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ID
5637349
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

XL Ltda. dedica-se ao comércio varejista de equipamentos eletrônicos. Importou certa quantidade de termômetros eletrônicos e revendeu todos. Vários consumidores reclamaram que o equipamento não apresentava funcionamento correto. A vendedora encaminhou os equipamentos defeituosos para análise e foi constatado que eram falsos. Ela, apesar de ter sido também enganada, esclareceu o ocorrido e ressarciu os adquirentes.

A conduta da vendedora revela

Alternativas
Comentários
  • Esclarece Guilherme Ferreira da Cruz (2014, p. 136): "De fato, apresenta a boa-fé dois sentidos diferentes: de estado psicológico do agente (subjetiva) e de regra de conduta (objetiva), este sim encerra conteúdo de princípio. [...]. A boa-fé objetiva significa uma regra de conduta de acordo com os ideais de honestidade e lealdade, isto é, as partes contratuais devem agir conforme um modelo de conduta social (com honestidade, retidão, lealdade e probidade), sempre respeitando a confiança e os interesses do outro". No caso vertente, a vendedora, "apesar de ter sido também enganada", agiu de compasso com o que reclama a boa-fé objetiva, ressarcindo os adquirentes.

    Portanto, o gabarito é A.

  • GABARITO LETRA: A

    Em verdade, a resposta dessa questão envolve mais interpretação de texto e análise dos princípios que regem as relações de consumo do que uma regra clara e objetiva. Perceba-se que, ao ser igualmente “enganada”, XL Ltda. determinou a análise dos produtos e, uma vez constatada a falsidade, fez uso do dever de informação e ainda ressarciu os consumidores. Nada há, no enunciado, que evidencie ter agido assim por medo de perder mercado (até porque todos os termômetros importados já haviam sido vendidos) ou o desejo de proteger a boa fama. Assim, tratou-se de conduta que atendeu ao princípio da boa-fé, que rege a Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º, III, CDC). 

  • A boa-fé subjetiva diz respeito à ignorância do sujeito acerca da existência do direito do outro ou, então, à convicção justificada de ter um comportamento conforme o direito.

    A boa-fé objetiva é regra de conduta das pessoas nas relações jurídicas, principalmente obrigacionais. Interessam as repercussões de certos comportamentos na confiança que as pessoas normalmente neles depositam.

    Confesso que acertei, mas fiquei na dúvida. Até porque pelo artigo 14 do CDC estaria a vendedora obrigada, dentro da responsabilidade objetiva a reparar o dano causado aos seus clientes. Enfim...

  • Em uma primeira leitura, pensei que todas as alternativas estavam corretas. Analisando melhor, todavia, vi que somente a letra A pode ser o gabarito mesmo. Vejamos.

    Trecho do enunciado:

    "Ela, apesar de ter sido também enganada, esclareceu o ocorrido e ressarciu os adquirentes.

    A conduta da vendedora revela".

    Embora se possa inferir que um vendedor agiria dessa forma por "temor de perda de mercado" e por "desejo de proteger sua boa fama", não há nenhuma informação na questão a esse respeito, de sorte que não se pode dizer a conduta revela isso (ela poderia apenas querer evitar um processo, p. ex.).

    Quanto à boa-fé subjetiva (ausência de conhecimento do vício), de fato, ela estava presente. No entanto, a conduta da vendedora não revela tal circunstância.

    Isso porque a conduta de ressarcir os prejuízos aos adquirentes não revela ausência de conhecimento do vício do produto. Tanto é que nós só sabemos que ela estava de boa-fé porque o enunciado expressamente afirmou que ela também fora enganada.

    Por outro lado, a boa-fé objetiva se caracteriza pela conduta ética, leal, proba. Decerto, ressarcir os consumidores se enquadra nesse conceito.

  • "A boa-fé subjetiva é aquela em que o agente acredita que sua conduta está correta, de acordo com o que conhece sobre o assunto a ser contratado. Na boa-fé subjetiva, leva-se em conta o aspecto psicológico do contratante, observa-se a vontade de estar agindo de forma honesta.

    Já a boa-fé objetiva, parte de um padrão comum, do “homem normal”. Em outras palavras, leva-se em consideração um dever de agir de acordo com determinados padrões sociais (honestidade, probidade, lealdade) já estabelecidos e conhecidos pelo homem “médio”, “comum”, “normal”."

    https://direitodetodos.com.br/principio-da-boa-fe-objetiva-voce-sabe-o-que-e/#:~:text=A%20boa-f%C3%A9%20subjetiva%20%C3%A9%20aquela%20em%20que%20o,parte%20de%20um%20padr%C3%A3o%20comum%2C%20do%20%E2%80%9Chomem%20normal%E2%80%9D.