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Prova VUNESP - 2022 - Prefeitura de Presidente Prudente - SP - Procurador Municipal - Edital nº 002


ID
5641789
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do processo legislativo. 

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa E - As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar deputado federal ou senador apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º , inciso II, b da CF, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.

  • CF/88:  

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

  • Compete aos Tribunais de Contas dos Estados, com exclusividade, a iniciativa legislativa de norma que disponha sobre sua organização e funcionamento STF. Plenário. ADI 4191, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2020 (Info 986 – clipping).

  • Alternativa C EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO NO ÂMBITO ESTADUAL. ART. 70, §2º, CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VÍCIO DE INICIATIVA DE PROJETO DE LEI. SANÇÃO DO PODER EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO PROCESSUAL DO VÍCIO DE INICIATIVA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 27 DA LEI 9.868/99. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. SITUAÇÃO DE TUTELA DA SEGURANÇA JURÍDICA E EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL. 1. Sanção executiva não tem força normativa para sanar vício de inconstitucionalidade formal, mesmo que se trate de vício de usurpação de iniciativa de prerrogativa institucional do Chefe do Poder Executivo. O processo legislativo encerra a conjugação de atos complexos derivados da vontade coletiva de ambas as Casas do Congresso Nacional acrescida do Poder Executivo. Precedentes. 2. Os limites da auto-organização política não podem violar a arquitetura constitucional estruturante. O processo legislativo encerra complexo normativo de edificação de espécies normativas de reprodução obrigatória. Nesse sentido, a interpretação jurídica adscrita ao art. 25 da Constituição Federal (ADI 4.298, ADI 1.521, ADI 1.594. ADI 291). 3. Norma originária de conformação do processo legislativo estadual com vigência há mais de três décadas. A modulação dos efeitos da decisão, no caso, apresenta-se como necessária para a tutela adequada da confiança legítima que resultou na prática de atos com respaldo em autoridade aparente das leis publicadas e observa a boa-fé objetiva enquanto princípio geral de direito norteador das decisões judiciais. 4. Ação direta de inconstitucionalidade procedente, com atribuição de modulação dos efeitos da decisão. ADI 6337 / DF - DISTRITO FEDERAL
  • Gabarito: E

  • A - Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;   

    B - Cabe emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa reservada. Entretanto, esta emenda deve possuir pertinência temática com a matéria do projeto e não pode caracterizar aumento de despesa.

    C - A sanção do Presidente da República não convalida o vício de iniciativa. 

    D - Sobre a matéria de iniciativa reservada (privativa) não cabe iniciativa popular. 

    E - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

  • Classificação quanto a apresentação do projeto de lei:

    • Parlamentar – presente na CF/88, é extraída da concessão aos membros e comissões do Poder Legislativo.

    • Extraparlamentar – quando a iniciativa pode ser exercida por autoridade ou instituições que não integram o Poder Legislativo.

    • Concorrente ou Plúrima: é a que pertence simultaneamente a mais de um legitimado. Ex.: lei sobre a organização do MPU.

    • Vinculada: excepcional e dependente de previsão constitucional expressa, envolve as situações nas quais o legitimado é obrigado a dar início ao processo legislativo, na forma e nos prazos estabelecidos pela CF. Ex.: Leis Orçamentárias.

    • Geral: é a regra geral no processo legislativo (legitimados: membros ou comissões da CD, SF, CN; PR e os cidadãos). Quem tem iniciativa geral detém a prerrogativa de apresentar projetos de lei sobre diversas matérias, ressalvadas as hipóteses de iniciativa reservada.

    • Privada (Exclusiva ou Reservada): ocorre quando o processo legislativo só pode ser deflagrado por determinadas autoridades ou órgãos, sob pena de se configurar um vício de formal de iniciativa. Ex.: art. 61, § 1º, CF/88.

    • Atenção! CF/88 utiliza o termo “privativa” para qualificar a iniciativa, o que não nos permite concluir que a atribuição de apresentar o projeto de lei é delegável. A delegabilidade, para ser efetivar, exige autorização expressa do texto constitucional.

    • Obs.: A outorga constitucional de iniciativa privada, traz, implicitamente, o poder de decisão sobre o momento oportuno para exercer a prerrogativa, dando início ao respectivo processo legislativo.


ID
5641792
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado desembargador da Câmara do Tribunal de Justiça recebeu recurso de apelação do Município, interposto contra sentença exarada em processo cível, no qual o ente público alegou a existência de inconstitucionalidade de ato normativo estadual editado no ano de 2008. O desembargador relator, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso, sem submeter a questão constitucional ao Tribunal, com base em decisão do plenário do órgão especial do próprio TJ que já havia decidido a questão em outro caso. Considerando o processo constitucional brasileiro, nessa hipótese, é correto afirmar que a decisão do E. desembargador

Alternativas
Comentários
    • Se já houve pronunciamento anterior, emanado do Plenário do STF ou do órgão competente do TJ local declarando determinada lei ou ato normativo inconstitucional, será possível que o Tribunal julgue que esse ato é inconstitucional de forma monocrática (um só Ministro) ou por um colegiado que não é o Plenário (uma câmara, p. ex.), sem que isso implique violação à cláusula da reserva de plenário.
    • Ora, se o próprio STF, ou o Plenário do TJ local, já decidiram que a lei é inconstitucional, não há sentido de, em todos os demais processos tratando sobre o mesmo tema, continuar se exigindo uma decisão do Plenário ou do órgão especial. Nesses casos, o próprio Relator monocraticamente, ou a Câmara (ou Turma) tem competência para aplicar o entendimento já consolidado e declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
    • STF. 2ª Turma. Rcl 17185 AgR/MT, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 30/9/2014 (Info 761).
  • Complementando:

    SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    O Princípio da Reserva de Plenário (SV-10) não se aplica:

    • Não se aplica ao juiz de 1º grau, somente aos tribunais

     

    • Não se aplica às turmas recursais dos juizados especiais, pois não têm status de tribunal. 

    • Não se aplica em caso de decisão pela constitucionalidade da lei, nem pela ilegalidade ou não recepção com a consequente revogação

    Atenção:

    Se o Plenário do Tribunal (ou órgão especial) ou do Supremo Tribunal Federal já tiver se manifestado a respeito da norma, o órgão fracionário poderá julgar a questão sem ofensa à reserva de plenário.

  • Oras, se a questão já havia sido decidida anteriormente em outras ocasiões, não há necessidade de reunir todo mundo novamente p/ reafirmar algo que já é consolidado no tribunal.

  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Gabarito: B


ID
5641795
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais sobre servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:   I- por incapacidade permanente (examinador: incapacidade temporária) para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

     

    b) ERRADO: Art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social (examinador: é vedado receber uma aposentadoria do regime próprio e outra do regime geral), aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.

     

    c) CERTO: Art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

     

    d) ERRADO: Art. 40, § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar (examinador: lei de competência da União) do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação (atenção à última parte. Pode ser pegadinha).

     

    e) ERRADO: Art. 40, § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio (examinador: educação infantil e no ensino fundamental, médio ou superior) fixado em lei complementar do respectivo ente federativo (examinador: fixado em lei).

    • Obs.: essa última pegadinha já caiu em outra da VUNESP. Professor reduz em 5 (apenas para EI, EF e EM → puxe uma setinha na sua legislação e escreva: ensino superior → X), desde que comprove o efetivo exercício.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • A) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade temporária para o trabalho, no cargo em que estiver investido, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria. ~> a incapacidade é permanente (art. 40, §1, I)

    B) Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é vedada a percepção acumulada de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social do servidor público com outra do Regime Geral de Previdência Social. ~> é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. (art. 40, §6)

    C) GAB Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (art. 40, § 4º-A).

