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Correto: B
A questão quis confundir o candidato com o art. 189, II, CPC, que diz que tramitará em segredo de justiça o processo que verse sobre casamento, o que não é o caso.
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RESPOSTA: B
COMENTÁRIO COMUM A TODAS AS ASSERTIVAS – O caso retratado na questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses que exige o processamento do feito em segredo de justiça, nos termos do art. 189 do CPC/2015, uma vez que mesmo se tratando de caso em que as partes são casadas, trata-se de ação de cobrança de dívida contraída antes do casamento, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no inciso II do referido dispositivo legal. Art. 189 CPC/2015 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: 32 II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
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Alguém de coragem pode dizer o motivo de supostos coordenadores e professores não comentarem o gabarito?
No momento de fechar o contrato eles arreganham, inclusive...
Imprestáveis e mercenários?
Será? Talvez? ... ... ...
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Gabarito: Item B
O caso narrado versa sobre cobrança de dívida, e esse caso não se encontra nas hipóteses de tramitação em segredo. O ponto chave da questão é saber que, apesar das partes serem casadas, o processo não versa sobre o casamento, mas sim sobre uma obrigação contratual.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.