Leia o texto abaixo para responder a questão:
O Ministério Público (MP) tem como papel fiscalizar e proteger os princípios e interesses fundamentais da
sociedade. Por isso, seu funcionamento é independente de qualquer dos três Poderes, Executivo, Legislativo
e Judiciário. Para garantir que o seu trabalho esteja livre de intervenção de qualquer dos poderes, a
Constituição Federal reserva a ele uma seção específica, no Capítulo 4 - "Das Funções Essenciais e
Justiça". Mas não se trata de ser simplesmente o guardião da lei: apesar de incluir o aspecto da legalidade,
a missão do Ministério Público vai muito além desse campo. Abrange também a guarda e a promoção da
democracia, da cidadania e da justiça e da moralidade. Além disso, cuida dos interesses da sociedade de
uma maneira geral, principalmente nos setores mais vulneráveis e mais necessitadas de amparo, como as
etnias oprimidas, o meio ambiente, o patrimônio público e os direitos humanos, entre outros.
As funções atribuídas ao Ministério Público na Constituição brasileira acumulam as características de fiscal,
ouvidor e advogado do povo. Colocam-no em uma interessante posição de defensor da sociedade contra
possíveis abusos do Estado, ao mesmo tempo em que defende o Estado democrático de direito contra
possíveis ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público tanto pode agir por sua própria iniciativa,
sempre que considerar que os interesses da sociedade estejam ameaçados, quanto pode ser acionado por
qualquer cidadão que considerar que algum direito ou princípio jurídico esteja sob ameaça.
(...)
No período colonial, o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como
instituição. Mas as primeiras legislações de nosso território - as Ordenações Manuelinas de 1521 e as
Ordenações Filipinas de 1603 - já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo a eles o papel de
fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa
(defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco).
No Império, em 1832, com a promulgação do Código de Processo Penal, iniciou-se a sistematização das
ações do Ministério Público brasileiro. Na República, o decreto nº 848, de 11/09/1890, ao criar e
regulamentar a Justiça Federal, dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e atribuições do Ministério Público
no âmbito federal. Mas foi o processo de codificação do Direito nacional que permitiu o crescimento
institucional do MP, visto que os códigos (Civil de 1917, de Processo Civil de 1939 e de 1973, Penal de 1940
e de Processo Penal de 1941) atribuíram várias funções à instituição.
A Constituição de 1988, como já se viu, faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das
funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e os impedimentos de seus
membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na
tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e
paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias
étnico-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade
brasileira, pronta a ouvir suas reclamações e tomar providências.
(Fonte:https://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/ministerio-publico-defesa-independente-da-sociedade-e-dademocracia.htm - adaptado. Acesso em 18.01.22)
Assinale a alternativa que contém informações e conclusões não contidas no texto: