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A assistência social tem por objetivos:
A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
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Alternativa E .
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Segundo a Lei n.º 8.080/1990, os campos de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) compreendem
A- formulação da política de resíduos sólidos e ações de saneamento básico.(ERRADA)
CORRETA: participação na formulação da politica e na execução de ações de saneamento básico
B- vigilância epidemiológica e vigilância socioassistencial.(ERRADO)
CORRETA: vigilância epidemiológica, vigilância sanitária,saúde do trabalhador, assistência terapêutica integral,inclusive farmacêutica.
C- saúde do trabalhador e vigilância socioassistencial. (ERRADA)
CORRETA: vigilância epidemiológica, vigilância sanitária,saúde do trabalhador, assistência terapeutica integral,inclusive farmacêutica.
D- vigilância nutricional, orientação alimentar e vigilância socioassistencial.(ERRADA)
CORRETA: vigilância nutricional e orientação alimentar
E- vigilância nutricional e orientação alimentar. (ALTERNATIVA CORRETA)
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GABARITO - ALTERNATIVA "E"
LEI 8.080/90 - Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.