art. 355, inciso II, do CPC/2015, bem como também não se encaixa na hipótese e julgamento antecipado do mérito prevista no inciso I do referido dispositivo legal em razão da necessidade de produção de provas, não estando o feito pronto para julgamento. Desse modo, conforme previsto no art. 348, caput, do CPC/2015, o juiz deverá ordenar que o autor especifique as provas que pretenda produzir, que, no caso em tela, é a prova da compatibilidade. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se são verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. Art. 355 CPC/2015 - O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    • Resumindo: A solução é decretar a revelia (sem aplicação dos seus efeitos) e determinar a produção de prova da compatibilidade, caso o Autor já tenha requerido tal prova, do contrário, intimá-lo para que especifique as provas que pretende produzir.
    • A resposta mais coerente, ao meu ver: pedido juridicamente impossível, o que enseja extinção do processo, com resolução do mérito, por improcedência liminar do pedido. O pedido do Autor afronta preceitos de direito material. OBS: É a mesma lógica de uma ação de usucapião de bem público ou pedir a condenação com fundamento em dívida de jogo.

    Alguns esclarecimentos para "entender" a questão (o que não retira sua estranheza). Veja:

    1) No Brasil, é proibido o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes (art. 13 do Código Civil); a interpretação desse artigo, a contrário senso, permite concluir que o ato de disposição que não acarreta diminuição permanente da integridade física e não atenta contra os bons costumes é permitido.

    2) A lei 9.434/97, no art. 9º, caput, permite à pessoa juridicamente capaz dispor, desde que gratuitamente, de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, ou a qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. 

    3) O parágrafo terceiro, do mesmo artigo 9º, firma que somente é permitida a doação de órgãos duplos (ex: rins), cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.

    4) Em qualquer hipótese, a disposição, para efeito de transplante, deve ser gratuita e a qualquer tempo, antes de implementada, pode ser revogada (art. 9º, § 5º, da lei 9.434/97): "A doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização".

    5) Feitos esses esclarecimentos, já que o irmão R não revogou nem demonstrou por qualquer meio inequívoco seu arrependimento (o fato de ter sido citado e deixar fluir o prazo sem contestar não presume seu arrependimento ou revogação do documento particular de promessa de doação) ...então, para todos os efeitos, o processo segue, porém, sem se aplicar os efeitos da revelia, por se tratar de direitos indisponíveis (art. 345, II, CPC) e deve o AUTOR ser intimado para especificar as provas que deseja produzir: " Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado".

    Aguardando a anulação!

  • Gente, como assim? Determinar que especifique as provas que pretende produzir, aí o Autor prova que o RIM do irmão é compatível e o juiz vai fazer o que?

    Dar prazo para o irmão doar o rim? dar busca e apreensão do rim do irmão? kkkkk socorro

    Não entendo como não é caso de impossibilidade jurídica do pedido!

  • Pessoal, vale a pena ler o art. 9º, da Lei 9.434/97. A solução da questão passa por ela, como bem identificou a Tatiana.

    Mas eu acho que essa questão, do ponto de vista prático, é uma aberração.

    Imaginem como seria a instrução probatória, com determinação de provas invasivas. Pior é pensar na parte dispositiva, em caso de procedência. O juiz decidiria mais ou menos assim:

    "Condeno a parte Ré a cumprir a obrigação contratual, fornecendo o seu rim direito devidamente acondicionado, no prazo de X dias, sob pena de multa diária".

    ou

    "Para preservar o órgão, deve o Réu tolerar a remoção do seu rim esquerdo, a ser realizada por equipe médica de transplante integrante do SUS, na data de X, no hospital Y, às 8h, devendo o mesmo comparecer, sob pena de remoção forçada."

  • No CPC/73, pedido juridicamente impossível é causa de indeferimento da petição inicial sem exame de mérito, por carecer o autor de uma condição sine qua non da ação. O NCPC/15 ao não mais tratar da possibilidade jurídica do pedido como hipótese de extinção do processo em exame do mérito, silenciando no ponto, adota correto entendimento doutrinário, reconfigurando a “possibilidade jurídica do pedido”, e permitindo, a partir da conjunção de algumas normas fundamentais processuais, uma atípica hipótese de improcedência liminar do pedido. Logo, deve julgar o mérito antecipadamente denegando o pedido por se tratar de direito indisponível.

  • Procurei alguma decisão ou juris sobre o assunto... não encontrei nada que justificasse a resposta...segue o baile, rsrs

  • Questão absurda...Kkkkkkkkk
  • Imagine o STF mandando a PF fazer busca e apreensão dos rins de alguém kkk

  • Eu ri alto agora. Nada a ver.

  • A FGV mal tomou o lugar no topo do Cebraspe e já está querendo perder? Interessante...

  • Lei de Transplantes: Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei. Código de Processo Civil: Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. joralvesprof youtube aulas de direito
  • Acho que somente acertou aqui quem errou na prova kkkk

  • Nuuu... já resolvi muitas questões por aqui, mas essa foi a mais BIZONHA

  • Eu já estava confuso com essa, mas depois dessa resposta eu so sei que nada sei. para mim era impossibilidade jurídica do pedido, o Juiz ao receber a inicial devia extinguir sem julgamento do mérito, mas aqui não é aplicação do direito e sim decorar pra passar em prova então vamos lá.

  • Quem acertou, errou

  • Tenho medo de quem marcou a "C" hahaha

  • Creio que o gabarito esteja equivocado e o fundamento seja mais simples. Vejam que uma parte "assinou um documento particular sem testemunhas prometendo a doação". Isso é contrato de promessa de doação.

    O CC prevê que o contrato de doação (ou promessa de doação, cf. a questão) deve ter como objeto um bem de cunho patrimonial (art. 538, CC), cuja coisa deve estar "in commercium", nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves (Direito, 2007). É aquela premissa básica (em regra): se você pode contratar como venda, você pode contratar como doação. Para mim, é impossível confeccionar validamente qualquer contrato/promessa a respeito de doação de um órgão humano... Você pode doar um órgão de acordo com a Lei de Transplantes (órgãos duplos, após a morte etc.), mas não contratar a doação em vida (!). Consoante Anderson Schreiber, "podem ser objeto de doação quaisquer bens alienáveis" (Manual, 2020).

    Órgãos humanos são "extra commercium", ou seja, não podem ser objeto de contratação. A doação em vida, quando possível, é de forma altruísta apenas. Se você admitir que a promessa de doação pode ser feita, você, obrigatoriamente, terá que admitir que a promessa de venda é igualmente permitida... o que é absurdo e impossível juridicamente. E se a questão falasse que a parte assinou promessa de venda? O juiz mandaria dar continuidade no processo?

    Então, se o réu já foi citado (quando, na verdade, a inicial deveria ter sido indeferida pelo juiz) e diante da nulidade clara do pacto, é o caso de o juiz decretar a revelia e julgar antecipadamente o mérito, negando o pedido, cf. o art. 355, CPC. Do contrário, pergunto: o autor vai fazer prova determinada pelo juiz... e depois? O juiz vai intimar o réu para entregar seu rim? Busca e apreensão? Cirurgia forçada? Ou vai reconhecer a validade do pacto e reconhecer a sua inexequibilidade? Isso é fundamental, pois, se for admitida a validade do pacto, o que o Judiciário poderá fazer para compelir o cumprimento? Ou quer dizer que o processo vai avançar de forma desnecessária?

    Alguns falaram que o direito é indisponível, que não poderia ser decretada a revelia etc. Seguindo essa linha, então, como é que o juiz vai determinar que o autor produza provas a respeito da doação contratada de um órgão? Se é indisponível, o doador não poderia dispor de seu órgão num contrato...

    Em suma, para mim: doação de órgão é apenas de forma altruísta, em vida ou após a morte, nos termos da lei; não há como, validamente, se "contratar" a doação...

  • Se a Banca FVG não anulou esta questão o qconcurso deveria!!!! Pelo bem da sanidade mental dos concurseiros kkkkkkk

  • me sinto em um barco a deriva

  • O gabarito tirou o meu rim. kkkk

  • mas genteeeee kkkkk SO.COR.RO

  • Nem fudend* essa é a resposta "correta". kkkk

  • Errei essa questão no dia da prova, errei aqui no QC e acho que erraria outras mil vezes por entender completamente absurdo o gabarito ser letra "C".

  • O negócio é o réu torcer para não ter a compatibilidade.

  • oxe qq foi isso FGV
  • Conclusão: não façam contrato de doação, em vida, de órgãos.

  • Tinha que ser FGV dando uma de esperta com questões mal formuladas e de péssimo profissionalismo. Parece um bando de amador nessa banca

  • na prova e aqui eu marquei a ledra D. agora, quero ver um juiz que permita a instruçao de uma situaçlao absurda como essa. nao vai ter!

  • na prova e aqui eu marquei a ledra D. agora, quero ver um juiz que permita a instruçao de uma situaçlao absurda como essa. nao vai ter!

  • Questão bizarra, mas talvez esse seja o gabarito pela possibilidade de conversão da tutela requerida em perdas e danos.

  • Esse gabarito é uma piada! Decretar a revelia e determinar a produção de provas? O pedido é juridicamente impossível! Ou seja, ainda que seja comprovada a compatibilidade para doação, o pedido dever ser julgado improcedente!

    Penso que o gabarito deveria ser a letra A.

    Ao meu ver, o procedimento, no caso, deveria ser esse: decretar a revelia, cujo efeito material (art. 344 do CPC), entretando, não se produziria, por força do art. 345 do CPC. Todavia, isso não impediria o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois a produção de provas, no caso, é absolutamente desnecessária, dada a manifesta impossibilidade jurídica do pedido. Portanto, não seria o caso de aplicação do art. 348 do CPC. Nesse contexto, o mérito deveria ser julgado antecepadamente, conduzindo à improcedência do pedido.

    O examinador, como de costume, quis "inventar moda".


ID
5637328
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São títulos executivos judiciais:

I. sentença homologatória de autocomposição extrajudicial.

II. formal e certidão de partilha em relação a terceiros.

III. formal e certidão de partilha em relação ao inventariante e aos herdeiros ou sucessores.

IV. sentença penal condenatória transitada em julgado.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

    Art. 515. CPC São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • GABARITO LETRA A

    Art. 515 CPC/2015 - São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; IV - o formal e a certidão de partilha, EXCLUSIVAMENTE em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal; VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    • Essa questão acertei pela lógica, estava evidente que o II não se aplicava a terceiros, logo eliminando a II, só teria uma resposta que seria a letra A. Quem mais teve esse raciocínio?
  • TÍT. EXEC. JUD. (TEJ)

    art. 515 CPC

    Mnemônico: SE.DE.CRE.CER (SEntença.DEcisão.CRÉditoauxjustiça.CERtidãopartilhaexcl.invent.herd.sucess)

     Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

    § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

  • Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: 

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; 

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; 

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; 

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal; 

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial; 

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado; 

    VII - a sentença arbitral; 

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça; 


ID
5637331
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

M. é funcionária pública lotada na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Requereu licença não remunerada para tratar de assunto particular e o pedido foi indeferido. Aforou ação de mandado de segurança contra o Secretário de Estado titular da pasta mencionada, por entender que tem direito líquido e certo à licença negada.


A ação mandamental, segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, será julgada

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

    A questão retrata mandado de segurança impetrado contra Secretário de Estado, cabendo o seu julgamento à Câmara Cível isolada, nos termos do art. 37 do Regimento interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Art. 37. Compete às câmaras cíveis processar e julgar: I - com a participação de todos os seus membros: c) o mandado de segurança contra: 1) ato de Secretário de Estado, do Procurador-Geral de Justiça e do Advogado-Geral do Estado; 

  • No TJDFT

    Art. 21. Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar:

    I - ...

    II - o mandado de segurança contra ato de relator de recurso distribuído às

    Turmas Cíveis, de Juízes do Distrito Federal, do Procurador-Geral do Distrito Federal e dos Secretários de Governo do Distrito Federal e dos Territórios;


ID
5637334
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação à cooperação nacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

    Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

    Art. 69, § 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:

    I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato;

    II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;

    III - a efetivação de tutela provisória;

    IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas;

    V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial;

    VI - a centralização de processos repetitivos;

    VII - a execução de decisão jurisdicional.

  • gabarito letra A

    (A) CORRETA. A alternativa encontra-se correta nos termos do disposto no §2º, inciso VI, do art. 69 do CPC/2015. Art. 69, §2º, VI, CPC/2015 - Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: VI - a centralização de processos repetitivos; (B) INCORRETA. A alternativa encontra-se incorreta, pois a doutrina majoritária entende que, em razão do princípio da indelegabilidade, a cooperação jurídica nacional não autoriza atos relacionado ao julgamento do mérito.

    (C) INCORRETA. A alternativa encontra-se incorreta, tendo em vista o disposto no art. 69, caput, do CPC/2015 que prevê que o pedido de cooperação jurisdicional prescinde de forma específica, trazendo, inclusive, formas diversas da carta precatória em que este pedido pode ser executado. Desse modo, o pedido de cooperação jurisdicional nacional independe da expedição de carta precatória. Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: I - auxílio direto; II - reunião ou apensamento de processos; III - prestação de informações; IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

    (D) INCORRETA. A alternativa encontra-se incorreta, pois o art. 68 do CPC/2015 estabelece que a cooperação entre os juízes será realizada mediante pedido. Art. 68 CPC/2015 - Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual. 

  • Não vejo erro na alternativa B, tendo em vista que o art. 69§2, VII permite a execução de decisão jurisdicional, abarcando, assim, atos de julgamento de mérito.


ID
5637337
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação de divórcio, o Ministério Público 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

    Art. 178. CPC O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    ATUALIZAÇÃO:

    ANTES DA LEI 13.894/2019

    Em regra, o Ministério Público não intervém nas ações de família.

    Exceção. Havia apenas uma exceção: o MP deve obrigatoriamente intervir nas ações de família em que haja interesse de incapaz.

    DEPOIS DA LEI 13.894/2019

    Em regra, o Ministério Público não intervém nas ações de família.

    Exceções. Existem agora duas exceções. Assim, o MP deverá obrigatoriamente intervir nas ações de família:

    • em que haja interesse de incapaz;

    • em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • O gabarito é a letra B, porém é importante ter atenção quanto ao parágrafo único do art. 698 do CPC:

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

  • RESPOSTA: B

    A questão exige do candidato o conhecimento acerca do procedimento especial das ações de família. Conforme previsto no art. 698 do CPC/2015, a intervenção do Ministério Públicos nas ações de família só ocorre quando houver interesse de incapaz. Portanto, a intervenção obrigatória do Ministério Público na ação de divórcio só ocorrerá caso haja interesse de incapaz ou O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)..

  • Passível de anulação:

    Lei 13.984/19 - No âmbito da Lei Maria da Penha, houve alterações para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas. Determinou, ainda, a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e estabeleceu a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

  • Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo. 

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). 

  •  gabarito é a letra B, porém é importante ter atenção quanto ao parágrafo único do art. 698 do CPC:

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria d

  • Caberia recurso pois não é SOMENTE se houver interesse de incapaz.


ID
5637340
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Estado de Minas Gerais foi condenado no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000.000,00 claramente contra a prova dos autos e, na sentença, o juiz determinou a remessa necessária. O réu não apelou.

O Tribunal, de forma correta, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    (A) CORRETA. A alternativa encontra-se correta, uma vez que a questão retrata caso que se enquadra em uma das hipóteses de remessa necessária, nos termos do disposto no art. 496, inciso I, do CPC/2015, tendo em vista se tratar de decisão proferida contra o Estado em valor acima de 500 salários mínimos e não se tratar de decisão fundamentada em precedente vinculante, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses de exceção ao instituto da remessa necessária previstas no §3º, inciso II, e § 4º, do art. 496 do CPC/2015. Art. 496 CPC/2015 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    (B) INCORRETA. A alternativa encontra-se incorreta, pois o caso em análise se enquadra em uma das hipóteses de remessa necessária, nos termos do disposto no art. 496, inciso I, do CPC/2015, tendo em vista se tratar de decisão proferida contra o Estado em valor acima de 500 salários mínimos e não se tratar de decisão fundamentada em precedente vinculante, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses de exceção ao instituto da remessa necessária previstas no §3º, inciso II, e § 4º, do art. 496 do CPC/2015. Art. 496 CPC/2015 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença;

    (C) INCORRETA. A alternativa encontra-se incorreta, tendo em vista que o instituto da remessa voluntária ocorre apenas quando não interposta a apelação no prazo legal, conforme prevê o art. 496, §1º, do CPC/2015.

    (D) INCORRETA. A alternativa encontra-se incorreta, visto que conforme disposto no §1º do art. 496 do CPC/2015, o juiz só ordenará a remessa necessária caso não haja a interposição de apelação voluntária por parte da Fazenda Pública, sendo nesse caso remetidos os autos ao respectivo tribunal sem a imposição pelo juiz de apresentação de apelação voluntária pela Fazenda Pública.

  •  Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    (...)

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

  • REMESSA NECESSÁRIA

    -União: a partir de R$1.212.000,00

    -Estados/DF e capitais a partir de R$ 606.000,00

    -Municípios não capitais: a partir de R$ 121.200,00

  • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; 

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. 

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á. 

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária. 

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: 

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; 

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. 


ID
5637343
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A. celebrou acordo extrajudicial com o Município de Flor do Brejo para receber R$ 300.000,00 relativos ao fornecimento de alimentação escolar. No vencimento, o devedor não pagou.

O credor, para receber o seu crédito, propôs ação de execução forçada por título extrajudicial.

Para tal, ele deverá requerer 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 910, CPC: Na execução fundada em título extra, a Fazenda será citada para opor embargos em 30 dias.

  • gabarito letra D

    A questão exigia do candidato o conhecimento acerca do processo de execução de título extrajudicial contra a fazenda pública. Nos termos do disposto no art. 910, caput, do CPC/2015, na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • À título de complementação...

    Os bens públicos, ou seja, aqueles pertencentes à União, Estado e Município, são legalmente impenhoráveis. Desta forma, a execução contra a Fazenda Pública se faz de forma diferente, não admite penhora e expropriação, conforme disposição do artigo 100 e seus parágrafos da Constituição Federal.

    ART. 910. NA EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, A FAZENDA PÚBLICA SERÁ CITADA PARA OPOR EMBARGOS EM 30 (TRINTA) DIAS. Inicialmente, observamos que esse procedimento apenas será aplicado no caso em que o exequente possui título extrajudicial (reconhecido em lei como tal) cujo devedor seja a fazenda pública.

    VEJA ESQUEMA:

    https://thumbs.jusbr.com/imgs.jusbr.com/publications/images/d769bed2016ca6ec45896e4f80c0d592

  • Dicas para questões que envolvem execução e Fazenda Pública:

    1) Os bens públicos são inalienáveis, imprescritíveis, insuscetíveis de serem dados em garantia, portanto não é possível o pedido de penhora, expropriação, entre outros;

    2) Os embargos serão de 30 dias (atendendo a prerrogativa dos prazos em dobro para a Fazenda Pública);

    3) Não se aplica a multa contra a Fazenda Pública, em sede de execução;

  • NÃO CONFUNDIR

    a. LIQUIDAÇÃO

    a.1.por ARBITRAMENTO: o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar

    1.2. PROCEDIMENTO COMUM: o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias

    b. CUMPRIMENTO de SENTENÇA

    b.1. PAGAMENTO de QUANTIA:  a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias

    b.2. ALIMENTO: , a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito

    b.3. PAGAMENTO de QUANTIA pela FAZENDA PÚBLICA: A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução

    b.3. OBRIGAÇÃO de FAZER, NÃO FAZER e DAR COISA CERTA: OK de ofício +determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    c. EXECUÇÃO

    c.1. ENTREGA de COISA: O devedor será citado para, em 15 dias, satisfazer a obrigação.

    c.2. OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER: o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    c.3. OBRIGAÇÕES DE FAZER: o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.

    c.4. OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER: Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

    c.5. QUANTIA CERTA:  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação.

    c.6. FAZENDA PÚBLICA:  a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 dias

    c.7. ALIMENTOS: o juiz mandará citar o executado para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso,

  • Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. 

  • Gabarito D.

    Além dos bens públicos serem inalienáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de penhora, os recursos públicos devem ser aplicados, de conformidade com LDO e LOA. Portanto, eventual incursão do Poder Judiciário nas verbas públicas é medida excepcional e pode se apresentar como lesão à independência dos poderes (CF, art. 2º).

    A aplicação de receitas públicas é definida pelo Chefe do Poder Executivo, que deve perseguir o interesse público (CF, art. 37, caput).

    Por isso, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública devem ser realizado pelo sistema constitucional de precatórios (CF, 100). Espécie de fila para pagamento dos créditos judiciais, sendo que em 1º lugar são pagos créditos alimentares de idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, no importe de até 3 vezes o valor atribuído às requisições de pequeno valor (superpreferência); em 2ª lugar são pagos os créditos alimentares de pessoas que não sejam idosas, com deficiência ou com doença grave; 3º lugar créditos não alimentares.

    o regime de precatório também concretiza o princípio da igualdade, vedando designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.

    Diante disso, o legislador harmonizou no art. 910, CPC, o direito ao contraditório, na hipótese de execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública, e o regime de precatórios. A Fazenda poderá se opor meritoriamente à execução por meio de Embargos à Execução, ação de conhecimento (cognitiva) e incidental à execução, no prazo de 30 dias a partir de sua citação.

    Caso não sejam apresentados embargos à execução ou eles sejam rejeitados em decisão transitada julgado, será expedido o precatório ou requisição de pequeno valor, nos moldes do art. 910, CPC e 100, CF.

  • A Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    Mas o credor é obrigado a pedir expressamente isso?

    Se sim, onde está a previsão legal para isso?


ID
5637346
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à ação popular, é correto afirmar que o prazo para contestar será

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

    Art. 7º, IV Lei 4717/65- O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

  • GABARITO: A

    - A questão exigia do candidato o conhecimento acerca do procedimento da ação popular. Conforme previsto no art. 7º, § 2º, inciso IV, Lei 4. 717/65, o prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte). Art. 7º, § 2º, inciso IV, Lei 4. 717/65 - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

  • E a pergunta que não quer calar:

    "Por que o examinador não colocou nas alternativas 15 dias?"

    kkkkkkkkkk...

  • Acho que essa é a primeira questão na história dos concursos que pede esse prazo.

    Probabilidade muito baixa de ser cobrada novamente.


ID
5637349
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

XL Ltda. dedica-se ao comércio varejista de equipamentos eletrônicos. Importou certa quantidade de termômetros eletrônicos e revendeu todos. Vários consumidores reclamaram que o equipamento não apresentava funcionamento correto. A vendedora encaminhou os equipamentos defeituosos para análise e foi constatado que eram falsos. Ela, apesar de ter sido também enganada, esclareceu o ocorrido e ressarciu os adquirentes.

A conduta da vendedora revela

Alternativas
Comentários
  • Esclarece Guilherme Ferreira da Cruz (2014, p. 136): "De fato, apresenta a boa-fé dois sentidos diferentes: de estado psicológico do agente (subjetiva) e de regra de conduta (objetiva), este sim encerra conteúdo de princípio. [...]. A boa-fé objetiva significa uma regra de conduta de acordo com os ideais de honestidade e lealdade, isto é, as partes contratuais devem agir conforme um modelo de conduta social (com honestidade, retidão, lealdade e probidade), sempre respeitando a confiança e os interesses do outro". No caso vertente, a vendedora, "apesar de ter sido também enganada", agiu de compasso com o que reclama a boa-fé objetiva, ressarcindo os adquirentes.

    Portanto, o gabarito é A.

  • GABARITO LETRA: A

    Em verdade, a resposta dessa questão envolve mais interpretação de texto e análise dos princípios que regem as relações de consumo do que uma regra clara e objetiva. Perceba-se que, ao ser igualmente “enganada”, XL Ltda. determinou a análise dos produtos e, uma vez constatada a falsidade, fez uso do dever de informação e ainda ressarciu os consumidores. Nada há, no enunciado, que evidencie ter agido assim por medo de perder mercado (até porque todos os termômetros importados já haviam sido vendidos) ou o desejo de proteger a boa fama. Assim, tratou-se de conduta que atendeu ao princípio da boa-fé, que rege a Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º, III, CDC). 

  • A boa-fé subjetiva diz respeito à ignorância do sujeito acerca da existência do direito do outro ou, então, à convicção justificada de ter um comportamento conforme o direito.

    A boa-fé objetiva é regra de conduta das pessoas nas relações jurídicas, principalmente obrigacionais. Interessam as repercussões de certos comportamentos na confiança que as pessoas normalmente neles depositam.

    Confesso que acertei, mas fiquei na dúvida. Até porque pelo artigo 14 do CDC estaria a vendedora obrigada, dentro da responsabilidade objetiva a reparar o dano causado aos seus clientes. Enfim...

  • Em uma primeira leitura, pensei que todas as alternativas estavam corretas. Analisando melhor, todavia, vi que somente a letra A pode ser o gabarito mesmo. Vejamos.

    Trecho do enunciado:

    "Ela, apesar de ter sido também enganada, esclareceu o ocorrido e ressarciu os adquirentes.

    A conduta da vendedora revela".

    Embora se possa inferir que um vendedor agiria dessa forma por "temor de perda de mercado" e por "desejo de proteger sua boa fama", não há nenhuma informação na questão a esse respeito, de sorte que não se pode dizer a conduta revela isso (ela poderia apenas querer evitar um processo, p. ex.).

    Quanto à boa-fé subjetiva (ausência de conhecimento do vício), de fato, ela estava presente. No entanto, a conduta da vendedora não revela tal circunstância.

    Isso porque a conduta de ressarcir os prejuízos aos adquirentes não revela ausência de conhecimento do vício do produto. Tanto é que nós só sabemos que ela estava de boa-fé porque o enunciado expressamente afirmou que ela também fora enganada.

    Por outro lado, a boa-fé objetiva se caracteriza pela conduta ética, leal, proba. Decerto, ressarcir os consumidores se enquadra nesse conceito.

  • "A boa-fé subjetiva é aquela em que o agente acredita que sua conduta está correta, de acordo com o que conhece sobre o assunto a ser contratado. Na boa-fé subjetiva, leva-se em conta o aspecto psicológico do contratante, observa-se a vontade de estar agindo de forma honesta.

    Já a boa-fé objetiva, parte de um padrão comum, do “homem normal”. Em outras palavras, leva-se em consideração um dever de agir de acordo com determinados padrões sociais (honestidade, probidade, lealdade) já estabelecidos e conhecidos pelo homem “médio”, “comum”, “normal”."

    https://direitodetodos.com.br/principio-da-boa-fe-objetiva-voce-sabe-o-que-e/#:~:text=A%20boa-f%C3%A9%20subjetiva%20%C3%A9%20aquela%20em%20que%20o,parte%20de%20um%20padr%C3%A3o%20comum%2C%20do%20%E2%80%9Chomem%20normal%E2%80%9D.


ID
5637352
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Indústrias do Morro S/A fabrica veículos de tração humana (carrinhos de mão) e, no manual de instruções, deixou de inserir o limite máximo de peso que pode ser transportado com segurança. Renato, pedreiro e fisicamente muito forte, comprou o produto e estava transportando grande volume de pedras para edificar um muro. Durante o trajeto, o carrinho não suportou a carga e teve o eixo da roda partido. Em consequência, a carga caiu sobre o pé de Renato, fraturando vários ossos. Proposta ação de indenização contra a fornecedora, ela contestou a ação e alegou que não havia necessidade da informação porque qualquer pessoa com o mínimo de bom senso tem noção de limite de peso que pode ser transportado.

A alegação da fornecedora

Alternativas
Comentários
  • O Código de Defesa do Consumidor, notadamente no artigo 8°, assim pontua:

    "Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito".

    Isto posto, o gabarito da questão é B.

  • GABARITO LETRA B

    Tratando-se de situação que causou dano ao consumidor Renato, que teve atingida sua incolumidade física, trata-se de fato/defeito do produto, que, como tal, atrai as disposições do art. 12 do CDC. De acordo com o referido dispositivo, também gera a responsabilização objetiva do fabricante a inexistência de informações adequadas e suficientes sobre a utilização e riscos do produto. Desse modo, ao não divulgar adequadamente o peso máximo suportado pelo produto (carrinho de mão), Indústria do Morro S/A incorreu em falha de comunicação e fato do produto, não podendo ser acolhida sua alegação. 

  • É dever do fornecedor nas relações de consumo manter o consumidor informado permanentemente e de forma adequada sobre todos os aspectos da relação contratual. O direito à informação visa assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada.”

    , 07072753420178070020, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 11/4/2018, publicado no DJE: 17/4/2018.

  •     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

              III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;  (TJPA-2009) (TJPR-2012) (MPSC-2016) (MPRO-2017) 

    O STJ, ao se pronunciar sobre o tema, dispôs expressamente que "o dever de informação exige comportamento positivo e ativo, pois o CDC afasta a regra do caveat emptor e não aceita que o silêncio equivalha à informação, caracterizando-o, ao contrário, como patologia repreensível, que só é relevante em desfavor do fornecedor, inclusive como oferta e publicidade enganosa por omissão, punida civil, administrativa e criminalmente no CDC. Comportamento positivo e ativo quer dizer que o microssistema de proteção do consumidor não se coaduna com meia-informação, semi-informação, proto-informação ou informação parcial, qualquer que seja o termo que se escolha. Informação ou é prestada de forma completa, ou não é informação no sentido jurídico (e prático) que lhe atribui o CDC." (vide REsp nº 586.316/MG) 

  • Esse é o tipo de informação que o Consumidor não olha, mas deve sempre está presente no manual! kkkk

  • "O dever de informação exige comportamento positivo e ativo do fornecedor. Isso porque o CDC rechaça a chamada regra caveat emptor* e também não aceita que o silêncio equivalha à informação. Ao contrário. O silêncio é considerado como “patologia repreensível”, sendo interpretado em desfavor do fornecedor [...]

    * Caveat emptor

    Caveat emptor é uma locução em latim que, se traduzida literalmente, seria algo como “comprador, tome seus cuidados”.

    A regra do caveat emptor significa que o cliente (o comprador ou tomador de serviços) é quem deve tomar os cuidados de se informar no momento da contratação para se resguardar de eventuais danos. Assim, o cliente que teria o ônus de perguntar tudo do fornecedor e, se ele não perguntasse, teria que arcar com as consequências disso.

    O CDC não aceita essa regra do caveat emptor. O CDC afirma que o consumidor tem o direito de ser informado:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

     

    Isso significa que o fornecedor tem o dever de informação, ou seja, o CDC exige um comportamento positivo e ativo do fornecedor de explicar o produto ou serviço ao consumidor, mesmo que não tenha sido provocado."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Esclarecimentos posteriores ou complementares desconectados do conteúdo principal da oferta (informação disjuntiva, material ou temporalmente) não servem para exonerar ou mitigar a enganosidade ou abusividade. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/03/2022


ID
5637355
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Alimentação Saudável Ltda. produz alimentos para atender segmento do mercado consumidor vegano. Entregou uma tonelada de produtos para a Transportadora X S/A levar e entregar no Supermercado Z Ltda.

Durante o trajeto, o veículo passou por local onde, poucos minutos antes, havia ocorrido acidente e liberação de material tóxico volátil inodoro, que contaminou a carga transportada. O derradeiro fato somente veio a ser conhecido depois que alguns consumidores adquiriram e adoeceram após ingerir os produtos. Os consumidores propuseram ação de indenização contra a fabricante. A ré, em sua defesa, alegou caso fortuito como exclusão da sua responsabilidade.

A alegação da fabricante deve ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA: D

    O fundamento para a responsabilidade objetiva nas relações de consumo é a adoção da Teoria do Risco da Atividade ou do Empreendimento, segundo a qual o fornecedor deve assumir os riscos decorrentes da inserção de determinado produto ou atividade no mercado de consumo. Ora, é o fornecedor – e apenas ele -, quem pode distribuir, mediante mecanismos de preços, os custos dos danos causados pela atividade (é quem pode fazer a distribuição dos riscos). Não vigora a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco integral (ou seja, existem excludentes de responsabilidade). Questões e assertivas que digam que o CDC adotou a teoria do risco integral estão INCORRETAS.

    O CDC adotou a teoria do risco da atividade, e não do risco integral. A prova disso é a previsão expressa de excludentes da responsabilidade do fornecedor (art. 12, § 3º - “o fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar”). Em todas as hipóteses de exoneração, o ônus da prova é do fornecedor:

    - que não colocou o produto no mercado (inciso I);

    - que o defeito inexiste, embora tenha colocado o produto no mercado (inciso II);

    - a existência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inciso III).

    O enunciado da questão traz uma situação não previsível, causada por um acidente que liberou gases na atmosfera e gerou a contaminação da carga alimentícia transportada. Trata-se de transporte de carga, e não de pessoas, e de evento causado de forma imprevisível e caracterizado como fortuito externo.

  • Em sede de responsabilidade civil objetiva a quebra do nexo de causalidade como fator de exclusão do dever de indenizar pela ocorrência de caso fortuito somente é possível se este fator é externo à atividade de risco.

    Esse ponto é bem distinguido nas lições de Josserand:

    "Ora, os acidentes nascidos de causas tão diferentes não devem ser tratados igualmente e aqui aparece o poderoso interessa da distinção: o acidente fortuito ligando-se intimamente à empresa, contribuindo para a formação do risco profissional, deve ser suportado pelo industrial, assim como todo o dano inerente à direção que ele deu à sua atividade. Mas não pode ser assim em relação aos acidentes determinados por uma força maior, ou seja, por uma força exterior à empresa, sobre a qual o proprietário não pode exercer qualquer influência, pelos elementos, pela guerra ou pela violência organizada, por todos esses eventos que a lei inglesa reúne sob as expressões 'fato de Deus ou dos inimigos da Rainha'. Esses eventos não tem nenhum relação com a empresa: o dano não foi verdadeiramente causado pela coisa, mas sim por uma força exterior, raio ou ciclone, tremor de terra ou pilhagem. O risco deve ser suportado por aquele que o criou e não por aquele que o sofreu: é sempre a mesma idéia que nos dita as conclusões. Ao impor ao proprietário a responsabilidade pelo risco criado, é, portanto, apenas o caso fortuito que a teoria objetiva lhe atribui"

    • Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/174567/excludente-de-responsabilidade-civil-do-fornecedor-de-servicos-sob-o-enfoque-do-fortuito-externo
  • Fortuito interno: incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor.

    Fortuito externo: é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.

    Fonte:

  • ARITO LETRA: D

    O fundamento para a responsabilidade objetiva nas relações de consumo é a adoção da Teoria do Risco da Atividade ou do Empreendimento, segundo a qual o fornecedor deve assumir os riscos decorrentes da inserção de determinado produto ou atividade no mercado de consumo. Ora, é o fornecedor – e apenas ele -, quem pode distribuir, mediante mecanismos de preços, os custos dos danos causados pela atividade (é quem pode fazer a distribuição dos riscos).

    Não vigora a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco integral (ou seja, existem excludentes de responsabilidade). Questões e assertivas que digam que o CDC adotou a teoria do risco integral estão INCORRETAS.

    O CDC adotou a teoria do risco da atividade, e não do risco integral. A prova disso é a previsão expressa de excludentes da responsabilidade do fornecedor (art. 12, § 3º - “o fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar”). Em todas as hipóteses de exoneração, o ônus da prova é do fornecedor:

    - que não colocou o produto no mercado (inciso I);

    - que o defeito inexiste, embora tenha colocado o produto no mercado (inciso II);

    - a existência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inciso III).

    O enunciado da questão traz uma 

    situação não previsível, causada por um acidente que liberou gases na atmosfera e gerou a contaminação da carga alimentícia transportada. Trata-se de transporte de carga, e não de pessoas, e de evento causado de


ID
5637358
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O consumidor lesado por sociedade empresária tem o direito de pleitear a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

Sobre o exercício do referido direito, analise as afirmativas a seguir.

I. Deve observar o prazo decadencial por se tratar de direito potestativo.

II. Pode ocorrer em qualquer momento por se tratar de direito potestativo.

III. Deve observar o prazo prescricional por não se tratar de direito potestativo.

IV. Não está sujeito a prazo decadencial por ausência de previsão legal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • REsp. nº 1.180.714/RJ:

    “DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SEMELHANÇA COM AS AÇÕES REVOCATÓRIA FALENCIAL E PAULIANA. INEXISTÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO-USO. DEFERIMENTO DA MEDIDA NOS AUTOS DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOCIETÁRIA. INSTITUTO DIVERSO. EXTENSÃO DA DISREGARD A EX-SÓCIOS. VIABILIDADE.

    1. A desconsideração da personalidade jurídica não se assemelha à ação revocatória falencial ou à ação pauliana, seja em suas causas justificadoras, seja em suas consequências. A primeira (revocatória) visa ao reconhecimento de ineficácia de determinado negócio jurídico tido como suspeito, e a segunda (pauliana) à invalidação de ato praticado em fraude a credores, servindo ambos os instrumentos como espécies de interditos restitutórios, no desiderato de devolver à massa, falida ou insolvente, os bens necessários ao adimplemento dos credores, agora em igualdade de condições (arts. 129 e 130 da Lei n.º 11.101/05 e art. 165 do Código Civil de 2002).

    2. A desconsideração da personalidade jurídica, a sua vez, é técnica consistente não na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica – rectius, ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa -, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos, mercê da autonomia patrimonial criada pelos atos constitutivos da sociedade.

    3. Com efeito, descabe, por ampliação ou analogia, sem qualquer previsão legal, trazer para a desconsideração da personalidade jurídica os prazos decadenciais para o ajuizamento das ações revocatória falencial e pauliana.

    4. Relativamente aos direitos potestativos para cujo exercício a lei não vislumbrou necessidade de prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não-uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer momento. […]”

  • GABARITO LETRA A

    A desconsideração da personalidade jurídica na seara consumerista tem sua aplicação facilitada, tendo sido adotada pelo art. 28 do CDC a Teoria Menor da Desconsideração. A determinação da desconsideração da personalidade jurídica depende de autorização judicial. Para a desconsideração prevista no Código Civil, o juiz não pode agir de ofício, sendo necessário o requerimento da parte ou do Ministério Público. Contudo, para a desconsideração do Código de Defesa do Consumidor, o juiz pode agir, sim, de ofício, pois o CDC prescreve normas de ordem pública e interesse social. Positivando a jurisprudência que já era consolidada, o CPC/2015 previu que “o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial” (art. 134, caput). Não há nenhuma previsão, seja no CDC, no CC ou no CPC, estabelecendo prazo para que se possa requerer a desconsideração. 

    I- Errado. A desconsideração da personalidade é direito potestativo, mas não há observância de prazo.

    II- Verdadeiro. Não há estipulação de prazo para o exercício do direito potestativo de requerer a desconsideração da personalidade jurídica.

    III- Errado. A desconsideração da personalidade não observa prazo prescricional.

    IV- Verdadeiro. Não estipulação de prazo para o exercício do direito potestativo.

    Vide julgado:

    1. A desconsideração da personalidade jurídica é técnica consistente na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica – rectius, ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa -, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos, mercê da autonomia patrimonial criada pelos atos constitutivos da sociedade.

    2. Ao se pleitear a superação da pessoa jurídica, depois de verificado o preenchimento dos requisitos autorizadores da medida, é exercido verdadeiro direito potestativo de ingerência na esfera jurídica de terceiros – da sociedade e dos sócios -, os quais, inicialmente, pactuaram pela separação patrimonial.

    3. Correspondendo a direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não-uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo.

    4. Descabe, por ampliação ou analogia, sem qualquer previsão legal, trazer para a desconsideração da personalidade jurídica os prazos prescricionais previstos para os casos de retirada de sócio da sociedade (arts. 1003, 1.032 e 1.057 do Código Civil), uma vez que institutos diverso. STJ – REnº 1.312.591/RS,

  • Complementando:

    1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem em casos de dissolução irregular ou se insolvência. Precedentes. 2. A inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, por não ser sequer requisito para aquela declaração, já que imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 3. Agravo interno não provido. (Agint no REsp 1812292/RO, Rel.Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020.

  • essa questão não precisava nem de conhecimento jurídico, era só excluir as proposições que se anulam

    I e II, I e III, I e IV, II e III e III e IV se anulam

    desse modo, só sobrou II e IV


ID
5637361
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A sociedade empresária Empreendimentos Lua Redonda Ltda. está promovendo um loteamento. Ela inseriu na publicidade do empreendimento várias fotografias e um texto, esclarecendo que os lotes eram ofertados aos seguidores de determinada religião e morar em um deles era condição suficiente para se livrar da condenação eterna após a morte. Acrescentou que o dirigente religioso do grupo já havia adquirido cinco lotes, o que era verdade.

A publicidade é

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    - CDC Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    -§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    -§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • Resposta letra C (acredito ser uma questão passível de alteração de gabarito).

    Embora o gabarito preliminar aponte a alternativa C como correta (publicidade enganosa), discordo da resposta, por considerar que o mais correto seria a classificação como publicidade abusiva. Ora, embora não haja impedimento que uma mesma publicidade seja configurada, ao mesmo tempo, como enganosa (por conter dado total ou parcialmente falso) e abusiva – já tendo havido inclusive questões pretéritas de concurso nesse sentido, o enunciado da questão traz uma inegável abusividade na publicidade. O conceito de publicidade abusiva é amplo, mas relacionado à agressão de valores sociais, à presença de uma conduta socialmente reprovável de abuso. O par. 2º do art. 37 do CDC define a publicidade abusiva nos seguintes termos: § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança. O dispositivo consagra o princípio da não abusividade da publicidade, listado por parte da doutrina. O próprio dispositivo legal deixa claro que o rol de hipóteses é meramente exemplificativo (“dentre outras”). Dentre as previsões enumerativas, tem-se: - Publicidade exploradora de medo ou superstição: aquela que se aproveita do medo do consumidor para persuadi-lo. Ora, sabe-se que cada religião possui dogmas e verdades próprias e que, para o catolicismo, a vida após a morte e a ideia de céu e inferno são presentes, e foram utilizadas como forma de temor na publicidade. Embora haja quem não acredite na informação “morar em um deles era condição suficiente para se livrar da condenação eterna após a morte”, não se pode dizer de pronto ser só um dado falso, pois o teor da abusividade é muito maior nesta situação. Tanto é que a parte final do enunciado revela ser verdadeiro o dado de o líder religioso ter adquirido determinada quantidade de lotes do empreendimento. À vista do exposto, discordo do gabarito preliminar e considero imperiosa a alteração para a alternativa B (publicidade abusiva). 

  • A questão é discutível, mas faz sentido.

    Por um lado, a publicidade poderia ser enganosa por induzir o consumidor a erro, enganando-o quanto à salvação da condenação eterna. Por outro, poderia ser abusiva por explorar superstição do consumidor.

    Todavia, eu entendo que a resposta realmente é publicidade enganosa. A justificativa que me fez diferenciar os dois casos é muito sutil.

    Veja, na publicidade abusiva que explora de superstição, o publicitário usa da fé/crendice para ameaçar/tentar coagir/forçar/induzir o consumidor a adquirir o serviço ou produto. Exemplo: "Compre um imóvel nesse loteamento! O pastor da Igreja X já o abençoou. Você vai ficar de fora e correr riscos de falta de proteção do Nosso Senhor Jesus Cristo?"

    Perceba: neste caso, o publicitário não tentou enganar o consumidor.

    Noutro giro, a publicidade enganosa é aquela que quer tapear o consumidor, ou seja, criar na cabeça dele uma falsa percepção da realidade. Exemplo: "Compre um imóvel nesse loteamento! O pastor da Igreja X já comprou cinco. Todos os fiéis da Igreja X que adquirirem uma unidade estarão a salvo da condenação eterna".

    Coincidentemente, essa afirmação é a veiculada no enunciado.

    Por esse motivo, eu marquei a C.

  • "Os lotes eram ofertados aos seguidores de determinada religião e morar em um deles era condição suficiente para se livrar da condenação eterna após a morte".

    Se isso não é explorar o medo ou a superstição não sei mais de nada.

  • Meu recurso:

    Conforme expresso no §1º do artigo 37 do CDC, “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

     Por sua vez, consta no §2º do artigo 37 do CDC que “é abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

    No caso apresentado, a publicidade promovida pela sociedade empresária Empreendimentos Lua Redonda Ltda. explora o medo e a superstição das pessoas – no caso, a fé – ao dispor que os adquirentes do lote de determinada religião estariam “livres” da condenação eterna após a morte; ou seja, a sociedade empresária estava vendendo, na verdade, “um lugar no céu” e, por consequência, explorou a superstição das pessoas seguidoras de determinada religião para promover o loteamento.

    Ainda, o fato de ter sido indicado que o dirigente do grupo religioso adquiriu o lote reforça que a publicidade estava explorando a superstição das pessoas – portanto, trata-se de propaganda abusiva; a título exemplificativo, observa-se que, em tese, o consumidor, adepto de determinada religião, acreditará que se o próprio líder religioso adquiriu o loteamento, então a aquisição do terreno efetivamente o conduzirá “a salvação” e salvaguardará sua alma de passar a eternidade no purgatório ou no umbral, a depender da convicção religiosa do indivíduo.

    Há exploração concomitante do medo (passar a eternidade sofrendo em razão de não ter adquirido o lote) e da superstição (fé).

    Além disso, a propaganda também se revela discriminatória em razão de a publicidade ofertar os lotes apenas a seguidores de “determinada religião” e não ao público em geral. Então houve violação do princípio da igualdade, já que está tratando os consumidores desigualmente.

    Ante o exposto, ...

    Subsidiariamente, requer-se a ANULAÇÃO da questão, tendo em vista que existem duas alternativas corretas, já que no julgamento da Apelação Cível nº 1.0708.10.003792-6/001, de relatoria da Des.(a) Aparecida Grossi , 17ª CÂMARA CÍVEL, foi reconhecido que “a veiculação de campanha publicitária que induza o consumidor a adquirir produtos, sob a crença de que tem chances especiais de se tornar ganhador de concurso, caracteriza propaganda abusiva e enganosa por parte do fornecedor, ensejando a reparação dos danos morais sofridos em razão da falsa expectativa criada”.

    Logo, o caso em análise, com base no precedente do TJMG, pode ser enquadrado tanto como propaganda enganosa, quanto como propaganda abusiva”.

     

  • § 2° É abusivadentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Superstição é diferente de religião.

    O consumidor era religioso e a questão deixava isso claro. RELIGIOSOS ACREDITAM SIM EM ETERNIDADE E NA POSSIBILIDADE DE NÃO SEREM CONDENADOS. A questão é que não é comprando lotes que se tem a salvação, portanto, eles foram enganados e não houve propaganda abusiva.

    A questão ainda deixou claro que era para um grupo de religiosos. Portanto, não há nada de superstição aí.

    Explorar a religiosidade de uma forma errônea é enganar.

    Questão a meu ver correta.

  • Simplesmente não concordo, aceite quem quiser.

    FGV viajou, se falar que "quem não comprar não vai para o céu", não é superstição ou exploração de medo dai fica difícil.


ID
5637364
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os recursos nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 199-AA sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    b) Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

    c) Art. 198

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias

    d) Art. 198

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias

  • resposta letra B

    Alternativa A - art. 199-A do ECA - A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    Alternativa B - art. 199-C do ECA - Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

    Alternativa C - art. 198, VII do ECA - Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    Alternativa D - art. 198, II do ECA - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias


ID
5637367
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Segundo o parágrafo único do art. 218, a condenação não será ao dobro das custas, mas sim ao décuplo.

         Art. 218. O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do § 4º do art. 20 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada.

           Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.

    b) Nos termos do §1º do art. 214, a execução da pena de multa se dará nos mesmos autos, inexistindo, ademais, o prazo máximo de 10 dias informado na assertiva.

         § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    c) CORRETA. É a redação do art. 217 do ECA

    Art. 217. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    d) Conforme o art. 219, não haverá adiantamento de custas, honorários periciais, emolumentos e quaisquer outras despesas.

        Art. 219. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. 

  • resposta letra C

    Alternativa A - art. 218 do ECA - O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do § 4º do art. 20 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada. Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.

    Alternativa B - art. 214. § 1º do ECA - As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Alternativa C - art. 214, § 1º do ECA - As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Alternativa D - art. 219 do ECA - Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

  • PROCESSO COLETIVO - ALGUMAS REGRAS ESPECÍFICAS do ECA

    -Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

    -Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    LACP: Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

    -Art. 218.  O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do , quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada.

    LACP Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 

    -Art. 218 pú. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.

    LACP. Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. 

  • Complementando

    Jurisprudência em teses - STJ

    6) Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, ficando o encargo para a Fazenda Pública a qual se acha vinculado o Parquet. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 510)

  • ECA

    -Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

    -Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    LACPArt. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

    -Art. 218. O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do , quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada.

    LACP Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-féem honorários de advogado, custas e despesas processuais. 

    -Art. 218 pú. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados ao  décuplo (10X) das custas, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.

    LACP. Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    6) Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, ficando o encargo para a Fazenda Pública a qual se acha vinculado o Parquet. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 510)


ID
5637370
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto às medidas de proteção à criança e ao adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

    Alternativa A - art. 101, § 1º - O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    Alternativa B - art. 101, § 8º - Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.

    Alternativa C - art. 101, § 4º do ECA - Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

    Alternativa D - art. 101, § 7º do ECA - O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.


ID
5637373
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA.

    Art. 93As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade

  • gabarito letra D

    Alternativa A - art. 90, § 1º do ECA - As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

    Alternativa B - art. 92, § 2º do ECA - OS dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 o do art. 19 desta Lei.

    Alternativa C - art. 92, § 5º do ECA - As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei (ECA).

    Alternativa D - art. 93 do ECA - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

  • Apenas para complementar, é importante destacar que desde 2017 o prazo para o juiz reavaliar o acolhimento familiar e institucional é a cada 3 meses. Por outro lado, permaneceu o prazo de 6 meses para elaboração do relatório multiprofissional, existindo críticas no sentido de que existiu atecnia legislativa ao não diminuir também o prazo para a elaboração do relatório.

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    § 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • PRAZOS:

    Para reavaliar a situação de permanência de cada CA (criança/adolescente) em acolhimento familiar ou institucional: TRÊS MESES

    Para que os dirigentes das entidades de acolhimento familiar ou institucional remetam ao juiz relatório circunstanciado da situação de cada CA, para que reavalie sua situação: máximo de SEIS MESES

    Para reavaliação, por parte do Conselho Municipal, dos programas de medidas socioeducativas executados por cada entidade: no máximo A CADA DOIS ANOS

    De validade máxima do registro das entidades não-governamentais junto ao Conselho Municipal: QUATRO ANOS


ID
5637376
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

    Alternativa A - art. 161 do ECA - Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo.

    Alternativa B - art. 161, 4º do ECA - Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

    Alternativa C - art. 161, 5º do ECA - Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.

    Alternativa D - art. 163 do ECA - O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.

  • A existência de vínculo familiar ou de parentesco não constitui requisito para a legitimidade ativa do interessado na requisição da medida de perda ou suspensão do poder familiar.

    Em virtude disso, o legítimo interesse para o pedido de perda ou suspensão do poder familiar, referido pelo art. 155 do ECA, deve ser analisado com prudência, a partir do caso concreto.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1203968-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 10/10/2019 (Info 659).

  • ECA - Art. 161. Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo.

    +

    JURISPRUDENCIA EM TESES - STJ => 10) Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.


ID
5637379
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra o patrimônio, com base nas disposições legais, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) e na jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, todas as afirmativas estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D (acredito que será alterado para alternativa C)

    A) Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    B) Art. 1º, Lei 8.072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    C) Art. 159, §4º, CP. Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    D) Art. 168, CP. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção (...).

  • O Gabarito foi alterado para "C".

    Eis o novo gabarito, somente com essa mudança e antes dos recursos:

    https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/tjmg21_-_novo_gabarito_prova_objetiva_seletiva.pdf

    Até a data de hoje (20/03/2022), ainda não houve resposta aos recursos.

  • gabarito letra C

    a) CORRETA. Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    b) CORRETA. Lei dos Crimes Hediondos. Art. 1º. IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    c) INCORRETA. A fração descrita está equivocada, sendo certo que a pena será reduzida de um a dois terços. Código Penal. Art. 159. § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    d) CORRETA. O crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo incabível falar-se em apropriação indébita de imóvel.

  • gabarito letra C

    a) CORRETA. Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    b) CORRETA. Lei dos Crimes Hediondos. Art. 1º. IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    c) INCORRETA. A fração descrita está equivocada, sendo certo que a pena será reduzida de um a dois terços. Código Penal. Art. 159. § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    d) CORRETA. O crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo incabível falar-se em apropriação indébita de imóvel.

  • Essas questões de aumento e redução de pena, na hora da prova, dá medo...

  • Legítima questão que tu acerta por exclusão. Única que não sabia era a errada kkk

  • nao existe apropriação indebita de imovel

  • GABARITO - C

    A) O crime de extorsão é plurissubsistente e se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida. 

     unissubsistentes: são aqueles praticados através de um único ato

    plurissubsistentes: são aqueles que necessitam de vários atos, que formam uma ação

    obs: A extorsão é crime formal e independe da obtenção da vantagem indevida.

    ________________________________________________________

    B) O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é crime hediondo, na forma da Lei nº 8.072/1990. 

    Está a única hipótese do FURTO SER CONSIDERADO HEDIONDO.

    __________________________________________________________

    C) O crime de extorsão mediante sequestro possui causa especial de redução de pena quando o delito é cometido em concurso de pessoas e o concorrente denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, podendo a reprimenda ser reduzida de um sexto a metade. 

    Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90

    Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

     O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, § 4º

    Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90

    Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    ______________________________________________________________________

    D) O crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo incabível falar-se em apropriação indébita de imóvel. 

    A apropriação indébita precisa recair sobre coisa alheia MÓVEL.

  • cobrar fração é maldade

  • A tentativa é perfeitamente possível, pois a extorsão não se perfaz num único ato, apresentando um caminho a ser percorrido (delito plurissubsistente). O exemplo mais comum do conatus é a carta extorsionária interceptada. Ocorre também a tentativa de extorsão quando a vítima não se intimida (RT 5251432). Rogério Sanches, Manual de Direito Penal (parte especial), 2017, p. 307.


ID
5637382
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 5 de abril de 2021, às 23h59min, Odisseu, após arrombar a porta, entrou no supermercado Olimpo, localizado no Estado de Minas Gerais, onde teve sua presença monitorada por circuito interno de TV de uma empresa de segurança. Durante o tempo que esteve no supermercado, Odisseu subtraiu diversos itens, com valor total estimado em R$ 500,00 (quinhentos reais), fato que foi observado pela empresa de segurança, que acionou a Polícia Militar.

Ato contínuo, Odisseu saiu do estabelecimento com os bens em sua mochila, sendo preso em flagrante delito a 100 (cem) metros de distância do supermercado por um policial civil à paisana, que desconfiou do comportamento de Odisseu.


Considerando o caso hipotético acima, com base no Código Penal e na jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    A) Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (Recurso Repetitivo - Tema 934) (STJ, Tese 1, Ed. 47). Teorias sobre quando se consuma furto (tb se aplica para roubo - Súmula 582-STJ):

    1. Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.
    2. Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem). É a teoria adotada pelo STF/STJ.
    3. Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.
    4. Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    .

    B) Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    .

    C) Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    • O portador de maus antecedentes não necessariamente será reincidente, por isso, é possível ser primário com maus antecedentes.
    • Maus antecedentes são unicamente condenações definitivas que não caracterizam reincidência (STF, RE 591.054, 2014).
    • Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (art. 63, CP).

    .

    D) Para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, dada a maior precariedade da vigilância e a defesa do patrimônio durante tal período e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa, sendo irrelevante o fato das vítimas não estarem dormindo no momento do crime, ou, ainda, que tenha ocorrido em estabelecimento comercial ou em via pública, dado que a lei não faz referência ao local do crime (STJ, AgRg-AREsp 1.746.597, 2020).

  • gabarito letra C

    a) INCORRETA. Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    b) INCORRETA. Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    c) CORRETA. Primário é o indivíduo que não é reincidente, nos termos do art. 63 do CP. Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    d) INCORRETA. É legítima a incidência da causa de aumento de pena por crime cometido durante o repouso noturno (art. 155, § 1º) no caso de furto praticado na forma qualificada (art. 155, § 4º). Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1º e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena. Assim, é possível que o agente seja condenado por furto qualificado (§ 4º) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena em 1/3 se a subtração ocorreu durante o repouso noturno. A posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º). STF: HC 130952-MG. STJ: HC 306.450-SP. 

  • ADENDO

    Furto privilegiado (mínimo): O CP exige 2 requisitos = PP.

    1-Agente seja primário: basta que não seja reincidente.  

    2-Coisa seja de pequeno valor: não ultrapasse 1 salário mínimo

    ⇒ O juiz terá três hipóteses: 

    a) substituir a pena de reclusão pela de detenção

    b) diminuí-la de 1 / 3 a 2 / 3

    c) aplicar somente a pena de multa.

    -STJ HC 583.023/SC - 2020:  Trata-se, em verdade, de direito subjetivo do réu, uma vez satisfeitos os dois requisitos objetivos, não configurando mera faculdade do julgador a sua concessão, embora o dispositivo legal empregue o verbo "poder". (É indiferente que o bem furtado tenha sido restituído ou não à vítima)

    - STJ Súmula 511: é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Portanto, é possível o furto qualificado-privilegiado. 

  • GAB: C

    A) Incorreta. Em relação a teoria adota no Direito Penal Brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a teoria da apprehensio ou amotio, entendendo-se por consumado o crime de furto ou roubou com a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a pessoa seja manda e pacífica. Súmula 582 do STJ.

    B) Incorreta. a vigilância constante (física e eletrônica) não torna, por si só, o crime impossível, devendo ser avaliada, no caso concreto, a absoluta (ou relativa) ineficácia do meio. Aliás, muitos estabelecimentos são dotados de forte aparato de segurança, o que não impede que sejam furtados. Súmula 567-STJ.

    C) Correta. Lembrar: o portador de maus antecedentes não necessariamente será reincidente, por isso, há possibilidade de ser primário com maus antecedentes.

    Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    D) Incorreta. É legítima a incidência da causa de aumento de pena por crime cometido durante o repouso noturno (art. 155, § 1º) no caso de furto praticado na forma qualificada (art. 155, § 4º). Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1º e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena. Assim, é possível que o agente seja condenado por furto qualificado (§ 4º) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena em 1/3 se a subtração ocorreu durante o repouso noturno. A posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º). STF: HC 130952-MG. STJ: HC 306.450-SP. 

  • GABARITO OFICIAL - C

    A) Consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica.

    __________________________________________________________________

    B) Súmula 567 do STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

    ________________________________________________________

    C) O entendimento é no sentido de que O portador de maus antecedentes não necessariamente é reincidente

    ________________________________________________________

    D) São situações possíveis no Furto:

    Furto Híbrido: Majorado - Qualificado

    A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado, uma vez que a causa de aumento possui caráter objetivo, bastando para a incidência que o crime tenha sido cometido durante o período noturno.

  • Furto PPr1vilegiado = Primário + Pequeno valor (1 sal mín at tempo do crime) -> DDM (deternção, ou diminuição da pena ou multa)

  • CP exige BONS ANTECEDENTES: Art. 168-A, §3º e Art. 337-A (perdão judicial/ multa) e LC (1/3)

    LPE exige BONS ANTECEDENTES: Art. 33, §4º (LD)

  • INFO. 554/STJ DIREITO PENAL. Causa de aumento do § 1º do art. 155, CP (furto praticado durante o repouso noturno) pode ser aplicada tanto para furto simples como qualificado.

  • Sobre a letra D.

    INFO 851-STF (2016): É legítima a incidência da causa de aumento de pena por crime cometido durante o repouso noturno (art. 155, § 1º) no caso de furto praticado na forma qualificada (art. 155, § 4º). Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1º e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.


ID
5637385
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquiles, nascido em 30/07/1994, réu primário, cometeu, em 24/06/2015, o crime de homicídio simples tentado, sendo condenado, por sentença recorrível, à pena de 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão em regime semiaberto.

Considerando esse caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

    Aquiles, nascido em 30/07/1994, à época do crime ocorrido em 24/06/2015, era menor de 21 anos. Assim sendo, temos: Pena Cominada: 4 anos e 03 meses. prescrição relativa a 12 anos.

    Prazo de Prescrição: Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. Assim, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 6 (seis) anos.

    a) INCORRETA. Aplicação da redução de prazo do art. 115 do CP. b) CORRETA. A prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 6 (seis) anos.

    c) INCORRETA. Aplicação do prazo prescricional da pena cominada (art. 109, III do CP).

    d) INCORRETA. Aplicação do prazo prescricional da pena cominada (art. 109, III do CP). 

  • Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

     VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. Assim, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 6 (seis) anos.

    12/2 = 6 anos

  • Apesar de a questão falar em prescrição da pretensão punitiva, e não executória, regula-se pela pena aplicada, conforme redação do parágrafo 1° do art 110 do CP.
  • A questão não teve uma boa redação, pois, somente se regularia pela pena imposta na sentença se houvesse trânsito em julgado para a acusação, já que não seria possível aumentar a pena em sede recursal.

  • Colegas, considerando que o homicídio foi tentado, não incide neste caso a causa de diminuição de 1/3?

  • Acho que a questão é passível de anulação. Nela menciona que não houve trânsito em julgado da sentença condenatória, então estamos calculando a prescrição da pretensão punitiva em abstrato do homicídio simples tentado. Lembrando que a prescrição virtual ou perspectiva não é admitida pelo STJ - Súmula 438: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Não poderíamos então considerar a pena aplicada em concreto e ainda passível de recurso para calcular a prescrição (primeiro, porque não houve o trânsito em julgado e, segundo, porque não daria para se considerar a prescrição virtual devido a vedação da súmula 438)!

    No caso, a pena máxima em abstrato é de 20 anos, reduzindo-se 1/3 em decorrência da tentativa, na pior situação possível para o acusado, a pena máxima seria de 13 anos e alguns meses!

    Nos termos do art. 109, I do CP, a prescrição ocorreria em 20 anos. Seguindo o art. 115 do CP, reduzindo a metade em decorrência da idade do réu na época do fato, a prescrição ocorrerá em 10 anos.

    Acredito que o gabarito esteja incorreto e a questão deveria ser anulada por não existir opção correta a ser marcada. Se eu estiver errado me corrijam.

  • Nem o telecurso 2000 prepara a gente pra essa matematica.

    Existem dois gêneros de prescrição.

    A Prescrição da pretenção Punitiva do Estado (PPP) e a Prescrição da Pretenção Execurória (PPE)

    Por sua vez, a PPP tem 3 espécies.

    1. Propriamente dita: que se regula com base na pena máxima em abstrato.
    2. Intercorrente: se dá a partir da quantidade de pena concretizada quando transitada em julgado a sentença para a acusação. Porém, sua contagem se dá para frente, entre o trânsito em julgado e a execução. (menos cobrado em provas objetivas) -
    3. Retroativa: invenção jurisprudencial. Regula-se também pela pena em concreto da sentença com transito em julgado para a acusação até o recebimento da denúncia. a contagem é para trás.

    obs: a Quinta Turma aplica tese do STF sobre interrupção da prescrição por acórdão que confirma sentença condenatória.

    Pelas informações dadas, de fato nós não temos como aferir quando foi o recebimento da denúncia - primeiro marco temporal de interrupção da PPP e nem a data da sua sentença de 1o grau, mas isso não é necessário para responder a questão.

    O crime é de homicídio simples , pena de 4 a 20 anos.

    com base no artigo 107 do CP,

    a PPP propriamente dita será de 20 anos pela pena em abstrato.

    a PPP retroativa, com base na informação de que a pena em concreto foi superior a 4 anos, porém inferior a 8, será de 12 anos.

    Contudo, deve ser observado que o agente era menor de 21 na data dos fatos, logo, os prazos de prescrição serão reduzidos pela metade.

    Fazendo a PPP propriamente dita ser de 10 anos e a Retroativa fixada em 6 anos. (LETRA B o gabarito)

    Observando os itens, não há nenhum com o prazo de 10 anos, então deve-se presumir que está sendo perguntado sobre outro tipo de PPP que não seja a propriamente dita e que considera a pena em concreto.

    Vi que algumas pessoas ficaram se perguntando do porque não foi contabilizado a questão da tentativa (diminuição de 1/3 a 2/3) no cálculo da prescrição.

    As majorantes e minorantes, para fins de prescrição, são utilizadas apenas quando a base de cálculo for a pena em abstrato. Aumentando o máximo possível na majorante e diminuindo o mínimo na minorante.

    Pela PPP propriamente dita, levando o máximo em abstrato de 20 anos do 121,cp e a menor incidência da tentativa, que é 1/3 (o equivalente ao quinhão de 6.6 anos), a pena ficaria em torno de 13.6, Desse valor, considere a metade pela idade da vítima e o resultado fica em torno de 6.8 anos a prescrição propriamente dita.

    Contudo, as PPPs que levam em consideração a pena em concreto, desconsidera-se as causas de diminuição, isso porque elas ja foram calculadas pelo magistrado NO MOMENTO EM QUE ELE PROFERIU A SENTENÇA em sua base de cálculo. E com relação a exasperação na pena em contreto? NÃO É LEVADA EM CONSIDERAÇÃO

    • Súmula 497-STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    • Isso vale também para o concurso formal próprio.
  • Entendo que a questão apresenta antinomias, vez que para se considerar a pena em concreto deve haver transito em julgado para a acusação, em que estaríamos tratando da PPPS ou PPPR. Ocorre que a questão fala em sentença recorrível motivo pelo qual não se vislumbra pena em concreto.

  • | -----> maior q - 12,8,4,2,1

    PENA | prescrição - 20,16,12,8,4,3

    | -----> menor q 12,8,4,2,1

    Se > 70 = metade - na condena

    se < 21 = metade - na execução do crime

    P.S.: No menor que, somente o 1 não é "menor que ou igual", todos os outros são.

  • Menor de 21 e maior de 70

    Prazo da prescrição cai metade

  • MACETE

    REINCIDÊNCIA = + 1/3 só PPE

    x

    MENOR de 21 ou + DE 70 = - 1/2 PPP ou PPE

  • Se é sentença RECORRÍVEL não teve trânsito em julgado, vamos pela prescrição da pretensão punitiva que leva em conta pena em abstrato - pena máxima. Homicídio pena máxima 20 anos, prescreve em 12 anos, reduz a metade pq < 21a data do fato.

  • Existem duas grandes "Categorias" de prescrição:

    (PPP) Prescrição da Pretensão Punitiva: Ocorre antes do transito em Julgado;

    (PPE) Prescrição da Pretensão Executória: Ocorre depois do transito em julgado;

    A Prescrição da pretensão punitiva se subdivide em três espécies:

    (PPPA) Abstrata: Tem o marco inicial na consumação, portanto adota a teoria do resultado, até o transito em julgado (Art. 109 caput do CP: Art. 109: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (...). Tem como base a pena em abstrato.

    (PPPS) Superveniente: Tem como termo inicial a publicação da sentença condenatória até o transito em julgado para a acusação (feito que será debatido no STF Tema 788). Utiliza como base a pena em concreto.

    (PPPR) Retroativa: Tem como marco inicial o recebimento da denúncia ou queixa, conforme o art. 110, § 1 do CP, até o transito em julgado para a acusação. Tb se utiliza a pena em concreto.


ID
5637388
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as Leis nº 9.455/1997, 8.137/1990 e 10.826/2003 e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir.


I. O policial militar condenado pelo crime disposto no Art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997 (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo), tem, como efeito automático da condenação a perda do cargo público, prescindindo de fundamentação concreta.

II. Para a configuração do crime disposto no Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 (deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos), basta que haja dolo genérico, não sendo necessária a comprovação de dolo específico.

III. A apreensão de ínfima quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo implica, por si só, a atipicidade da conduta.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O gabarito seria a letra A, estando correto somente o item I.

    No entanto, o item II também está correto.

    Com efeito, segundo Renato Brasileiro (Legislação criminal especial comentada, 8ª ed.), o elemento subjetivo do delito do art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/90 "é o dolo. Conquanto o crime seja rotulado por alguns doutrinadores como uma espécie de apropriação indébita tributária, é equivocado acreditar que tal delito guarde certas semelhanças com o crime comum de apropriação indébita previsto no art. 168 do Código Penal. Diversamente do que ocorre em relação ao crime patrimonial, a tipificação do crime tributário sob comento não demanda a presença de um especial fim de agir, consistente no ânimo de assenhoreamento definitivo (amimus rem sibi habendi). Com efeito, o núcleo do tipo do art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, é "deixar de recolher", e não "apropriar-se"." Dessa forma, basta o dolo genérico para configuração do crime, de modo que o item II está correto!

  • I) CORRETA. Lei 9.455/97. Art. 1º, §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Trata-se de efeito automático, dispensada a fundamentação expressa na sentença condenatória.

    II) INCORRETA. Para a configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, deve ser comprovado o dolo específico. STJ. HC 675.289-SC-2021 (Info 718).

    III) INCORRETA. A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta. STJ. EREsp 1.856.980-SC2021 (Info 710).

    FONTE: GABARITO COMENTADO TJ MG MEGE

  • GABARITO LETRA A

    I) CORRETA. Lei 9.455/97. Art. 1º, §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Trata-se de efeito automático, dispensada a fundamentação expressa na sentença condenatória.

    II) INCORRETA. Para a configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, deve ser comprovado o dolo específico. STJ. HC 675.289-SC-2021 (Info 718).

    III) INCORRETA. A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta. STJ. EREsp 1.856.980-SC2021 (Info 710).

    MINHAS ANOTAÇÕES:

    • É EFEITO AUTOMÁTICO A PERDA DO CARGO/FUNÇÃO/MANDATO/EMPREGO PÚBLICO A CONDENAÇÃO POR TORTURA OU POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
  • Tortura dispensa fundamentação na sentença para a perda do cargo.

  • Gabarito: A

    Estamos diante de um dos temas mais cobrados em concursos públicos em matéria de legislação criminal especial. A lei de tortura impõe efeito automático diante de condenação transitada em julgado por crime de tortura. Sendo efeito automático, não é necessário que conste pedido expresso de perda do cargo função ou emprego público com a respectiva interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada em denúncia, memoriais ou qualquer outra peça, tampouco se exige declaração expressa e fundamentada em sentença.

  • PRESCINDINDO = DISPENSADO

    PRESCINDINDO = DISPENSADO

    PRESCINDINDO = DISPENSADO

    PRESCINDINDO = DISPENSADO

    PRESCINDINDO = DISPENSADO

    Falar em voz alta mais 10x para não errar por bestagem de novo...

  • II. Para a configuração do crime disposto no Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 (deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos), basta que haja dolo genérico, não sendo necessária a comprovação de dolo específico. ERRADO

    Para a configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, deve ser comprovado o dolo específico.

    Entendimento que segue a posição do STF que exige dolo de apropriação:

    O contribuinte que deixa de recolher, de forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 (STF. Plenário. RHC 163334, Rel. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2019).

    STJ. 6ª Turma. HC 675289-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 16/11/2021 (Info 718).

    NÃO CONFUNDIR:

    Para a caracterização do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária (art. 168-A do CP), não há necessidade de comprovação do “dolo específico” de se apropriar de valores destinados à previdência social.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1083.417-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/6/2013 (Info 526).

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1296631-RN, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 11/9/2013 (Info 528).

  • Tortura ------> perda co cargo é automática.

  • II- A questão não disse entendimento do STF, pra mim deve ser anulada. Aguardando.

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, para a configuração do crime de apropriação indébita tributária, tipificado no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, é suficiente que o agente deixe, conscientemente, de recolher os valores devidos. Basta, portanto, o dolo genérico. O tipo penal não exige prova de dolo específico, como por exemplo da intenção de causar prejuízo ao Tesouro Nacional, à Fazenda Pública ou ao Erário.

    Confira a seguinte ementa:

     NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO ESPECÍFICO PRESCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. Nos termos do entendimento desta Corte, o não recolhimento, no prazo legal, de ICMS declarado pelo contribuinte, caracteriza o delito do art. 2º, II, da Lei 8.137/90, sendo dispensada a comprovação do dolo específico.

    2. A Corte de origem manteve a condenação dos pacientes destacando que deixaram de recolher aos cofres públicos, no prazo legal, o valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo a dez diferentes meses, devidamente cobrado do consumidor final, de modo que incidiram na conduta típica e antijurídica descrita no dispositivo legal.

    3. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no HC 638.986/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 08/06/2021)          

     

  • GABARITO - A

    I. O policial militar condenado pelo crime disposto no Art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997 (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo), tem, como efeito automático da condenação a perda do cargo público, prescindindo de fundamentação concreta. ( CERTO )

    Condenado por crime de tortura perde o cargo automaticamente, sem a necessidade de justificativa. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou o pedido de um policial militar que pretendia anular a perda do cargo e da interdição de exercício.

    Conjur.com.br

    São automáticas: TO

    Tortura

    Organizações criminosas

    _________________________________________________________

    II. Para a configuração do crime disposto no Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 (deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos), basta que haja dolo genérico, não sendo necessária a comprovação de dolo específico.

    Essa assertiva seguiu o entendimento do STF:

    O contribuinte que deixa de recolher, de forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 (STF. Plenário. RHC 163334, Rel. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2019).

    STJ. 6ª Turma. HC 675289-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 16/11/2021 (Info 718).

    __________________________________________________________

    III. A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.856.980-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/09/2021 (Info 710).

  • EFEITOS da CONDENAÇÃO

    1. Penais

    1.1. Principal : imposição da sanção penal

    1.2. Secundários (desaparecem com a abolitio criminis e anistia): ex - reincidência

    2. Extrapenais

    2.1. Genéricos (art. 91 -automáticos + todos os crimes) : IPC

    *tornar certa a obrigação de Indenizar

    *Perda: instrumentos + ilícitos, produtos ou proveitos (ou equivalente)  

    *Conf+Sco alargado: PPL cominada + Seis a recl -> ≠ $nio do condenado e o compatível com o seu rendimento ilícito): MP requer expressamente na denúncia + indica ≠

    2.2. Específicos (ART. 92 – não são automáticos exigem declaração motivada na sentença + só 1s crimes)

    P-erda de cargo ou função pública

    P-oder familiar/tutelar/curatela: perda-> crm doloso + reclusão-> SP: titular do = Pf, Descendente, tutelado/curatelado

    V-eículo: inabilitação para dirigir: se usado como meio para crm doloso

    Quando a perda do cargo é efeito auTOmático da condenação?  Tortura =  (dobro da pena) = dobra o cara de porradas Orcrim (organizações criminosas) Oito anos

  • Efeito automático

    Lei tortura e Orcrim.

  • No caso de tortura, a perda do cargo é efeito AUTOMÁTICO da sentença, e acarreta a interdição para o seu exercício pelo DOBRO do tempo da pena aplicada, e independe de fundamentação!

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    TORTURA: § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    STJ considera que esse efeito é automático: (...) A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação. Precedentes. (...)STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1388953/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/06/2013.

    DEMAIS CRIMES, CP Art. 92. São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.§ Parágrafo único: os efeitos de que trata esse artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    DOLO ESPECÍFICO

    Para a configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, deve ser comprovado o dolo específico.STJ. 6ª Turma. HC 675.289-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 16/11/2021 (Info 718).

    O contribuinte que deixa de recolher, de forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90. STF. Plenário. RHC 163334, Rel. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2019.

    TIPICIDADE - MUNIÇÃO

    A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.856.980-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/09/2021 (Info 710).

  • Macete da professora Luana Davico para gravar quais crimes existe a perda automática do cargo público como efeito automático da condenação:

    Quais as pickups mais feias do mercado?

    TORO - tortura

    OROCH - organizações criminosas

  • É preciso tomar cuidado, pois há tese do STJ que trata diversamente da questão da apropriação indébita tributária no caso do ICMS:

    A conduta de não recolher imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços - ICMS em operações próprias ou em substituição tributária enquadra-se formalmente no tipo previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990 (apropriação indébita tributária), desde que comprovado o dolo de apropriação e a contumácia delitiva.


ID
5637391
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando os tipos psicológicos de vítimas para Hans Von Hentig, analise o seguinte fragmento:


“É o indivíduo que se encontra em situação tão perdida que movimentos defensivos parecem impossíveis ou mais danosos que a lesão provocada pelo criminoso.”


O fragmento refere-se ao tipo psicológico

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Classificação das vítimas segundo Hans von Hentig, na obra The Criminal and His Victim (1948):

    • Solitário: São indivíduos que vivem na solidão, não se relacionando com outras pessoas. Em decorrência desse meio de vida, acabam se colocando em situações de risco. (geralmente tal circunstância é associada a pessoas com depressão)
    • Depressivo: Pessoas com várias doenças psicológicas. Ao atingir um determinado nível, a depressão poderá ocasionar a vitimização do indivíduo, pois poderá levar a pessoa à sua autodestruição. Além disso, o seu estado mental fragilizado faz com que eles não reconheçam o perigo, o que potencializa a diminuição da resistência às investidas criminosas.
    • Bloqueado: São indivíduos que podem não entender o que está acontecendo ao seu redor ou podem ser incapazes de resistir. São indivíduos que estão cercados por más decisões e são incapazes de se defender ou buscar assistência. Relaciona-se também com pessoas que sofreram chantagem e extorsão.
    • Tormentoso: São indivíduos que, por sua própria desejos, ou estão diretamente envolvidos no ato criminoso ou se colocam em situações em que existe um claro potencial de vitimização. São pessoas que provocam sua própria vitimização por meio de violência e agressão a outros. Relaciona-se também com pessoas que tiveram pais abusivos.  
  • GABARITO LETRA C

    O Professor Alemão Hans von Hentig, na obra The Criminal and His Victim (1948), classifica as vítimas, dependendo de sua propensão à vitimização, como: deprimidas, desenfreadas, libertinas, solitárias, atormentadas, lutadoras e, isoladamente, no crime de estelionato, segrega as resistentes das cooperadoras. Tal classificação reflete a incapacidade de resistir a um criminoso devido a desvantagens físicas, sociais ou psicológicas. Hentig expandiu a noção da vítima como agente provocador ou contribuinte do delito, enxergando nas vítimas as suas características pessoais, posições sociais, além do controle do indivíduo, como fatores determinantes. A tipologia criada por von Hentig não implica que a vítima seja sempre a principal causa do ato criminoso. O que ele sugere é que as características da vítima podem contribuir para o episódio de vitimização.

  • Acertei no dia da prova, só não me perguntem como

  • DEPRESSIVO FIQUEI COM ESTA QUESTÃO

  • Baboseira sem tamanho.

  • Na hora da prova eu fiquei com vontade de responder "depressivo", mas aí achei que parecia uma resposta muito óbvia. Aí decidi chutar "bloqueado". Acertei. kkk

    Tem que rir pra não chorar nessas questões

  • perdido, movimentos impossíveis = ahh bloqueado então

    acertei KKKKKK

  • vitima bloqueado = vitima indefesa. A pessoal que é assaltada na rua e acha menos danoso deixar pra lá do que se valer do direito de denunciar.
  • Valei-me, Deus!

  • Qual a parte do Código Penal que traz essa informação?

  • pelamor de jesus né

  • Isso é criminologia!!

  • era mais facil perguntar qual era a musica do gustavo lima


ID
5637394
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei nº 11.343/2006 e na jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) A condenação do indivíduo pela prática dos crimes dispostos no Art. 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas) afasta, por si só, a aplicação da causa de redução de pena disposta no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa).

( ) As ações penais em curso do réu podem ser utilizadas, por si só, para afastar a incidência da causa de redução de pena disposta no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa).

( ) A prática do tráfico de drogas nas imediações de estabelecimentos estudantis atrai a causa de aumento de pena disposta no Art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 (a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos), independentemente de o agente almejar vender os entorpecentes aos estudantes da instituição, bastando que ele tenha conhecimento da existência da escola no local.

( ) A quantidade e a natureza das drogas apreendidas devem, necessariamente, serem utilizadas na primeira fase de dosimetria da pena, não se admitindo a utilização dessa circunstância para escolha da fração relativa à incidência do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa), por se tratar de circunstância judicial preponderante.


As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D:

    V. É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legaI. [...] STJ. 6ª Turma. REsp 1199671-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013 (Info 517).

    F. Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV (princípio da presunção de não culpabilidade). Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior (coisa julgada). STF. 1ª Turma. HC 166385/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/4/2020 (Info 973).

    V. Se o agente vende a droga nas imediações de um presídio, mas o comprador não era um dos detentos nem qualquer pessoa que estava frequentando o presídio, ainda assim deverá incidir a causa de aumento do art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006? SIM. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não aos frequentadores daquele local. Assim, se o tráfico de drogas ocorrer nas imediações de um estabelecimento prisional, incidirá a causa de aumento, não importando quem seja o comprador do entorpecente. STF. 2ª Turma. HC 138944/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/3/2017 (Info 858).

    V. Art. 42. Lei de Drogas. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. [...]

    As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena, sob pena de bis in idem. STF. Plenário. ARE 666334 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2014 (repercussão geral).

    Como existe previsão legal da utilização da natureza e quantidade da droga na primeira fase da dosimetria é incabível sua aplicação para fixar o percentual do tráfico privilegiado, sob pena de bis in idem.

    OBS: Para aplicar a diminuição em patamar inferior ao máximo é preciso fundamentação:

    [...] Dessa forma, não havendo fundamentação idônea que justifique a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em patamar inferior à fração máxima, a redução da pena deverá ser arbitrada na razão de 2/3. Nesse sentido: STF. 2ª Turma. HC 136736, Relator Min. Ricardo Lewandoski, julgado em 28/03/2017;  STF. 1ª Turma. HC 129449, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/03/2017.

  • Ao meu ver o último item é falso, pois a natureza e a quantidade da droga podem ser utilizados para se determinar o quantum de diminuição de pena ao aplicar o art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.

    Nesse sentido é a lição de Renato Brasileiro:

    "Para fins de determinar o quantum de diminuição da pena, o juiz deve ser valer dos critérios constantes do art. 42 da Lei de Drogas - natureza e quantidade da droga, personalidade e conduta social do agente - , tendo plena autonomia para aplicar a redução no quantum reputado adequado de acordo com as peculiaridades do caso concreto, desde que o faça de maneira fundamentada.

    Neste caso, não se pode objetar que haveria bis in idem pelo fato de uma mesma circunstância ser levada em consideração duas vezes, ora na primeira fase de individualização da pena , ora para fixar o quantum de diminuição da pena-base. Se o Supremo Tribunal Federal entende que o agravamento da pena pela reincidência não ofende o princípio da individualização da pena, nem tampouco caracteriza bis in idem, podendo esta mesma circunstância também ser utilizada para a vedação de outros benefícios legais (v.g., transação e suspensão condicional do processo), não há dupla valoração, quando ocorrer o aumento da pena-base por um dos fundamentos do art. 42 da Lei de Drogas, sendo estes mesmo fundamentos posteriormente utilizados para mensurar o quantum de diminuição de pena previsto no art. 33, §4º, haja vista a diversidade de incidência (primeiro como critério de aumento da pena-base e, depois, como fixação de quantum de diminuição".

    O autor menciona precedentes da 2ª Turma do STF com entendimento de que a fixação do quantum de redução não pode utilizar os mesmos argumentos adotados em outras fases da dosimetria da pena. Porém, "de todo modo, como vetores independentes que são, a quantidade e a natureza da substância podem ser destacados e considerados em momentos distintos da fixação da reprimenda. Logo, somente se opera o bis in idem quando o juízo sentenciante considera a natureza e quantidade de droga simultaneamente na primeira e na terceira fase de individualização da reprimenda. Agora, se a natureza da droga for utilizada para exasperar a pena-base, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, e a quantidade de droga ser utilizada para afastar a aplicação do grau máximo de redução do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, não há falar em bis in idem".

    Dessa forma, a assertiva está errada ao dizer que a natureza e a quantidade de droga devem ser consideradas necessariamente na primeira fase de aplicação da pena, pois nada impede que sejam destacadas e utilizadas em momentos diversos da dosimetria da pena. Nesse sentido: STF, 2ª T., HC 148.333, j. 14/08/2018; STF, Plenário, HC 112.776, 30/10/2014.

  • I) CORRETA. É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.° 11.343/2006 na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal. A aplicação da referida causa de diminuição de pena pressupõe que o agente não se dedique às atividades criminosas. Desse modo, verifica-se que a redução é logicamente incompatível com a habitualidade e permanência exigidas para a configuração do delito de associação (art. 35), cujo reconhecimento evidencia a conduta do agente voltada para o crime e envolvimento permanente com o tráfico. STJ. REsp 1.199.671-MG-2013 (Info 517).

    II) INCORRETA. Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV (princípio da presunção de não culpabilidade). Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior (coisa julgada). STF. HC 166385/MG -2020 (Info 973).

    III) CORRETA. A prática do delito de tráfico de drogas nas proximidades de estabelecimentos de ensino (art. 40, III, da Lei 11.343/06) enseja a aplicação da majorante, sendo desnecessária a prova de que o ilícito visava atingir os frequentadores desse local. STJ. AgRg no REsp 1558551/MG-2017

    IV) CORRETA. A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu (1ª fase da dosimetria) e também para conceder ao réu uma menor redução de pena na aplicação do benefício do art. 33, § 4º (3ª fase de dosimetria). Haveria, nesse caso, bis in idem. Assim, a natureza e a quantidade do  entorpecente não podem ser utilizadas na 1ª fase da dosimetria, para a fixação da pena�base, e na 3ª fase, para a definição do patamar da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em um sexto (menor percentual). A valoração da natureza e da quantidade da droga deverá ser realizada na primeira ou na terceira fase de aplicação da pena, vedada a aplicação conjunta sob pena de bis in idem. STF. HC 109193/MG-2013 (Info 733). (FONTE: PROVA COMENTADA MEGE)

  • GABARITO LETRA D

    a) CORRETA. É inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.° 11.343/2006 na hipótese em que o réu tenha sido condenado, na mesma ocasião, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal. A aplicação da referida causa de diminuição de pena pressupõe que o agente não se dedique às atividades criminosas. Desse modo, verifica-se que a redução é logicamente incompatível com a habitualidade e permanência exigidas para a configuração do delito de associação (art. 35), cujo reconhecimento evidencia a conduta do agente voltada para o crime e envolvimento permanente com o tráfico. STJ. REsp 1.199.671-MG-2013 (Info 517).

    b) INCORRETA. Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV (princípio da presunção de não culpabilidade). Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior (coisa julgada). STF. HC 166385/MG -2020 (Info 973).

    c) CORRETA. A prática do delito de tráfico de drogas nas proximidades de estabelecimentos de ensino (art. 40, III, da Lei 11.343/06) enseja a aplicação da majorante, sendo desnecessária a prova de que o ilícito visava atingir os frequentadores desse local. STJ. AgRg no REsp 1558551/MG-2017

    d) CORRETA. A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu (1ª fase da dosimetria) e também para conceder ao réu uma menor redução de pena na aplicação do benefício do art. 33, § 4º (3ª fase de dosimetria). Haveria, nesse caso, bis in idem. Assim, a natureza e a quantidade do entorpecente não podem ser utilizadas na 1ª fase da dosimetria, para a fixação da penabase, e na 3ª fase, para a definição do patamar da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em um sexto (menor percentual). A valoração da natureza e da quantidade da droga deverá ser realizada na primeira ou na terceira fase de aplicação da pena, vedada a aplicação conjunta sob pena de bis in idem. STF. HC 109193/MG-2013 (Info 733). 

  • a última alternativa está errada porque o juiz pode usar a quantidade e natureza da droga para valorar negativamente em UMA DAS FASES, não necessariamente na primeira.
  • SOBRE O ÚLTIMO ITEM:

    • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA. UTILIZAÇÃO PREPONDERANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO. PERDIMENTO DE BENS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.887.511/SP, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, entendeu, alinhando-se ao STF, que a natureza e quantidade da droga são fatores a ser considerados necessariamente na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06, constituindo-se em circunstância preponderante a ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena. 2. Não constatada na origem circunstâncias adicionais não preponderantes, incabível a modulação da fração de diminuição, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, apenas pela quantidade da droga, aconselhando-se a incidência da fração de 2/3. 3. Quanto ao perdimento de bens, a reversão das premissas fáticas do julgado, para considerar a licitude da origem dos bens, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental parcialmente provido. Redução da condenação das agravantes para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos a ser fixadas pelo Juízo da execução. (STJ - AgRg no REsp: 1920303 SC 2021/0033840-1, Relator: Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Data de Julgamento: 07/12/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/12/2021) 

  • Quanto ao primeiro item, o STF tem julgado recente entendendo de modo diverso. No caso, uma mulher foi condenada simultaneamente pelo art. 33 e 35 da LD e ainda assim fez jus ao redutor:

    A previsão da redução de pena contida no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 tem como fundamento distinguir o traficante contumaz e profissional daquele iniciante na vida criminosa, bem como do que se aventura na vida da traficância por motivos que, por vezes, confundem-se com a sua própria sobrevivência e/ou de sua família. Assim, para legitimar a não aplicação do redutor é essencial a fundamentação corroborada em elementos capazes de afastar um dos requisitos legais, sob pena de desrespeito ao princípio da individualização da pena e de fundamentação das decisões judiciais. Desse modo, a habitualidade e o pertencimento a organizações criminosas deverão ser comprovados, não valendo a simples presunção. Não havendo prova nesse sentido, o condenado fará jus à redução de pena.

    Em outras palavras, militará em favor do réu a presunção de que é primário e de bons antecedentes e de que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. O ônus de provar o contrário é do Ministério Público. Assim, o STF considerou preenchidas as condições da aplicação da redução de pena, por se estar diante de ré primária, com bons antecedentes e sem indicação de pertencimento a organização criminosa.

    STF. 2ª Turma. HC 154694 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/2/2020 (Info 965).

    O julgado acima contraria o entendimento consolidado do STJ. Veja:

    Jurisprudência em Teses do STJ. Tese 23: É inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando há condenação simultânea do agente nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa.

  • Colegas, tenho uma dúvida acerca do item III. A jurisprudência colacionada por muitos de vocês aqui não conflitaria com uma, + recente, também do STJ, que colaciono abaixo?

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. ART. 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. INFRAÇÃO COMETIDA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM UMA MADRUGADA DE DOMINGO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DE UMA AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS À ATIVIDADE CRIMINOSA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA.

    AFASTAMENTO DA MAJORANTE. 1. A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006 tem natureza objetiva, não sendo necessária a efetiva comprovação de mercancia na respectiva entidade de ensino, ou mesmo de que o comércio visava a atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações do estabelecimento.

    2. A razão de ser da norma é punir de forma mais severa quem, por traficar nas dependências ou na proximidade de estabelecimento de ensino, tem maior proveito na difusão e no comércio de drogas em região de grande circulação de pessoas, expondo os frequentadores do local a um risco inerente à atividade criminosa da narcotraficância.

    3. Na espécie, diante da prática do delito em dia e horário (domingo de madrugada) em que o estabelecimento de ensino não estava em funcionamento, de modo a facilitar a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas, não há falar em incidência da majorante, pois ausente a ratio legis da norma em tela.

    4. Recurso especial improvido.

    (REsp 1719792/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 26/03/2018) (INFO 622)

  • GABARITO - D

    ( ✅ ) Um dos requisitos do Tráfico privilegiado é que o indivíduo não se dedique a atividades criminosas.

    “Conforme mansa orientação jurisprudencial desta Corte, a condenação pelo crime de associação para o tráfico configura circunstância que, por si só, constitui óbice à concessão da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas” (AgInt no HC 467.201/SP, j. 12/03/2019).

    _____________________________________________________

    ( ❌  ) Inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação definitiva, não constituem fundamentos idôneos para afastar o tráfico privilegiado, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência (RE n. 591.054/SC, submetido ao regime de repercussão geral).

     (STJ - AgRg no HC: 660560 CE 2021/0115008-4, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 05/10/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2021).

    __________________________________________________________

    ( ✅ )  imediações (redondeza) de:

    • estabelecimentos prisionais (cadeias, penitenciárias e Fundação CASA);
    • estabelecimentos de ensino (escolas, faculdades, universidades, cursos técnicos) ou hospitalares (postos de saúde, hospitais, manicômios);
    • sedes de entidades estudantis (agremiações de estudantes, como sede da UNE), sociais, culturais (museus, exposições), recreativas (clubes, parques), esportivas (hipódromo, estádios, ginásios), ou beneficentes (orfanatos, asilos, casas de caridade);
    • locais de trabalho coletivo (empresas em geral, fazendas)
    • recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza (cinema, teatro, shows, mesmo que ao ar livre);
    • serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social (ambulatórios ou casas de recuperação);
    • unidades militares (batalhão) ou policiais (delegacias);
    • transportes públicos (ônibus, rodoviárias, pontos de táxi).

    CUIDADO:

    Informativo: 671 do STJ – Direito Penal

    Resumo: Não incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja.

    ________________________________________

    ( ✅ )A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu (1ª fase da dosimetria) e também para conceder ao réu uma menor redução de pena na aplicação do benefício do art. 33, § 4º (3ª fase de dosimetria). Haveria, nesse caso, bis in idem.

  • A questão pede a resposta com base na jurisprudência dos "tribunais superiores".

    Minha opinião (tendo em vista que "jurisprudência" é o conjunto de decisões num mesmo sentido):

    O item I é VERDADEIRO, uma vez que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que “a configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) é suficiente para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena contida no § 4º do art. 33, na medida em que evidencia a dedicação do agente à atividade criminosa” (AgRg no AREsp nº 1.913.848/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 19/10/21).

    O item II É FALSO, uma vez que não há jurisprudência formada sobre o tema.

    O STJ entende que ações penais em curso indicam que o agente se dedica, em tese, a atividades criminosas, permitindo o afastamento o do redutor (5ª T., AgRg no HC 605.698/MG, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 17.11.20; e 6ª T., AgRg no AREsp nº 1.637.779/SP, rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 30.06.20).

    De outro lado, o STF possui entendimento no sentido de que o redutor do art. 33, § 4º, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5º, inciso LIV (presunção de não culpabilidade), do texto constitucional (1ª T., HC nº 173.806/MG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.02.20; 2ª T., AgRg no HC nº 144.30/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 19.11.18).

    O item III é FALSO, uma vez que a jurisprudência do STJ entende que a majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas, demanda que o agente se aproveite da aglomeração ou disseminação de pessoas e/ou drogas no local, não bastando a simples prática do tráfico num dos locais indicados pela lei, haja vista a necessidade de se comprovar elemento subjetivo, não bastando a simples análise objetiva do local onde o fato foi praticado (HC nº 454.317/DF, rel. Min. Laurita Vaz, j. 09/10/18; e HC nº 451.260/ES, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 07.08.18HC ). Ex.: o traficante vender droga só para empresários do bairro, em frente a uma escola em horário de aula, não afasta a majorante; agora, vender drogas em frente a uma escola, em local deserto, de madrugada, a quem parar de carro e fizer um sinal, não autoriza a incidência da majorante... É preciso ver o que a lei objetivava. E é isso o que o STJ diferencia (mas o examinador se esqueceu).

    O item IV é FALSO/VERDADEIRO, uma vez que o STJ possui precedentes contrários ao STF, no sentido de que o juiz pode, na primeira fase da dosimetria, aumentar a pena em razão da NATUREZA da droga e, na terceira fase, fixar redutor menor em razão da QUANTIDADE de droga, não havendo que se falar em bis in idem, pois os elementos são distintos e sopesados em fases distintas (AgRg no HC nº 574.196/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 23.06.20). Esse item é mais discutível, tendo em vista precedentes mais antigos do STF em sentido contrário, como colocado pelos colegas.


ID
5637397
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia o trecho a seguir.

O crime de racismo, constante na Lei nº. 7.716/1989, é de ação penal _____, _____ e _____. Por sua vez, o crime de injúria racial, disposto no Art. 140, § 3º, do Código Penal, é de ação penal _____, _____ e _____, conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.

Assinale a opção cujos itens completam corretamente as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

    O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.

    O racismo, previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89, é um crime imprescritível?

    SIM. Nunca houve dúvidas quanto a isso, aplicando-se a ele o art. 5º, XLII, da CF/88:

    Art. 5º (...)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    O crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º do CP, também é crime imprescritível? A injúria racial pode ser enquadrada também no art. 5º, XLII, da CF/88?

    SIM.A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Em ambos os casos, há o emprego de elementos discriminatórios baseados na raça para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais do ofendido. Sendo assim, não se pode excluir o crime de injúria racial do mandado constitucional de criminalização previsto no art. 5º, XLII, restringir-lhe indevidamente a aplicabilidade.

    STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).

    No mesmo sentido, já era o entendimento do STJ: AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.

    A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • GAB:B

    -racismo - art. 5º, XLII, da CF/88: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    -injúria racial - CP Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    -Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 145, parágrafo único, do CP).

    • O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).
    • A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.
  • GABARITO LETRA B

    O crime de racismo, constante na Lei nº. 7.716/1989, é de ação penal pública incondicionada, inafiançável, imprescritível. Por sua vez, o crime de injúria racial, disposto no Art. 140, § 3º, do Código Penal, é de ação penal pública condicionada à representação, inafiançável e imprescritível, conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal. O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. STF. HC 154248/DF – 2021. A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. STJ. AgRg no REsp 1849696/SP.

  • Injúria racial = Ação Pública condicionada à representação.

    Racismo = Ação Pública incondicionada.

    Ambos = Inafiançáveis e Imprescritíveis por força do Art. 5º (...)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; "A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020."

  • Assertiva b

     Lei. 7.716/89 = pública incondicionada, inafiançável, imprescritível, pública condicionada à representação, inafiançável e imprescritível. 

  • Ano: 2022 Banca:  Órgão:  O crime de racismo, constante na Lei nº. 7.716/1989, é de ação penal pública incondicionada, inafiançável e imprescritível. Por sua vez, o crime de injúria racial, disposto no Art. 140, § 3º, do Código Penal, é de ação penal pública condicionada à representação, inafiançável e imprescritível, conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.

  • CRIMES CONTRA HONRA

    • A ação penal é, em regra, privada

    • SALVO NO CASO DA INJÚRIA REAL, na hipótese de haver violência ( será de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a depender da natureza da lesão corporal )

    • A ação penal é pública condicionada à REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA (no caso de ofensa ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro)

    • Mediante representação do ofendido (no caso de ofensa a Funcionário público, em razão de suas funções.)

    • Mediante representação do ofendido ( INJURIA RACIAL )

    SÚMULA 714 DO STF - “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28/10), equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. Os ministros do Supremo entenderam que a injúria racial é uma forma de discriminação que se materializa de forma sistemática e, assim, fica configurado o racismo.

  • CRIMES CONTRA HONRA

    • A ação penal é, em regra, PRIVADA;
    • SALVO NO CASO DA INJÚRIA REAL, na hipótese de haver violência ( será de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a depender da natureza da lesão corporal )
    • A ação penal é pública condicionada à REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA (no caso de ofensa ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro)
    • Mediante representação do ofendido (no caso de ofensa a Funcionário público, em razão de suas funções.)
    • Mediante representação do ofendido ( INJURIA RACIAL )

    SÚMULA 714 DO STF - “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

    De: HILTON RODRIGUES.

  • É imprescritível, mas sujeito a decadência. Tá serto!

  • GABARITO - B

    Injúria Racial: Vítima certa e determinada/ ofensa atinge a honra subjetiva.

    Ação penal pública condicionada à representação / Inafiançável + Imprescritível

    Racismo: Sujeito passivo toda a coletividade.

    Ação penal pública incondicionada / Inafiançável + Imprescritível

    ------------------------------------------------------------------

    Tema de discursiva:

    PC-CE / IDECAN /2021- Escrivão de Polícia civil

    Janaína, jovem negra, candidatou-se a uma vaga de vendedora de loja de cosméticos. Em entrevista com a gerente do departamento de recursos humanos da empresa, Simone, esta disse à Janaína que não a contrataria porque Janaína é negra e não queria vincular a imagem da empresa a uma pessoa de cor preta, pois isso desvalorizaria o produto. Inclusive, Simone ressaltou que não havia nada de pessoal contra Janaína, até porque o currículo mostrava boa experiência profissional, mas que o motivo pelo qual não a contrataria se dava exclusivamente à sua cor de pele. Nesse sentido, atento(a) tão somente aos fatos narrados, responda justificadamente aos itens a seguir:

    A) A conduta de Simone configura delito de racismo ou de injúria racial? [Respostas sem justificativa não serão pontuadas.] (10,0 pontos)

    B) Tendo sido presa em flagrante, Simone poderá pedir arbitramento de fiança? [Respostas sem justificativa não serão pontuadas.] (10,0 pontos)

    Bons Estudos!!

  • ADENDO

    STF RE nº 983.531 - 2021:  equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles. 

    • Fundamentos --> não é taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes, como espécies, o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial +  supedâneo nas ideias de racismo social e estrutural. (posição de NUCCI)   + Princípio da supremacia da Constituição →  devemos interpretar a partir da CF,  e não dos conceitos de legislação  infraconstitucional que distinguem injuria racial do racismo. (Martins)

    •  Constituem motivo torpe que qualifica o crime de homicídio (Código Penal, art. 121, § 2º, I,)

    *obs: forte crítica doutrinária --> interpretação extensiva na seara penal +  incompatibilidade lógica/ ontológica → como um crime que desafia APPC,  sujeito a decadência por ausência de representação em 6 meses após conhecer a autoria, pode ser imprescritível ?  (Bittencourt, Sanches, Masson)

  • Ação Penal na injúria racial: art. 145, pr. único, parte final, CP ("[...], e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código").
  • A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.

  • Imprescritíveis:

    Racismo;

    Injúria racial (STF, HC 154248);

    Homofobia (ADO 26)

    Transfobia (ADO 26)

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático

    Fonte: Thimotie Aragon


ID
5637400
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 20/04/2021, Apolo, de 20 (vinte) anos de idade, com o objetivo de controlar o comportamento social da sua irmã Artemis, de 9 (nove) anos de idade completos, aproveitando-se que a vítima estava distraída ouvindo música, apalpou seus seios, praticando esse único ato.

Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores e as disposições previstas no Código Penal acerca dos crimes contra a dignidade sexual, analise as afirmativas a seguir.


I. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 215-A do Código Penal (importunação sexual), visto que o ato não foi cometido com violência e não houve a prática de outros atos.

II. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), visto que a presunção de violência é absoluta e deve-se usar o princípio da especialidade no caso.

III. Em caso de condenação, o Juiz deve aplicar, necessariamente, a causa de aumento de pena que mais aumenta, não se admitindo a aplicação cumulativa das majorantes.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    I) INCORRETA. Não é possível a desclassificação da figura do estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o crime do art. 215-A do CP (importunação sexual). Isso porque o tipo penal do art. 215-A é praticado sem violência ou grave ameaça e o delito do art. 217-A inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos. STJ AgRg na RvCr 4.969/DF - 2019.

    II) CORRETA. Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    III) INCORRETA. STJ em Teses, Edição 152, nº 7) Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f, concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, ambas do CP, no crime de estupro.

  • Em relação a afirmativa III- Em caso de condenação, o Juiz deve aplicar, necessariamente, a causa de aumento de pena que mais aumenta, não se admitindo a aplicação cumulativa das majorantes. Incorreta.

           Art. 68. Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

  • Nao entendi a questão, é sobre estupro corretivo? para mim faltou informação
  • A QConcursos poderia deixar uma comentário fixado em todas as questões com os comentários do professores. Alô QConcursos! Paguei caro e quero o retorno em conteúdo!!!
  • Assertiva B

    II. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), visto que a presunção de violência é absoluta e deve-se usar o princípio da especialidade no caso. é um crime de execução livre, pois o tipo não vincula a ação criminosa a atos específicos. E, segundo tem decidido o STJ, o crime pode se caracterizar na forma consumada por meio das mais diversas situações, e não apenas por relações sexuais propriamente ditas

    217 -A é punido quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com alguém menor de quatorze anos ou portador de enfermidade ou deficiência mental incapaz de discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não tenha condições de oferecer resistência pouco importando, neste último caso, se a incapacidade foi ou não provocada pelo autor.

  • Importunação sexual - ERRADO!

    Ato praticado com o objetivo de SATISFAZER LASCÍVIA (própria ou de outrem)

    Estupro de vulnerável - CORRETO!

    >> Conjunção carnal ou ATO LIBIDINOSO

    >> contra menor de 14 anos

    >> Apalpar os seios da vítima caracteriza ato libidinoso, devendo receber reprimenda legal.

    ACR - 687040980 RS

    !!! Consumação, segundo o STJ: “Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, não é necessária a conjunção carnal propriamente dita, mas qualquer prática de ato libidinoso contra menor.

    A III encontra-se incorreta: Conforme bem explicado pelos colegas e acrescento:

    Segundo o STJ sob o fundamento de aplicação do princípio da proporcionalidade. Nesse contexto, o magistrado, ao aplicar a pena, deve sopesar os fatos ante os limites mínimo e máximo da reprimenda penal abstratamente prevista, o que já é suficiente para garantir que a pena aplicada seja proporcional à gravidade concreta do comportamento do criminoso.

    Vale também para a tentativa: Na hipótese em que tenha havido a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra vulnerável, não é possível ao magistrado – sob o fundamento de aplicação do princípio da proporcionalidade – desclassificar o delito para a forma tentada em razão de eventual menor gravidade da conduta.

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943504/legislacao-comentada-artigo-217-a-do-cp-estupro-de-vulneravel

    Gabarito: letra b

    A vontade não permite indisciplina.

  • GABARITO - B

    I. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 215-A do Código Penal (importunação sexual), visto que o ato não foi cometido com violência e não houve a prática de outros atos. ( ERRADO )

    Não há o que se falar em Importunação sexual, tendo em vista que o tipo penal do artigo 215- A não pressupõe à prática de violência ou grave ameaça. No caso do Estupro de vulnerável, isso fica implícito.

    _______________________________________________________________

    II. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), visto que a presunção de violência é absoluta e deve-se usar o princípio da especialidade no caso. ( CERTO )

    em crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos, a presunção de violência é absoluta, bastando, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso contra a vítima.

    ____________________________________________________________

    III. CPB, Art. 58, Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

  • ''A QConcursos poderia deixar uma comentário fixado em todas as questões com os comentários do professores. Alô QConcursos! Paguei caro e quero o retorno em conteúdo!!!''

  • Art. 68 - Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, PODE o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

    O crime em questão possui a majorante relativa à relação de parentesco (de metade) e estupro corretivo (1/3 a 2/3). Como há o concurso de majorantes, o Juiz PODE limitar-se a um só aumento, não sendo uma obrigatoriedade.

  • Complemento:

    Art. 226, CP. A pena é aumentada:  

    (...).

    V - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    (...).

    Estupro corretivo  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. 

  • No dia 20/04/2021, Apolo, de 20 (vinte) anos de idade, com o objetivo de controlar o comportamento social da sua irmã Artemis, de 9 (nove) anos de idade completos, aproveitando-se que a vítima estava distraída ouvindo música, apalpou seus seios, praticando esse único ato.

          Art. 226. A pena é aumentada: 

       II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: 

    Estupro corretivo

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.  

    STJ:O comando do parágrafo único do art. 68 do Código Penal ("No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.") confere ao juiz, no caso de concurso de causas de aumento previstas na parte especial, a faculdade – e não o dever – de fazer incidir a que mais aumente a pena, excluindo as demais. 2. Optando o magistrado sentenciante pela incidência cumulativa de causas de aumento da parte especial, a escolha deverá ser devidamente fundamentada, lastreada em elementos concretos dos autos, a evidenciar o maior grau de reprovação da conduta e, portanto, a necessidade de sanção mais rigorosa

  • ESTUPRO DE VULNERAVEL 

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

    REGRA: CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO (TERCEIRA FASE DE DOSIMETRIA)

    Art. 68. A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. 

    Parágrafo único. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua

    AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA ESTUPRO DE VULNERAVEL

    Art. 226. A pena é aumentada: 

    I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; 

    II -  de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; 

    III - 

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

     

    Estupro coletivo a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

     

    Estupro corretivo b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. 


ID
5637403
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal e na jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores acerca do crime de desacato, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) O tabelião pode ser sujeito passivo primário do crime de desacato.

( ) O crime de desacato foi recepcionado pela Constituição da República de 1988.

( ) Se o réu, que comete o crime de desacato, for reincidente em crime doloso e portador de maus antecedentes, o juiz, na sentença condenatória, pode fixar o regime fechado para cumprimento da pena.

( ) Considerando as circunstâncias do caso, o juiz pode deixar de aplicar a pena privativa de liberdade e condenar o réu, que cometeu o crime de desacato, apenas ao pagamento de multa pela prática do delito.


As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    I) INCORRETA. O sujeito passivo primário do crime de desacato é Estado, titular do bem jurídico legalmente protegido. Oficial Registrador e o Tabelião podem ser sujeitos passivos secundários, desde que o criminoso também tenha a intenção de menos prezar as pessoas em alusão.

    II) CORRETA. A norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição de 1988. STF. ADPF 496 – 2020.

    III) INCORRETA. Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    IV) CORRETA. Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Sobre a assertiva A :

    O bem jurídico tutelado na tipificação penal do crime de desacato é o prestígio, ou seja, o respeito devido à função pública. Nesse sentido, o Estado é diretamente interessado em proteger o respeito a essa função, sendo que ele é indispensável à atividade e à dinâmica da administração.Portanto,o sujeito passivo primário não é o funcionário público ou equiparado, mas sim o Estado.

  • BASTA SABER QUE A MANUTENÇÃO DO DESACATO NO BRASIL NÃO OFENDE, EM NADA, A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. E QUE O CRIME POSSUI PENA ALTERNATIVA, OU SEJA, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE OU MULTA.

    .

    .

    (FALSO) O tabelião pode ser sujeito passivo primário do crime de desacato. EM CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O SUJEITO PASSIVO PRIMÁRIO/IMEDIATO/DIRETO SEMPRE SERÁ O ESTADO, INCLUSIVE NO DESACATO! POIS O BEM JURÍDICO A SER TUTELADO É O PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA (POSICIONAMENTO DA SEXTA TURMA DO STJ HC-104.921-SP) LEMBREM-SE: "SERVIDOR NÃO É DONO DE CARGO/FUNÇÃO, MAS SIM CARGO/FUNÇÃO É DONO DE SERVIDOR!"

    (VERDADEIRO) O crime de desacato foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O STF JÁ DECIDIU QUE A MANUTENÇÃO DO DESACATO NO BRASIL NÃO OFENDE, EM NADA, A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. PORQUE ELA NÃO ESTÁ TOLHENDO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PODE HAVER CRÍTICAS AO SERVIÇO PÚBLICO, PODE, INCLUSIVE, HAVER CRÍTICAS CONTRA O SERVIDOR, DESDE QUE, PORÉM, O FATO SEJA DE FORMA HUMANA. NÃO PODENDO, PORTANTO, SER A CRÍTICA OFENSIVA. AS CRÍTICAS, POR MAIS QUE SEJAM CONTUNDENTES, SE FOREM EDUCADAS, SIMPLES E HUMANAS, SÃO ADMISSÍVEIS. SENDO, ASSIM, DESACATO O ABUSO DESSA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. O STJ CONSIDEROU O CRIME DE DESACATO INCOMPATÍVEL COM A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    (FALSO) Se o réu, que comete o crime de desacato, for reincidente em crime doloso e portador de maus antecedentes, o juiz, na sentença condenatória, pode fixar o regime fechado para cumprimento da pena. DESACATO PREVÊ A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMO DETENÇÃO, OU SEJA, O REGIME DE EXECUÇÃO DEVE SER SEMI-ABERTO OU ABERTO. REINCIDÊNCIA PODE AGRAVAR A PENA, MAS NÃO AO PONTO DE MUDAR O TIPO DELA. TRATA-SE DO LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL DAS APLICAÇÕES DAS PENAS.

    (VERDADEIRO) Considerando as circunstâncias do caso, o juiz pode deixar de aplicar a pena privativa de liberdade e condenar o réu, que cometeu o crime de desacato, apenas ao pagamento de multa pela prática do delito. TRATA-SE DE PENA ALTERNATIVA. PENA - DETENÇÃO, DE 06 MESES A 02 ANOS, OU MULTA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • GABARITO - C

    ( ERRADO ) O tabelião pode ser sujeito passivo primário do crime de desacato.

    O Sujeito passivo primário é o ESTADO.

    ________________________________________________________________________

    ( CERTO ) O crime de desacato foi recepcionado pela Constituição da República de 1988.

    O Supremo Tribunal Federal considerou que O desacato é crime recepcionado pela Constituição Federal.

    ______________________________________________________

    (ERRADO) Se o réu, que comete o crime de desacato, for reincidente em crime doloso e portador de maus antecedentes, o juiz, na sentença condenatória, pode fixar o regime fechado para cumprimento da pena.

    Semiaberto ou aberto.

    _________________________________________________

    ( CERTO )Considerando as circunstâncias do caso, o juiz pode deixar de aplicar a pena privativa de liberdade e condenar o réu, que cometeu o crime de desacato, apenas ao pagamento de multa pela prática do delito.

    Del 2.848/40

     Desacato

      Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • DETENÇÃO OU MULTA no CP - ALGUNS CRIMES

    Omissão de socorro (art. 135)

    Maus tratos (art. 136)

    Injúria (art. 140)

     Constrangimento ilegal (art. 146)

     Ameaça(art. 147)

    Violação de domicílio (art. 150)

    Dano (art. 163)

    Receptação culposa (art. 180, §3º)

    Falsa identidade (art. 307)

    Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º)

    Desacato (art. 331)

  • I - Desacatar é crime previsto no artigo 331 do CP, consiste em menosprezar a função pública. Bem jurídico tutelado é a administração pública, a vítima primária (sujeito passivo primário) é o Estado. Isso ocorre pois a tutela penal está em proteger o normal funcionamento do Estado, protegendo-se o prestígio da função pública. O servidor público é apenas o agente passivo, vítima secundária.

    II - A norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição de 1988. STF. Plenário. ADPF 496, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/06/2020 (Info 992).

    III e IV - Desacato Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

    Ou seja, a pena de detenção, que é a prevista para o crime de desacato não pode ter o regime de cumprimento como sendo fechado.

    A pena de multa é alternativa a pena de detenção, quer dizer que no momento da fixação cabe ao juiz a definição.


ID
5637406
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na redação atual do Art. 112 da Lei nº 7.210/1984, a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos


I. 30% (trinta por cento) da pena,

II. 40% (quarenta por cento) da pena,

III. 25% (vinte e cinco por cento) da pena,

IV. 20% (vinte por cento) da pena,


( ) se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

( ) se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

( ) se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário.

( ) se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.


Assinale a opção que apresenta a associação correta, segundo a ordem apresentada. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

    Art. 112. LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:            

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.             

  • GABARITO LETRA B

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário

  • Para decorar:

    CRIME COMUM

    -Primário (Pri) -> 16%

    -Reincidente (Rei)-> 20%

    -Primário + violência (Pri + vi)-> 25%

    -Reincidente + violência (Rei + vi) -> 30%

    (Observem que aumenta 4% no primeiro caso e 5% nos demais. na hora da prova escreva no cantinho a tabelinha, você só precisa lembrar que o número inicial 16%.. ai você escreve e vai somando:

    Pri => 16%

    Rei

    Pri + Vi

    Rei + Vi

    CRIME HEDIONDO

    -Primário -> 40%

    -Primário + Morte -> 50%

    -Reincidente específico -> 60%

    -Reincidente específico + Morte -> 70%

    Entendimento do STF sobre a lacuna com relação ao reincidente genérico:

    Reincidente genérico + Morte -> 50%

    Reincidente genérico -> 40%

  • 16%         1           SV 

    20%                   SV 

    25%         1           CV 

    30%          2           CV 

    40%          1           HE 

    50%          1           HE+M/ ORCRIM/ MILÍCIA 

    60%          2           HE 

    70%          2           HE+M 

     

    1 significa primário 

    2 significa reincidente  

    SV significa sem violência e grave ameaça 

    CV significa com violência e grave ameaça 

    HE hediondo 

    HE+M hediondo com resultado morte 

  • Art. 112. LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:            

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;           

     

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;       

          

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  

  • GABARITO - B

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • uma mão no qc e a outra no carinho

  • Cuidado com um detalhe na lei: ela não fala em reincidência, apenas em ser ou primário.
  • TRANSCREVENDO A FORMA QUE DECOREI:

    A PRIMA NÃO VIOLENTA TEM 16 ANOS (16 % PRIMARIO SV)

    JÁ A PRIMA VIOLENTA TEM 25 ANOS ( 25% PRIMARIO CV)

    O REI NÃO VIOLENTO TEM 20 ANOS (20% REINCIDENTE SV)

    O REI VIOLENTO TEM 30 ANOS (30% REINCIDENTE CV)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    40 ANOS TEM A PRIMA HD (40% PRIMÁRIO HEDIONDOS)

    50 ANOS A PRIMA HD MORRE (50% PRIMÁRIO HEDIONDOS C/MORTE)

    60 ANOS ASSUME REI HD (60% REINCIDENTE HEDIONDOS)

    70 ANOS REI HD MORRE (70% REINCIDENTE HEDIONDO MORTE)

  • - Só colocar esses números no papel nessa ordem, que consegue decorar!

    PROGRESSÃO

    SEM VIOLÊNCIA:

    Primário: 16%

    Reincidente: 20%

     

    COM VIOLÊNCIA:

    Primário: 25%

    Reincidente: 30%

     

    HEDIONDO:

    Primário: 40%

    Primário c/ morte, milícia privada, comando de orcrim p/ hediondo: 50%

    Reincidente específico: 60%

    Reincidente c/ morte específico: 70%

     

    REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO: é como se fosse primário.

    - Sem resultado morte deve cumprir 40%

    - CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO: Reincidente não específico sem resultado morte.

    - Com resultado morte deve cumprir 50%.

                   - CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO: Reincidente não específico com resultado morte.

    Fonte: QC, não lembro de quem.

  • S 1 1/6 = 16%

    S 2 1/5 = 20%

    C 1 1/4 = 25%

    C 2 30%

    H 1 40%

    HM 1 50% ( + Milicia privada/ Organização criminosa)

    H 2 60%

    HM 2 70%

  • Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico. STF. Plenário. ARE 1327963/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/09/2021 (Repercussão Geral – Tema 1169) (Info 1032).

    STJ - 2) Após a entrada em vigor do Pacote Anticrime, o condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, que seja reincidente genérico, deverá cumprir ao menos 50% da pena para a progressão de regime prisional, pelo uso da analogia in bonam partem.

  • PROGRESSÃO DE REGIME:

    16% - 1 + SEM v/ga  

    20% - 2 + SEM v/ga  

    25% - 1 + COM v/ga  

    30% - 2 + COM v/ga  

    40% - 1 + CHE

    50% - 1 + CHEM VeLiCo

    Comando de orcrim do CHE

    Milícia

    60% - 2 + CHE

    70% - 2 + CHEM VeLiCo

    Peguei a dica nesse vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Rl3m2KPsjts

  • Progressão de Regime

    COMUNS

    16% - Primário sem violência ou grave ameaça

    20% - Reincidente sem violência ou grave ameaça

    25% - Primário com violência ou grave ameaça

    30% - Reincidente com violência ou grave ameaça

    HEDIONDOS

    40% - Primário hediondo

    50% - Milícia privada/ Comando de organização criminosa para prática hediondos/ Primário, hediondo com resultado morte e vedado o livramento condicional.

    60% - Reincidente em crime hediondo

    70% - Reincidente em crime hediondo com resultado morte e vedado o livramento condicional

  • Questão interessantíssima a respeito do Art. 112, da LEP. Excelente para fixação, pode fazer e refazer essa!

    Também agradeço pelos bizus dos colegas.

  • 16% da pena: primário + sem violência ou grave ameaça

    20% da pena: reincidente + sem violência ou grave ameaça

    25% da pena: primário + com violência ou grave ameaça

    30% da pena: reincidente + com violência ou grave ameaça

    40% da pena: primário + crime hediondo ou equiparado

    50% da pena: primário + crime hediondo ou equiparado + resultado morte (vedado o livramento condicional)

    50% da pena: comando de organização criminosa para a prática de crime hediondo ou equiparado

    50% da pena: condenado por constituição de milícia privada;

    60% da pena: reincidente + hediondo ou equiparado

    70% da pena: reincidente + hediondo ou equiparado + resultado morte (vedado o livramento condicional)

  • CADA PESSOA TEM A SUA MELHOR FORMA DE DECOREBA, A MINHA FOI ASSIM

    16 prim. 20 rei

    25 prim. 30 rei

    40 prim. 60 rei

    50 prim. 70 rei

    Só com isso já pode resolver essa questao.


ID
5637409
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência no Processo Penal, considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Constituição da República, das leis processuais penais especiais e da jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Leônidas, policial militar lotado no Estado do Rio Grande do Sul, cometeu um crime militar no Estado de São Paulo. Desse modo, compete à Justiça Militar do Estado de São Paulo julgá-lo.

( ) Compete à Justiça Estadual julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu.

( ) Um índio que comete furto a um estabelecimento comercial deverá ser julgado pela Justiça Federal.

( ) A competência para julgar crimes contra agência franqueada dos Correios é da Justiça Estadual.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    (F) Leônidas, policial militar lotado no Estado do Rio Grande do Sul, cometeu um crime militar no Estado de São Paulo. Desse modo, compete à Justiça Militar do Estado de São Paulo julgá-lo. Súmula 78 do STJ: "Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa".

