O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) foi criado
pela lei 9.985, de 18 de julho de 2000 e tem como um dos objetivos
proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações
tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento, sua cultura,
promovendo-as social e economicamente, sendo denominadas
Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável,
conforme a restrição ao uso.
Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as (os):