    D) Por meio de lei de competência da União, serão estabelecidos idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores de todos os entes federados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes. ~> Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Art. 40, § 4º-C)

    E) Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades aplicáveis ao regime próprio de previdência social, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, médio ou superior fixado em lei. ~> (...) educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Art. 40, § 5º)

  • GABARITO CORRETO LETRA C

  • Se você não entende direito constitucional eu vou desenhar para você

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  • APOSENTADORIA do SERVIDOR abrangido pelo RPPS

    -Proventos não inferiores ao salário mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecido para o RGPS, regras para cálcuLO disciplinadas em lei (LO) do respectivo ente federativo

    - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de RPPS

    MODALIDADES

    #INCAPACIDADE PERMANENTE para o TRABALHO, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo

    #COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;

    #no âmbito da UNIÃO , aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    *na idadE Mínima estabelecida mediante EMenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas,

    *observados o tempo de COntribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei COmplementar do respectivo ente federativo.

    CRITÉRIOS DIFERENCIADOS

    #  Poderão ser estabelecidos por lei COMplementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria:

    *de servidores COM deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.  

    *de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial

    * de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    #ocupantes do cargo de PROFESSOR terão idade mínima reduzida em 5 anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.  

  • Incluso pela EC 103/2019

    CF - Art. 40 - § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.          


ID
5641798
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes da Constituição Federal, julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República compete

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    GABARITO - A

  • Letra A.

    Art. 49. É competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    IX - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Fonte: CF/88.

    Bons estudos!! ❤️✍

  • Gab a!! CN julgar as contas!

    Atuação com controle ADM externo.

  • PARA APROFUNDAR O ASSUNTO, VEJAMOS:

    Q603636 - IBFC - 2015 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (C)

    Contas do PR:

    CÂMARA DOS DEPUTADOS: toma

    TCU: aprecia

    CONGRESSO NACIONAL: julga

  • Gab a!!

    Congresso + presidente: (mais corados) ART48

    • Legislar sobre matérias de competência da união
    • Tributário
    • Leis orçamentárias
    • Incorporar, subdividir, desmembrar (áreas, estados)
    • Criar e extinguir ministérios
    • Criação, transformação, extinção de cargo, emprego, função.
    • fixar subsidio min STF

    Exclusivo do congresso (mais cobrados) - ART 49

    • Ratificar tratado internacional
    • Autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz
    • Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma.
    • Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    • mudar temporariamente sua sede
    •  fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores
    • julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (60 DIAS, SE NÃOO VAI PARA CÂMARA)
    • Apreciar atos de concessão de tv
    • Escolher 2\3 dos membros do TCU (ou seja, 6) ou outros 3 são presidente
    • Autorizar referendo, convocar plebiscito.
    • NOVIDADE decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.
  • CONTAS PR

    -Quem as examina e emite parecer sobre elas é a Comissão mista permanente de deputados e senadores

    -Quem as aprecia = TCU;

    -Quem julga anualmente = CN

    -Quem procede à tomada de contas = CD, se não apresentadas ao CN em 60 d após a abertura da SL

    :CF foi assente em definir o papel específico do Legislativo municipal para julgar, após parecer prévio do tribunal de contas, as contas anuais elaboradas pelo chefe do Poder Executivo local, sem abrir margem para a ampliação para outros agentes ou órgãos públicos. O art. 29, § 2º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, ao alargar a competência de controle externo exercida pelas câmaras municipais para alcançar, além do prefeito, o presidente da câmara municipal, alterou o modelo previsto na CF.

    [rel. min. Dias Toffoli, j. 4-9-2014, P, DJE de 9-10-2014.]

  • Bizu mais resumido

    Presidente da República = TCU aprecia, CN julga

    Governador= TCE aprecia , Assembleia legislativa julga

    Prefeito- TCE aprecia , Câmara municipal julga

  • Se você não entende direito constitucional eu vou desenhar para você

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    MÉTODO FOCADO NO SEU RESULTADO

    Estudos científicos revelam que nossa memória é especialmente boa para lembranças visuais, porém ruim para conceitos abstratos. Com o método do Direito Desenhado, você aumenta a compreensão e memorização do Direito, porque priorizamos elementos visuais (imagens, cores, destaques, etc) em nossas aulas. Com isso, potencializamos seu aprendizado. Você vai ver que nunca foi tão fácil aprender e memorizar o Direito.

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ID
5641801
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o que estabelece a Constituição Federal no tocante ao direito de greve dos trabalhadores e dos servidores público, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante n° 23

    "a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada."

  • Correta; D

    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (Repercussão Geral – Tema 531) (Info 845).

  • B) diferentemente dos policiais militares, o Supremo Tribunal Federal entende que os policiais civis têm o direito de greve, não podendo ser obstados no exercício desse direito social. INCORRETO

    Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

    Veja a tese que foi fixada pelo STF:

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • A) direito de greve dos servidores públicos civis da iniciativa pública está previsto em norma constitucional de eficácia limitada

    B) diferentemente dos policiais militares, o Supremo Tribunal Federal entende que os policiais civis têm o direito de greve, não podendo ser obstados no exercício desse direito social. INCORRETO

    Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

    C) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. SV 23

    D) GABARITO

    E) STF determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a lei regulamentadora.

  • Letras A e E: "A greve é um direito social que encontra guarita constitucional, tanto para os servidores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, conforme dispõe o art. 9°, caput, c/c o art. 37, VII, ambos da Constituição Federal. 4. O direito de greve dos servidores públicos civis da iniciativa pública está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e, em razão da omissão legislativa, o STF, nos autos dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, adotou a posição concretista geral e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a lei regulamentadora (...)(TJDFT, Acórdão 1212495, 07150404820198070000, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 4/11/2019, publicado no DJE: 7/11/2019.)

    Letra B: Tema 541/STF: "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria." (Repercussão Geral)

    Letra C: Súmula Vinculante n° 23: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada."

    Letra D: Tema 531/STF (Repercussão Geral): "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público." (Repercussão Geral)


ID
5641804
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Zileide é proprietária de um terreno urbano de 250 m2 e tem a posse de outro imóvel constituído de um terreno, com uma casa de 90 m2 , também em área urbana, onde ela reside com sua família. O primeiro está subutilizado, e, há cinco anos, ela está residindo no segundo, ininterruptamente e sem oposição. Nessa hipótese, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CF,

    Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Lembrando que esse IPTU progressivo tem um aliquota no máximo 15 %

  • parece direito civil

  • Imóvel subutilizado + em área incluída no Plano diretor-> lei municipal específica:PID

    (i) PEUCO (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios) ->Notificacao -> min 1 ano para iniciar projeto + Aprovacao: min 2 anos para iniciar as obras

    (ii) IPTU PT (progressivo no tempo) -> se descumprir (i)-> dever majoração anual (max 2 vezes o valor do ano anterior) das alíquotas por 5 anos até atingir 15%

    (iii) Desapropriacao especial urbana: TDP emissão aprovada pelo SF (PAIS 10 – parcelas anuais, iguais e sucessivas-> resgate em ate 10 anos):faculdade após 5 anos com alíquota máx (desapropriar ou manter IPTU no máx) -> Adequado aproveitamento pelo Municipio em 5 anos, sob pena de LIA do prefeito

  • Se você não entende direito constitucional eu vou desenhar para você

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    MÉTODO FOCADO NO SEU RESULTADO

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ID
5641807
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do regime jurídico administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Erro da A?

  • Achei estranho esse gabarito. C relacionando ao direitos fundamentais. Normalmente me deparo com conceitos de  supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.

  • Acredito que o interesse publico não é homogêneo, pois decorre de diferentes grupos sociais, étnicos etc.....