    (F) Compete à Justiça Estadual julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu. Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Federal julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu.RE 628.624

    (F) Um índio que comete furto a um estabelecimento comercial deverá ser julgado pela Justiça Federal. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. CRIME DE FURTO PRATICADO POR INDÍGENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE COMUNIDADE INDÍGENA OU DISPUTA POR SUAS TERRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 140 DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Não havendo prejuízo a interesses de comunidade indígena considerada como um todo, ou disputa por suas terras, não há falar em competência da Justiça Federal. 2. Aplicação do Verbete Sumular n.º 140 desta Corte. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Comarca de Itaiópolis/SC. (STJ - CC: 52194 SC 2005/0108456-2, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 14/03/2007, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 26/03/2007 p. 198)

    (V) A competência para julgar crimes contra agência franqueada dos Correios é da Justiça Estadual. Nos casos de delitos praticados em detrimento da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos EBCT, a competência será estadual quando o crime for perpetrado contra banco postal (situação assemelhada à de agência franqueada) e houver ocasionado efetivo prejuízo unicamente a bens jurídicos privados. Por outro lado, incidirá o artigo 109, IV, da Constituição Federal CF, nos casos em que a ofensa for direta à EBCT, ou seja, ao serviço-fim dos correios (os serviços postais), ou quando houver prejuízo ao patrimônio dos correios, atraindo, assim, a competência federal (STJ,CC 174.265)

  • Sobre a primeira assertiva incide a Súmula 78 do STJ: "Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa". Um dos precedentes para edição da súmula foi:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 1.215-MG (90.0004254-2): EMENTA. Competência. Crime militar. Policial militar. Competente para o processo e julgamento é a Justiça Militar do Estado a que pertence a corporação do policial militar, mesmo que o crime haja sido cometido no território de outra unidade federativa.

  • Amigos(as), eu eliminei duas alternativas dessa questão apenas analisando uma letra. Portanto, sinto-me na obrigação de compartilhar a dica que "elaborei" durantes os estudos.

    Competência no caso de crimes cometidos contra agências dos Correios:

    Agência própria: competência da Justiça Federal;

    Agência comunitária: competência da Justiça Federal;

    Agência Franqueada: competência da Justiça Estadual.

    Como gravei? a agência Franqueada começa com F, logo, ela é a única que não é julgada pela (F)ederal, e sim pela (E)stadual.

    As demais, que são a letra C e P (comunitária e própria), são da justiça Federal.

    Pode parecer um pouco confuso, mas após "decorar", como disse acima, eliminei duas alternativas.

  • NÃO CONFUNDIR

    (...) 1. Conforme a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE n. 628.624/MG, a internacionalidade do delito exige, primeiro, que a publicação do material pornográfico tenha sido em “ambiência virtual de sítios de amplo e fácil acesso a qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, que esteja conectado à internet”, mas não só isso, é preciso também que “o material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes tenha estado acessível por alguém no estrangeiro, ainda que não haja evidências de que esse acesso realmente ocorreu.” (RE 628.624, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016).

    2. As instâncias ordinárias enfatizaram a inexistência de indícios de transnacionalidade do delito, com fulcro no laudo da Polícia Federal, frisando que a conduta limitou-se à troca de imagens entre pessoas residentes no Brasil por meio de conversa privada via e-mail. Assim, não há como acolher a tese de incompetência da Justiça Estadual. 

    3. Recurso em habeas corpus não provido. 

    STJ. 5ª Turma. RHC 125.440/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/06/2020.

  • FALSO - Compete à Justiça Estadual julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu.

    NÃO FAÇA COMO EU E CONFUNDA COM A DECISÃO ABAIXO. SÃO COISAS DISTINTAS!!!!!!!!

    Disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    • Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de

    informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).


ID
5637412
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Considerando os princípios de Direito Processual Penal, com base na Constituição da República de 1988, no Código de Processo Penal e na jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) O princípio do duplo grau de jurisdição tem previsão expressa na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 06/11/1992, contudo não possui previsão expressa na Constituição da República de 1988.

( ) O indivíduo, que possui contra si mandado de prisão em aberto e que apresenta documento de identidade falso no momento da abordagem policial, não comete o crime disposto no Art. 304 do Código Penal (uso de documento falso), posto que está exercendo o seu direito de autodefesa.

( ) A publicidade restrita é regra geral dos atos processuais no processo penal, ao passo que a publicidade ampla é exceção e ocorre nas situações expressamente previstas em lei, dependendo de decisão judicial no caso concreto.

( ) Durante a investigação criminal, a defesa técnica é imprescindível, em razão da observância dos princípios do contraditório e ampla defesa do acusado.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    (V) O princípio do duplo grau de jurisdição tem previsão expressa na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 06/11/1992, contudo não possui previsão expressa na Constituição da República de 1988. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) Artigo 8º - Garantias judiciais2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...) h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    (F) O indivíduo, que possui contra si mandado de prisão em aberto e que apresenta documento de identidade falso no momento da abordagem policial, não comete o crime disposto no Art. 304 do Código Penal (uso de documento falso), posto que está exercendo o seu direito de autodefesa. Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    (F) A publicidade restrita é regra geral dos atos processuais no processo penal, ao passo que a publicidade ampla é exceção e ocorre nas situações expressamente previstas em lei, dependendo de decisão judicial no caso concreto. A regra é a publicidade de todos os atos processuais, sendo o sigilo uma exceção. CF, Art. 93 (...) X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. CPP, Art. 792. § 1 o Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

    (F) Durante a investigação criminal, a defesa técnica é imprescindível, em razão da observância dos princípios do contraditório e ampla defesa do acusado. Uma das características do inquérito policial é a as inquisitoriedade, razão pela qual o Delegado de Polícia não é obrigado a oferecer ampla defesa e contraditório ao investigado, bem como não existe a imprescindibilidade de defesa técnica

  • ATENÇÃO aos seguintes dispositivos:

    (i) EOAB: Art. 7º São direitos do advogado: XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: 

    (ii) Lei de abuso de autoridade: Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: (...) II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • GABARITO - B

    ( CERTO ) O princípio do duplo grau de jurisdição tem previsão expressa na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 06/11/1992, contudo não possui previsão expressa na Constituição da República de 1988.

    CADH/ San José da Costa Rica

    Art. 8, h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    ________

    ( ERRADO ) O indivíduo, que possui contra si mandado de prisão em aberto e que apresenta documento de identidade falso no momento da abordagem policial, não comete o crime disposto no Art. 304 do Código Penal (uso de documento falso), posto que está exercendo o seu direito de autodefesa.

    522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    ___________

    ( ERRADO) A publicidade restrita é regra geral dos atos processuais no processo penal, ao passo que a publicidade ampla é exceção e ocorre nas situações expressamente previstas em lei, dependendo de decisão judicial no caso concreto.

    A regra é Publicidade..

    CRFB /88, Art. 93 (...) X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública

    ____________

    ( ERRADO) Durante a investigação criminal, a defesa técnica é imprescindível, em razão da observância dos princípios do contraditório e ampla defesa do acusado.

    O IP é inquisitorial ou inquisitivo


ID
5637415
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os dispositivos legais e constitucionais que regem o processo penal e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    (A) INCORRETA Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708).

    (B) CORRETA. STF Súmula nº 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    (C) CORRETA CPP - Art. 3 o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    (D) CORRETA A situação narrada não se enquadra nas hipóteses de extraterritorialidade do art. 89 do CPP, pois, embora se trate de embarcação nacional, ela está situada em solo estrangeiro, e não em alto-mar ou em solo brasileiro. Assim, a jurisdição brasileira não tem competência neste caso. CPP - Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado. 

  • GAB A:

    A Corte Especial do STJ, no julgamento da QO na APN 878/DF reconheceu sua competência para julgar Desembargadores acusados da prática de crimes com ou sem relação ao cargo, não identificando simetria com o precedente do STF. Naquela oportunidade, firmou-se a compreensão de que se Desembargadores fossem julgados por Juízo de Primeiro Grau vinculado ao Tribunal ao qual ambos pertencem, criar-se-ia, em alguma medida, um embaraço ao Juiz de carreira responsável pelo julgamento do feito. Em resumo, o STJ apontou discrímen relativamente aos magistrados para manter interpretação ampla quanto ao foro por prerrogativa de função, aplicável para crimes com ou sem relação com o cargo, com fundamento na necessidade de o julgador desempenhar suas atividades judicantes de forma imparcial.

    Nesse contexto, considerando que a previsão da prerrogativa de foro da Magistratura e do Ministério Público encontra-se descrita no mesmo dispositivo constitucional (art. 96, III, da CF/88), seria desarrazoado conferir-lhes tratamento diferenciado. STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708).

    *Dizer o direito

  • Em relação à alternativa D, não é caso de extraterritorialidade condicionada, seja pela alínea "b" ou "c"? Ou seja, será possível aplicar a lei brasileira desde que preenchidos certos requisitos?

  • Estou com dúvida na alternativa D. Não seria um caso em que o Brasil teria sim competência, preenchidos alguns requisitos? Fiz um paralelo com o Caso "Neymar x Nájila", em que houve investigação aqui no Brasil. E o caso da questão é muito parecido.

    Alguém poderia me explicar? Obrigada.

  • Na letra D, me parece que o examinador cometeu um erro involuntário. A impressão é que ele queria o conhecimento quanto à aplicação da lei penal, vez que a lei processual, por óbvio, somente se aplica no Brasil (CPP, art. 1°). Ou seja, a extraterritorialidade diz respeito à lei penal (e não a processual).

    Pois bem, considerando então que o enunciado cobra o conhecimento sobre a regra de aplicação da lei penal:

    • Onde foi cometido o crime? Fora do Brasil. Navio privado em território estrangeiro não é território brasileiro;
    • Conclusão parcial: não se aplica a lei penal brasileira pelo critério da territorialidade;
    • Poderia, em tese, ser aplicada a lei penal brasileira pelo critério da extraterritorialidade?

    Em tese, sim. Todavia, o enunciado não forneceu qualquer indício de que as condições tenham ocorrido. Não há qualquer informação, por exemplo, sobre ingresso do autor no Brasil ou que o crime não tenha sido julgado na Índia;

    • Conclusão: a lei penal brasileira não será aplicada, pois as condições da extraterritorialidade não se cumpriram.

    Todavia, considerando, por exemplo, que o autor tenha ingressado no Brasil:

    • Aplica-se a lei penal brasileira pela extraterritorialidade (considerando, claro, que todos os outros requisitos do CP, art. 7°, §2° tenham sido cumpridos);
    • Poderá ser instaurada investigação/ação penal contra ele, aplicando-se, por certo, a lei processual penal brasileira;
    • Qual o foro competente? CPP, art. 88

    Ao contrário do que alguns colegas justificaram, o CPP, art. 89 e 90 não trata sobre "extraterritorialidade da lei processual penal" ; a norma apenas define a competência interna caso o crime seja cometido em avião/navio em território brasileiro

    Ex. avião privado estrangeiro (voo da American Airlines de NY para SP) ingressa no espaço aéreo brasileiro, momento em que um estupro ocorre no seu interior:

    • Aplica-se a lei penal brasileira pelo critério da territorialidade (CP, art. 5°, §2°)
    • Competência: justiça federal (CR/88, art. 109, IX);
    • Foro competente: SP (local do pouso após o crime; CPP, art. 90)
  • B M e John Ross os dois melhores comentários.

  • Em dúvida sobre a letra D, de acordo com o CPP não seria competência do Brasil?

    Crime praticado a bordo de aeronaves ou embarcações, mas, por determinação da Lei Penal, estejam sujeitos à Lei Brasileira - No local em que primeiro aportar ou pousar a embarcação ou aeronave, ou, ainda, no último local em que tenha aportado ou pousado.


ID
5637418
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, com base no Código de Processo Penal, nas normas processuais penais especiais e na jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    (A) INCORRETA Lei nº 11.343/06 - Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    (B) CORRETA Art. 187. (...) § 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

    (C) INCORRETA CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (D) INCORRETA Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. 

  • PRAZO para OFERECIMENTO da DENÚNCIA

    -CPP:

    *Regra geral (art. 46) : 5 dias (preso) x 15 dias (solto)

    *APPC + Dispensar IPL: 15 dias (art. 39, §4º)

    -LPE:

    *Drogas ou Código Eleitoral: 10 dias (preso ou solto)

    *Economia popular: 2 dias (preso ou solto)

    *Lei de Falências: solto -> MP pode aguardar o relatório do administrador judicial, apontando as causas e eventuais circunstâncias que conduziram à falência. Apresentado o relatório, terá 15 dias para oferecer denúncia.

    obs: Prazo para QUEIXA = prazo decadencial 6 meses (solto) x 5 dias (preso - por interpretação extensiva)

    Fonte; Renato Brasileiro

  • Por eliminação.
  • Também fui por eliminação. Imagino que as fases seguintes dessa prova serão BEM difíceis.

  • GABARITO- B

    A ) Na lei de Tóxicos:

    Preso - 30 dias

    Solto - 90 dias

    Prazos podem ser duplicados.

    ______________

    C) Como regra geral, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 10 (dez) dias, caso o indiciado esteja preso, e de 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver solto. 

    Prazos na Justiça comum:

    10 dias presos

    30 dias solto

    ________________

    D) Súmula 234 / STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. 

  • Essa questão deveria estar classificada como "INQUÉRITO POLICIAL" e não "AÇÃO PENAL".

  • Art. 186. No relatório previsto na alínea do inciso III do caput do art. 22 desta Lei, o administrador judicial apresentará ao juiz da falência exposição circunstanciada, considerando as causas da falência, o procedimento do devedor, antes e depois da sentença, e outras informações detalhadas a respeito da conduta do devedor e de outros responsáveis, se houver, por atos que possam constituir crime relacionado com a recuperação judicial ou com a falência, ou outro delito conexo a estes.

    Parágrafo único. A exposição circunstanciada será instruída com laudo do contador encarregado do exame da escrituração do devedor.

    li e não entendi... se alguém souber esclarecer


ID
5637421
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das medidas cautelares reais e pessoais, analise as afirmativas a seguir.

I. O juiz não pode, em hipótese alguma, determinar a alienação de aeronaves apreendidas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

II. O sequestro se presta a salvaguardar possível ressarcimento em face da prática do crime, enquanto a hipoteca legal visa, apenas, evitar que o bem móvel produto ou provento da prática do crime pereça antes de resolvido o mérito do caso.

III. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    ITEM I: INCORRETO Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012) (...) § 5o No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    ITEM II: INCORRETO O sequestro consiste na apropriação judicial de bem certo e determinado (específico), objeto do litígio em que se discute a posse ou a propriedade, para assegurar sua entrega ao vencedor da causa principal. A hipoteca legal é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis do autor do ilícito penal, bem como sobre seus acessórios e, aqui, tem como finalidade assegurar os efeitos da sentença penal condenatória transitada em julgado que torna inequívoco o dever do réu em reparar o dano causado à vítima do crime.

    ITEM III: CORRETO CPP, Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • MEDIDAS ASSECURATÓRIAS de NATUREZA PATRIMONIAL

    Objetivos =preservação das coisas, a fim de que possam suportar os efeitos genéricos da sentença penal (art. 91 CP)

    *assegurar o confisco como efeito da condenação

    *garantir a futura indenização ou reparação à vítima da infração penal

    * pagamento das despesas processuais ou das penas pecuniárias ao Estado

    * úteis, ademais, para fins de se evitar que o acusado se locuplete indevidamente da prática delituosa.

    #Jurisdicionalidade: afetam, direta ou indiretamente, o patrimônio do agente ->necessário respeito ao DPL

    X VEDADA atuação do juiz DE OFÍCIO em toda a persecução: cf sistemática do Pacote Anticrime  

    #Pressupostos: fumus comissi delicti + periculum IN MORA (demora da prestação jurisdicional pode vir a possibilitar a dilapidação do patrimônio do acusado)-> jamais efeito automático da prática de crime

    #Contraditório:

    1ª c: DIFERIDO (evitar que as medidas acautelatórias patrimoniais tenham seus objetivos frustrados,

    X 2ª c: PRÉVIO em regra (pq assim o é desde 2011, qto às MC de natureza pessoal) salvo urgência ou perigo de ineficácia

  • SEQUESTRO:

    • bens móveis ou imóveis;
    • existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    HIPOTECA LEGAL:

    • bens imóveis;
    • certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    NOVIDADES DO PACOTE ANTICRIME:

    Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.    

    § 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.    

    § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.    

    Art. 133-A. O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades.    

    § 1º O órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização.   

    § 2º Fora das hipóteses anteriores, demonstrado o interesse público, o juiz poderá autorizar o uso do bem pelos demais órgãos públicos.    

    § 3º Se o bem a que se refere o caput deste artigo for veículo, embarcação ou aeronave, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão público beneficiário, o qual estará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à disponibilização do bem para a sua utilização, que deverão ser cobrados de seu responsável.

    § 4º Transitada em julgado a sentença penal condenatória com a decretação de perdimento dos bens, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade ao órgão público beneficiário ao qual foi custodiado o bem.    

  • GabaritoLetra C.

     c) III, somente.

     

    Acerca das medidas cautelares reais e pessoais, analise as afirmativas a seguir.

    I. O juiz não pode, , determinar a alienação de aeronaves apreendidas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    (ERRADA). Alienação antecipada (CPP, art. 144-A) consiste na venda antecipada de bens, direitos ou valores constritos em razão de medida cautelar patrimonial ou que tenham sido apreendidos, desde que haja risco de perda do valor econômico pelo decurso do tempo ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

    II. O sequestro se presta a salvaguardar possível ressarcimento em face da prática do crime, enquanto a hipoteca legal visa, .

    (ERRADA). Ao contrário do sequestro, que visa garantir não só a reparação do dano (CP, art. 91, inciso I), como também o confisco (CP, art. 91, inciso II), a especialização e registro da hipoteca legal destinam-se apenas a assegurar a indenização ao ofendido pelos danos causados pelo delito e o pagamento das despesas judiciais.

    III. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante.

    (CORRETA). De acordo com o art. 120, caput, do CPP.

    Fonte: Professor TEC CONCURSOS)

  • Artigo 120 do CPP==="A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante"

  • Gab. C

    Precisa manifestação do MP?

     A restituição de coisas apreendidas, inexistindo dúvidas ou óbices sobre o direito do reclamante, pode ser determinada pela autoridade policial, mediante termo nos autos do inquérito policial, sendo dispensáveis a manifestação do órgão do MP e decisão do juízo criminal. Cespe - 2010 - MPE-ES - Promotor

  • Conforme o Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Sendo assim a letra C, correta.


ID
5637424
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Lei nº 7.960/1989 (Lei que dispõe sobre a prisão temporária) e da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    (A) CORRETA CPP - Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    (B) CORRETA Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    (C) CORRETA Premissa 1: Sim, cabe prisão preventiva no caso de violência doméstica ainda independentemente da primariedade do agente e do quantum de pena e espécie de cumprimento, pois os incisos do art. 313 do CPP são autônomos entre si. CPP - Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; Premissa 2: A prisão preventiva é medida subsidiária, que somente pode ser decretada quando decretadas e não respeitadas outras medidas cautelares diversas da prisão.

    (D) INCORRETA O enunciado fala em “somente quando”, mas várias hipóteses foram esquecidas, bem como outras foram enumeradas incorretamente. Compare com atenção os negritos: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; . II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • ART. 117 da LEP - PRISÃO PENAL: Maior de 70 anos; Doença grave; Mãe: filho menor ou deficiente;

    Art. 318 CPP -MEDIDA CAUTELAR: maior de 80 anos; Doença grave + extremamente debilitado; Mãe: filho criança; Pai: filho criança + único responsável; Imprescindível aos cuidados especiais:: menor de 6 anos ou deficiente

    Gestante nos dois

  • Na alternativa D, fala que "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade completos", o que na verdade é INCOMPLETOS.

  • Complemento sobre a prisão temporária:

    A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:

    (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

    (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

    (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e

    (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

    STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).

  • Acertei a questão, mas achei uma sacan*gem da banca kkk

  • Complementando

    Jurisprudencia em teses STJ

    -O prazo de 90 dias previsto no parágrafo único do art. 316 do CPP para revisão da prisão preventiva não é peremptório, de modo que eventual atraso na execução do ato não implica reconhecimento automático da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade.

    - A revisão periódica e de ofício da legalidade da prisão preventiva disciplinada no parágrafo único do art. 316 do CPP, incluída pela Lei n. 13.964/2019, não se aplica aos tribunais, quando em atuação como órgão revisor.

  • Nos casos de prisão domiciliar a LEP costuma ser mais flexível que o CPP. Ex:

    "ART. 117 da LEP - PRISÃO PENAL: Maior de 70 anos; Doença grave; Mãe: filho menor ou deficiente;

    Art. 318 CPP -MEDIDA CAUTELAR: maior de 80 anos; Doença grave + extremamente debilitado; Mãe: filho criança; Pai: filho criança + único responsávelImprescindível aos cuidados especiais:menor de 6 anos ou deficiente

    Gestante nos dois" (DUARTE, Sérgio)

  • Assertiva D

    Nos termos do Art. 318 do Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar "somente quando o agente for": maior de 80 (oitenta) anos; gestante; mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade completos; homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade completos. 

  •  Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.        

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • se a pena max é inferior a 4 anos, como pode ser decretada a preventiva??

  • GABARITO - D

    A ) Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.  

    ___________///________

    B) TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

    _______

    C )A regra , mesmo no contexto da LMP, a prisão é vista como subsidiária.

    _______

    D ) Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; .

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • GABARITO - D

    A ) Art. 316, Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.  

    ___________///________

    B) TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

    _______

    C )A regra , mesmo no contexto da LMP, a prisão é vista como subsidiária.

    _______

    D ) Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; .

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • Alternativa D é a errada. Não são SOMENTE as hipóteses discriminadas no item que permitem a domiciliar (Ex: não foi mencionada a situação em que o agente estiver extremamente debilitado (art. 318, II), nem quando for imprescíndivel aos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência (art. 318, III). Além disso, está equivocada a menção ao termo COMPLETOS para a idade dos filhos. O dispositivo prevê " até 12 anos de idade INcompletos" (CPP, art. 318, V e VI).

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - Extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; homem ou mulher

    IV - gestante;        

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; mesmo que o pai possa cuidar         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

  • D.

    "SOMENTE" (erro)

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    O dispositivo prevê " até 12 anos de idade INcompletos" (CPP, art. 318, V e VI).


ID
5637427
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como os dispositivos da Lei nº 9.296/1996, acerca da interceptação telefônica, analise as afirmativas a seguir.

I. O prazo previsto na Lei nº 9.296/1996 para a duração de interceptação telefônica é de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado de forma sucessiva, enquanto for imprescindível como meio de prova, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

II. Segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a transcrição de todas as conversas captadas pela interceptação telefônica é necessária para garantir a fidedignidade das provas.

III. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz a requerimento do Ministério Público somente na investigação criminal.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    ITEM I: CORRETO. A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    ITEM II: INCORRETO. Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio. STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014 (Info 742).

    ITEM III: INCORRETO. Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal

  • ITEM I:

    "São lícitas as sucessivas renovações de interceptações telefônicas desde que: i) verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996; e ii) demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto".

    RE 625.263

  • interceptação telefônica é meio de prova ou meio de obtenção de prova?
  • Questão passível de recurso, visto que a interceptação telefônica é um meio de obtenção de prova e não um meio de prova.

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta, exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica

    Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, exemplos: prova testemunhal, documental.

  • Sobre o item II

    Não há necessidade de degravação dos diálogos objeto de interceptação telefônica, em sua integralidade, visto que a Lei n. 9.296/1996 não faz qualquer exigência nesse sentido.

    Outra controvérsia se levanta sobre a necessidade de degravação integral dos diálogos interceptados. Os que advogam a tese da degravação completa o fazem sob o argumento de que a seleção dos trechos que interessam à prova, e portanto serão degravados, não pode ficar ao alvedrio da autoridade incumbida da interceptação. As partes e o juiz devem ter acesso à integralidade dos diálogos travados pelo investigado e, a partir deles, analisar o que interessa ou não para a prova. 

    A orientação adotada pelo STJ, que considera suficiente que se disponibilizem os diálogos gravados:

    “É assente no Superior Tribunal de Justiça, bem como no Supremo Tribunal Federal, o entendimento no sentido da desnecessidade de transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas, uma vez que a Lei n. 9.296/1996 não faz qualquer exigência nesse sentido, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados. Dessarte, suficiente a entrega da totalidade dos áudios captados à defesa, portanto não há se falar em nulidade no caso dos autos.” (HC 422.642/SP, j. 25/09/2018)

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/02/02/teses-stj-sobre-interceptacao-telefonica-2a-parte/

  •  duração de interceptação telefônica: 15 dias, literalidade da lei

    "Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova."

  • Questão típica da FGV, em que se deve marcar a menos errada. Não entendo como os órgãos públicos ainda contratam essa banca.

    Minha opinião!

    Em se tratando de Administração Pública do Brasileira, no mínimo, ela deve pagar propina para alguém, porque não é possível isso.

  • INFORMATIVO 1.047, STF!!!

    São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

    São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.

    RE 625263/PR, relator Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 17.3.2022 (Info 1047)


ID
5637430
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da pronúncia e do julgamento pelo Tribunal do Júri, considerando os dispositivos legais que regem a matéria e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir.


I. Em um julgamento pelo Tribunal do Júri, compareceram 13 (treze) jurados, realizando-se o sorteio dos 7 (sete) jurados aptos a julgar o caso. Ao final do julgamento, o réu foi absolvido e o Ministério Público recorreu da sentença, pleiteando novo julgamento pelo fato de a decisão dos jurados estar manifestamente contrária às provas dos autos. Nesse caso, o Tribunal pode reconhecer, de ofício, nulidade absoluta do julgamento com base no Art. 564, inciso III, alínea i, do Código de Processo Penal, visto que não houve a presença mínima de 15 (quinze) jurados, determinando que seja realizado novo julgamento com a presença mínima de jurados exigida por lei.

II. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as qualificadoras do crime de homicídio fundadas somente em depoimento indireto violam o Art. 155 do Código de Processo Penal (o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas), devendo, para a prolação da decisão de pronúncia, existir prova produzida sob o crivo do contraditório.

III. A leitura em plenário, feita pelo Promotor de Justiça, de sentença condenatória de corréu, proferida em julgamento anterior, gera nulidade insanável de sessão de julgamento pelo conselho de sentença.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I: realmente não foi atingido o número mínimo de jurados, que são 15. art. 463 CPP. Porém, o Tribunal está adstrito aos fundamentos da apelação interposta, não podendo reconhecer de nulidade não arguida pelo MP em seu recurso.

    II: correto, por seus próprios fundamentos

    III: a leitura da decisão de pronúncia e outras decisões como argumento de autoridade é vedado pelo CPP (art. 478, I CPP). Porém, Esse dispositivo legal não veda a leitura, em plenário, da sentença condenatória de corréu, proferida em julgamento anterior, a qual é admitida pelo art. 480, caput, do Código de Processo Penal. ( (RHC 118006, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10/02/2015)

    obs: argumento de autoridade seria, mais ou menos, dizer: olha, senhores jurados, o próprio juiz está falando aqui em sua decisão que existem elementos claros que o réu praticou o crime. Então, se o próprio juiz disse isso, é claro que o réu merece se condenado

  • GABARITO B - SOMENTE a II correta

    I - ERRADA: Súmula 160 STF: “é nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”. Ou seja, o juízo ad quem não pode reconhecer, de ofício, nulidade não arguida no recurso da acusação, cujo reconhecimento possa vir a prejudicar a defesa, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus: STJ, 5ª Turma, HC 90.793/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 11/12/2008, DJe 16/02/2009.

    II - CORRETA - 1. Consoante o entendimento atual da Quinta e Sexta Turmas deste STJ, o art. 155 do CPP não se aplica aos vereditos do tribunal do júri. Isso porque, tendo em vista o sistema de convicção íntima que rege seus julgamentos, seria inviável aferir quais provas motivaram a condenação. Tal compreensão, todavia, encontra-se em contradição com novas orientações jurisprudenciais consolidadas neste colegiado no ano de 2021. 2. No HC 560.552/RS, a Quinta Turma decidiu que o art. 155 do CPP incide também sobre a pronúncia. Dessarte, recusar a incidência do referido dispositivo aos vereditos condenatórios equivaleria, na prática, a exigir um standard probatório mais rígido para a admissão da acusação do que aquele aplicável a uma condenação definitiva. 3. Não há produção de prova, mas somente coleta de elementos informativos, durante o inquérito policial. Prova é aquela produzida no processo judicial, sob o crivo do contraditório, e assim capaz de oferecer maior segurança na reconstrução histórica dos fatos. 4. Consoante o entendimento firmado no julgamento do AREsp 1.803.562/CE, embora os jurados não precisem motivar suas decisões, os Tribunais locais - quando confrontados com apelações defensivas - precisam fazê-lo, indicando se existem provas capazes de demonstrar cada elemento essencial do crime. 5. Se o Tribunal não identificar nenhuma prova judicializada sobre determinado elemento essencial do crime, mas somente indícios oriundos do inquérito policial, há duas situações possíveis: ou o aresto é omisso, por deixar de analisar uma prova relevante, ou tal prova realmente não existe, o que viola o art. 155 do CPP.6. No presente caso, conforme o levantamento do TJ/MG, as qualificadoras do art. 121, § 2º, I e IV, do CP se fundamentam apenas em um testemunho indireto (hearsay testimony), colhido no inquérito policial. Contrariedade ao art. 155 do CPP configurada. 7. Recurso especial provido, para cassar a sentença e submeter o recorrente a novo júri".

    III - ERRADA: A leitura, pelo Ministério Público, da sentença condenatória de corréu proferida em julgamento anterior não gera nulidade de sessão de julgamento pelo conselho de sentença. Segundo decidiu o STF, o art. 478, I, não proíbe que se leia a sentença condenatória de corréu no mesmo processo. Logo, não é possível falar que houve descumprimento da regra prevista nesse dispositivo. STF. 1ª Turma. RHC 118006/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/2/2015 (Info 774).

  • O art. 155 do CPP, ao proibir que a condenação se fundamente apenas em elementos colhidos durante a fase inquisitorial, tem aplicação também para as sentenças proferidas no Júri. Os jurados não precisam motivar sua decisão (sistema da íntima convicção), no entanto, o Tribunal de 2ª instância precisa fazê-lo. Por isso, ao julgar a apelação da defesa, cabe ao Tribunal de Justiça (ou TRF) a tarefa de identificar quais foram as provas produzidas nos autos que demonstram a autoridade e a materialidade delitivas, bem como eventuais qualificadoras, sob pena de, não o fazendo, incorrer em negativa de prestação jurisdicional. Se o Tribunal encontrar prova judicializada idônea, deverá manter a condenação e/ou a qualificadora. Por outro lado, se não houver provas produzidas na forma do art. 155 do CPP, o Tribunal deverá dar provimento ao recurso, cassando a condenação. Caso concreto: as qualificadoras foram baseadas apenas no depoimento prestado no inquérito policial por uma testemunha que ouviu dizer. Diante disso, o STJ decidiu cassar a sentença e submeter o réu a novo júri. Isso porque: As qualificadoras de homicídio fundadas exclusivamente em depoimento indireto (Hearsay Testimony), violam o art. 155 do CPP, que deve ser aplicado aos veredictos condenatórios do Tribunal do Júri. STJ. 5ª Turma. REsp 1.916.733-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/11/2021 (Info 719) 

  • Errei por achar que a leitura da sentença condenatória do corréu poderia influenciar no julgamento dos jurados e, com isso, gerar nulidade. Putz.


ID
5637433
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os dispositivos legais que regem os recursos criminais e as ações de impugnação e revisão criminais, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento da revisão criminal fundada no Art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) nos crimes previstos no Art. 273, § 1º-B, do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).

( ) A decisão que impronuncia o réu é classificada como interlocutória mista e deve ser atacada por meio de recurso em sentido estrito.

( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza o ajuizamento de revisão criminal.

( ) No rito sumaríssimo, a apelação deve ser interposta concomitantemente com as razões recursais no prazo de 10 (dez) dias.


As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    (V) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento da revisão criminal fundada no Art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) nos crimes previstos no Art. 273, § 1º-B, do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais). 3. A partir da solução da quaestio, verifica-se oscilação na jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Destarte, a maioria dos julgadores desta Seção passou a adotar a orientação de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 nos crimes previstos no art. 273, § 1º-B, do CP. 4. Assim, embora não tenha havido necessariamente alteração jurisprudencial, e sim mudança de direcionamento, ainda que não pacífica, a respeito do tema, a interpretação que deve ser dada ao artigo 621, I, do CPP é aquela de acolhimento da revisão criminal para fins de aplicação de entendimento desta Corte mais benigno e atual aos recorrentes, mormente quando a maioria dos julgadores desta Terceira Seção se posicionam no sentido da pretensão recursal. (...) (STJ - RvCr: 5627 DF 2021/0180520-0, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 13/10/2021, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 22/10/2021)

    (F) A decisão que impronuncia o réu é classificada como interlocutória mista e deve ser atacada por meio de recurso em sentido estrito. CPP, Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

    (F) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza o ajuizamento de revisão criminal. As conclusões da Corte originária estão alinhadas ao entendimento deste Tribunal, que é no sentido de que “[a] mudança de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória não serve de base para o ajuizamento de revisão criminal, sob pena de serem violados os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica” (STJ. AgRg no HC 550.031/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020).

    (V) No rito sumaríssimo, a apelação deve ser interposta concomitantemente com as razões recursais no prazo de 10 (dez) dias. Lei nº 9.099/95 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 

  • Cuidado com a primeira afirmativa! Não corresponde ao entendimento prevalente do STF. Todavia a questão foi bem clara no sentido de questionar a posição do STJ sobre o assunto.

    Veja:

    É cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 nos crimes previstos no art. 273, § 1º-B, do CP.

    STJ. 3ª Seção. RvCr 5627-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/10/2021 (Info 714).

    Essa decisão do STJ não tem mais relevância. Isso porque o STF decidiu de forma ligeiramente diferente do STJ.

    O STF afirmou que:

    É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária.

    Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).

    STF. Plenário. RE 979962/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 1003) (Info 1011).

    Desse modo, a decisão do STJ acima explicada perde relevância porque não se aplica a pena do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006. Deverá ser aplicado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito. Consulta em 22.03.2022.

  • Provimentos judiciais processo penal

    1. DESPACHO de MERO EXPEDIENTE: impulso do processo, sem carga decisória (irrecorríveis, salvo correição parcial)

    2. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS: dotada de carga decisória

    (i) SIMPLES: resolve questões processuais controvertidas, sem acarretar extinção do procedimento/etapas (irrecorríveis, salvo previsão expressa do RESE)

    (ii) MISTAS:

    ii.1. TERMINATIVAS (decisões com força de definitivas):

    - extinguem o processo, sem julgamento do mérito

    - resolvem um procedimento incidental de maneira definitiva, sem possibilidade de reexame no mesmo grau

    ii.2. NÃO TERMINATIVAS: resolvem etapa do procedimento, tangenciando o mérito, sem extinguir o processo

    3. SENTENÇAS: julgamento do mérito principal, ou seja, a decisão judicial q condena ou absolve o acusado

  • Pronuncia: RESE

    Impronuncia: APELAÇÃO

  • B-“A mudança de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória não serve de base para o ajuizamento de revisão criminal, sob pena de serem violados os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica” (STJ. AgRg no HC 550.031/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020).

    C-Contra a sentença de Impronúncia ou de Absolvição sumária cabe Apelação. 

    D-Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 

  • ADENDO

    Recursos no JECRIM

    I- Apelação: em caso de rejeição da denúncia ou queixa e sentença (10 dias)

    • julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    II- Embargos de declaração: obscuridade, contradição ou omissão em sentença ou acórdão                   

    • opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.
    • interrompem o prazo para a interposição de recurso. (# suspender)

    STJ: compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

  • Apelação é o recurso mais importante, por isso é cheio de folhas e pesado, então sempre CAI no chão.

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

  • Para decorar:

    "Quem C.A.I apela"

    Condenatória

    Absolutória ( e absolutória sumária)

    Impronúncia

  • 1. DESPACHO de MERO EXPEDIENTEimpulso do processo, sem carga decisória (irrecorríveis, salvo correição parcial)

    2. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS: dotada de carga decisória

    (i) SIMPLES: resolve questões processuais controvertidas, sem acarretar extinção do procedimento/etapas (irrecorríveis, salvo previsão expressa do RESE)

    (ii) MISTAS:

    ii.1. TERMINATIVAS (decisões com força de definitivas):

    extinguem o processo, sem julgamento do mérito

    resolvem um procedimento incidental de maneira definitiva, sem possibilidade de reexame no mesmo grau

    ii.2. NÃO TERMINATIVAS: resolvem etapa do procedimento, tangenciando o mérito, sem extinguir o processo

    3. SENTENÇAS: julgamento do mérito principalou seja, a decisão judicial q condena ou absolve o acusado

  • I É cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 nos crimes previstos no art. 273, § 1º-B, do CP. STJ. 3ª Seção. RvCr 5627-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/10/2021 (Info 714). Essa decisão do STJ não tem mais relevância. Isso porque o STF decidiu de forma ligeiramente diferente do STJ. O STF afirmou que: É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). STF. Plenário. RE 979962/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 1003) (Info 1011). Desse modo, a decisão do STJ acima explicada perde relevância porque não se aplica a pena do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006. Deverá ser aplicado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).

    II Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Pronúncia cabe RESE)

    III A alteração da jurisprudência não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 609730/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/11/2020.

    III Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. 

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 

  • Aquele macete antigo que não falha nunca:

    Ao final da primeira fase podem ser proferidas as seguintes decisões:

    PRONÚNCIA - RESE

    IMPRONÚNCIA - Apelação

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - Apelação

    DESCLASSIFICAÇÃO - RESE

    Para memorizar o recurso cabível, anote a seguinte dica: decisão que inicia com consoante é impugnada por recurso que inicia com consoante (Pronúncia e Desclassificação: RESE); decisão que se inicia com vogal é impugnada por recurso que se inicia com vogal (Impronúncia e Absolvição sumária: Apelação).


ID
5637436
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Penal acerca das nulidades, a legislação processual penal especial e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, todas as alternativas estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C (LEMBRANDO QUE O EXAMINADOR QUER A INCORRETA)

    (A) CORRETA Súmula nº 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    (B) CORRETA Súmula nº 708 do STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    (C) INCORRETA HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADE SUPRIDA PELA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PRELIMINAR SEM ADVOGADO. NULIDADE SANADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (...). 3. Audiência preliminar sem o acompanhamento de advogado. Inexistência de nulidade. A finalidade dessa audiência é a de proporcionar a composição dos danos e a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72 da Lei n. 9.099/95). Apesar de a paciente ter comparecido à referida audiência sem advogado, vê-se no acórdão da Turma Recursal que ela recusou a proposta de transação penal renovada na audiência de instrução e julgamento, então acompanhada de advogado. 4. Sem demonstração de prejuízo, não se anula ato processual. Ordem denegada. (HC 92870, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 13/11/2007, DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02- 2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00904 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 459-464)

    (D) CORRETA O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. (STJ, AgRg no RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 11/03/2021). 

  • QUESTÃO para ACERTAR por ELIMINAÇÃO

    LEI 9.099 - Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    A presença de advogado é imprescindível no processo criminal, mesmo no âmbito dos Juizados

    Especiais Criminais. Da análise da Lei 9.099/95 é fácil perceber que a presença de defensor é obrigatória em todos os momentos, seja na audiência preliminar (art. 72), na análise da proposta da transação penal (art. 76, § 3º), no curso do procedimento comum sumaríssimo (art. 81), seja no momento da proposta de suspensão condicional do processo (art. 89, § 1º). Contudo, quanto aos processos de natureza criminal, em homenagem ao princípio da ampla defesa, é imperativo que o réu compareça ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade, ou seja, de advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou defensor público.

    (Renato Brasileiro)

  • Complementando...

    Jurisprudência em teses - STJ

    EDIÇÃO N. 184: DO PACOTE ANTICRIME

    8) A posterior manifestação do órgão ministerial ou da autoridade policial pela conversão ou decretação de prisão cautelar supre o vício de não observância da formalidade do prévio requerimento para a prisão preventiva decretada de ofício.

