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ID
5640802
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o agressor que descumpre decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei incorre no cometimento de: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:     

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.     

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.   

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.     

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.     

    Gabarito Letra E.

  • Gabarito: E

    Art. 24-A da Lei n° 11.340/06. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:     

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.     

    § 1º. A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    O crime é formal, consumando-se no exato instante em que o agente descumpre conscientemente decisão judicial que impôs medida protetiva de urgência, independente da prática de qualquer outro crime mais grave.

    Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

  • único crime de detenção

  • GABARITO - E

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    DETENÇÃO

    • 3 meses a 2 anos

    § 1 - A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas

    § 2 - Na hipótese de prisão em flagrante , apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3 - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

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    ➥Em regra, até 4 anos pode autoridade policial arbitrar fiança. Aqui, se for prisão em flagrante, não pode. Se não for em estado de flagrância, segue a regra geral, ou seja, delegado pode.

    ➥Lembrar que não cabe JECRIM.