SóProvas


ID
5637529
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Farmácia do Povo Ltda. é uma sociedade empresária limitada composta por 4 (quatro) sócios; A, B, C e D. O sócio B é administrador. No exercício regular de suas atividades, o administrador da pessoa jurídica deixou dolosamente de pagar o PIS nos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, razão pela qual, após todas as medidas administrativas de fiscalização, e esgotadas as formas de recebimento dos valores em aberto, foi ajuizada a competente ação de Execução Fiscal.

Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão: alternativa D (Art. 136, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato).

    a) Incorreta.  Art. 137, CTN. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

    b) Incorreta.  Art. 137, CTN. A responsabilidade é pessoal ao agente: III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico.

    c) Incorreta. Art. 138, parágrafo único, CTN. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • gabarito letra D

    Outra questão cobrando a literalidade do Código Tributário Nacional. A alternativa correta é a D, com fundamento no art. 136 do CTN. “Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.”

  • GAB: D

    A) ERRADA - CTN Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    B)  ERRADA - CTN Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: [...]  III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    C) ERRADA -  CTN Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    D) CERTA -  CTN Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    _________________________________________________________

    vale lembrar sobre DENUNCIA ESPONTÂNEA:

    -O depósito judicial integral do débito tributário e dos respectivos juros de mora, mesmo antes de qualquer procedimento do Fisco tendente à sua exigência, não configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN). STJ. 1ª Seção. EREsp 1.131.090-RJ,28/10/2015 (Info 576)

    - Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • rt. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

           Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

           I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

           II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

           III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

           a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

           b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

           c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

            Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.