  • Para anular ato processual deve haver prejuízo.
  • LEI 9.099 - Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADE SUPRIDA PELA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PRELIMINAR SEM ADVOGADO. NULIDADE SANADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (...). 3. Audiência preliminar sem o acompanhamento de advogado. Inexistência de nulidade. A finalidade dessa audiência é a de proporcionar a composição dos danos e a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72 da Lei n. 9.099/95). Apesar de a paciente ter comparecido à referida audiência sem advogado, vê-se no acórdão da Turma Recursal que ela recusou a proposta de transação penal renovada na audiência de instrução e julgamento, então acompanhada de advogado. 4. Sem demonstração de prejuízo, não se anula ato processual. Ordem denegada. (HC 92870, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 13/11/2007, DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02- 2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00904 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 459-464)

  • A finalidade dessa audiência é a de proporcionar a composição dos danos e a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72 da Lei n. 9.099/95). Apesar de a paciente ter comparecido à referida audiência sem advogado, vê-se no acórdão da Turma Recursal que ela recusou a proposta de transação penal renovada na audiência de instrução e julgamento, então acompanhada de advogado. 4. Sem demonstração de prejuízo, não se anula ato processual. Ordem denegada. (HC 92870, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 13/11/2007, DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02- 2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00904 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 459-464)

    Súmula nº 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    Súmula nº 708 do STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

    STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

  • pra salvar:

    FONTE: John Ross

    (A) CORRETA Súmula nº 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    (B) CORRETA Súmula nº 708 do STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    (C) INCORRETA HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADE SUPRIDA PELA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PRELIMINAR SEM ADVOGADO. NULIDADE SANADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (...). 3. Audiência preliminar sem o acompanhamento de advogado. Inexistência de nulidade. A finalidade dessa audiência é a de proporcionar a composição dos danos e a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72 da Lei n. 9.099/95). Apesar de a paciente ter comparecido à referida audiência sem advogado, vê-se no acórdão da Turma Recursal que ela recusou a proposta de transação penal renovada na audiência de instrução e julgamento, então acompanhada de advogado. 4. Sem demonstração de prejuízo, não se anula ato processual. Ordem denegada. (HC 92870, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 13/11/2007, DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02- 2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00904 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 459-464)

    (D) CORRETA O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. (STJ, AgRg no RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 11/03/2021). 


ID
5637439
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os enunciados contidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    "o preâmbulo não tem relevância jurídica, não tem força normativa, não cria direitos ou obrigações, não tem força obrigatória, servindo, apenas, como norte interpretativo das normas constitucionais."

    [...] adotando a tese da irrelevância jurídica, que o preâmbulo não é norma de reprodução obrigatória nos Estados, nem pode servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade. DOUTRINA LENZA

  • FGV boçal como sempre, um desserviço à sociedade.

  • gabarito letra C

    A banca considerou correto a seguinte assertiva: “Devem ser observados na interpretação das normas constitucionais, por se tratarem de vetores adotados pela Constituição”. Entretanto, o STF adotou a tese da irrelevância jurídica do preâmbulo. Possuindo, inclusive entendimento consolidado sobre a matéria: O preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas sim no domínio da política. Ele apenas reflete a posição ideológica do constituinte. Desse modo, o preâmbulo não possui relevância jurídica. Vale ressaltar, ainda, que o preâmbulo não constitui norma central da Constituição, não sendo de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros. A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF/88, reflete um sentimento religioso. Isso não faz, contudo, que o Brasil deixe de ser um Estado laico. O Brasil é um Estado laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica. A invocação da proteção de Deus contida no preâmbulo da CF/88 não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. Se a Constituição estadual não tiver esta expressão, não há qualquer inconstitucionalidade nisso. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002. A assertiva considerada correta está em confronto com o entendimento consolidado do STF e por tal motivo é passível de anulação. 

  • Resposta: LETRA C

    Mas esse "Devem ser observados" ficou meio forçado, eim, FGV?

    Só para complementar com outra doutrina (Marcelo Novelino):

    "As concepções que negam o caráter normativo do preâmbulo podem ser subdivididas em dois grupos. No primeiro, encontram-se as que situam o preâmbulo não no domínio do direito, mas da política ou da história, atribuindo-lhe tão somente caráter político-ideológico (tese da irrelevância jurídica). No segundo, localizam-se aquelas para as quais o preâmbulo participa das características jurídicas da constituição e, embora não possua caráter normativo, desempenha função juridicamente relevante. Ao indicar a intenção do constituinte originário e consagrar os valores supremos da sociedade, o preâmbulo serve de vetor interpretativo fornecendo razões CONTRIBUTIVAS para a interpretação dos enunciados normativos contidos no texto constitucional (tese da relevância interpretativa ou jurídica específica ou indireta)."

  • Se mudasse o "DEVEM, pelo PODEM" eu aceitaria o meu erro.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

    Para o STF, o preâmbulo é destituído de valor normativo e força cogente, não podendo ser invocado como parâmetro para o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos.

    Adota-se, portanto, a teoria da irrelevância jurídica do preâmbulo.

  • ERRO da alternativa em vermelho

    A) Não têm valor normativo, não podendo ser considerados na interpretação dos dispositivos constitucionais, porque não é obrigatório.

    B) Não têm valor normativo e somente podem ser considerados na interpretação dos dispositivos constitucionais, se estes admitirem expressamente a interpretação. 

    CORRETA -c) Devem ser observados na interpretação das normas constitucionais, por se tratarem de vetores adotados pela Constituição.

    D)São promessas do legislador originário para o futuro, e não podem orientar a interpretação, pois dependem da mudança gradativa do pensamento da sociedade. 

    Mitidiero: "a orientação majoritária na doutrina e atualmente em vigor no STF admite que o Preâmbulo tenha eficácia normativa indireta e não autônoma, como parâmetro auxiliar para a interpretação e aplicação do direito e argumento adicional para a fundamentação de decisões judiciais"

  • E a FGV faz a jurisprudência dela ....

    Meu Deus

  • Complementando

    *PREÂMBULO

    -Não se situa no âmbito do Direito, mas sim no domínio da política.

    -NÃO possui relevância jurídica.

    -NÃO constitui norma central da CF.

    -NÃO é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros.

    -O preâmbulo traz em seu bojo os valores, os fundamentos filosóficos, ideológicos, sociais e econômicos e, dessa forma, norteia a interpretação do texto constitucional.

    -Em termos estritamente formais, o Preâmbulo constitui-se em uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir, apresentando o processo que resultou na elaboração da Constituição e o núcleo de valores e princípios de uma nação.

    -A invocação à proteção de Deus NÃO TEM força normativa.

    -O preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e reflete a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade (STF).

    -Não tem força normativa, embora provenha do mesmo poder constituinte originário que elaborou toda a constituição;

    -É destituído de qualquer cogência (MS 24.645 MC/DF);

    -NÃO INTEGRA o bloco de constitucionalidade;

    - Não cria direitos nem estabelece deveres;

    - Seus princípios não prevalecem diante do texto expresso da constituição.

    -Teses natureza normativa do preâmbulo:

    A)Tese da irrelevância jurídica => tem apenas caráter político-ideológico, sem relevância jurídica. (Posição STF).

    B)Tese da natureza não normativa => não pode ser invocado como parâmetro p/ declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos.

    C)Tese da natureza normativa – serve como parâmetro p/ o controle de constitucionalidade.

    D)Tese da relevância interpretativa ou jurídica específica ou indireta => serve de vetor interpretativo fornecendo razões contributivas p/ interpretação dos enunciados normativos contidos no texto constitucional.

    Fonte: Novelino + Dizer o Direito

  • Como uma boa cespeana lembrei que o preâmbulo NÃO tem valor normativo

  • E a tese da irrelevância jurídica??

  • Fazer interpretação da CF com base no preâmbulo é uma coisa, fazer controle de constitucionalidade se respaldando exclusivamente nele é outra.

    Gente, cuidado pra vcs não criarem bloqueio com a FGV.

  • O preâmbulo da Constituição elenca vários princípios contidos no próprio texto constitucional (liberdade, segurança, desenvolvimento, igualdade, justiça, sociedade pluralista....)

    No livro de Pedro Lenza (edição de 2021, página 183) é mencionado que, muito embora o preâmbulo não constitua norma central da Constituição, ele contém essa proclamação dos princípios inscritos na Carta. Esses princípios constituem normas de reprodução obrigatória ou, caso não sejam reproduzidos, um estado membro não pode dispor de forma contrária.

    Ou seja, foi adotada a tese da irrelevância jurídica, em que o preâmbulo da Constituição não é norma de reprodução obrigatória. No entanto, é importante notar que os enunciados contidos no preâmbulo devem ser observados, respeitados, sem que haja disposição em contrário em relação a eles.

    Acredito que esse tenha sido o questionamento da banca, tendo em vista o comando da questão: "Sobre os enunciados contidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta" e, por isso, a resposta é a letra C.

    Se eu estiver errada, me avisem! :)

  • GABARITO: C

    "Devem ser observados na interpretação das normas constitucionais, por se tratarem de vetores adotados pela Constituição".

    Tanto devem ser observados na interpretação das normas que, justamente por isso, são classificadas como ELEMENTO FORMAL DE APLICABILIDADE (são aqueles que estabelecem regras de aplicação das normas CF - ex. art. 5º, §1º "normas definidoras dos DGF tem aplicabilidade imediata" / ex. ADCT / ex. preâmbulo).

    O preâmbulo

    • Não tem caráter normativo (não é norma jurídica, não possui caráter dispositivo, não pode ser parâmetro de constitucionalidade)
    • É uma norma de interpretação (é uma norma política, histórica, interpretativa)
  • PREÂMBULO - Resumo:

    STF: teoria da irrelevância jurídica do preâmbulo.

    → Não faz parte do texto constitucional propriamente dito; não contem normas constitucionais e valor jurídico autônomo

    → As normas do preâmbulo não são de reprodução obrigatória pelas Constituições estaduais, por não se tratar de NORMAS CENTRAIS da Constituição

     

    “CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. (...) II - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 15/08/02.”

     

    Não é totalmente destituído de valor (caso contrário, nem precisaria existir).

    → Serve de elemento de interpretação e integração

    Deve ser observado como elemento de interpretação e integração; pode influir no controle de legalidade do ato administrativo


ID
5637442
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito à aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos no Brasil, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Etapas de incorporação dos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos:

    1 - Celebração do tratado ou convenção pelo Presidente da República (art. 84, VIII, CF/88).

    2 - Aprovação pelo Congresso Nacional (art. 49, I, CF/88).

    3 - Ratificação do tratado ou convenção pelo Presidente da República.

    4 - Promulgação pelo Presidente da República.

    A publicação, que se segue à promulgação, é condição de eficácia da lei. Não prevista constitucionalmente, rege-se pelo artigo 1º do Decreto-lei 4.657/1942 (LINDB)

    Conforme leciona o professor Valério Mazzuoli, os tratados e convenções internacionais são atos solenes cuja conclusão requer a observância de uma série de formalidades rigorosamente distintas e sucessivas.

    São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes até sua conclusão: a) a das negociações preliminares; b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo; c) a da aprovação parlamentar ( referendum ) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim, d) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca dos instrumentos que a consubstanciam.

    No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República, e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2064249/quais-sao-as-quatro-fases-a-que-se-submetem-os-tratados-e-convencoes-internacionais-andrea-russar-rachel

  • gabarito letra D

    A – INCORRETO. Os Tratados Internacionais demandam assinatura do Presidente da República, bem como ratificação do Congresso Nacional.

    B – INCORRETO. Os Tratados Internacionais demandam assinatura do Presidente da República, bem como ratificação do Congresso Nacional.

    C – INCORRETO. No caso de conflito entre as normas do tratado e o direito interno, a doutrina que defende o status constitucional dessas normas dá prevalência àquela mais favorável à dignidade da pessoa humana (TRINDADE, 2000, p.143; TRINDADE, 2002, p.653).

    D – CORRETO. Sob o aspecto formal, possuem caráter supralegal (estão no ápice do ordenamento jurídico), submetem-se a limites da reforma constitucional (art. 60, § 4°, IV, CF, caracterizando-se como "cláusulas pétreas") e são normas diretamente aplicáveis, vinculando entidades públicas e privadas (art. 5°, § 1°). Sob o aspecto material, implicam no fato de que a Constituição permite uma abertura do que se entende por direitos fundamentais através do art. 5°, § 2° – em outras palavras, há outros direitos decorrentes, outros implícitos e aqueles que são originários de tratados internacionais que, embora não façam parte do catálogo, são materialmente constitucionais.

  • Fases de incorporação no Brasil dos tratados internacionais:

    1. FASE DA ASSINATURA - Compreende o processo que vai da negociação dos termos do tratado até a assinatura do seu texto pelo Estado por intermédio do Poder Executivo (Presidente da República na função de Chefe de Estado).

    2. FASE DE APRECIAÇÃO LEGISLATIVA OU CONGRESSSUAL - Compreende a apreciação legislativa do texto do tratado pelo Congresso Nacional.

    3. FASE DE RATIFICAÇÃO - A ratificação se dá pelo Presidente da República, por meio do qual o Estado consente em obrigar-se aos termos do ato internacional. A partir da ratificação o tratado entra em vigor no plano internacional para o Estado, salvo previsão em sentido contrário.

    4. FASE DE PROMULGAÇÃO - A última fase compreende a incorporação legislativa do tratado na ordem jurídica interna por meio de um decreto de promulgação do Presidente da República. Embora existam críticas, o STF exige, para vigor do tratado na ordem jurídica interna brasileira, a edição de um decreto do Presidente da República.

    (Fonte RDP - rumo a defensoria pública)

  • O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. , ) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais – superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo chefe de Estado – conclui-se com a expedição, pelo presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 4-9-1997, P, DJ de 18-5-2001.]

  • Não entendi essa LETRA D...

    Teria tratamento diferenciado pela CF se fosse aprovado nos moldes de uma Emenda Constitucional...

  • É sério que as pessoas vão comentar essa questão como se estivesse tudo bem? Se você acha que está tudo bem com essa questão, você aprendeu a matéria de forma errada.

    1º ponto - a incorporação de um tratado de direitos humanos ao ordenamento interno ocorre com a publicação e promulgação do decreto executivo e não após o "referendo" do congresso nacional;

    2º - O entendimento de que os tratados internacionais sobre direitos humanos são incorporados, indendentemente do procedimento, com status de norma constitucional (direito fundamental), ainda é minoritário. É uma posição defendida por Flávia Piovesan, por exemplo, mas duvido muito que seja o caso da questão. Esse tipo de abordagem relaciona-se mais com provas de segunda etapa da Defensoria Pública.

    3º - O enunciado deveria ter feito referência ao processo especial de aprovação do tratado em questão, que o tornaria equivalente às emendas constitucionais.

    A questão desrespeita a doutrina majoritária sobre o tema e também a jurisprudência do STF. Tô com preguiça de pesquisar os trechos originais da doutrina agora, mas não é muito difícil encontrar.

  • Não entendi o gabarito dessa questão mas complementando:

    Internalização Diferenciada de Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos

    Art. 5º (...) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • Conforme posicionamento do STF:

    – tratados em Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda, no mesmo patamar hierárquico da Constituição Federal;

    – tratados em Direitos Humanos aprovados com quórum de norma infraconstitucional: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal;

    – demais tratados em geral: possuem status de norma infraconstitucional.

    Fonte: aulas gran cursos


ID
5637445
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Sobre os efeitos da súmula vinculante publicada pelo Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. A partir da publicação na imprensa oficial de súmula vinculante, após decisão de dois terços dos membros da Suprema Corte, os demais órgãos do judiciário deverão observar sua aplicação, salvo as esferas administrativas direta e indireta.

II. As decisões judiciais em desconformidade com a súmula vinculante poderão ser objeto de reclamação. A súmula terá por objetivo a validade, interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgão judiciário ou entre esse e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

III. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

IV. Dentre os legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento da Súmula Vinculante estão o Defensor Público Geral da União, confederação sindical e deputados estaduais.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    I.

    Art. 2º O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    II.

    Art. 2º, § 1º O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

    III.

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    § 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

    IV.

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • ASSERTIVA: IV. Dentre os legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento da Súmula Vinculante estão o Defensor Público Geral da União, confederação sindical e deputados estaduais.

    LEI 11.417/2006: Art. 3º IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    CONCLUSÃO: Para FGV, mais de um deputado estadual, reunidos, já podem pedir revisão, não precisam esse deputados ser da mesa da Assembleia. Eis a "jurisprudência" da FGV.

  • FGV boçal como sempre, um desserviço à sociedade.

  • gabarito letra D

    I – INCORRETO. Art. 103-A, CF/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    II – CORRETO. Art. 103-A, § 1º, CF/88. A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    III – CORRETO. Art. 103-A, § 3º, CF/88. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    IV – CORRETO. Apesar de ter sido considerado correto pela banca, a assertiva conta com um erro crasso. Referido item informa que deputados estaduais possuem legitimidade para propor edição, a revisão ou o cancelamento da Súmula Vinculante, entretanto não é o que nos diz a legislação de regência, vejamos: (LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.) Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: VI - o Defensor Público-Geral da União; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX – a MESA DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Observe que o deputado estadual não detém, isoladamente, tal legitimidade, cabendo apenas à mesa da assembleia legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal para propor edição, a revisão ou o cancelamento da Súmula Vinculante. A questão merece anulação por considerar correto item contrário à legislação de regência. 

  • lamentável

  • Deus de misericórdia!
  • Gente, socorro... alguém me diz que essa questão foi anulada..

  • Esse gabarito ainda é preliminar, né?
  • Acredito que o gabarito vai mudar para "B"!

  • Gente, pelo amor de deus, alguém precisa fazer alguma coisa em relação à FGV kkkk

    Eles estão sendo contratados a rodo pelos órgãos e adotam cada entendimento do tipo "errei, logo acertei".

    Eu achei que o show de horrores tinha se limitado ao concurso do MPGO. Quem quiser ver a bagaceira, responda as questões de penal e processo penal. Mas pelo visto não.

  • Manxs, quero saber qual o fundamento dessa IV. Tô passada.
  • Gente, a FGV só ORGANIZOU essa prova. Os Des. do TJMG elaboraram a prova. É banca própria.

  • A posição majoritária do STF- Teoria da Irrelevância Jurídica (preâmbulo é irrelevante juridicamente).

    Ocorre que, na ADI 2649, o STF adotou a Teoria da Relevância Jurídica Indireta/Mediata (o preâmbulo pode ser usado para interpretar normas da CF).

  • Desde quando Mesa de Assembleia Legislativa é a mesma coisa que Deputados Estaduais?????

  • Errei, mas acho que a consideração da assertiva IV como correta tem mais a ver com a língua portuguesa que a FGV costuma cobrar do que com o conteúdo jurídico em sim.  Ao usar "dentre", teoricamente, daria para entender "qualquer coisa naquele conjunto". Se usassem "entre" teria que ser "uma coisa ou outra"

  • pior banca do mundo

  • Deveriam ter anulado essa questão!!!!


ID
5637448
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Um servidor público municipal foi exonerado em 2021, e, no mesmo ano, ingressou com ação de cobrança, em face da Fazenda Municipal, objetivando a percepção de gratificação durante o período de 10 (dez) anos em que trabalhou para a municipalidade. A gratificação foi criada e aprovada pela Câmara Municipal e entrou em vigor em 2015.

Com base nestes dados hipotéticos, analise as afirmativas a seguir.

I. Deve ser incidentalmente reconhecida a inconstitucionalidade da lei municipal, pois a iniciativa compete ao prefeito e houve usurpação de competência.

II. Deve ser enviado o processo ao Tribunal de Justiça, a quem compete examinar e declarar qualquer pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei municipal.

III. Deve ser decretada a prescrição, porque não houve ajuizamento da ação no prazo de 5 (cinco) anos, da data em que a lei entrou em vigor contra o poder público municipal.

IV. Deve ser extinto o processo, pois o autor deveria apresentar a sua pretensão perante a Câmara Municipal, e o requerente não tem mais legitimidade, pois não é mais servidor público.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •    A Constituição Federal, em seu artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “a”[9], prevê expressamente que é de iniciativa privativa do Presidente da República leis que impliquem aumento de remuneração, deixando claro, consequentemente, que somente o Chefe do Poder Executivo é quem pode conceder gratificações ou benefícios que aumentem remuneração de servidores.

    “É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como a que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos ser­vidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados membros, em razão do princípio da simetria.” (ADI 2.192, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4?6?2008, Plenário, DJE de 20?6?2008.)

    “A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servi­dores públicos cabe privativamente ao chefe do Poder Executivo. Precedentes. Inviabilidade de emendas que impliquem aumento de despesas a projetos de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo.” (ADI 1.729, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28?6?2006, Plenário, DJ de 2?2?2007.) No mesmo sentidoADI 3.176, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30?6?2011, Plenário, DJE de 5?8?2011.

    “O ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que deferiu aos seus auditores, assistentes isonomia de vencimentos com os ocupantes do mesmo cargo no Tribunal de Contas do Município, vulnera o princípio da legalidade e o da iniciativa privativa do chefe do Executivo para deflagrar o processo legislativo sobre remuneração dos servidores públicos. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da decisão administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.” (ADI 1.249, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 15?12?1997, Plenário, DJ de 20?2?1998.)

  • gabarito letra C

    I – CORRETO. Por vício de iniciativa, o Plenário deu provimento a recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II, III, VIII, bem como dos §§ 1º e 2º do art. 55 da Lei Orgânica de Cambuí/MG, que concede benefícios a servidores públicos daquela municipalidade. Na espécie, a norma questionada decorrera de iniciativa de câmara legislativa municipal. A Corte asseverou que lei orgânica de município não poderia normatizar direitos de servidores, porquanto a prática afrontaria a iniciativa do chefe do Poder Executivo. RE 590829/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 5.3.2015. (RE-590829)

    II – INCORRETO. A assertiva dispõe que qualquer pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei municipal deve ser enviado o processo ao Tribunal de Justiça a quem compete julgamento. Ocorre que, segundo a teoria geral do controle de constitucionalidade, qualquer juiz de primeiro grau possui competência para declarar norma municipal incidentalmente inconstitucional, o que torna o item incorreto.

    III – INCORRETO. No referido caso, a data que a lei entrou em vigor não é o termo inicial para o prazo prescricional.

    IV – INCORRETO. A pretensão do autor não deve ser apresentada perante a Câmara Municipal e sim ao poder Judiciário.

  • Sobre a assertiva III, consoante súmula 85 do STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.

  • Que questão mal elaborada...

  • Complementando

    -STF: “Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS.”

  • Ta mas o juiz vai analisar de oficio a inconstitucionalidade? Pq ngm pediu a analise incidental...

  • Só acertei porque sabia que a III tava errada, de resto, não entendi bulhufa alguma.


ID
5637451
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais abrangem os benefícios previdenciários que se baseiam, entre outros, nos princípios da solidariedade, universalidade do atendimento, integralidade e fonte de custeio.

Na Constituição Federal de 1988, é cabível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A solidariedade social é a interdependência existente entre cada indivíduo com os demais membros da sociedade e com esta, caracterizada pela cooperação mútua, pela igualdade de oportunidades e pela busca do bem-estar de todos. Da solidariedade social surge o princípio jurídico da solidariedade social, que está presente no ordenamento jurídico brasileiro no direito positivo e no direito pressuposto. O princípio da solidariedade social influencia todo Direito da Seguridade Social, principalmente quanto à Previdência Social e à Assistência Social, na manutenção da dignidade da pessoa humana e no respeito dos direitos sociais, através de ações promotoras da justiça social e garantidoras da proteção aos indivíduos que se encontrem em situações de necessidade decorrentes de contingências sociais. Conforme o princípio da solidariedade social é possível concluir que nas normas pertinentes ao custeio da Seguridade Social prevalece o interesse da coletividade em detrimento do interesse individual, e que nas normas pertinentes à concessão de benefícios deve ser dada maior importância à manutenção da dignidade humana e à proteção social, do que aos aspectos econômico, financeiro e atuarial do sistema.

  • gabarito letra A

    O princípio constitucional da solidariedade, em termos de Direito Previdenciário, serve como meio de realização da dignidade da pessoa humana, de modo a atender aos fins da justiça social. No que tange ao conteúdo normativo do princípio da solidariedade, há variação quanto aos seus limites e às suas possibilidades. Ocorre que a proteção social deverá ser ministrada até que debele a necessidade resultante de uma contingência social, sendo que o dever do estado e o direito do indivíduo não abrangem todas as carências nem sua completa extensão. PINHO, Leda de Oliveira. O conteúdo normativo do princípio da solidariedade no sistema da seguridade social. In: LUGON, Luiz Carlos de Castro; LAZZARI, João Batista (Coord.). Curso modular de Direito Previdenciário. Florianópolis: Conceito, 2007. p. 66.

  • Sobre a alternativa "b":

    "Os Princípios Constitucionais da Seguridade Social estão dispostos no parágrafo único do artigo 194 do referido diploma. Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    • A universalidade da cobertura significa que os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    • Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1766362/o-que-se-entende-pelo-principio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-da-seguridade-social-kelli-aquotti-ruy#:~:text=A%20universalidade%20da%20cobertura%20significa,%2C%20invalidez%2C%20reclus%C3%A3o%20e%20morte.

  • Socorro!

  • GABARITO CORRETO LETRA A

  • Essa questão deveria estar classificada na parte de "DA ORDEM SOCIAL" e não na parte de "Direitos Sociais".

  • LETRA E - Errada!

      CF: Art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


ID
5637454
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Em relação à Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional-LOMAN), são deveres dos magistrados: 

Alternativas
Comentários
  • (A) não exceder os prazos para decidir ou despachar, a fim de assegurar a razoável duração dos processos, exceto se responder por unidade jurisdicional que possua mais de 500 (quinhentos) processos em andamento.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

     Art. 35 - São deveres do magistrado:

      II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;

    (B) residir na comarca onde é titular, salvo se a comarca tiver mais de duas varas. 

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

    Art. 35 - São deveres do magistrado:  V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;

    (C) não manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais

    CORRETA

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

       Art. 36 - É vedado ao magistrado:

     III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

    (D) dedicar-se à Magistratura, sendo-lhe vedada somente a participação em sociedade com fins lucrativos. 

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

      Art. 36 - É vedado ao magistrado:

        I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;

  • gabarito letra C

    A – INCORRETO. Art. 35 - São deveres do magistrado: II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;

    B – INCORRETO. Art. 35 - São deveres do magistrado: V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;

    C – CORRETO Art. 36 - É vedado ao magistrado: III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

    D – INCORRETO. Art. 36 - É vedado ao magistrado: II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração; Obs.: todos os artigos são da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 – LOMAN.

  • Parece piada.


ID
5637457
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.

I. Configura renúncia de receita a ampliação de incentivo fiscal sem a estimativa de impacto financeiro;

II. Não configura renúncia de receitas o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança;

III. Configura a renúncia de receita as alterações de alíquotas do imposto sobre produto industrializado por ato de Poder Executivo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

    I – CORRETO. Art. 14. § 1o, LC nº 101/00. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    II – CORRETO. Art. 14. § 3o, LC nº 101/00. O disposto neste artigo não se aplica: II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    III – INCORRETO. Art. 14. § 3o, LC nº 101/00. O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; 

  • Alguém sabe explicar o motivo de não configurar renúncia de receira a alteração de alíquota do imposto sobre produto industrializado por ato do Poder Executivo? Qual a lógica por trás disso? Agradeço!!


ID
5637460
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos precatórios, analise as afirmativas a seguir.

I. Transitada em julgado a condenação da Fazenda Pública, é devida a expedição do competente precatório, proibido o desmembramento, mas autorizada a designação de pessoas na dotação orçamentária.

II. Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais débitos.

III. O regime de expedição de precatório não se aplica a pagamento de pequeno valor (RPV), conforme previsto em leis próprias dos respectivos entes federados.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    (I) Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.   

    (II) § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.  

    (III) § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.  

  • gabarito letra C

    I – INCORRETO. Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    II – CORRETO. Art. 100, § 1º, CF/88. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    III – CORRETO. Art. 100, § 3º, CF/88. O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.


ID
5637463
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à exploração minerária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    (A) CORRETA

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 

    (B) Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    (C) art. 176, § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    (D) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • gabarito letra A

    A – CORRETO. Art. 176, § 1º, CF/88. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    B – INCORRETO. Art. 176, CF/88. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    C – INCORRETO. Art. 176, § 3º, CF/88. A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    D – INCORRETO. Os demais entes da federação possuem competência para acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.

  • Só precisa avisar as mineradoras chinesas que a constituição proíbe a atividade delas kkkkkkkkkkkk

  • gab. A

    Fonte: CF

    A A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser concedidos, ou autorizados, no interesse nacional, aos brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.

    § 1º do Art. 176.

    B São de propriedade da União as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, tocando ao concessionário o resultado integral do produto da lavra ou da exploração da atividade;

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    C Será sempre por prazo determinado a autorização de pesquisa, não sendo admitida transferência a terceiros;

    Art. 176, § 3º, CF/88. A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    D Constitui competência exclusiva da União registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em todo o território nacional. ❌

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!! 


ID
5637466
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Em relação ao controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir.

I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, em se tratando de controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal.

II. A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível em caso de lei vigente anterior à Constituição Federal em relação à qual se pretende o controle.

III. Dentre os legitimados a propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental está o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

IV. A decisão que julgar procedente ou improcedente a ação de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, mas cabível ação rescisória.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GAB:A - LEI 9882/98

    I. CERTO - Art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    • Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    II. CERTO - mesmo fundamento do item I

    III.CERTO - Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    • CFArt. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV. ERRADO - Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • A ADPF é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988, tendo por fim combater atos desrespeitosos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição.

    Segundo a Lei da ADPF aduz que a decisão terá eficácia erga omnes, ou seja, contra todos, e efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Público. A lei também prevê que sua decisão será ex tunc, ou melhor dizendo, possui caráter retroativo. 

    Desse modo, por medidas de segurança jurídica  e de excepcional interesse social, pode o STF modular os efeitos da decisão, podendo fazê-lo de maneira subjetiva, limitando a eficácia erga omnes, e temporal, mitigando a retroatividade da decisão. 

    É importante destacar que, caso ocorra a modulação temporal, ela poderá ser restrita, prospectiva ou pro futuro. 

    Sendo restrita, ela exclui a retroatividade de um tempo determinado anterior ao processo. 

    A prospectiva origina declaração ex nunc. Ou seja, sua aplicação se inicia a partir do momento de sua criação.

    Pro futuro determina que os efeitos sejam produzidos posteriormente à sentença. 

    Nos termos do artigo 4°, § 1°, da Lei 9.882/99, só será admitida a ADPF quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental. Por isso, diz-se que tal dispositivo consagra o caráter residual da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    Segundo entendimento do STF, quando couber alguma das ações do controle concentrado federal para afastar a lesividade (como a ADI, a ADO e a ADC), não caberá ADPF.

    Inclusive, em reforço a esse caráter subsidiário, o STF já decidiu, no bojo da ADPF 100/MC, que, se lei municipal violar ao mesmo tempo norma da Constituição Federal e da Constituição do Estado (norma de observância obrigatória), a lei deverá ser objeto de uma Representação de Inconstitucionalidade (ADI Estadual), com base no artigo 125, § 2° da CF/88, e não de ADPF.

    Legitimados ativos

    Artigo 103 da CF/88

  • gabarito letra A

    I – CORRETO. Art. 1o., Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    II – CORRETO. Art. 1o., Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    III – CORRETO. Art. 2o Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    IV – INCORRETO. Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória. Obs.: todos os artigos são da lei no 9.882, de 3 de dezembro de 1999.

  • MAS CABE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • Complementando

    ADPF

    -Admite-se a celebração de acordo, desde que fique demonstrada a existência de um conflito intersubjetivo subjacente (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição. STF irá apenas homologar as disposições patrimoniais que forem combinadas e que estiverem no âmbito da disponibilidade das partes.

    -Parâmetro: violação de preceitos fundamentais. Ex: princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, princípios que conferem autonomia aos entes federativos, os princípios const sensíveis e as cláusulas pétreas. 

    -Hipóteses de cabimento: I) Evitar lesão ou reparar lesão; II) Arguição incidental.

    -Arguição autônoma ou incidental.

    -Por ADPF pode ser questionada ampla gama de atos dos poderes públicos, como, decisões judiciais. Leis e atos com ou sem caráter normativo – emanados da esfera federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    -NÃO admite ADPF: atos tipicamente regulamentares; enunciados de súmula comuns ou vinculantes; propostas de emendas à Constituição; vetos do chefe do Poder Executivo e nem decisões com transito em julgado.

    -Cabe ajuizar ADPF mesmo que a lei atacada tenha sido revogada antes do julgamento, se persistir a utilidade em se proferir decisão com caráter erga omnes e vinculante.

    Fonte: Novelino + Dizer o Direito


ID
5637469
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

Sobre juiz eleitoral e Ministério Público Eleitoral, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Código Eleitoral

     Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

           Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

           Art. 33. Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazo de dois anos.

    --------------------------------------------------

    Lei Complementar 75/93

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

            Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

            Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

  • gabarito letra A

    Código Eleitoral: Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição. Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral. LC 75/93

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona. Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado. Res.-TSE nº 20505/1999: Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; Prov.-CGE nº 5/2002: "Recomenda observância de orientações que explicita, relativas à aplicação dos critérios concernentes ao rodízio eleitoral, estabelecidos na Res.-TSE nº 21.009, de 5 de março de 2002".


ID
5637472
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

Analise as afirmativas a seguir.

I. O Tribunal Superior Eleitoral vedou o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de prefeito (“prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”). Todavia, o Supremo Tribunal Federal adotou interpretação conforme a Constituição e, preservando o direito subjetivo público ao exercício da capacidade eleitoral passiva, limitou essa vedação a municípios que estejam na mesma microrregião administrativa.

II. Já no que diz respeito à perpetuação de um mesmo clã familiar na Chefia do Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral a consideram incompatível com a Constituição Federal de 1988, por ser da essência do princípio republicano a possibilidade de alternância no exercício do poder, em qualquer das esferas da Federação.

III. O enunciado da súmula vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal, aplicável no campo do Direito Eleitoral, dispôs que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7º, da Constituição Federal de 1988.

IV. A incompatibilidade é uma inelegibilidade qualificada e insanável.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    I. ERRADA

    “[...] Recurso contra a expedição de diploma. ‘Prefeito itinerante’. Exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do executivo em municípios diferentes. Impossibilidade. Desprovimento. 1. Ainda que haja desvinculação política, com a respectiva renúncia ao mandato exercido no município, antes de operar-se a transferência de domicílio eleitoral, não se admite a perpetuação no poder, somente sendo possível eleger-se para o cargo de prefeito por duas vezes consecutivas, mesmo que em localidades diversas, tendo em vista o princípio constitucional republicano. 2. Ressalva pessoal do ponto de vista do Relator. [...]” (Ac. de 25.11.2010 no AgR-AI nº 11539, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    Durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral.

    --------------------------------------------------

    II. CORRETA

    “[...]. Mudança de domicílio eleitoral. ‘Prefeito itinerante’. Exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do Executivo em municípios diferentes. Impossibilidade. Indevida perpetuação no poder. Ofensa aos §§ 5º e 6º do art. 14 da Constituição da República. Nova jurisprudência do TSE. Não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares. O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de ‘prefeito municipal’ por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de 6 meses, a candidatura a ‘outro cargo’, ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto. Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, firmada no Respe 32.507.” (Ac. de 17.12.2008 no REspe nº 32.539, rel. Min. Marcelo Ribeiro, red. designado Min. Carlos Ayres Britto.)

    ---------------------------------------------------

    III. CORRETA

    Súmula Vinculante nº 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Continuando...

    IV. ERRADA

    Acredito que este item esteja errado porque a incompatibilidade ao exercício de um cargo político é sanável sim. Por exemplo: os chefes do Poder Executivo são inelegíveis para outros cargos, exceto se se afastarem do cargo até 6 meses do pleito. Portanto, a desincompatibilização afasta a inelegibilidade, sanando a anterior incompatibilidade com o exercício do cargo almejado.

    ---------------------------------------------

    Se houver algum erro, por favor, corrijam-me.

  • gabarito letra C

    I – INCORRETA A vedação não está limitada a municípios da mesma microrregião administrativa. Isso porque, de acordo com o STF, no RE 637.485, deixou claro que o instituto da reeleição tem fundamento não somente no postulado da continuidade administrativa, mas também no princípio republicano – o que impede a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo no poder. Dessa forma: “O princípio republicano condiciona a interpretação e a aplicação do próprio comando da norma constitucional, de modo que a reeleição é permitida por apenas uma única vez. Esse princípio impede a terceira eleição não apenas no mesmo município, mas em relação a qualquer outro município da federação. Entendimento contrário tornaria possível a figura do denominado “prefeito itinerante” ou do “prefeito profissional”, o que claramente é incompatível com esse princípio, que também traduz um postulado de temporariedade /alternância do exercício do poder. Portanto, ambos os princípios – continuidade administrativa e republicanismo – condicionam a interpretação e a aplicação teleológicas do art. 14, § 5º, da Constituição. O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro município da federação”.

    II – CORRETA De acordo com o STF: “O artigo 14, § 7º, da Constituição do Brasil, deve ser interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder” (RE 543117 AgR / AM – AMAZONAS, Relator(a): Min. EROS GRAU).

    III – CORRETA De acordo com a SV 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    IV – INCORRETA. A incompatibilidade é uma inelegibilidade relativa – pode ser afastada mediante renúncia, exoneração ou afastamento do titular de cargo eletivo – e sanável, portanto. 


ID
5637475
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José Fulano foi eleito governador de um Estado brasileiro, para um primeiro mandato. Na mesma eleição e na mesma unidade federativa, Antônio Fulano, irmão de José, foi eleito deputado federal. Nas eleições gerais seguintes, 4 anos após, ainda no exercício do cargo, José Fulano disputará um novo mandato de governador.

Assinale a opção que indica os cargos, no território de jurisdição do irmão governador, para os quais Antônio Fulano estará inelegível

Alternativas
Comentários
  • gab: B

    -CF ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    -"O cônjuge e parentes de Governador não podem disputar cargo eletivo que tenham base no mesmo Estado, quer seja em eleição federal (Deputado Federal e Senador – embora federais, a circunscrição desses cargos é o Estado), estadual (Deputado Estadual, Governador e Vice) e municipal (Prefeito e Vice e Vereador). Frise-se que, de acordo com a parte final do citado § 7 o , a inelegibilidade em tela não se patenteia se o cônjuge ou parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. É desnecessário dizer que a reeleição é sempre para o mesmo cargo já ocupado, na mesma circunscrição eleitoral, pois implica renovação do mandato." Direito eleitoral / José Jairo Gomes

  • José Fulano: Governador

    Antônio Fulano: Deputado Federal

    Nas próximas eleições, Antônio Fulano não poderá se candidatar aos cargos abrangidos pela circunscrição onde José Fulano exerce o seu mandato como Governador.

    Por exemplo: Se José Fulano é Governador de Minas Gerais, Antônio Fulano não poderá se candidatar para os cargos de Deputado Estadual, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador dentro desse estado. No entanto, poderá se candidatar a Senador, Presidente da República ou Vice, pois esses cargos estão abrangidos pela circunscrição nacional (além do estado de Minas Gerais).

  • gabarito letra B

    Constituição Federal Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. De acordo com o TSE: Ac.-TSE, de 18.9.2008, no REspe nº 29730: o vocábulo jurisdição deve ser interpretado no sentido de circunscrição, nos termos do art. 86 do CE/1965, de forma a corresponder à área de atuação do titular do Poder Executivo. Assim, Antonio Fulano poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal (cargo que já ocupa) e, ainda, aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, estando inelegível para os cargos abrangidos pela circunscrição de José Fulano, quais sejam, Deputado estadual, senador, governador e vice-governador.


ID
5637478
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira ou (F) para a falsa.

( ) Conforme a Constituição Federal de 1988, serão eleitos pelo sistema majoritário os prefeitos e vices, governadores e vices, senadores e o presidente da República e vice.

( ) Para efeito de apuração das eleições no sistema proporcional, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) considera votos válidos apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

( ) Para efeito de apuração das eleições no sistema proporcional, o Código Eleitoral dispõe que a determinação do quociente partidário, para cada partido, resulta da divisão do número de votos válidos dados sob a mesma legenda, pelo número de partidos ou coligações concorrentes, desprezada a fração.

( ) O Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que, no registro das candidaturas para a disputa das eleições pelo sistema proporcional, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais; ressalva, porém as eleições para vereador nos municípios com menos dez mil eleitores, nos quais, conforme dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, a população masculina seja igual ou superior a 70% da população total do município.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I. VERDADEIRO

    Sistema Majoritário: Presidente da República e Vice, Governador e Vice, Prefeito e Vice e Senadores.

