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ID
5641894
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do sujeito ativo da obrigação tributária, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • CTN - Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

  • A alternativa D estaria correta se tratasse sobre o sujeito PASSIVO. Vejamos:

     Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

  • Complementando:

    CTN

    **Sujeito ativo: ente político

    **Sujeito passivo: pode ser contribuinte ou responsável

    -Contribuinte pratica o fato gerador. Tem débito + responsabilidade;

    -Responsável tributário - não tem relação direta e pessoal com o fato gerador, a relação decorre de disposição expressa da lei. Ele não pratica o fato gerador. Não tem débito mas tem responsabilidade pelo débito de terceiro.

     

    CTN - SUJEITO PASSIVO - Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

           Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • Sujeito Ativo

           Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

           Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    Sujeito Passivo

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

           Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

           Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

           II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

           Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

           Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Lembrem do seguinte: Sujeito Ativo -> Arrecadação.