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Afirmativas:
I. (CORRETA) A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional. (LEI Nº 12.288 Art. 22). A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
II.(INCORRETA) Embora a Constituição Federal traga em seu texto a religião católica como religião oficial do Estado brasileiro, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, inclusive os de matriz africana. O Estado Brasileiro é laico, ou seja, não possui uma religião oficial, englobando e amparando todas as religiões sem distinção. (LEI Nº 12.288) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
III.(CORRETA) É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade. Art. 5º da CF - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
GABARITO LETRA B.
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A questão exige conhecimento acerca da Constituição Federal 88 (CF) e da Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional.
Correto. Aplicação do art. 22, caput, do Estatuto da Igualdade Racial: Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
II. Embora a Constituição Federal traga em seu texto a religião católica como religião oficial do Estado brasileiro, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, inclusive os de matriz africana.
Errado. O Brasil é um país laico, noutras palavras: não há uma religião oficial. No mais, a sentença está correta, nos termos do art. 5º, VI, CF e art. 19 do Estatuto da Igualdade Racial: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Art. 19. O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.
III. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
Correto. Inteligência do art. 5º, VII, CF: Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Portanto, itens I e III corretos.
Gabarito: B
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O catolicismo deixou de ser a religião oficial do Brasil em 7 de janeiro de 1890, logo após a proclamação da República, quando foi decretada a separação entre Igreja e Estado. A República acaba com o padroado, reconhece o caráter laico do Estado e garante a liberdade religiosa.
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O Estado Brasileiro é laico, ou seja, não possui uma religião oficial.
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EU CONTINNUO COM A RELIGIÃO CATÓLICA E TAMBÉM NÃO TENHO NENHUM PRECONCEITO COM DEMAIS!! CADA UM SER HUMANO SABE O QUE É CERTO E O QUE É ERRADO.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010) e acerca da Constituição Federal de 1988. Vejamos:
I. CERTO.
“Art. 22, Lei 12.288/2010. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.”
II. ERRADO.
O Brasil é um país laico, não apresentando uma religião oficial.
“Art. 5º, VI, CF. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
“Art. 19, Lei 12.288/2010. O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.”
III. CERTO.
“Art. 5º, VII, CF. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”
Desta forma:
B. CERTO. Apenas I e III estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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questão top envolvendo religiao
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GABARITO: B) Apenas I e III estão corretas.
I. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional. CORRETA - Conforme previsão legal no artigo 22, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
II. Embora a Constituição Federal traga em seu texto a religião católica como religião oficial do Estado brasileiro, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, inclusive os de matriz africana. ERRADA - Uma vez que o Estado é laico, leigo ou não confessional, ou seja, não adota uma religião oficial, não havendo envolvimento entre os assustos do Estado com os da religião. Lembrando que Estado Laico é diferente de Laicismo, o Laicismo é o Estado intolerante em relação a religião, aqui a religião é vista de forma negativa e que deve ser suprimida.
Artigo 5º, VI, CFRB - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
III. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade. CORRETA - Conforme previsão legal no artigo 25, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Iguladade Racial).
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