    Sistema Proporcional: Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.

    II. VERDADEIRO

    Lei 9.504/97: Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    III. FALSO

    Art. 107. Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração.    (Redação dada pela Lei nº14.211, de 2021)

    Portanto: QP = VV sob a mesma legenda/QE (desprezada a fração)

    IV. FALSO

    Lei 9.504/97: Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

    (...)

    § 3 Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.      

    “Registro de candidaturas. Percentuais por sexo. 1. Conforme decidido pelo TSE nas eleições de 2010, o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504/97, na redação dada pela Lei nº 12.034/2009, estabelece a observância obrigatória dos percentuais mínimo e máximo de cada sexo, o que é aferido de acordo com o número de candidatos efetivamente registrados. 2. Não cabe a partido ou coligação pretender o preenchimento de vagas destinadas a um sexo por candidatos do outro sexo, a pretexto de ausência de candidatas do sexo feminino na circunscrição eleitoral, pois se tornaria inócua a previsão legal de reforço da participação feminina nas eleições, com reiterado descumprimento da lei. 3. Sendo eventualmente impossível o registro de candidaturas femininas com o percentual mínimo de 30%, a única alternativa que o partido ou a coligação dispõe é a de reduzir o número de candidatos masculinos para adequar os respectivos percentuais, cuja providência, caso não atendida, ensejará o indeferimento do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP). [...]” (Ac. de 6.11.2012 no REspe nº 2939, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

    Não existe essa ressalva que o item traz.

  • gabarito letra B

    I – CORRETA. De acordo com os arts. 46, caput, e 77, § 2º, ambos da Constituição Federal, o sistema majoritário é utilizado tanto para escolha dos membros do Senado Federal, quanto para eleição de membros do Poder Executivo, como presidente da República, governadores de estado e prefeitos de municípios, todos com os seus respectivos vices.

    II – INCORRETA. Lei das Eleições Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    III – INCORRETA. Código Eleitoral Art. 107. Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração. (Redação dada pela Lei nº14.211, de 2021)

    IV – INCORRETA. De acordo com o TSE, “sendo eventualmente impossível o registro de candidaturas femininas com o percentual mínimo de 30%, a única alternativa que o partido ou a coligação dispõe é a de reduzir o número de candidatos masculinos para adequar os respectivos percentuais, cuja providência, caso não atendida, ensejará o indeferimento do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP). [...]” (Ac. de 6.11.2012 no REspe nº 2939, rel. Min. Arnaldo Versiani). A parte final da assertiva está incorreta. 


ID
5637481
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a verificação da idade mínima, como condição constitucional de elegibilidade, será com referência 

Alternativas
Comentários
  • gab: D

    -Lei nº 9504/97- Art.11,§ 2 - A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.   

    -CF ART. 14 - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:

    • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    • b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    • c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    • d) dezoito anos para Vereador.
  • gabarito letra D

    Lei 9.504/97 Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • A aferição da idade mínima para ocupar cargo público eletivo sempre se dará na data da posse, exceto no cargo de vereador - neste caso a idade será aferida na data-limite do pedido de registro da candidatura.

    Essa exceção existe para impedir que um menor de idade (inimputável, portanto) possa fazer campanha eleitoral para vereador sem correr o risco de ser condenado pelos crimes eleitorais que eventualmente cometa.

  • A questão poderia estar classificada como direito eleitoral.

  • - IDADE MÍNIMA

    Decorar Nº de Telefone: 3530-2118

    18 = Vereador.

    21 = Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice e juiz de paz.

    30 = Governador e Vice.

    35 = Presidente e Vice e Senador.

    • Lembrar que a idade de Vereador se verifica na data do registro porque, caso fosse na data da posse, ele poderia praticar ato infracional análogo à Crime eleitoral antes da posse, tendo que ser julgado na Vara da infância e Juventude, ao invés da Justiça Eleitoral.

ID
5637484
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nas eleições municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral liberou cautelarmente, por maioria, a realização de live com artista musical, a fim de arrecadar recursos para campanha de candidato a prefeito, com ressalva (Ação Cautelar nº 0601600-03).

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A apresentação artística em eventos de arrecadação para campanha eleitoral não está inserida na proibição à realização de “showmícios”.

    É vedada a realização, remunerada ou não, de “showmícios”, conforme o disposto no art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.

    STF. Plenário. ADI 5970/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 7/10/2021 (Info 1033).

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, na sessão desta quinta-feira (5), a realização de show virtual com artista – a chamada live – para arrecadação de recursos para campanha. Os ministros destacaram, porém, que nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos.

    Não foi tratado no julgamento a questão dos direitos autorais.

  • gabarito letra C

    O TSE assim decidiu, em sede de liminar, na Ac 0601600-03.2020. Trata-se de assunto controverso. De acordo com o Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, não se pode equiparar um ato eminentemente voltado a obter recursos de campanha com a figura do “showmício”, que utiliza artistas para exaltar o candidato perante o eleitorado e que foi proibida pela Lei n. 11.300/2006. O Ministro lembrou, ainda, que não se pode estender a proibição de “showmício” a eventos destinados à arrecadação de verbas de campanha, nos quais não exista a participação ou propaganda de candidatos, sob pena de se fechar mais ainda, neste grave momento de pandemia da Covid-19, as portas para aqueles que concorrem ao pleito deste ano possam encontrar maneiras lícitas de conseguir verbas para custear seus gastos eleitorais.

  • TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO

    ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. PREFEITO E VICE-PREFEITO.

    ARRECADAÇÃO. RECURSOS. CAMPANHA. EVENTO.

    INTERNET (“LIVE”). APRESENTAÇÃO MUSICAL.

    PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DA DEMORA.

    CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO.

    1. Tutela Cautelar Antecedente, proposta por candidata ao

    cargo de prefeito de Porto Alegre/RS nas Eleições 2020, com

    intuito de atribuir efeito suspensivo a recurso especial. O

    TRE/RS, confirmando sentença, vedou a realização de evento de

    acesso restrito na internet, consistente em apresentação artística

    de renomado cantor e compositor, destinada a arrecadar recursos

    para a campanha, cujos convites seriam vendidos ao custo de R$

    30,00.

    2. A concessão de eficácia suspensiva a recurso especial requer

    presença conjugada da plausibilidade do direito e do perigo da

    demora.

    3. Na lição da abalizada doutrina, “a liberdade de expressão,

    enquanto direito fundamental, tem, sobretudo, um caráter de

    pretensão a que o Estado não exerça censura” (MENDES,

    Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito

    Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p.

    373). No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal

    Federal e desta Corte Superior.

    4. Ainda que não se trate de direito absoluto, descabe à Justiça

    Eleitoral, no plano abstrato, concluir previamente que

    determinada conduta – a princípio consentânea com os

    dispositivos sobre a arrecadação de recursos de campanha – terá

    outra conotação que possa torná-la ilícita. Inadmissibilidade de

    controle prévio de atos e manifestações que nem sequer se

    exteriorizaram no plano fático.

    5. Em juízo superficial, a apresentação do cantor, organizada

    no formato descrito, a princípio pode, em tese, ser amparada pela2

    TutCautAnt 0601600-03/RS

    Eleições 2020

    A5

    regra do art. 23, § 4º, V, da Lei 9.504/97, segundo o qual é

    permitido a candidatos e legendas comercializarem bens ou

    serviços, ou, ainda, promoverem eventos de arrecadação para a

    campanha.

    6. Perigo da demora inequívoco, pois o evento de arrecadação

    está agendado para data próxima, impondo-se levar em conta os

    procedimentos de logística necessários e os contornos de

    irreversibilidade no caso de indeferimento.

    7. O deferimento do efeito suspensivo, permitindo-se o evento,

    não impede que esta Justiça realize controle posterior, no

    exercício de sua competência jurisdicional, mediante

    provocação, com base no fato concreto, tomando as providências

    eventualmente cabíveis.

    8. Liminar deferida para atribuir efeito suspensivo ao REspe

    0600032-66, nos termos da fundamentação


ID
5637487
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para relacionar o Direito Eleitoral com os partidos políticos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Gabarito: A

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    D) ERRADA. Nem toda questão relacionada a partido político será julgada pela Justiça Eleitoral, a exemplo da ação em que filiado discute ato deliberativo, de natureza interna corporis, de partido político, na qual se decidiu que a competência da Justiça Eleitoral só se caracteriza após o início do procedimento eleitoral (CC 19.321/MG).

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/450010264/conflito-de-competencia-cc-148212-pe-2016-0217216-3

  • gabarito letra A

    Lei 9.096/95 Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. A incorreção da alternativa D está em afirmar que “toda” a matéria relativa aos partidos políticos está no âmbito da competência da JE. Isso porque, a depender da matéria, o julgamento se dará pela justiça comum. TSE: “Competência - mandado de segurança - cancelamento de filiação partidária. Cabe à Justiça comum julgar conflito de interesses envolvendo cidadão e Partido Político, considerada exclusão de filiado” (Ac. de 20.6.2013 no MS nº 43803, rel. Min. Arnaldo Versiani, red. designado Min. Marco Aurélio). “[...] II - A divergência interna do partido político, desde que a questão tenha reflexos no processo eleitoral, pode ser apreciada pela Justiça Eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal (EDclAgRgREspe nº 23.913/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 26.10.2004). [...]” (Ac. de 21.9.2006 no RO nº 943, rel. Min. Cesar Asfor Rocha).


ID
5637490
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a perda ou suspensão dos direitos políticos, analise as afirmativas a seguir.


I. Com a vigência da Constituição Federal de 1988, após a redemocratização do país, a cassação de direitos políticos tornou-se apenas uma hipótese de suspensão dos direitos políticos; é vedada a sua decretação pelo Poder Executivo, como ocorria no Regime Militar, e está permitida a sua imposição somente na via judicial, respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

II. O estrangeiro somente perderá os direitos políticos quando sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado.

III. A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), Art. 1º, inciso I, alínea e, flexibilizou na íntegra o Art. 15, inciso III, da Constituição Federal; são inelegíveis os que forem condenados criminalmente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

IV. A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), Art. 1º, inciso I, alínea g, ressalva o afastamento da inelegibilidade dos que tiverem suas contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, quando tal decisão houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário; todavia, a suspensão ou nulidade da referida decisão deverá ser emanada de órgão judicial colegiado.


Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • I – De acordo com o art. 15 da Constituição Federal, não se admite a cassação de direitos políticos. Desse modo, essa assertiva está errada.

    II – O cancelamento da naturalização, quando a decisão judicial transitar em julgado, constitui o status de estrangeiro e tem como efeito a perda dos direitos políticos. Desse modo, essa assertiva está certa.

    III – A inelegibilidade decorrente da via pregressa não flexibilizou a suspensão dos direitos políticos, mas apenas trouxe uma outra hipótese de restrição da capacidade eleitoral passiva, diversa da suspensão dos direitos políticos. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.

    IV – A decisão judicial de suspensão da decisão da corte de contas geradora da inelegibilidade inscrita no art. 1º, I, g da Lei Complementar n. 64/90, independentemente de ter sido proferida por órgão judicial colegiado ou monocrático, afasta a incidência da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.

    A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra d.,

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-tj-mg-juiz-extraoficial/

  • Estrangeiro sequer tem direitos políticos para os perder. A questão deveria ter mencionado o "brasileiro naturalizado" ou o "naturalizado".

  • gabarito letra D (passível de anulação, pois o estrangeiro sequer tem direito político).

    I – INCORRETA Constituição Federal Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    II – CORRETA Constituição Federal, Art. 15, II.

    III – INCORRETA Trata-se, na verdade, de hipótese de restrição da capacidade eleitoral passiva, que não se confunde com a suspensão dos direitos políticos. LC 64/90: Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) (...)

    IV – INCORRETA LC 64/90: Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) A lei não exige, nessa alínea, decisão emanada de órgão colegiado. 

  • Eu coloquei a "II" como errada pq estrangeiros não têm direitos políticos e sim os "brasileiros" naturalizados.
  • Se ele é brasileiro naturalizado ele ainda é considerado estrangeiro?
  • Quanto a alternativa considerada correta pela banca:

    II. O estrangeiro somente(?) perderá os direitos políticos quando sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado.

    Observações:

    O estrangeiro naturalizado brasileiro passa a ter algumas obrigações como cidadão, dentre estas, por exemplo, o voto. Logo, os naturalizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos, não só podem como também são obrigados a votar. Por conseguinte, como essa alternativa pode ter sido considerada correta pala banca se essa hipótese de perda de direitos políticos não é a única possível apontada em nossa Carta Magna?

    E quanto ao Art. 15, IV?

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Não vejo alternativa correta.

    Por favor, qualquer equívoco, corrijam-me.

  • Não precisava nem ler a assertiva IV, já que nenhuma alternativa falava dela. Questão muito mal feita

  • Para considerar a II correta é preciso uma interpretação muito ortodoxa da redação da afirmativa. É possível entender o que a banca quis dizer, porque, a partir do momento em que a naturalização é cancelada, por sentença transitada em julgado, o brasileiro naturalizado deixa de ser brasileiro e volta à condição de estrangeiro. Além disso, trata-se para muitos da única possibilidade constante do art. 15 da CRFB/88 de efetiva "perda" dos direitos políticos, uma vez que todas as hipóteses ali elencadas seriam de suspensão dos direitos políticos.

  • 'quanto ao Art. 15, IV?

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    entende-se como suspensão pois se cumprir a obrigação recuperará os direitos.

  • Olá, meus caros! Existem duas hipóteses de perda dos direitos políticos, quais sejam: Cancelamento de naturalização e escusa de consciência. Sendo assim, a questão limita a perda ao estrangeiro (naturalizado) a questão do cancelamento da naturalização, mas e se o naturalizado deixar de cumprir a prestação alternativa em razão da escusa de consciência? Questão duvidosa, me corrijam se meu raciocínio estiver errado, na minha humilde opinião não existe gabarito.
  • Na boa, FGV poderia fazer outra coisa da vida...

  • Eu não aguento mais reclamar da FGV

  • eu nao sabia que estrangeiro tem direitos políticos no Brasil. Alias, talvez os tenha somente lá na terra dos inconfidentes.

  • muito confusa essa questão a banca tratou o estrangeiro como cidadão naturalizado. nada a ver
  • Como é a história, FGV? ESTRANGEIRO com direitos políticos???? Anulação já, pelo amor de Jesus

  • Essa questão não possui alternativa correta, deveria ser nula, visto que estrangeiro não possui direitos políticos.

  • Ainda que se considere que o estrangeiro possui direitos políticos, visto que estrangeiro é diferente de brasileiro naturalizado, o cancelamento de sua naturalidade não é a única hipótese de perda de direitos políticos.

    Pense-se que ao naturalizado também são aplicáveis as hipóteses de perda de direitos políticos aplicadas aos brasileiros natos, tais como a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, chamada de escusa de consciência.

    Assim, na verdade, o naturalizado possui uma hipótese A MAIS de perda de direitos políticos, quando comparado ao brasileiro nato, não sendo possível afirmar que a apontada no item II é a única.

  • Que questão horrorosa de mal feita.
  • item II esta incorreto, pois, temos também a dupla recusa que ocasiona a perda de direitos políticos.

  • Eu discordo das discordanças dos colegas, o estrangeiro se torna um "estrangeiro naturalizado", ele sempre será um estrageiro, porém com algumas prerrogativas de um brasileiro.

    Essa alternativa estaria errada, se: "O estrangeiro somente perderá os direitos políticos quando cancelados por sentença transitada em julgado"

    Ao citar, "sua naturalização", entende-se que é um estrangeiro naturalizado. Naturalização é a qualidade do sujeito.

    Minha humilde opnião.

    Fonte: cabeça de concurseiro cansado kk

  • Entendo que há uma limitação na alternativa considerada correta, que acaba tornando-a errada. Dentre as hipóteses que caracterizam perda dos direitos políticos, a doutrina aponta duas: escusa de consciência e cancelamento da naturalização. De fato, o cancelamento da naturalização é hipótese que faz o brasileiro naturalizado deixar de ter esse status de brasileiro. Mas, e se o estrangeiro se recusar a cumprir obrigação a todos imposta e não realizar a prestação alternativa? Acredito que há essa hipótese também. 

    tirando isso, a banca faz uma certa confusão entre o estrangeiro e o brasileiro naturalizado. Acredito que sejam argumentos para anular a questão.


ID
5637493
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

Sobre votação e seções eleitorais, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Código Eleitoral: Art. 120,  § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

     I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

     III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Filiados a partidos políticos não se encontram nesse rol.

    -----------------------------------------

    B) CORRETA. “Nos termos do art. 149 do Código Eleitoral, não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havido impugnação perante a mesa receptora, no ato da votação, contra as nulidades argüidas. Não havendo impugnação, opera-se a preclusão do poder jurídico de impugnar e não nasce, sequer, o de recorrer. [...]”

    (Ac. nº 6.592, de 8.3.79, rel. Min. Firmino Ferreira Paz.)

    -----------------------------------------

    C) Lei 9.504/97: Art. 63, § 2º Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de dezoito anos.

    ----------------------------------------

    D) Para o exercício do direito ao voto, não se exige a apresentação do título eleitoral no dia do pleito, mas de qualquer documento oficial de identificação com foto. Esse foi o resultado do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (19), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei n 9.504/1997).

    Com a decisão, o dispositivo legal foi tornado sem efeito, e a Suprema Corte reafirmou o entendimento, aplicado desde as eleições de 2010, segundo o qual o eleitor só ficará impedido de votar caso não apresente o documento oficial com foto que permita a sua identificação por parte do mesário.

    Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Outubro/stf-confirma-que-eleitor-pode-votar-apresentando-apenas-documento-com-foto

  • gabarito letra B

    A – INCORRETA Inexiste a proibição na legislação eleitoral. De acordo com o art. 120, §1º, do Código Eleitoral: § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários: I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    B – CORRETA De acordo com o Código Eleitoral: Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela junta, só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a arguição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

    C – INCORRETA Lei das Eleições Art. 63, § 2º Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de dezoito anos.

    D – INCORRETA De acordo com o STF: EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL ELEITORAL. IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR NO DIA DA VOTAÇÃO. ART. 91-A DA LEI Nº 9.504/1997. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.034/2009. ART. 47, § 1º, DA RES.-TSE Nº 23.218/2010. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO CONCOMITANTE DO TÍTULO ELEITORAL E DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INTERFERÊNCIA NO DIREITO AO VOTO. SUFICIÊNCIA DO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTOGRAFIA. ADVENTO DA BIOMETRIA. ESVAZIAMENTO DA DISCUSSÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A inovação legislativa trazida pelo art. 91-A da Lei nº 9.504/1997, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009, a partir da qual exigida a apresentação concomitante do título eleitoral e de documento oficial com foto para identificação do eleitor no dia da votação, embora pensada para combater a fraude no processo eleitoral, instituiu óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor. 2. Questão equacionada sob o viés do princípio da proporcionalidade, ante a suficiência de documento oficial com foto para identificação do eleitor, revelando-se medida adequada e necessária para garantir a autenticidade do voto. 3. Com a imposição da apresentação dos dois documentos, alguns eleitores, regularmente alistados, seriam alijados de participar do processo eleitoral caso não estivessem portando o título eleitoral no dia da votação, com eventuais reflexos na soberania popular (CF, art. 14) e no processo democrático. (ADI 4467 / DF - DISTRITO FEDERAL, Relator(a): Min. ROSA WEBER).

  • SOBRE A ALTERNATIVA D:

    DO ATO DE VOTAR: Art. 146 DO CÓDIGO ELEITORAL. Observar-se-á na votação o seguinte:

    (...)

    VI – o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação; nesse caso, a prova de ter votado será feita mediante certidão que obterá posteriormente, no juízo competente;


ID
5637496
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre ações judiciais eleitorais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Como se trata de um julgamento recente do TSE, resolvi trazer o julgado completo:

    “[...] Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Identidade. Fatos. Provas. Partes. Litispendência. [...] 1. No decisum monocrático, anulou–se aresto do TRE/PI, por meio do qual se reconhecera a litispendência entre a AIME 1–43 (objeto dos presentes autos) e a AIJE 554–27, determinando–se o retorno do feito à origem para regular processamento. 2. A litispendência caracteriza–se quanto há duas ou mais ações em curso com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, hipótese que gera a extinção do segundo processo sem exame de mérito (arts. 337, §§ 1º e 2º e 485, V, do CPC/2015). Trata–se de instrumento que prestigia a segurança jurídica, bem como a economia, a celeridade, a racionalidade e a organicidade da sistemática processual, evitando o manejo de inúmeras demandas que conduziriam ao mesmo resultado. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, ‘[a] litispendência entre feitos eleitorais pode ser reconhecida quando há identidade entre a relação jurídica–base das demandas, o que deve ser apurado a partir do contexto fático–jurídico do caso concreto’ [...] 4. Na espécie, verifica–se inequívoca identidade entre a AIME 1–43 e a AIJE 554–27, circunstância que leva ao reconhecimento da litispendência da primeira em relação à segunda, pois se extrai da moldura do aresto regional que: a) ambas possuem a mesma base fática e probatória; b) há coincidência do polo ativo e, no tocante ao polo passivo, o da AIJE é mais extenso; c) a procedência dos pedidos na AIJE poderá acarretar, além da perda dos diplomas, a sanção de inelegibilidade, inexistindo nenhum efeito prático no prosseguimento da AIME. [...]” (Ac. de 15.4.2021 no AgR-REspEl nº 060053336, rel. Min. Luis Felipe Salomão.)

  • gabarito letra C

    A – INCORRETA De acordo com a Doutrina, embora o CE apresente o RCD como “recurso”, trata-se de uma ação eleitoral, já que inexiste ação anterior para ser atacada por algum recurso. Assim, o RCD é autônomo e, por isso, alguns autores indicam a nomenclatura de Ação de Impugnação da Diplomação (AIDI). Contudo, no tocante à AIME, a assertiva está incorreta. Ressalte-se, inclusive, que o procedimento dessa ação é o mesmo da AIRC, previsto no art. 3º e ss., da Lc nº 64/90.

    B – INCORRETA De acordo com o TSE, “a missão constitucional confiada à Justiça Eleitoral é a de garantir que a soberania popular se manifeste da forma mais livre e democrática possível” (Ac. de 17.8.2010 no PA nº 215606, rel. Min. Ricardo Lewandowski.).

    C – CORRETA Trata-se de jurisprudência recente do TSE:“[...] Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Identidade. Fatos. Provas. Partes. Litispendência. [...] 1. No decisum monocrático, anulou–se aresto do TRE/PI, por meio do qual se reconhecera a litispendência entre a AIME 1–43 (objeto dos presentes autos) e a AIJE 554–27, determinando–se o retorno do feito à origem para regular processamento. 2. A litispendência caracteriza–se quanto há duas ou mais ações em curso com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, hipótese que gera a extinção do segundo processo sem exame de mérito (arts. 337, §§ 1º e 2º e 485, V, do CPC/2015). Trata–se de instrumento que prestigia a segurança jurídica, bem como a economia, a celeridade, a racionalidade e a organicidade da sistemática processual, evitando o manejo de inúmeras demandas que conduziriam ao mesmo resultado. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, ‘[a] litispendência entre feitos eleitorais pode ser reconhecida quando há identidade entre a relação jurídica–base das demandas, o que deve ser apurado a partir do contexto fático–jurídico do caso concreto’ [...] 4. Na espécie, verifica–se inequívoca identidade entre a AIME 1–43 e a AIJE 554–27, circunstância que leva ao reconhecimento da litispendência da primeira em relação à segunda, pois se extrai da moldura do aresto regional que: a) ambas possuem a mesma base fática e probatória; b) há coincidência do polo ativo e, no tocante ao polo passivo, o da AIJE é mais extenso; c) a procedência dos pedidos na AIJE poderá acarretar, além da perda dos diplomas, a sanção de inelegibilidade, inexistindo nenhum efeito prático no prosseguimento da AIME. [...]” (Ac. de 15.4.2021 no AgR-REspEl nº 060053336, rel. Min. Luis Felipe Salomão.)

    D – INCORRETA TSE: “[...] Ação de impugnação de mandato eletivo. Segredo de justiça. Art. 14, §11 e art. 93, IX da Constituição da República. 1. O trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público [...] (Res. nº. 23210 na Cta nº 1716, de 11.2.2010, rel. Min. Felix Fischer.) 


ID
5637499
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Maria, residente e domiciliado em Minas Gerais, pretende constituir sociedade empresária com Carlos, brasileiro, solteiro, nascido em 2007, residente e domiciliado em São Paulo, para a consecução de compra e venda de produtos alimentícios.

Com relação à hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    A) ERRADA. Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Obs.: a proibição no caso é para os cônjuges contratarem sociedade entre si, quando casados no regime de comunhão universal ou no da separação obrigatória, não com terceiros. Isso porque, na separação obrigatória haveria uma burla a esse regime. Já na separação obrigatória já há comunhão plena.

    A limitação busca evitar confusões patrimoniais prejudiciais aos credores, sejam elas intencionais ou acidentais. 

    Um projeto de lei pode acabar com essa proibição. É o que prevê o PL 3.024/2021

    B) CORRETA. Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

    C) ERRADA. Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    § 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

    § 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

    D) ERRADA. Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • gabarito letra B

    O art. 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 13.146/2015, afirma que são “absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.” Já o parágrafo 3º do art. 974 do Código Civil dispõe: “Art. 974. [...] § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; II – o capital social deve ser totalmente integralizado; III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.”

  • .

    Pessoal, se possível, me tirem uma dúvida sobre as alternativas B e D.

     

    Quanto a alternativa B: o art. 974, CC diz que "o incapaz poderá continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz", trata-se nessa hipótese de incapacidade superveniente, certo? No caso de menor de idade absolutamente incapaz ele pode constituir sociedade?

    Já em relação a alternativa D: as bancas não costumam considerar o teor do enunciado 58 da II Jornada de Direito Comercial? "O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis."

  • Essa questão me deixou com a pulga atrás da orelha porque o CC diz que o incapaz pode "continuar" a empresa antes exercida enquanto capaz, porém a questão diz que o João iria "constituir" uma empresa com o Carlos.

  • A) INCORRETA

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Ou seja, o art. 977 proíbe a participação, na mesma sociedade, de pessoas casadas entre si no regime da comunhão universal ou separação obrigatória de bens.

    B) CORRETA.

    ATENÇÃO: Aqui deve ser aplicado o §3º do art. 974, CCe não o caput do referido dispositivo.

    Art. 974. caput: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    O caput do art. 974 trata do incapaz na condição de empresário, sendo sua aplicação direcionada aos casos de CONTINUIDADE da empresa quando ocorre incapacidade SUPERVENIENTE. O ordenamento NÃO permite que o incapaz inicie a atividade; apenas permite que ele continue a atividade, observados alguns requisitos.

    Ex. 1: Empresário sofre acidente e se torna incapaz. Ele pode continuar sua atividade empresarial, desde que observados os requisitos necessários.

    Ex. 2: Empresário sofre acidente e morre; só tem um herdeiro que é incapaz. O herdeiro incapaz pode continuar a atividade que era do pai empresário, desde que observados os requisitos necessários.

    Art. 974, § 3º: O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    O §3º do art. 974 trata do incapaz na condição de sócio! Sócio é diferente de empresário! O incapaz pode constituir sociedade! Aqui não se fala em continuar; ou seja, não há restrição quanto ao início da atividade. No entanto, se o sócio for incapaz, deverá observar o art. 974, §3º.

    C) INCORRETA.

    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    Ou seja, pode sim ser sócio, desde que sejam nomeados um ou mais gerentes.

    D) INCORRETA

    Art. 978. O empresário casado pode, SEM necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.


ID
5637502
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Clara e Francisco abriram um cursinho preparatório para concursos públicos em uma pacata cidade do interior de Minas Gerais. Clara não quis se envolver na atividade constitutiva do objeto social, obrigando-se apenas perante Francisco nos moldes do contrato social. Já Francisco, por se tratar de figura notória e de conceituada família, optou por contribuir ativamente e ser reconhecido perante terceiros como “o dono do negócio” exercendo a atividade constitutiva do objeto social em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade. Efetivadas as negociações, foi elaborado um contrato social com as normas, direitos e deveres das partes, o qual foi registrado regularmente no órgão competente.

Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de sociedade em conta de participação, regulada pelos artigos 991 e seguintes do Código Civil.

    Francisco é o sócio ostensivo e Clara a sócia participante.

    A) ERRADA. Art. 994, § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    B) CORRETA. Art. 994, § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    C) ERRADA. Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    D) ERRADA. Art. 993, Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

  • Espécies de Sócios

    Na Sociedade em Cota de Participação, os sócios possuem a seguinte denominação:

    a) Sócio participante – é o sócio que se obriga exclusivamente ao sócio ostensivo, salvo no caso de participar ativamente nas negociações com terceiros.

    b) Sócio ostensivo – é o sócio que se obriga perante terceiros nas negociações. Em outras palavras, é aquele que traz para si todas as obrigações contraídas em virtude da execução do objeto social da sociedade. Ele deve prestar contas perante os demais sócios.

    Segundo o art. 991, do Código Civil (Lei 10.402/2002), temos que:

    “Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.”

    Constituição da Sociedade por Cota de Participação

    A constituição da sociedade em conta de participação - SCP não requer qualquer formalidade, podendo ser comprovada através de todos os meios de direito admitidas.

    O contrato social firmado produz efeito somente entre os sócios, independendo da inscrição de seu instrumento em qualquer registro, visto não possuir personalidade jurídica junto à sociedade.

  • gabarito letra B

    A questão versa sobre as sociedades em conta de participação. A alternativa A está incorreta por conta do parágrafo 2º do art. 994 do Código Civil. “Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais. [...] § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.” A alternativa B está CORRETA, com o mesmo fundamento da alternativa A. A alternativa C e D estão incorretas, com base no art. 993 do Código Civil. “Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.” 

  • Vamos fazer um link com a Lei 11101/05, que foi bastante alterada nessa parte de classificação dos créditos, dando uma simplificada, ouso dizer:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;     

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;     

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;     

    IV e V - REVOGADOS

    VI - os créditos quirografários, a saber:       

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; (entraria aqui o crédito da questão)

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;      

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;      

    VIII - os créditos subordinados, a saber:  

    a) os previstos em lei ou em contrato; e        

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;      

    IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.

  • A) ERRADA. Isso porque, Francisco é o sócio ostensivo e, somente o sócio participante é que fica sujeita ao disposto na alternativa. Vejamos o dispositivo legal:

    • Art. 994 A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais. § 1º. A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios. § 2º. A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.§ 3º. Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    B) CERTA. Nos termos do art. 944, §2º, do CC:

    • Art. 994 A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais. § 1º. A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios. § 2º. A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.§ 3º. Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    C) ERRADA. Em razão de a sociedade em conta de participação não adquirir personalidade jurídica, por causa de eventual registro que venha a ocorrer. Vejamos o dispositivo legal que embasa a alternativa:

    • Art. 993 O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier

    D) ERRADA. Pois caso Clara tome parte nas obrigações assumidas por Francisco em relação a terceiros, irá responder solidariamente com este. Vejamos o dispositivo legal que retrata isso:

    • Art. 993 O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

ID
5637505
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao estabelecimento e os institutos complementares da atividade empresarial, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

( ) O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.

( ) O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente: 

Alternativas
Comentários
  • GAB:B

    I. ERRADO - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    II.CERTO Art. 1.142. § 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.   (Incluído Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    III.CERTO Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

  • Só para fins de registro e atualização, a alternativa II cobrou recente alteração do CC (Lei 14.195, de 26.08.2021), que acrescentou os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1.142.

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.    

    § 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.      

    § 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou de um dos sócios da sociedade empresária.       

    § 3º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral prevista no .        

  • gabarito letra B

    (F) Assertiva está falsa, com fundamento no art. 1.146. “Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

    (V) Assertiva verdadeira, com base no parágrafo 1º do art. 1.142 do Código Civil “Art. 1.142. [...] § 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.”

    (V) Assertiva também verdadeira, por conta do art. 1.164 do Código Civil. “Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.” Assim, a única alternativa correta é o item B.


ID
5637508
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade empresária limitada composta por 16 (dezesseis) sócios reuniu-se em assembleia para designar administradores em ato separado e o modo de sua remuneração. Todos os sócios se declararam cientes do local, data, hora e ordem do dia.

Acerca das deliberações dos sócios, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    A) CERTO - CC Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas: [...] II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    • II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
    • III - a destituição dos administradores;
    • IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
    • VIII - o pedido de concordata.

    B) ERRADO - CC ART. 1.072,§5As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

    C)ERRADO - CC ART. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. § 1 Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    D)ERRADO - CC Art. 1.152. § 3 O anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.

    • Art. 1.072. § 2 Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3  do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
  • Gabarito letra A

    Outra questão fundamentada na Lei, dessa vez foi nos artigos 1.071, 1.072 e 1.076, todos do Código Civil. A alternativa A está correta, com esteio no art. 1.071 e 1.076 do Código Civil. “Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: [...] II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III - a destituição dos administradores; IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;” “Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas: [...] II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;” 

    • Unanimidade dos sócios: Designação de administradores não sócios enquanto o capital não estiver integralizado.

    • no mínimo 3/4 do capital social: (i) modificação do contrato social; (ii) a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    • no mínimo 2/3 dos sócios: Designação de administradores não sócios após a integralização do capital social.

    • mais da metade do capital social: (i) a designação dos administradores, quando feita em ato separado; (ii) a destituição dos administradores; (iii) o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; (iv) o pedido de concordata.

    • maioria do voto do presentes: demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.


ID
5637511
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária ABC – Comércio e Indústria Ltda. foi transformada em uma sociedade anônima, ABC- Comércio e Indústria S/A. Ato contínuo, incorporou a sociedade empresária XK – Empreendimentos Ltda., lhe sucedendo em todos os direitos e obrigações.

Sobre as operações indicadas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    CORRETA

    (A) Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

    (B) Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    § 1 A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.

    § 2 Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.

    (C) Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    (D) Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    § 1 A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.

    § 2 Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.

  • A) A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes, beneficiará. CORRETA. Art. 1015, parágrafo único, do CC.

    B) Até 90 (noventa) dias após publicados os atos relativos à incorporação, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles, e nem mesmo a consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada. ERRADA. O art. 1.122, §1º, do CC afirma que "A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada"

    C) A transformação depende do consentimento da maioria dos sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade. ERRADA. O art. 1.114 do CC exige o consentimento de TODOS os sócios.

    D) Até 90 (noventa) dias após publicados os atos relativos à incorporação, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles. Sendo líquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação. ERRADA. O art. 1122, §2º, do CC dispõe que "§ 2º Sendo ILÍQUIDA a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação."


ID
5637514
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades anônimas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES - LEI 6.404/1976

    (A) Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

    I - participar dos lucros sociais;

    II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

    III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

    IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;                    

    V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

    O direito de voto, nas companhias, não é essencial porque nem todas as ações o possuem. De fato, o direito de votar nas assembléias pode ser limitado pelo estatuto. Exemplificando, as ações preferenciais podem ter esse direito restrito e, em determinadas situações, até suprimido.

    (B) CORRETA

    Art. 110-A, § 11. São vedadas as operações:    

    I - de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural;  

    (C) Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

    § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

    (D) Art. 110-A. É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária:    

    I - na companhia fechada; e    

    II - na companhia aberta, desde que a criação da classe ocorra previamente à negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão em mercados organizados de valores mobiliários.    

    § 1º A criação de classe de ações ordinárias com atribuição do voto plural depende do voto favorável de acionistas que representem:    

    I - metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto; e    

    II - metade, no mínimo, das ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, se emitidas, reunidas em assembleia especial convocada e instalada com as formalidades desta Lei.  

  • gabarito letra B

    A alternativa B é a única correta, com fundamento no art. 110-A, §11, inciso I, da Lei 6.404/76. “Art. 110-A. É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 11. São vedadas as operações: I - de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural.” 

  • Desculpe o desabafo, mas esse examinador de Empresarial está precisando namorar mais. Que prova surreal!


ID
5637517
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as ações e demais valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.404/1976 - LEI DE SOCIEDADES ANÔNIMAS

    (A) Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:

    § 1  Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário.

    (B) Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

    Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.

    (C) Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

    § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

    § 2º A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros.

    § 3º É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores.

    § 4º É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.

    (D) CORRETA

    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

    § 1º As ações ordinárias e preferenciais poderão ser de uma ou mais classes, observado, no caso das ordinárias, o disposto nos arts. 16, 16-A e 110-A desta Lei.

    § 2  O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.

    Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.

    Parágrafo único. A infração do disposto neste artigo importa na nulidade do ato.

  • gabarito D

    Questão fundamentada na Lei das S/A, sendo a alternativa D a correta, com esteio no art. 15, §2º e no art. 29, ambos desta Lei. “Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. [...] § 2º O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas.” “Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.” 

  • Eita prova de empresarial boa... Boa pra esquecer

  • Sobre os temas anunciados na questão, foram abordados aspectos atinentes às características, classes e peculiaridades em relação às companhias abertas. Ex.: Veda-se a emissão de partes beneficiárias por companhias abertas (art. 47, pú, da LSA). E também sobre o órgão da S/A competente para emitir determinado tipo de valor mobiliário.

    a) Incorreta. A deliberação sobre emissão de debêntures é de competência privativa do conselho de administração (correto: assembleia geral). Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. Art. 59 da LSA.

    b) Incorreta. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto, títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição" que conferirão aos seus titulares, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações. Somente a assembleia-geral pode deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição (aqui está o erro, uma vez que o estatuto pode atribuir essa competência ao conselho de administração – art. 76 da LSA).

    c) Incorreta. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominadas "partes beneficiárias", que conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais. As partes beneficiárias poderão ser de mais de uma classe ou série (essa parte contraria o disposto no art. 46, §4º, da LSA) e poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembleia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.

    d) Correta. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição (art. 15 da LSA). O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas (art. 15, §2º). As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão (art. 29 – trata-se de obrigação que o subscritor inicial possui perante a Companhia).

  • A questão aborda os principia títulos emissíveis por uma S/A:

    Debentures: Compete privativamente a Assembleia Geral.

    Bônus de Subscrição: Como regra compete a Assembleia Geral, mas o Estatuto pode também autorizar o Conselho de Administração.

    Partes Beneficiarias: Conferem um eventual credito contra a companhia, limitados a 0,1 do Lucro e não podem ter mais de uma classe ou série (Classe Única)

    Além de abordar os 03 tipos de Ação (Fruição, Ordinárias e Preferenciais):

    Ações Preferenciais < 50 % do Total de Ações Emitidas.

    Em se tratando de Companhia Aberta, esta só poderá negociar as ações após a realização de 30% do preço de emissão.


ID
5637520
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Sobre a recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE FALÊNCIAS

    (A) Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    § 2º No caso de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no  caput  deste artigo por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF, entregue tempestivamente. 

    (B) Art. 47, § 1º  A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.  

    (C) CORRETA

    Art. 48-A. Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da  , enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação. 

    (D) Art. 50-A. Nas hipóteses de renegociação de dívidas de pessoa jurídica no âmbito de processo de recuperação judicial, estejam as dívidas sujeitas ou não a esta, e do reconhecimento de seus efeitos nas demonstrações financeiras das sociedades, deverão ser observadas as seguintes disposições:      

    I - a receita obtida pelo devedor não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);      

  • gabarito letra C

    A questão fundamenta-se na Lei de Recuperação Judicial e Falências e alternativa C é a única correta, com base no art. 48-A desta Lei. “Art. 48-A. Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.”

  • A) Incorreta. O empresário rural pessoa física pode sim comprovar o período de atividade rural nos termos do art. 48, §3º, da Lei 11.101.

    b) Incorreta. A assertiva contraria o disposto no art. 48, §1º, da Lei.

    c) Correta. É o que dispõe o art. 48-A, da Lei.

    d) Incorreta. A receita obtida pelo devedor, nos moldes previstos no art. 58-A, da Lei, não será computada na base de cálculo do PIS, da PASEP e da COFINS.


ID
5637523
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a recuperação extrajudicial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE FALÊNCIAS

    (A) Art. 161, § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do  caput  do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.  

    (B) Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial. 

    (C) Art. 163, § 6º Para a homologação do plano de que trata este artigo, além dos documentos previstos no caput do art. 162 desta Lei, o devedor deverá juntar:

    I – exposição da situação patrimonial do devedor;

    II – as demonstrações contábeis relativas ao último exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido, na forma do inciso II do caput do art. 51 desta Lei; e

    III – os documentos que comprovem os poderes dos subscritores para novar ou transigir, relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente.

    (D) CORRETA

    Art. 167-R. Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, somente se iniciará no Brasil um processo de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência se o devedor possuir bens ou estabelecimento no País.       

    Parágrafo único. Os efeitos do processo ajuizado no Brasil devem restringir-se aos bens e ao estabelecimento do devedor localizados no Brasil e podem estender-se a outros, desde que esta medida seja necessária para a cooperação e a coordenação com o processo estrangeiro principal.

  • RESPOSTA: D

    A questão versa sobre a recuperação extrajudicial e a alternativa correta é a D, que encontra fundamento no art. 167-R da Lei 11.101/2005. “Art. 167-R. Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, somente se iniciará no Brasil um processo de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência se o devedor possuir bens ou estabelecimento no País. Parágrafo único. Os efeitos do processo ajuizado no Brasil devem restringir-se aos bens e ao estabelecimento do devedor localizados no Brasil e podem estender-se a outros, desde que esta medida seja necessária para a cooperação e a coordenação com o processo estrangeiro principal.” 

  • a) Incorreta. Não se incluem os créditos tributários, e os trabalhistas exigem negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional (art. 161, §1º, da Lei 11.101).

    b) Incorreta. Atualmente, o quórum exigido é de mais da metade dos credores de cada espécie (art. 163, caput, da Lei).

    c) Incorreta. Conforme art. 163, §6º, II, da Lei, o pedido de homologação do plano extrajudicial deve ser instruído com demonstrações contábeis relativas apenas ao último exercício social.

    d) Correta. É o disposto no art. 167-R, da Lei.

  • Prova difícil de empresarial. Sacode a poeira e siga em frente!!

  • A) Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, inclusive os de natureza tributária e trabalhista e por acidentes de trabalho. ERRADO - Art. 161. § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, EXCETO os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei (adiantamento de contrato de câmbio), e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.    

    B) O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos. ERRADO - Art. Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade (1/2) dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.     

    C) Para a homologação do plano de recuperação extrajudicial, além da justificativa e do documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram, o devedor deverá juntar: a exposição da situação patrimonial do devedor; as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido e os documentos que comprovem os poderes dos subscritores para novar ou transigir; a relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço de cada um; a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente. ERRADO - Art. 163, §6º, II: § 6º Para a homologação do plano de que trata este artigo, além dos documentos previstos no caput do art. 162 desta Lei, o devedor deverá juntar: II – as demonstrações contábeis relativas ao último exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido, na forma do inciso II do caput do art. 51 desta Lei; 

    D) Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, somente se iniciará no Brasil um processo de recuperação extrajudicial se o devedor possuir bens ou estabelecimento no País. Os efeitos do processo ajuizado no Brasil devem restringir-se aos bens e ao estabelecimento do devedor localizados no Brasil e podem estender-se a outros, desde que esta medida seja necessária para a cooperação e a coordenação com o processo estrangeiro principal. CORRETO (art. 167-R)


ID
5637526
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre falência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE FALÊNCIAS

    (A) Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem.        

    § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei.            

    § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo.  

    (B) Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

    § 1º O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

    (C) CORRETA

    Art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades: 

    § 2º-A. A alienação de que trata o  caput  deste artigo: 

    I - dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda;          

    II - independerá da consolidação do quadro-geral de credores;          

    III - poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros;          

    IV - deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, no caso de falência;        

    V - não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil.  

    (D) Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;  

  • Alternativa "a"

    Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem.     

    (...)  

    § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo.        

    Alternativa "b"

    Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

    § 1º O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

    (...)

    Alternativa "c" - CORRETA

    Art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades:   

    (...)

    § 2º-A. A alienação de que trata o caput deste artigo:       

    I - dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda;     

    II - independerá da consolidação do quadro-geral de credores;      

    III - poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros;     

    IV - deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, no caso de falência;   

    V - não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil. 

    (...)

    Alternativa "d"

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;   

    (...)

    V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;    

    VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei. 

  • gabarito letra C

    A alternativa C é a alternativa correta e encontra fundamento no art. 142 da Lei de Recuperação Judicial e Falências. “Art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades: [...] § 2º-A. A alienação de que trata o caput deste artigo: I - dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda; II – independerá da consolidação do quadro-geral de credores; III – poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros; IV – deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, no caso de falência; V – não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil.” 

  • Nos termos do art. 142, §2º-A, da Lei 11.101, a alienação de bens obedecerá às seguintes diretrizes: I - dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda; II - independerá da consolidação do quadro-geral de credores;   III - poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros;  IV - deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, no caso de falência;   V - não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil.  

  • a) Incorreta. Inverteram-se os prazos previstos no art. 114-A, §2º, da Lei 11.101.

    b) Incorreta. O prazo de interpelação, nos termos do art. 117, §1º, da Lei 11.101, é de 90 dias.

    c) Correta. Nos termos do art. 142, §2º-A, da Lei 11.101, a alienação de bens obedecerá às seguintes diretrizes: I - dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda; II - independerá da consolidação do quadro-geral de credores;   III - poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros;  IV - deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, no caso de falência;   V - não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil.   

    d) Incorreta. O art. 158, II, da Lei 11.101, com a redação dada pela Lei 14.112/2020, atualmente exige o pagamento de 25% dos credores quirografários, e não 50%, como na redação anterior.

  • "Não são 60, são 90 dias. Ha-ha-ha", pensa o examinador enquanto se reclina em sua poltrona, acende um charuto e se orgulha por se sentir um prodígio na elaboração de questões e na boa seleção de candidatos.


ID
5637529
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Farmácia do Povo Ltda. é uma sociedade empresária limitada composta por 4 (quatro) sócios; A, B, C e D. O sócio B é administrador. No exercício regular de suas atividades, o administrador da pessoa jurídica deixou dolosamente de pagar o PIS nos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, razão pela qual, após todas as medidas administrativas de fiscalização, e esgotadas as formas de recebimento dos valores em aberto, foi ajuizada a competente ação de Execução Fiscal.

Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão: alternativa D (Art. 136, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato).

    a) Incorreta.  Art. 137, CTN. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

    b) Incorreta.  Art. 137, CTN. A responsabilidade é pessoal ao agente: III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico.

    c) Incorreta. Art. 138, parágrafo único, CTN. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • gabarito letra D

    Outra questão cobrando a literalidade do Código Tributário Nacional. A alternativa correta é a D, com fundamento no art. 136 do CTN. “Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.”

  • GAB: D

    A) ERRADA - CTN Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    B)  ERRADA - CTN Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: [...]  III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    C) ERRADA -  CTN Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    D) CERTA -  CTN Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    _________________________________________________________

    vale lembrar sobre DENUNCIA ESPONTÂNEA:

    -O depósito judicial integral do débito tributário e dos respectivos juros de mora, mesmo antes de qualquer procedimento do Fisco tendente à sua exigência, não configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN). STJ. 1ª Seção. EREsp 1.131.090-RJ,28/10/2015 (Info 576)

    - Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • rt. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

           Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

           I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

           II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

           III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

           a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

           b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

           c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

            Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.


ID
5637532
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sapataria Moderna Ltda., sociedade empresária limitada, foi autuada pela falta de pagamento de COFINS, pelo que apresentou, no prazo correto, a competente impugnação administrativa contra tal autuação. A impugnação foi julgada improcedente pala Delegacia de Julgamento e a sociedade empresária interpôs recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pendente de análise até o momento.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    A) ERRADA - CTN  Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos: I - o prazo de duração do favor;

    • CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;

    B)  ERRADA - CTN  Art. 156. Extinguem o crédito tributário: [...] IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    C) CERTA - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    • Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior (CERTIDÃO NEGATIVA) a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    D)  ERRADA - CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:[...] III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • gabarito letra C

    A questão exigia o conhecimento da lei seca. De acordo com o art. 151, inciso III, do CTN: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.” Assim, o crédito tributário contra a Sapataria Moderna LTDA. permance com a exigibilidade suspensa. E, por consequência, tributos que estejam com a exigibilidade suspensa, autorizam a expedição de certidão positiva com efeito de negativa, com fundamento no art. 206 do CTN. “Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”

  • Para não esquecer as espécies de SUSPENSÃO do crédito tributário (art. 151 e incisos do CTN), segue macete de OAB e que sempre dá certo:

    MODERECOPA

    MOratória (I)

    DEpósito do montante integral (II)

    REclamação e recurso (III)

    COncessão de medida liminar em MS ou antecipações de tutela em outras espécies de processos (IV e V)

    PArcelamento (VI)

  • Aprendi desse jeito e nunca errei. ótima dica!

  • Letra D está errada. O correto é "obrigações acessórias" kkk

  • Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

           Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

           Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

           I - o prazo de duração do favor;

           II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

           III - sendo caso:

           a) os tributos a que se aplica;

           b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

           c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

           Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

           Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

           Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

           I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

           II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

           Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.

            Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. 

            § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

      

           


ID
5637535
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as diversas espécies de impostos existentes na legislação tributária, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do Imposto sobre a Renda.

( ) A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos tais como meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

( ) O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.


As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D

    Súmula 125 - STJ: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda.

    Súmula 626 - STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.”

    Art. 32, § 1º CTN Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

           I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

           IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado

    Súmula 163 - STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.”

  • No caso de bares e restaurantes, a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que a atividade desempenhada é de circulação de mercadorias agregadas aos serviços. Ou seja, a atividade principal de bares e restaurantes é efetivamente de circulação de mercadorias, verdadeira obrigação de dar e não de fazer. Ademais, a LC n. 87/96 é expressa nesse sentido: " “Art. 2° O imposto incide: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; [...]”. O serviço de bar e restaurante também não consta do anexo da LC 116, que trata sobre o ISS, caso constasse seria o caso de incidir somente o ISS. Portanto, no fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes está sujeito apenas a incidência de ICMS sobre o valor total da operação, ainda que agregado de serviços relacionados.


ID
5637538
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Mercado Nova Luz Ltda. é uma sociedade empresária limitada que está respondendo a uma ação de execução fiscal ajuizada em seu desfavor e de seu administrador Y, para fins de recebimento de valores em aberto a título de ICMS.

Considerando o caso exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão: alternativa B. (Art. 184, CTN. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis).

    a) Incorreta. Art. 9º, §1º, Lei 6.830. O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

    c) Incorreta. Art. 26, Lei 6.830. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

    d) Incorreta. Art. 40, Lei 6.830. O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

  • gabarito B

    Essa questão exigia o conhecimento da literalidade do CTN. A única alternativa correta é o item B, com fundamento no art. 184 do CTN. “Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.”

  • Qual o erro da letra "C"?

  • João:

    C) Se antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será suspensa. (EXTINTA = ART. 26, L 6.830/80)

    Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.


ID
5637541
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Caio, administrador e sócio da sociedade empresária limitada Empório da Carne Ltda., atuante no ramo de compra e venda de produtos alimentícios, deixou de pagar o ICMS da referida pessoa jurídica, o que levou ao ajuizamento da ação de execução fiscal competente.

Não encontrados bens em nome da pessoa jurídica, a mesma foi redirecionada para Caio, que dolosamente, após o ajuizamento da execução fiscal, alienou seus bens para Clóvis, seu irmão.

Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. "Conclui-se que, à luz do disposto no art. 185 do CTN, deve ser mantida a tese firmada pelo acórdão embargado, segundo a qual, diante da entrada em vigor da LC 118/2005, o simples fato de a oneração ou alienação de bens, rendas ou direitos ocorrer após a inscrição da dívida ativa de crédito tributário, sem reservas de quantia suficiente à quitação do débito, gera presunção de fraude à execução, sendo irrelevante a prova do concilium fraudis, visto que, nessa hipótese, a presunção é jure et de jure (presunção absoluta), mesmo no caso da existência de sucessivas alienações". STJ - EDcl no REsp 1141990/PR.

    b) Incorreta. Art. 185-A, CTN. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

    c) Incorreta. Art. 185, CTN. Presume fraudulenta alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    d) Incorreta. Vide comentário relativo à alternativa "a". 

  • gabarito letra A

    A única alternativa correta é o item A, cobrando a literalidade 185 do CTN. “Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.” 

  • 1. Com o advento da LC 118/05, que conferiu nova redação ao artigo 185 do Código Tributário Nacional, convencionou-se que a mera alienação de bens pelo sujeito passivo com débitos inscritos na dívida ativa, sem a reserva de meios para a satisfação dos referidos débitos, pressupõe a existência de fraude à execução, ante a primazia do interesse público na arrecadação dos recursos para o uso da coletividade. 2. Para a hipótese ocorrida após a vigência da LC 118/2005 considera-se absoluta a presunção de fraude à execução quando a alienação do bem ocorre em momento posterior à mera inscrição na dívida ativa. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 573.211 - RS (2014/0220025-4) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES. DJ 12/02/2015.

  • Essa presunção absoluta aí coloca um receio danado no candidato.

  •      Art. 185. PRESUME-SE FRAUDULENTA a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.  (TJSP-2014) (MPSC-2016) (FCC - 2019 - SEFAZ-BA - Auditor Fiscal)  (VUNESP - 2019- TJ-RJ - Juiz Substituto) 

    OBS1. O artigo 185 do CTN, no intuito de prestigiar a satisfação do crédito tributário, estabelece critério mais favorável ao Fisco no que se refere à caracterização da fraude do devedor, dispensando a demonstração da má-fé dos envolvidos. Com efeito, a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo de crédito tributário inscrito em dívida ativa gera presunção absoluta de fraude. Basta a análise dos dados objetivos do negócio jurídico, não sendo aplicável o entendimento adotado pelo enunciado nº 375 do STJ. Nesse sentido, é firme a jurisprudência do STJ: Consoante decidido no julgamento do REsp 1.141.990/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, a fraude à execução fiscal mencionada no art. 185 do CTN (LC 118/2005) é de natureza absoluta, invalidando o negócio jurídico independente da boa-fé do terceiro adquirente. (AgInt nos EDcl no REsp 1747123/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 11/03/2019)

    OBS2. Sobre a natureza da presunção, a lição de Aliomar Baleeiro (2000:610), confirma a sua natureza de presunção absoluta, afirmando que “O CTN, no art. 185, estabelece uma presunção juris et de jure, isto é, sem possibilidade de prova em contrário, de que é fraudulenta, contra o Fisco, a alienação ou oneração de bens, ou seu começo, por sujeito passivo, desde que o crédito tributário contra ele esteja regularmente inscrito.”

    OBS3. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, para reconhecimento da ocorrência da referida fraude no êmbito das EXECUÇÕES FISCAIS, não é necessário o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente. Esses requisitos são exigidos para reconhecimento da fraude à execução prevista no artigo 792, do Código de Processo Civil, por força da Súmula 375/STJ: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. Ocorre que o STJ, por meio do Recurso Repetitivo REsp nº 1.141.990/PR, entendeu pela inaplicabilidade deste enunciado de súmula às execuções fiscais, sob o argumento de ser o instituto fiscal regulado por lei especial sobre a matéria, prevalecendo, portanto, sobre a regra geral do âmbito cível. Na ocasião, definiu a Corte que “a diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas”.  

  • Não custa lembrar que "o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente" (súmula 430 STJ).

  • Complementando

    -Súmula 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    -Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    Atenção: o STJ entende que essa súmula aplica-se tanto para dívidas tributárias como não-tributárias. Assim, quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa nãotributária contra o sócio-gerente da pessoa jurídica executada, independentemente da existência de dolo (REsp 1.371.128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014).

    -Súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.


ID
5637544
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

No tocante às diretrizes gerais da política urbana, quanto ao direito de superfície, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    CORRETA

    Lei nº 10.257/2001, Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    (B) Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o proprietário terá direito de preferência em detrimento do superficiário à oferta de terceiros. 

    Lei nº 10.257/2001, Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

    (C) A concessão do direito de superfície será sempre gratuita. 

    Lei nº 10.257/2001, Art. 21, § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    (D) O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície de seu terreno, somente por tempo determinado, previamente estabelecido em contrato. 

    Lei nº 10.257/2001, Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

  • gabarito letra A

    Alternativa A - art. 41 do Estatuto da Cidade - O plano diretor é obrigatório para cidades: (...) V – integrantes de áreas de especial interesse turístico; § 1º No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    Alternativa B - art. 40, § 2º do ECA - O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    Alternativa C - art. 42-B do Estatuto da Cidade - Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: I - demarcação do novo perímetro urbano; II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.2º Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo.

    Alternativa D - art. 41, § 2º do Estatuto da Cidade - No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

  • Direito de superfície no Estatuto das Cidades

    > solo urbano

    > prazo determinado ou indeterminado

    > solo e subsolo

    > interesse público

    > Não é possível normas transacionáveis

    Direito de Superfície no CC

    > Solo Urbano e rural

    > Prazo determinado

    > Não admite o subsolo

    > Interesse privado

    > É possível normas transacionáveis


ID
5637547
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Política Nacional do Meio Ambiente, analise o trecho a seguir.


O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.


A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C - LEI 6938/81

    A) ERRADO - Art. 9-A, § 6  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.    

    B) ERRADO - ART 9ºB A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua;

    C) CERTO - ART. 9ºA, § 3 A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.     

    D) ERRADO - ART 9ºB,§ 3 O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.     

    ______________________________________________________________________________

    (LEI 6938/81) SOBRE SERVIDÃO AMBIENTAL

    • (ART 9ºB) poderá ser onerosa ou gratuitatemporária ou perpétua;
    • (ART.9ºB § 1º) O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos;        
    • (ART.9ºA § 2º ) não se aplica às APP e à Reserva Legal mínima exigida.;
    • (Art. 9ºA) pode ser instituída por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão do Sisnama.
  • gabarito letra C

    Alternativa A - art. 9º-A, § 6º da Lei 6.938/81 - É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

    Alternativa B - art. 9º-B da Lei 6.938/81 - A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    Alternativa C - art. 9º-A, § 3º da Lei 6.938/81 - A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

    Alternativa D - art. 9º-B, § 3º da Lei 6.938/81 - O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.


ID
5637550
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Sobre o controle da origem dos produtos florestais, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.651/12

    LETRA A (ERRADA): ART. 35, § 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

    LETRA B (ERRADA): INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - ART. 35, § 1º O plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem.

    LETRA C (CORRETA): ART. 35, § 3º O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.

    LETRA D (ERRADA): DEPENDE DE LICENÇA DO ÓRGÃO ESTADUAL - ART. 37 O comércio de plantas vivas e outros produtos oriundos da flora nativa dependerá de licença do órgão estadual competente do Sisnama e de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto no sem prejuízo de outras exigências cabíveis.

  • gabarito letra C

    Alternativa A - art. 35, § 2º do Código Florestal - É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

    Alternativa B - art. 35, § 1º do Código Florestal - O plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem.

    Alternativa C - art. 35, § 3º do Código Florestal - O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.

    Alternativa D - art. 37 do Código Florestal - O comércio de plantas vivas e outros produtos oriundos da flora nativa dependerá de licença do órgão estadual competente do Sisnama e de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto no art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, sem prejuízo de outras exigências cabíveis.


ID
5637553
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à área de Reserva Legal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    (a) Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    § 2º Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei.

    § 3º A transferência da posse implica a sub-rogação das obrigações assumidas no termo de compromisso de que trata o § 2º .

    (b) CORRETA. Art. 16. Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    Parágrafo único. No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

    (c) Art. 19. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.

    (d) Art. 22. O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:

    I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;

    II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies;

    III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

  • gabarito B

    Alternativa A - art. 18 do Código Florestal - A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    Alternativa B - art. 16, parágrafo único do Código Florestal - No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

    Alternativa C - art. 19 do Código Florestal - A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.

    Alternativa D - art. 22 do Código Florestal - O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações: (...)

  • GAB. B

    Fonte: LEI Nº 12.651

    A A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, assim como eventual alteração de sua destinação, nos casos de transmissão ou de desmembramento e, em se tratando de posse do imóvel rural, a área de Reserva Legal será assegurada por meio de contrato firmado entre o possuidor e o órgão ambiental competente, ficando o possuidor dispensado das obrigações assumidas, em caso de transferência da posse. ❌

    Art. 18. ... sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    § 2º Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei.

    § 3º A transferência da posse implica a sub-rogação das obrigações assumidas no termo de compromisso de que trata o § 2º .

    B No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

    P. único. do Art. 16.  

    C A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal desobriga o proprietário da manutenção da área de Reserva Legal. ❌

    Art. 19. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal,...

    D O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial estará dispensado da autorização do órgão competente, desde que previamente comprovado que será assegurada a manutenção da diversidade das espécies. ❌

    Art. 22. O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:

    I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;

    II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies;

    III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!! 


ID
5637556
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

No tocante às diretrizes gerais da política urbana, quanto ao plano diretor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001:

    (a) Art. 41, § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    Art. 41, V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    (b) Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    (c) Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:  

    I - demarcação do novo perímetro urbano;  

    II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; 

    III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;   

    IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;   

    V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;  

    VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e   

    VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.

    § 2o Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo.    

    (d) CORRETA. Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

  • gabarito D

    Alternativa A - art. 41 do Estatuto da Cidade - O plano diretor é obrigatório para cidades: (...) V – integrantes de áreas de especial interesse turístico; § 1º No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    Alternativa B - art. 40, § 2º do ECA - O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    Alternativa C - art. 42-B do Estatuto da Cidade - Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: I - demarcação do novo perímetro urbano; II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.2º Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo.

    Alternativa D - art. 41, § 2º do Estatuto da Cidade - No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido


ID
5637559
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito ao contraditório e à ampla defesa é consagrado no inciso LV, do Art. 5º da Constituição Federal. Em relação ao processo administrativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a alternativa "D" não está totalmente certa (apesar de ser a menos errada),

    Vejamos:

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

    Não bastaria para tanto observar os princípios constitucionais, e sim também o disposto na lei complementar.

    Se alguém tiver algo a corrigir ou a complementar, escreve aí!!! :)

  • gabarito D

    (A) INCORRETA. Sobre a portaria de instauração do PAD, leciona Ivan Barbosa Rigolin que “O ato publicado deve indicar os membros da comissão, e já então seu presidente. Esse ato deverá também indicar sucintamente dados essenciais ao processo, como o seu número, eventualmente o servidor envolvido, a acusação que se lhe faz e o seu enquadramento legal, o nome da repartição, a data e a assinatura da autoridade responsável.” (RIGOLIN, Ivan Barbosa. Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 379). Nada obstante, embora seja necessária a indicação da acusação, a configurar justamente os motivos da abertura do PAD, a portaria de instauração não precisa descrever detalhadamente os fatos imputados, que somente serão efetivamente conhecidos após a instrução probatória e exigidos quando da etapa do indiciamento. Nesse sentido, o Enunciado nº 641 da Súmula do STJ: “A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

    (B) INCORRETA. Art. 149, Lei Federal nº 8.112/1990: “O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.”.

    (C) INCORRETA. Enunciado nº 592 da Súmula do STJ: “O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.”.

    (D) CORRETA. O § 1º do art. 41 da CF/88 enumera as hipóteses em que o servidor público estável poderá perder o cargo:Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • "LETRA D"

    O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:

    *Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    *Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa

    *Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.

    *ART. 169§4º : PARA cumprir gastos previstos em LC

    *ART. 198 § 6º: O agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento, fixados em lei, para o seu exercício.

    Via: material Legislação destacada :)

    Entre erros e acertos... seguimos =)

  • GAB: D

    O § 1º do art. 41 da CF/88 enumera as hipóteses em que o servidor público estável poderá perder o cargo:Art. 41.

    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • D) observados os princípios constitucionais. leia se contraditório e ampla defesa. errei pq não raciocinei isso.
  • Macete que ajuda muito:

    A mulher quando trai a consciência PESA

    P rocesso administrativo

    E xcesso de gasto

    S entença judicial transitada em julgado

    A valiação períodica de desempenho

    OBS: avaliação períodica de desempenho é a mais cobrada pela FGV em todas as questões que já fiz.

    Gab: D

  • Sobre a alternativa A:

    Há que se diferenciar EXPOSIÇÃO DETALHADA DOS FATOS e EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS PARA A PORTARIA.

    A Súmula 641 do STJ afasta a exigência de exposição detalhada dos fatos, que serão averiguados pormenorizadamente no decorrer do PAD.

    Por outro lado, sempre será necessária a exposição dos motivos de abertura da Portaria de instauração do PAD.

    Isto decorre do dever de fundamentação dos atos administrativos e da importância dada, atualmente, à Teoria dos Motivos Determinantes nos Atos Administrativos, que aduz pela vinculação da motivação formalizada e a realidade fática, sob pena de ilegalidade.

  • Complementando

    Jurisprudência em teses - STJ

    7) A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados. (Súmula n. 641/STJ)

    8) No PAD, a alteração da capitulação legal imputada ao acusado não enseja nulidade, uma vez que o indiciado se defende dos fatos nele descritos e não dos enquadramentos legais.

    26) É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (Súmula n. 591/STJ)

  • AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: hipótese de PERDA do cargo efetivo.

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: condição para adquirir ESTABILIDADE.

  • Achei um pouco maldosa essa letra D, a CF fala "na forma de lei complementar". Obviamente que os princípios constitucionais devem ser observados, porém, a alternativa não fala sobre a lei complementar, o que seria mais correto.

  • GAB:D

    A) ERRADO. Muito cuidado com esse tema !

    Os requisitos formais essenciais são: (I) identificação da autoridade instauradora competente e dos integrantes da comissão (nome, cargo e matrícula), destacando o presidente; (II) indicação do procedimento do feito (se sindicância ou PAD – no caso de rito sumário, há peculiaridades); (III) fixação do prazo para a conclusão dos trabalhos; (IV) indicação do alcance dos trabalhos (reportando-se ao número do processo).

    JURISPRUDÊNCIA SOBRE O ASSUNTO:

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ATO DE DEMISSÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADES AFASTADAS. ORDEM DENEGADA. (…) 4. A Portaria inaugural de processo administrativo disciplinar está dispensada de trazer em seu bojo uma descrição minuciosa dos fatos a serem apurados pela Comissão Processante, bem como a capitulação das possíveis infrações cometidas, sendo essa descrição necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória. Precedentes. (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. MS nº 14836/DF - 2009/0231373-9. Relator: Ministro Celso Limongi, julgado em 24/11/2010, publicado em 3/12/2010)

    B) ERRADO. A Comissão será composta por 3 servidores estáveis (um deles é o presidente)

    C) ERRADO. Não há nulidade do procedimento desenvolvido pela comissão por não ter, justificadamente, concluído suas atividades no prazo fixado pela Lei, desde que isso não tenha implicado prejuízo à defesa do servidor envolvido.

    D) CERTO. O servidor público estável poderá perder o cargo, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, desde que observados os princípios constitucionais.

    FONTE: https://corregedorias.gov.br/assuntos/perguntas-frequentes/fases-do-procedimento-disciplinar-instauracao

    https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/64869/6/Manual_PAD_2021_1.pdf


ID
5637562
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode

Alternativas
Comentários
  • A Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Anulação e Revogação. A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação

  • gabarito C

    O enunciado cobrou a literalidade do art. 53 da Lei Federal nº 8.784/1999, segundo o qual “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. Com efeito, a decisão de anular o ato administrativo ilegal é vinculada, tratando-se de um poder-dever, sem espaço para a Administração avaliar a conveniência e oportunidade de extirpá-lo do mundo jurídico; por outro lado, a revogação é forma de extinção do ato administrativo legal e que implica um juízo discricionário, cabendo à Administração analisar o interesse público preponderante e decidir se mantém ou não o ato administrativo inconveniente ou inoportuno. Assim sendo, a Administração DEVE anular atos ilegais, ao passo que ela PODE revogar atos inconvenientes ou inoportunos. 

  • A Adm "pode" revogar seus próprios atos por questão de oportunidade e conveniência, respeitados o direito adquirido, e "deve" anular seus atos quando eivados de nulidade.
  • GAB: C

    Administração DEVE anular atos ilegais, ao passo que ela PODE revogar atos inconvenientes ou inoportunos.

  • A Administração DEVE anular os atos (o enunciado diz "pode") e ela PODE revogar os atos por conveniência e oportunidade.

  • B) anular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, a qualquer tempo.

    A Lei 9.784, disciplinou em seu art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

    Portanto, não é a qualquer tempo.

  • A administração pode anular atos eivados de vícios que os tornem ilegais,

    e pode revogar por motivo de conveniência ou oportunidade respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Súmula 473/STF

    Obs: O Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos praticados pela Administração Pública

    E quando o Poder Judiciário atua no desempenho de função administrativa atípica, ele pode revogar os seus próprios atos administrativos.

    Gab: C

  • O ato administrativo só pode ser anulado por vício de legalidade a qualquer tempo se decorreu de má-fé. Se foi produzido de boa-fé deve observar o prazo de 5 anos.

  • GABARITO - C

    A) anular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, desde que isso não atinja a segurança jurídica.

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    _____________________________________________________________________

    B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    _______________________________________________________________________

    D) revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, sem que isso possa gerar quaisquer direitos.

    O ato de revogação recai sobre atos legais e deve, respeitar os direitos adquiridos.

    Bons Estudos!!!

  • Gab c! Caso de revogação se faz necessário manter direito adquirido e fazê- com efeito futuro. Ex nunk.

  • C)revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    1)BIZU- Irrevogável- VC PODE DÁ

    • – Vinculados;  
    • C – Consumados; 
    • PO - Procedimento administrativo; 
    • DE - Declaratório/Enunciativos;  
    • DÁ - Direitos Adquiridos. 

    2)Outras questões SOBRE A PRIMEIRA PARTE

    A)VUNESP (2019)- a revogação deve ocorrer quando o vício no ato for relativo à legalidade ou à legitimidade? ERRADO- A revogação recai sobre atos legais (Inoportunos ou inconvenientes) 

    B)CESPE (2018)- Ocorre anulação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade? ERRADO 

    • Revogação- conveniência e oportunidade (Mérito) 
    • Anulação- legalidade e legitimidade 

    C)CESPE (2018)- A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno? CERTO- E incidem apenas sobre atos discricionário.

    3)Outras questões SOBRE A SEGUNDA PARTE

    A)CESPE (2019)- São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido? CERTO

    B)CESPE (2013)- Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário? CERTO

    C)CESPE (2009)- Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável? CERTO- Preencheu requisito legal = gerou direito adquirido

    D)VUNESP (2021)- O poder de revogar da Administração é ilimitado; são passíveis de revogação os atos consumados e os atos vinculados, desde que não tenham gerado direitos adquiridos? ERRADO- o poder de revogar não é ilimitado, deve-se respeitar os direitos adquiridos e os terceiros de boa fé. Ademais, atos consumados ( que já exauriram seus efeitos) e vinculados (ex. licença) são IRREVOGÁVEIS. 

    E)VUNESP (2020)- Com relação à extinção do ato administrativo por revogação, é correto afirmar que seus efeitos são ex nunc, e não gera direito adquirido durante a sua vigência? ERRADO- A revogação NÃO pode recair sobre direitos adquiridos 

    F)VUNESP (2019)- são revogáveis os atos consumados, os atos vinculados e os meros atos administrativos? ERRADO- Nenhum é revogável 

  • GAB C

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. Anulação;
    2. Revogação;
    3. Cassação;
    4. Caducidade;
    5. Contraposição ou derrubada;
    6. Renúncia;
    7. Convalidação.

    REVOGAÇÃO: a revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público. A competência para revogar é privativa da administração e não depende de provocação, não sendo permitido ao poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, fazê-lo.

    LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Não podem ser objeto de revogação: VCPODEDA

    1. Atos vinculados;
    2. Atos consumados;
    3. Atos que integram um procedimento administrativo;
    4. Atos Declaratórios/enunciativos;
    5. Atos que geraram direitos adquiridos.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • ANULO: ILEGAIS - atos eivados de vícios que os tornem ilegais, e destes não se originam direitos.

    REVOGO: INOPORTUNO - revoga por oportunidade e conveniência, respeitados os direitos adquiridos.


ID
5637565
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do provimento de cargo efetivo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

    A) INCORRETA. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede e não constitui hipótese de provimento. De acordo com o art. 8º da Lei nº 8.112/90, são formas de provimento de cargo público: a nomeação; promoção; readaptação; reversão; aproveitamento; reintegração; e recondução.

    B) INCORRETA. O STF não admite a aplicação da chamada “teoria do fato consumado” para consolidar nomeações a cargos públicos feitas ao arrepio do Direito. Segundo o Supremo, o decurso do tempo não possui o condão de assegurar a permanência no cargo público, não ensejando estabilidade ou efetividade (RE 608.482/RN). Por oportuno, destaque-se a diferença entre esses dois conceitos, conforme didático julgado do STF: a estabilidade é o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, sendo impossível sua demissão fora das hipóteses constitucionais, existindo de forma excepcional para quem atender aos requisitos do art. 19 do ADCT; por outro lado, a efetividade somente é adquirida por concurso público, incorporando o servidor à carreira, com direito aos benefícios privativos de seus integrantes e à progressão funcional, inclusive com filiação ao RPPS (ADI 114 e ARE 1.069.876 AgR).

    C) INCORRETA. Nos termos do art. 37, no caso de extinção de cargo público, o servidor será redistribuído para outro cargo de provimento efetivo que deverá, entre outros requisitos, possuir a mesma essência das atribuições do cargo. Caso o servidor estável não seja redistribuído, será colocado em disponibilidade até seu aproveitamento.

    D) CORRETA. Art. 37, inciso II, da CF88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. 

  • GAB: D

    A) ERRADO"remoção não é forma de provimento derivado por não ensejar investidura em nenhum cargo, já que há apenas o deslocamento do servidor no mesmo quadro. [...] ." DOUTRINA CARVALHO FILHO. Na remoção o servidor continua titularizando seu cargo. Não há que se falar em cargo novo. Além disso, a LEI 8.112 Art.8 aponta como formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    B) ERRADO - "A Administração não é inteiramente livre quanto ao cargo no qual haverá o aproveitamento. Se assim fosse, a disponibilidade poderia servir como escudo para transferências de cargo e de quadro, com ofensa à Constituição. Por via de consequência, é imperioso que o novo cargo tenha funções que guardem certa compatibilidade com as do cargo extinto ou desnecessário [...]."DOUTRINA CARVALHO FILHO

    C) ERRADO - A assertiva trocou os conceitos de efetividade e estabilidade. "Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, que se adquire pelo decurso de tempo.(ADI 1695 MC, 30/10/1997)

    D) CERTO - LEI 8.112 Art. 6  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

    • Art. 8  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;
    • Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
  • GAB: D

    O STF não admite a aplicação da chamada “teoria do fato consumado” para consolidar nomeações a cargos públicos feitas ao arrepio do Direito. Segundo o Supremo, o decurso do tempo não possui o condão de assegurar a permanência no cargo público, não ensejando estabilidade ou efetividade (RE 608.482/RN). Por oportuno, destaque-se a diferença entre esses dois conceitos, conforme didático julgado do STF: a estabilidade é o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, sendo impossível sua demissão fora das hipóteses constitucionais, existindo de forma excepcional para quem atender aos requisitos do art. 19 do ADCT; por outro lado, a efetividade somente é adquirida por concurso público, incorporando o servidor à carreira, com direito aos benefícios privativos de seus integrantes e à progressão funcional, inclusive com filiação ao RPPS (ADI 114 e ARE 1.069.876 AgR).

  • Gabarito Letra - D

    [Súmula Vinculante 43] É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor 

    investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que 

    não integra a carreira na qual anteriormente investido. 

  • Gabarito Letra - D

    [Súmula Vinculante 43] É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor 

    investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que 

    não integra a carreira na qual anteriormente investido. 

  • Gabarito Letra - D

    [Súmula Vinculante 43] É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor 

    investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que 

    não integra a carreira na qual anteriormente investido. 

  • Gabarito Letra - D

    [Súmula Vinculante 43] É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor 

    investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que 

    não integra a carreira na qual anteriormente investido. 

  • Gabarito Letra - D

    [Súmula Vinculante 43] É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor 

    investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que 

    não integra a carreira na qual anteriormente investido. 

  • Gabarito Letra - D

    [Súmula Vinculante 43] É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor 

    investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que 

    não integra a carreira na qual anteriormente investido. 

  • Gabarito Letra - D

    [Súmula Vinculante 43] É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor 

    investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que 

    não integra a carreira na qual anteriormente investido. 

  • Acertei, mas não concordo de jeito maneira. O provimento se dá com a nomeação, não com o concurso.
  • Sobre a letra B:

    art. 30 da Lei n. 8.112 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Deu medo de marcar

  • O provimento dá-se com a NOMEAÇÃO.

  • Mais uma questão nada a ver da FGV!

    Relembre-se o enunciado:

    "Acerca do provimento de cargo efetivo, assinale a afirmativa correta."

    "Se dá por concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação do certame."

    Nunca.

    Faça um teste, FGV: passe em um concurso, não seja nomeada e veja se haverá provimento de cargo.

    O provimento de cargo efetivo não se dá por concurso, mas por nomeação, embora esta deva ser precedida da aprovação em concurso público.

  • Que redação é essa, Jesus?!


ID
5637568
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a remuneração do servidor público, analise as afirmativas a seguir.

I. As gratificações recebidas pelo servidor público, ainda que a título transitório, se incorporam à remuneração e não podem ser suprimidas, pois fazem parte da remuneração.

II. As modificações do regime jurídico alteram a remuneração do servidor público, mas o valor recebido deve ser mantido, em razão do princípio da irredutibilidade da remuneração.

III. Os subsídios dos agentes políticos são pagos de uma só vez, não se admitindo o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário.

IV. Somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Sabendo a primeira mata o restante. O raciocinio é justamente ao contrário. Gratificações temporárias não incorporam.

  • Gabarito D

    (I) INCORRETA. Art. 39, § 9º, CF/88 (incluído pela EC nº 103/2019): “é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”.

    (II) CORRETA. Art. 37, XV, CF/88: “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2.”.

    (III) INCORRETA. Conforme entendimento do STF (RE nº 650.898 – Tema 484), “o artigo 39, parágrafo 4.º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário...”.

    (IV) CORRETA. Art. 37, caput, X, CF/88: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices” 

  • Complementando...

    RE 650898/RS

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 484 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, reformando o acórdão recorrido na parte em que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 6º e 7º da Lei nº 1.929/2008, do Município de Alecrim/RS, para declará-los constitucionais, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (Presidente), que desproviam o recurso. Por unanimidade, o Tribunal fixou as seguintes teses: 1) - "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados"; e 2) - "O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário". O Ministro Marco Aurélio não participou da fixação do segundo enunciado de tese. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Ausente, na fixação das teses, o Ministro Gilmar Mendes, e, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 01.02.2017.

  • SUBSÍDIO

    PODER EXECUTIVO

    PR/VP/MINISTROS -> competência exclusiva do CN por DECRETO LEGISLATIVO

    GOVERNADOR/VICE/SECRETÁRIOS ->LEI de iniciativa da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

    PREFEITO/VICE/SECRETÁRIOS ->LEI de iniciativa da CÂMARA MUNICIPAL

    PODER LEGISLATIVO

    DEPUTADOS FEDERAIS/SENADORES (subsídio idêntico) -> cpt exclusiva do CN por DECRETO LEGISLATIVO

    DEPUTADOS ESTADUAIS (75% dos DF) -> LEI de iniciativa da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

    VEREADORES (cf n. habitantes) -> CÂMARAS MUNICIPAIS fixam em cada legislatura para seguinte

  • Nossa, não da nem pra acreditar que essa questão era para Magistrado.

    As duas alternativas são muito incorretas, não precisaria nem ter conhecimento da lei, apenas o bom senso de mundo já daria pra acertar.

  • Lei nº 8.112/90

    Art. 41 - §3  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • Lendo as provas da FGV, tenho a sensação de que foram elaboradas por algum estagiário no máximo do oitavo período.


ID
5637571
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder público necessitando, com urgência, construir um anel viário ingressou em imóvel alheio vazio e passou a praticar a terraplanagem do terreno.

Assinale a opção que indica a ação adequada que o proprietário do imóvel pode mover em face do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Então se coronel ñ tem nada de regional está certa tbm, logo, tem duas questões certas :)

  • O que a pessoa que teve seu bem desapropriado indiretamente poderá fazer?

    • Se o bem expropriado ainda não está sendo utilizado em nenhuma finalidade pública: pode ser proposta uma ação possessória visando a manter ou retomar a posse do bem.

    • Se o bem expropriado já está afetado a uma finalidade pública: considera-se que houve fato consumado e somente restará ao particular ajuizar uma “ação de desapropriação indireta” a fim de ser indenizado. Nesse sentido é o art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41:

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    Ação de desapropriação indireta

    Consiste, portanto, na ação proposta pelo prejudicado em face do Poder Público, que se apossou do bem pertencente a particular sem observar as formalidades legais da desapropriação.

    Trata-se de uma ação condenatória, objetivando indenização por perdas e danos.

    Também é chamada de “ação expropriatória indireta” ou “ação de ressarcimento de danos causados por apossamento administrativo”.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • A meu ver, a questão merece anulação. Considerando que o Poder Público tão somente iniciou a terraplanagem do terreno, não vislumbro a "irreversibilidade da situação fática", uma vez que a afetação do bem público ainda não se concretizou. Este é um requisito para a desapropriação indireta, segundo o STJ:

    Para que se tenha por caracterizada situação que imponha ao particular a substituição da prestação específica (restituir a coisa vindicada) por prestação alternativa (indenizá-la em dinheiro), com a consequente transferência compulsória do domínio ao Estado, é preciso que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes circunstâncias: (a) o apossamento do bem pelo Estado, sem prévia observância do devido processo de desapropriação; (b) a afetação do bem, isto é, sua destinação à utilização pública; e (c) a impossibilidade material da outorga da tutela específica ao proprietário, isto é, a irreversibilidade da situação fática resultante do indevido apossamento e da afetação. [...] (REsp 442.774/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2005, DJ 20/06/2005, p. 123)

    Mais alguém pensa assim tb?

  • gabarito C

    A desapropriação indireta é o apossamento administrativo do bem pelo Poder Público sem o respeito ao devido processo legal. O fundamento legal da desapropriação indireta é o art. 35 do Decreto-lei 3.365/1941: Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos. A ação de desapropriação indireta é uma ação indenizatória proposta em face do Poder Público, com fundamento na retirada substancial dos poderes inerentes da propriedade privada. A teor do que dispõe o art. 35 acima, enquanto não houver a afetação do bem esbulhado ao interesse público, poderá o particular se valer das ações possessórias em face do Estado, recuperando a posse do bem. Por outro lado, quando o Poder Público já houver “incorporado o bem”, ele não poderá ser demandado, resolvendo-se o esbulho possessório em perdas e danos. Conquanto o DL nº 3.365/1941 se refira à incorporação do bem, doutrina e jurisprudência majoritárias entendem se tratar de apropriação material e aplicação efetiva do bem a uma finalidade pública, justamente como enunciado na questão.

  • GAB: C

    Ação de desapropriação indireta

    Consiste, portanto, na ação proposta pelo prejudicado em face do Poder Público, que se apossou do bem pertencente a particular sem observar as formalidades legais da desapropriação.

    Trata-se de uma ação condenatória, objetivando indenização por perdas e danos.

    Também é chamada de “ação expropriatória indireta” ou “ação de ressarcimento de danos causados por apossamento administrativo”.

  • LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Em ação de desapropriação indireta é cabível reparação decorrente de limitações administrativas.

    Imóvel do particular foi incluído em unidade de conservação. Houve, no caso, uma limitação administrativa. Ele ajuizou ação de desapropriação indireta pedindo indenização. Mesmo não tendo havido desapropriação indireta, mas sim mera limitação administrativa, o juiz deverá conhecer da ação e julgar seu mérito. Devem ser observados os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da solução integral do mérito. STJ. 1ª Turma. REsp 1.653.169-RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 19/11/2019 (Info 662).

    Fonte: DOD.

  • Complementando

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES – STJ

    5) A ação de desapropriação direta ou indireta, em regra, não pressupõe automática intervenção do Ministério Público, exceto quando envolver, frontal ou reflexamente, proteção ao meio ambiente, interesse urbanístico ou improbidade administrativa.


ID
5637574
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sociedade empresária A impetrou mandado de segurança informando que se inscreveu para o certame destinado à contratação para a realização da obra pública, consistente em construção de uma quadra esportiva, no importe de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na modalidade de tomada de preços, alegando que a sociedade empresária B foi considerada habilitada, mas não apresentou o projeto básico. Em razão disso, solicitou a medida liminar de exclusão da sociedade empresária B do certame.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, pela Lei 14.133, em se tratando de obra, e não sendo caso de dispensa ou de diálogo competitivo, a licitação terá que ser feita por concorrência, então entendo que a "A" não está totalmente correta, pois seria concorrência não pelo valor da contratação, e sim pelo seu objeto.

    Se eu estiver pensando errado, me corrijam por favor.

  • Como a questão fala em tomada de preços, conclui-se que o certame foi realizado sob o regime jurídico da Lei 8.666. Os seguintes dispositivos resolvem a questão:

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e [valor atualizado de acordo com Dec. 9.412/18]

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    [...]

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • gabarito A

    De acordo com o Decreto Federal nº 9.412/2018, que atualizou os valores de referência para a escolha da modalidade licitatória: Obras e serviços de engenharia Demais compras e serviços Concorrência Acima de R$ 3.300.000,00 Acima de R$ 1.430.000,00 Tomada de preços Até R$ 3.300.000,00 Até R$ 1.430.000,00 Convite Até R$ 330.000,00 Até R$ 176.000,00 Dispensa de Licitação Até R$ 33.000,00 Até R$ 17.600,00 Na Lei Federal nº 8.666/1993, somente o projeto executivo pode ser atribuído ao licitante enquanto encargo, sempre devendo existir projeto básico elaborado pela Administração Pública (arts. 7º, § 2º, I, e 9º, § 2º). 

  • GAB: A

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e [valor atualizado de acordo com Dec. 9.412/18]

  • Eu ein!

  • valores:

    • Convite : ate 330k
    • Tomada de preços: ate 3.330k
    • Concorrencia: acima de 3.330 k

    Paz e bençaos.

  • Concurso em 2022 cobrando ainda a antiga lei de licitação :[[[

  • Diacho! Respondi com base na nova lei de licitações ¬¬'

  • Deferida acima de 3.300,000,00, modalidade correta é a concorrência, portanto necessita entrar apresentação de projeto básico...

  • Apenas eu achei a questão absurda?!!!

    Considerem: no MS o impetrante "solicitou a medida liminar de exclusão da sociedade empresária do certame".

    Alguns estão apontando que a modalidade licitatória deveria ser a concorrência. Ok, mas o que isso tem a ver com a exclusão de B?

    Se A pedisse a anulação do certame, tudo bem. Mas ele pediu apenas a exclusão de B, o que é impertinente e não deve ser deferido.

    A afirma que "a sociedade empresária foi considerada habilitada, mas não apresentou o projeto básico", todavia em nenhum momento a questão menciona que B tinha tal responsabilidade.

    Aliás, se B tivesse apresentado o projeto básico, aí sim ele não poderia participar do certame, nos termos do seguinte dispositivo da Lei n. 8.666:

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    É que o projeto básico, salvo na contratação integrada (prevista na NLLC e na Lei das Estatais), é elaborado pela própria Administração. Vejam:

    Lei n. 8.666/93

    Art. 7º [...]

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    Enfim, ou eu não estou percebendo alguma coisa, ou a questão não tem nada a ver...

  • Questão mal feita. Quem apresenta o Projeto Básico é a Administração e não e empresa.

  • Essa questão não tem responsa. Tem que ser anulada.

  • O tipo de modalidade não estava nem no pedido da empresa qnd entrou c o MS...

  • Essa estava tranquila.


ID
5637577
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à requisição administrativa de leitos, medicamentos e insumos, feita pelo Poder Público, em razão de pandemia por COVID-19, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Modalidades de Intervenção do Estado na Propriedade Privada

    1. Modalidades

    1.1. Servidão administrativa/pública

    “É ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

    a) A natureza jurídica é a de direito real;

    b) Incide sobre bem imóvel;

    c) Tem caráter de definitividade;

    d) A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo);

    e) Inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    1.2. Requisição administrativa

    “É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.” Segundo o art. 5º, XXV da CF:“XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

    1.3. Tombamento

    O Estado interfere na propriedade privada para resguardar o patrimônio cultural brasileiro (de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística).

    Diante do art. 216, § 1º da CF:§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    1.4. Desapropriação

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  • 1.4. Desapropriação

    “A transferência compulsória de propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF, art. 182 §4º, III), e de pagamento em títulos da dívida agrária no caso de reforma agrária, por interesse social (CF, art. 184)”.Conforme também art. 5º, XXIV da CF:XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Os bens que foram desapropriados unem-se ao patrimônio do indivíduo no qual efetuou a desapropriação, sendo utilizado pelo próprio indivíduo expropriante, incidirá a integração definitiva, pertencendo assim ao patrimônio do indivíduo para o necessitado fim, quando a desapropriação ocorrer para fins de exploração de terceiros, tem-se a integração provisória.

    1.5. Limitação administrativa

    “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

    Provêm do poder da polícia da Administração e exteriorizam-se sob modalidades, entre elas:

    Positiva (o FAZER – fica obrigado a realizar o que a Administração impõe);

    Negativa (o NÃO FAZER – abster-se do que lhe é vetado);

    Permissiva (o PERMITIR FAZER – permitir algo em sua propriedade).

    Em resumo:

    a) São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas decorrem de atos singulares, com indivíduos determinados);

    b) Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da requisição e da ocupação temporária);

    c) O motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a execução de obras e serviços públicos específicos);

    d) Ausência de indenização (nas outras formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).

    1.6. Ocupação temporária/provisória

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  • 1.6. Ocupação temporária/provisória

    “É a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.”

    É o que, por exemplo, ocorre normalmente quando a Administração necessita de ocupar terreno privado para fins de depositar equipamentos e materiais com o objetivo de realizar obras públicas nas imediações.

    Resume-se:

    a) Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente da servidão);

    b) Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual à servidão, mas se distingue da requisição, que incide sobre móveis, imóveis e serviços);

    c) Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao contrário, tem natureza de permanência);

    d) A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais (a mesma situação que a servidão, mas diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente);

    e) A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser, ou não, indenizáveis; sendo assim, igualam-se, nesse aspecto, à ocupação temporária não vinculada à desapropriação, mas se diferenciam da primeira modalidade, com desapropriação, porque esta é sempre indenizável).

  • gabarito A

    A requisição administrativa consiste em forma de intervenção estatal na propriedade privada por meio da qual, diante de perigo público iminente, o Estado utiliza (coativamente) bens móveis, imóveis ou até mesmo serviços particulares, com indenização ulterior, se houver dano. Durante a pandemia causada pelo COVID-19, diversos municípios e estados utilizaramse do instituto da requisição administrativa e bens e serviços de hospitais, clínicas particulares e indústrias, com o objetivo de empregá-los no combate ao coronavírus e no tratamento de pacientes contaminados. A Lei n.º 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, autoriza o poder público a requisitar administrativamente bens e serviços de particulares, mediante pagamento posterior de justa indenização (artigo 3º, VII), destacando, ainda, a excepcionalidade da medida, nos termos do § 1°, do art. 3°, da Lei nº 13.979/2020.

  • Gab: A

    Limitação administrativa

    “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

    Provêm do poder da polícia da Administração e exteriorizam-se sob modalidades, entre elas:

    Positiva (o FAZER – fica obrigado a realizar o que a Administração impõe);

    Negativa (o NÃO FAZER – abster-se do que lhe é vetado);

    Permissiva (o PERMITIR FAZER – permitir algo em sua propriedade).

  • Limitação administrativa é...

    - uma determinação de caráter geral (é um ato normativo),

    - por meio da qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados

    obrigações positivas (de fazer), negativas (não fazer) ou permissivas (tolerar)

    - com o objetivo de fazer com que aquela propriedade atenda à sua função social.

    O proprietário deve ser indenizado por conta das limitações administrativas que incidam sobre sua propriedade?

    Em regra, não. Na generalidade dos casos, a limitação administrativa é gratuita.

    No entanto, excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa reduzir o valor econômico do bem.Essa é a jurisprudência do STJ:

    (...) Sendo imposições de natureza genérica, as limitações administrativas não rendem ensejo a indenização, salvo comprovado prejuízo. (...) (REsp 1233257/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, julgado em 16/10/2012, DJe 22/10/2012)

    Em regra, o proprietário não tem direito à indenização por conta das limitações administrativas que incidam sobre sua propriedade (a limitação administrativa é gratuita). No entanto, excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa reduzir o valor econômico do bem. O prazo prescricional para que o proprietário busque a indenização por conta das limitações administrativas é de 5 anos. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1317806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012 (Info 508).

  • Acredito que o erro da alternativa D está na palavra “deve”, visto que apenas ocorrerá a fixação de indenização se houver dano. Então, o correto seria “(…)pode ser estabelecida(…)”.

    Corrijam-me se estiver errada.

  • Complementando:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES – STJ

     

     

    -Não é possível a intervenção do Poder Judiciário em ato discricionário do Poder Executivo estadual na hipótese de implantação de plano regional de classificação de risco para enfrentamento à propagação da pandemia da covid-19 em que não evidenciada violação a direito líquido e certo da parte impetrante.

  • GABARITO A

    A) CORRETA - Constitui limitação constitucional à propriedade privada, através de ato de império do Poder Público, bastando a demonstração da necessidade e do perigo público iminente. 

    CF art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    B) ERRADA- Lei 13.979/2020 - Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; 

    C) ERRADA - Consoante entendimento consolidado no STJ, a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1271057/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/05/2017.

    D) ERRADA - Não cabe ao Poder Judiciário a fixação do valor da indenização, que deve ser estabelecida posteriormente ao ato de intervenção na propriedade privada. 

    VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e

  • Os entes federativos podem decretar a requisição administrativa de bens e serviços para enfrentar a Covid-19 sem necessidade de autorização do Ministério da Saúde. O art. 3º, caput, VII e § 7º, III, da Lei nº 13.979/2020 autoriza que os gestores locais de saúde (secretarias estaduais e municipais, p. ex.), mesmo sem autorização do Ministério da Saúde, façam a requisição de bens e serviços. O STF afirmou que esses dispositivos são constitucionais. Não se exige autorização do Ministério da Saúde para que os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios decretem a requisição administrativa prevista no art. 3º, caput, VII e § 7º, III, da Lei nº 13.979/2020, no exercício de suas competências constitucionais. STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

  • Na requisição administrativa, se houver dano, não cabe indenização? não entendi porque a B está incorreta.
  • Limitação Constitucional tem perigo público iminente??? Onde isso?

    Comentário de prof. do qconcursos que é bom, NADA! Aff! Já cansei de solicitar e não ter retorno.

  • https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2c048d74b3410237704eb7f93a10c9d7?palavra-chave=requisi%C3%A7%C3%A3o+de+leitos&criterio-pesquisa=e

    BUSCADOR DIZER O DIREITO

    RESUMO DO JULGADO - INFO 989 STF

    O art. 3º, caput, VII e § 7º, III, da Lei nº 13.979/2020 autoriza que os gestores locais de saúde (secretarias estaduais e municipais, p. ex.), mesmo sem autorização do Ministério da Saúde, façam a requisição de bens e serviços.

    O STF afirmou que esses dispositivos são constitucionais.

    Não se exige autorização do Ministério da Saúde para que os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios decretem a requisição administrativa prevista no art. 3º, caput, VII e § 7º, III, da Lei nº 13.979/2020, no exercício de suas competências constitucionais.

    STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    O que é requisição?

    Requisição é o poder que o Estado possui de utilizar bens móveis, imóveis ou serviços de particulares de forma compulsória, caso se esteja diante de uma situação de perigo público iminente.

    Se houver dano, o Estado, depois do uso, irá indenizar o particular.

     

    requisição administrativa não viola o direito de propriedade por três razões:

    • o particular não perde a propriedade do bem;

    • existe uma razão que justifica o uso: interesse público de enfrentar o perigo público iminente;

    • o instituto está previsto na Constituição Federal:

    Art. 5º (...)

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


ID
5637580
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. O conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil constitui patrimônio histórico.

II. As coisas tombadas não poderão sair do país, exceto em caso de intercâmbio cultural.

III. O tombamento de bens pertencentes aos Municípios se fará de ofício, mas deverá ser notificada a entidade a quem pertencer.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - todas verdadeiras

    Decreto-Lei 25/1937

    I - Art. 1o Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    II - Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.

    III - Art. 5o O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

  • gabarito C

    I. CORRETA. Art. 1º do Decreto-Lei nº 25/37: “Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.

    II. CORRETA. Art. 14 do Decreto-Lei nº 25/37: “A coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional”.

    III. CORRETA. Art. 5º do Decreto-Lei nº 25/37: “O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.” 

  • Gab C

    única que gerou certa dúvida!

    Art. 5o O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

  • 16:05

    O tombamento ocorre com a inscrição do bem no livro do TOMBO.**

     

    TOMBAMENTO

    É a declaração editada pelo Poder Público acerca do valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, turístico, cultural ou cientifico de bem móvel ou imóvel com o objetivo de preservá-lo.

    Pode ser:

    •  De ofício: incidente sobre bens públicos;

    •  Voluntário: incidente sobre bens particulares com a anuência dos proprietários;

    •  Compulsório: incidente obre bens particulares.

    Podem ser objeto de Tombamento: bens de qualquer natureza (móveis e imóveis, materiais e imateriais, públicos ou privados), desde que tenham valor histórico.

    Obs.: Não há restrição legal à realização de tombamento de bens públicos por outros entes públicos. Assim, é possível o tombamento de bens públicos municipais e estaduais, pela União, ou o tombamento de bens federais, por Município ou Estado.

    É possível o DESTOMBAMENTO, sendo esse entendido como ato de cancelamento do tombamento, motivado pelo desaparecimento dos motivos que levaram o bem à inscrição no Livro do Tombo.

    O NCPC retira, do mundo jurídico, o direito de preferência no caso de alienação extrajudicial do bem tombado, sem necessidade de notificar os entes federados da ocorrência da alienação.

    A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.

    As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

    1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.

    2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica;

    3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

    4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

    O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

  • Essa prova, no que diz respeito à direito administrativo, foi tranquila...espero que a FGV mantenha esse nível nas próximas, sem inventar coisas

  • Sinceramente, a alternativa II, ao meu ver, peca por sua incompletude. A lei é clara que a saída só pode ocorrer por curto prazo, sem transferência de domínio e para intercâmbio cultural. Em suma, são 3 requisitos.


ID
5637583
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal adotou a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, através da qual o Estado responde, em razão de sua atividade, se causar danos a terceiros.

Sobre a responsabilidade objetiva do Estado, analise as afirmativas a seguir.


I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização.

II. Na responsabilidade objetiva, se houver a culpa da vítima, afasta-se o dever de indenizar, pois o Estado não responde sempre.

III. Não é preciso provar a culpa do Estado, em caso de responsabilidade subjetiva, ocorrendo omissão estatal que provoque danos ao particular.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização. CERTO.

    II. Na responsabilidade objetiva, se houver a culpa da vítima, afasta-se o dever de indenizar, pois o Estado não responde sempre. ERRADO.

    No caso de culpa concorrente não é afastado o dever de indenizar do Estado.

    III. Não é preciso provar a culpa do Estado, em caso de responsabilidade subjetiva, ocorrendo omissão estatal que provoque danos ao particular.ERRADO.

    Exemplo retirado do Site do TJDFT.

    Em se tratando de suposto erro médico por "faute du service" ou falha do serviço, respaldada pela omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado passa a ser subjetiva, hipótese em que, a par dos demais pressupostos, é necessária a comprovação de negligência, imperícia ou imprudência do agente estatal, ou seja, deve a parte ofendida demonstrar que o dano é consequência direta da culpa no mau funcionamento ou inexistência de um serviço afeto à Administração Pública.

  • No tocante ao art. 37, § 6º, da Carta Magna, o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria encontra-se firmado no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente por suas ações ou omissões em face de reparação de danos materiais suportados por terceiros.

    STF. 1ª Turma. ARE 1043232 AgR, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 01/09/2017.

  • Gabarito A (apenas o item I está certo)

    Segundo a professora Fernanda Marinela, em sua obra Direito Administrativo, a regra será a responsabilidade OBJETIVA, acatada como padrão a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO. Porém em forma excepcional, admite-se a responsabilidade SUBJETIVA (casos de atos omissivos).

    Portanto:

    I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização. CORRETO. Não se analisa o elemento subjetivo (dolo e culpa).

    II. Na responsabilidade objetiva, se houver a culpa da vítima, afasta-se o dever de indenizar, pois o Estado não responde sempre. ERRADO. Nas palavras da ilustre professora Marinela: "Também é importante distinguir a culpa exclusiva da vítima que é hipótese de exclusão da responsabilidade da culpa concorrente, hipótese em que o dever de indenizar não fica afastado, mas a indenização deve ser reduzida". Com isso, percebemos que mesmo havendo culpa da vítima (concorrente), o Estado deve ser responsabilizado. todavia, de modo proporcional.

    III. Não é preciso provar a culpa do Estado, em caso de responsabilidade subjetiva, ocorrendo omissão estatal que provoque danos ao particular. ERRADO. O elemento subjetivo (dolo e culpa) DEVE ser analisado quando houver omissão estatal. Lembrando que esta situação é abarcada responsabilidade subjetiva do estado.

    VAMOS ALCANÇAR O CUME!!!!

  • se houver culpa CONCORRENTE da vítima, NÃO se afasta o dever de indenizar

    se houver culpa EXCLUSIVA da vítima, AFASTA-SE o dever de indenizar

    o enunciado do item II foi claro? Ao meu ver nem um pouco.

  • gabarito A

    I. CORRETA. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, segundo a Teoria do Risco Administrativo, basta a concorrência dos ss. elementos/requisitos: a) Conduta: é necessário que o dano tenha sido causado por agente público agindo nessa qualidade. Ainda sobre a conduta, importante observar que o Estado responde tanto por atos lícitos quanto por atos ilícitos, consoante entendimento firme do STF. b) Dano: De acordo com a doutrina, o dano indenizável é aquele certo (não imaginário, suposto), anormal (além das intempéries normais da vida em sociedade) e específico (que atinja uma ou algumas pessoas determinadas). c) Nexo de causalidade: relação de causa e efeito entre a conduta do agente estatal e o dano. Segundo a doutrina, o Brasil adotou como regra a “Teoria da Causalidade Adequada”, de acordo com a qual o Estado responde desde que a conduta tenha sido determinante para a causação do dano. Essa teoria, portanto, admite a interrupção do nexo causal quando fatos ou atos concomitantes/posteriores alheios ao Estado causem o dano por si sós. Assim, aplicam-se as causas excludentes da responsabilidade, tais como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e fato de terceiro (STJ, REsp 866.450).

    II. INCORRETA. Afasta-se o dever de indenizar o Estado apenas no caso de culpa exclusive da vítima, que gera um rompimento do nexo causal, sendo causa de excludente de responsabilidade do Estado. Por outro lado, verificada a culpa concorrente entre a vítima e o Estado, haverá responsabilização na proporção de sua contribuição para o evento lesivo (atenua o dever de reparar).

    III. INCORRETA. Em caso de omissão do Estado, entende-se que a responsabilidade subjetiva, sendo necessária a comprovação da culpa administrativa, sendo o caso de responsabilidade subjetiva. Trata-se de aplicação da teoria da culpa do serviço ou culpa anônima ou “faute du servisse”, pois a responsabilidade surge diante da falta ou falha na prestação do serviço, não sendo necessário identificar o agente ou a culpa específica (STJ, AgRg no Resp 1345620/RS, j. em 24/11/2015).

  • Gab: A

    I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização. 

  • Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado?

    A responsabilidade civil por omissão é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez (STF, ARE 897.890, 2015).

    Porém, o próprio STF diferencia, para fins de averiguação do nexo causal:

    A) Omissão específica: Estado se encontra na condição de garante e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo. Pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso. Ex.: morte de detento em rebelião em presídio, acidente com aluno nas dependências de escola pública.

    B) Omissão genérica: Situações em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica. A inação do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve o lesado provar que a falta do serviço (culpa anônima) concorreu para o dano. Ex.: queda de ciclista em bueiro há muito tempo aberto em péssimo estado de conservação que evidencia culpa anônima pela falta de serviço.

    Para o STF, a responsabilidade é objetiva, mesmo em casos de omissão administrativa. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal. Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado (STF, RE 677.139 , 2015).

     

    Para o STF independe da espécie de omissão. O Supremo entende que tanto a omissão genérica, quanto a omissão específica são passíveis de responsabilização na modalidade objetiva. A diferenciação é feita apenas pela doutrina e pelo STJ, que inclusive possui tese de jurisprudência sobre o tema.

     

     

     

    CESPE COBRA OS 2 ENTENDIMENTOS, bom ficar atento:

    • Responsabilidade por omissão genérica: REGRA GERAL: Subjetiva. Q1714852
    • Responsabilidade por omissão genérica: ENTENDIMENTO STF: Objetiva Q1827896

  • Essa II, na minha visão, por ter ficado incompleta, ficou CERTA, mas fazer o q né? pqp...

    Culpa da vítima... mas culpa oq? concorrente? exclusiva? afff

    Culpa exclusiva da vítima, afasta-se o dever de indenizar.

    Culpa concorrente da vítima, a indenização não é afastada.

  • Esse item II não está certo e nem errado. Muito mal formulada.

    A culpa da vítima não fica clara se foi exclusiva ou concorrente.

  • resumo (bem resumido para quem não tem nenhuma noção) sobre responsabilidade civil objetiva do estado

    1. responsabilidade é o dever de indenizar.
    2. responsabilidade extracontratual, aquiliana (não há vínculo jurídico entre o Estado e o lesado)
    3. como regra, adota-se a teoria do risco administrativo(objetiva) TEM EXCEÇÕES
    4. admite excludentes e atenuantes (diferentemente da do risco integral, que não admite)
    5. requisitos: conduta da administração pública, nexo e dano.
    6. direito de regresso é responsabilidade subjetiva (precisa comprovar dolo ou culpa do agente.

    estão falando sobre a II não ter especificado. eu considerei errada justamente pelo fato da generalização, uma vez que a resp do Estado apenas será excluída se for culpa exclusiva da vítima. como generalizou, está errada.

  • Quanto ao item II, fica simples se colocado na ordem direta: Afasta-se o dever de indenizar se houver a culpa da vítima, pois o Estado não responde sempre na responsabilidade objetiva.

    Logo, item errado, pois, mesmo que haja culpa da vítima, é necessário saber, para fins de indenização, se exclusiva ou concorrente.

  • Complementando:

    EDIÇÃO N. 61: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    Jurisprudência em teses - STJ

    5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

  • Destacar, em relação a FGV, que há a necessidade de contextualizar tudo que a banca coloca. assim como ficar atento as palavras. O item "II" coloca que o Estado, no contexto citado pela banca, não teria o dever de indenizar no caso em que a vítima tenha culpa. Trazendo à baila tanto a doutrina como a jurisprudência a afirmativa "afasta-se o dever de indenizar", conjugada com "culpa da vítima" não pode ser considerada correta. Perceba que as duas ideias, para que se mostrem corretas, deveriam conjugar as assertivas "culpa EXCLUSIVA da vítima" + "afasta-se o dever de indenizar do Estado".

    CONCLUSÃO: Isso que trouxe é somente uma dica para quando forem fazer provas da FGV. Na maioria das vezes, com o fim de complicar, a afirmativa que, de acordo com a teoria fundamentalmente, está correta, no contexto colocado pela banca, assim como de acordo com a conjugação de sentenças trazidas, passa a ser falsa. Depois que comecei a fazer isso passei a ter um percentual de acertos muito maior e um percentual de briga com a banca bem menor.

  • A dica de "questão incompleta não é questão errada" funciona com a CESPE. Já com a FGV o buraco é bem mais embaixo. Prova disso é o item II

  • GABARITO A

    I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização.

    II. Na responsabilidade objetiva, se houver a culpa da vítima, afasta-se o dever de indenizar, pois o Estado não responde sempre.

    Em caso de culpa exclusiva da vítima é que será possível afastar, por completa, a responsabilidade do Estado. Pois, há, também, a hipótese de culpa concorrente, atenunando a responsabilidade do Estado e não excluindo-a.

    III. Não é preciso provar a culpa do Estado, em caso de responsabilidade subjetiva, ocorrendo omissão estatal que provoque danos ao particular.

    Deve haver a comprovação de dolo ou culpa em caso de responsabilidade subjetiva.

  • PRA QUE AJUDAR NÉ FGV

  • Gab A

    I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização. CORRETO. Não se analisa o elemento subjetivo (dolo e culpa).

  • Item II

    Culpa da Vítima :

    Exclusiva -> Exclui a Responsabilidade Estatal

    Concorrente/ Recíproca -> Atenua (Reduz) a Responsabilidade Estatal

    Ou seja, nem sempre a culpa da vitima vai excluir a responsabilidade do Estado.

  • GAB: A

    SOMENTE A I ESTÁ CORRETA

    I. Na responsabilidade objetiva, o particular deve demonstrar o ato da administração pública, o dano e o nexo de causalidade, preenchendo os requisitos para a indenização. (CERTO)

    II. Na responsabilidade objetiva, se houver a culpa da vítima, afasta-se o dever de indenizar, pois o Estado não responde sempre. (ERRADO....Afasta-se o dever de indenizar se a culpa for exclusiva da vítima....Se a culpa for do Estado e da vítima, temos a responsabilidade dividida)

    obs: o enunciado está confuso.

    III. Não é preciso provar a culpa do Estado, em caso de responsabilidade subjetiva, ocorrendo omissão estatal que provoque danos ao particular. (ERRADO. É necessário provar dolo / culpa)

    FONTE: Anotações - aulas do profº Ivan Lucas

  • "...pois o Estado não responde sempre". Mestre Yoda redigiu essa questão. É....FGV transcedendo a galáxia.

  • Achei que na II o examinador generalizou demais, por isso a considerei errada. A responsabilidade só é afastada no caso de culpa exclusiva da vítima. Como ele falou "culpa da vítima" de forma muito ampla, pensei na hipótese de culpa concorrente, está que não exclui, e sim atenua a responsabilidade do estado.

  • O enunciado da segunda não ficou claro se é culpa concorrente ou exclusiva... na dúvida, desconsiderei. Gabarito letra A.


ID
5637586
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações coletivas são a cada dia mais utilizadas no Judiciário, pois ampliam o acesso do cidadão à Justiça, diminuem o número de processos e simplificam a execução do julgado. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. O mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, independentemente de suas finalidades estatutárias.

II. Na ação civil pública relativa a uso de medicamentos, ajuizada pelo Ministério Público em defesa de interesse homogêneo indisponível, a procedência do pedido alcança todos os titulares dos direitos reconhecidos e permite a execução nos próprios autos.

III. Na ação popular multitudinária, além do cidadão, em dia com suas obrigações eleitorais, se ocorrer lesão ao erário público, também o Ministério Público poderá ingressar com a ação.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Problema é fazer essa conta na hora da prova. Esquema é simplificar como o professor fez

  • I - Errado - Art. 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados ( não há previsão de independentemente de suas finalidades estatutárias)

    II - Certo - O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos em ações propostas contra entes federativos, mesmo que seja em favor de beneficiários individualizados. A legitimidade decorre da caracterização da saúde como direito individual indisponível, o que atrai a competência ministerial prevista pela Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/93). (REsp 1681690 e 1682863)

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Questão anulável. Não há resposta correta. 

    I. INCORRETA. Lei nº 12.016/19, art. 21: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    II. CORRETA. O STF firmou o entendimento de que “o Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença” (Info 911), sendo que ainda que a ação contenha beneficiários individualizados , a ação tem o objetivo de alcançar todos os que estejam acometidos da doença e não tenham condições de satisfazer o custo dos remédio.

    III. INCORRETA. A legitimidade ativa para a ação popular é exclusiva do cidadão, e que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, conforme preconizam o art. 5º, LXXIII, da CF/88, e o art. 1º da Lei Federal nº 4.717/1965. Inclusive, em reforço à legitimidade ativa exclusiva do cidadão, o Enunciado nº 365 da Súmula do STF estabelece que a pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular. Nos termos do § 4º do art. 6º da Lei, o MP, em princípio, atuará apenas como fiscal do direito (custos juris), “cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores”. Sem embargo, consoante o art. 9º da Lei, o MP poderá prosseguir na ação, assumindo seu polo ativo, se o autor-cidadão abandoná-la ou dela desistir. Veja, portanto, que o MP jamais poderá propor a ação popular. Diferentemente, em caso de lesão ou risco de lesão ao patrimônio público (não apenas ao erário), material e/ou imaterial, caberá ao MP manejar ação civil pública. 

    Fonte: MEGE - https://blog.mege.com.br/wp-content/uploads/2022/02/TJ-MG-Prova-comentada-2022-PROVA-OBJETIVA-COMENTADA.pdf

  • Gabarito D

    I - Errado - Art. 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados ( não há previsão de independentemente de suas finalidades estatutárias)

  • I. O mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, independentemente de suas finalidades estatutárias.

    Erro em vermelho. A exigência é a de que a Associação esteja em funcionamento há pelo menos 1 ano, e não há mais de um ano, ou seja, se ela contar com exatamente 1 ano de funcionamento já cumprirá o requisito exigido.

    Sem contar o outro erro já apontado pelos colegas: Não há previsão de independentemente de suas finalidades estatutárias

  • Gab: D

    II. CORRETA. O STF firmou o entendimento de que “o Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença” (Info 911), sendo que ainda que a ação contenha beneficiários individualizados , a ação tem o objetivo de alcançar todos os que estejam acometidos da doença e não tenham condições de satisfazer o custo dos remédio.

  • Valha-me Deus! A ação popular é de legitimidade do cidadão, o MP toma à frente quando ocorre abandono injustificado, mas dizer que tem Legitimidade é de sangrar os olhos. Que Deus nos guarde da FGV!
  • Gabarito: D.

    ITEM I. Errado. Art. 21 da Lei 12.016/2009. A organização sindical, entidade de classe ou associação, legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    ITEM II. Correto.

    O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

    STJ. 1ª Seção. REsp 1682836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

    Execução: Art. 515, inciso I, CPC.

    ITEM III. Correto. Sugiro a leitura da ementa e voto do REsp nº 401.964 - RO, que evidencia tal possibilidade:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO.

    [...]

    4. O Ministério público, por força do art. 129, III, da CF/88, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP, art. 9º).

    5. A carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas.

    6. Em consequência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade).

    7. A nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori, legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos.

    [...]

    10. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo.

    [...]

    14. A moralidade administrativa e seus desvios, com consequências patrimoniais para o erário público enquadram-se na categoria dos interesses difusos, habilitando o Ministério Público a demandar em juízo acerca dos mesmos.

    [...]

  • Tenho vergonha de dizer que acertei essa questão aqui no QC (não fiz esse concurso).

    MP não tem legitimidade para propor ação popular, salvo prosseguir como autor superveniente.

    Mas, sabendo as outras alternativas dá para responder.

    I. O mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, independentemente de suas finalidades estatutárias. (depende das finalidades estatutárias, vide parte final do caput do art. 21).

    II. Na ação civil pública relativa a uso de medicamentos, ajuizada pelo Ministério Público em defesa de interesse homogêneo indisponível, a procedência do pedido alcança todos os titulares dos direitos reconhecidos e permite a execução nos próprios autos. (Está correta).

    Sabendo que a I está errada e a II correta só sobra a alternativa "D".

    Agora eu quero ver, alguém no exame oral ou na segunda fase (ou mesmo no dia-a-dia), sustentar a posição adotada nessa questão.

  • II. Na ação civil pública relativa a uso de medicamentos, ajuizada pelo Ministério Público em defesa de interesse homogêneo indisponível, a procedência do pedido alcança todos os titulares dos direitos reconhecidos e permite a execução nos próprios autos (???????).

    Liquidação imprópria com prova por cada beneficiado nos próprios autos? Não fica uma zona isso?

  • Súmula 329/STJ - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

  • Sentimento de raiva...ódio...repulsa ..e por aí vai ...em relação a essa banca!!!!!

  • Complementando:

    A ação popular, que remonta desde o Direito Romano, é um remédio que está à disposição de qualquer cidadão que possui uma envergadura constitucional e tem o objetivo de fazer a preservação do patrimônio público na sua dimensão material (econômica) ou na sua dimensão imaterial (valores não econômicos) – este objetivo é alcançado por qualquer cidadão que verifica que houve um ato ilegal e lesivo ao patrimônio público.

    LEGITIMIDADE ATIVA -  Quem pode ajuizar a ação popular é o cidadão, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXIII. De acordo com a lei da ação popular: Art. 1º. Qualquer cidadão será parte legítima para (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. Para os efeitos da ação popular, o cidadão é aquele detentor do título de eleitor, que exerce e goza dos seus direitos políticos. Inclusive, ao ajuizar a ação popular o cidadão deve acostar à petição inicial a prova do exercício dos seus direitos políticos – título de eleitor e certidão de regularidade eleitoral.

    Questão: Em relação à ação popular, a Defensoria Pública: não detém legitimidade para ajuizamento desta ação constitucional, mas nada impede que atue em favor de um cidadão brasileiro, desde que este esteja no pleno gozo dos seus direitos políticos. (CORRETO)

    Fonte: Gran cursos

  • A primeira assertiva está errada, pois quando falamos das entidades, associações e sindicatos eles tem o que chamamos de pertinência temática, ou seja, só podem propor aquilo que é adstrito a sua finalidade.

  • Sem palavras...

    Se a banca é própria e a FGV só aplica, porque TODA prova pra carreira jurídica que a FGV aplica tem questões desse tipo? Os caras pegam julgados escondidos no buraco do rato, que nem o próprio tribunal sabe que existe, ou então frases isoladas e colocam na prova. Aí fala que é entendimento do STJ ou do STF. Ou então adotam entendimentos que ninguém sabe de onde saíram.

    Nessa mesma prova nós aprendemos que:

    1 - o preâmbulo DEVE ser considerado na interpretação da constituição;

    2 - que o juiz, verificada a compatibilidade do órgão, pode emitir ordem judicial para arrancar o rim de uma pessoa;

    3 - que todo tratado sobre direitos humanos ingressa em nosso ordenamento jurídico logo depois da aprovação do congresso nacional e com status de norma constitucional, independentemente do procedimento;

    4 - que o MP pode ajuizar ação popular

    5 - Que o estrangeiro que se naturaliza brasileiro deve ser reconhecido como estrangeiro e não como brasileiro naturalizado.

    Aí você torce pra só cair letra de lei e a banca vai lá e faz o que fez em empresarial kkkk

    Depois façam as questões de penal e processo penal do último concurso pra promotor do MPGO e vejam se não seguem essa mesma linha do TJMG.

  • A lei é clara de que MP não propõe Ação Popular. É muito fácil ver esse comando na Lei. Desculpe minha ignorância, mas qualquer entendimento que dê ao MP a prerrogativa de propor Ação Popular é malabarismo interpretativo.

    O MP já tem a ACP e algumas outras ferramentas ao seu dispor. Não precisa de Ação Popular.

    Meu voto é pela simplificação. Não precisa inventar demais.

  • MP TEM LEGITIMIDADE P/ AÇÃO POPULAR DESDE QUANDO? PENSEI QUE AÇÃO POPULAR VIESSE DO POVO. VIVENDO E APRENDENDO

  • Gab.: D) (na minha opinião, a banca viajou)

    Item I - ERRADO: Segundo o art. 21, da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), o partido político e a organização sindical, entidade de classe e associação, somente podem impetrar MS coletivo se houver pertinência temática, ou seja, se estiver relacionado com as suas finalidades.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Item II - CERTO: A eficácia da decisão proferida em ACP não fica limitada ao juízo que prolatou a sentença. Os efeitos dessa decisão são erga omnes e alcançam todos os titulares do direito pleiteado, para além dos limites territoriais. (STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

    Item III - CERTO (?): Bom, a Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965) é clara ao dizer que apenas os cidadãos são partes legítimas para ajuizar AP.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (...)

    Ao MP incumbe acompanhar a AP proposta pelo cidadão, atuando como fiscal da Lei, não como parte.

     § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Ao que parece, a banca adotou um posicionamento minoritário na doutrina, o que já é um absurdo:

    A parte legítima para propor Ação Popular será qualquer cidadão, no entanto quando se fala em interesse da coletividade, existem posicionamentos diferentes no tocante a ser o Ministério Público também parte legítima a propor Ação popular, sendo obrigação do mesmo em buscar sanar vício quando se fala em atos que busquem a lesividade e moralidade da coletividade.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/a-legitimidade-ativa-decorrente-na-acao-popular-o-ministerio-publico-como-autor-da-acao-popular/

  • Por eliminação é fácil.

    O item I está errado.

    independentemente de suas finalidades estatutárias.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • Q ABSURDO ISSO AÍ

  • A Banca cobrou conhecimento em JURISPRUDÊNCIAS DO STJ (RESP N. 706.206 STJ), que admite o MP ajuizar ação popular.

  • apos tantos comentarios, qual a correta entao?

  • Eu eliminei a "I" e só sobrou a D.