    (...)Obviamente, a diferença entre as classes sociais teria como base a desigualdade social gerada pela acumulação de riqueza e da propriedade privada, fato que certamente não gera uma sociedade homogênea em vários aspectos (matérias, valores, expectativas, etc.). - Fonte Brasil escola.uol

  • Carlos Felipe, primeiramente, saudações de um conterrâneo. Segundo, eu ACHO que erro da "a" esta na logica de que há uma divisão entre interesse Estatal primário e secundário. O interesse primário é justamente o interesse público, já o secundário é o do Estado como pessoa jurídica, o qual tem de coincidir com o primário. Nisso, acho que a questão se referiu tão somente ao primário, ao mencionar interesse do Estado. Mas veja que , no fringir dos ovos, o interesse estatal, ou imediatamente ou mediatamente, deve coincidir com o interesse público.
  • Questão mal elaborada

  • tendi foi nada

  • Acredito que o erro na alternativa A esteja na palavra homogêneo. Pois os direitos individuais homogêneos são divisíveis, têm titularidade determinada e a possibilidade da tutela coletiva decorre da origem comum, e essas características não se encaixam na definição de interesse público.

  • VUNESP tá tendo aulas com a FGV.... Faz isso não Vunesp, é um caminho sem volta.

  • Sobre a letra A:

    A O interesse estatal não se confunde com o interesse público, podendo este ser conceituado como sendo o interesse comum e homogêneo da maioria da população. ERRADA

    Dentre outras razões que possam ser ventiladas, o interesse público não necessariamente diz respeito ao interesse da maioria da população. Nesse sentido, transcrevo trecho de obra de Roberto Barroso:

    "Pois bem: em um Estado democrático de direito, assinalado pela centralidade e supremacia da Constituição, a realização do interesse público primário muitas vezes se consuma apenas pela satisfação de determinados interesses privados. [...] Assim, se determinada política representa a concretização de importante meta coletiva (como a garantia da segurança pública ou da saúde pública, por exemplo), mas implica a violação da dignidade de uma só pessoa, tal política deve ser preterida."

    Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 2019.

  • "Independentemente de quais são os princípios basilares, o fundamental é entender que o regime jurídico administrativo se resume a um conjunto de prerrogativas e sujeições especiais que permitem, de um lado, o alcance da finalidade pública do Estado e, de outro, a preservação dos direitos fundamentais e do patrimônio público. " (apostila do Estratégia Concursos sobre Direito Administrativo, Aula 00)
  • Sobre a alternativa C: "Maria Sylvia Zanella Di Pietro diferencia a expressão regime jurídico da Administração Pública para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Por outro lado, a autora utiliza a expressão regime jurídico administrativo para abranger tão somente o “conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico- administrativa”.
  • Sobre a alternativa A encontrei um ótimo texto: "Justen Filho destaca a importância de não se confundir interesse público com interesse do Estado, com interesse do aparato administrativo e muito menos com interesse dos agentes públicos.6 Enfatiza também a impossibilidade de se identificar interesse público com interesse da maioria, dado o caráter contramajoritário das democracias constitucionais, que visa justamente a proteger os direitos das minorias. Diz, na verdade, ser impossível precisar um conteúdo próprio para a expressão interesse público, até porque, em sociedades fragmentadas e plurais como as contemporâneas, não há um único interesse público, mas diversos e muitas vezes antagônicos interesses públicos." (fonte: https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/230028/o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico-sobre-o-interesse-privado-no-direito-administrativo-brasileiro)
  • álguem pode explicar o gabarito dessa questão?
  • A) ERRADA

    Realmente há diferença entre interesse público e interesse estatal, mas o interesse público deve ser compreendido como o interesse de TODA a população, incluindo-se as minorias.

    B) ERRADA

    O regime jurídico administrativo fala justamente sobre a Administração Pública ter privilégio na relação com o Administrado. Uma prova disso são as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

    C) ERRADA

    O Estado pode atuar na área econômica, pondendo criar um Banco, por exemplo. Nesse caso, este Banco não pode usar prerrogativas do Estado citados acima, pois deve atuar dentro das regras do Direito Privado.

    Artigo 173, II da CF:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;  

    D) CORRETA

    A atividade estatal deve ser analisada pela Supremacia do interesse público. O interesse público vem sempre em prieiro lugar na relação com os administrados. Contudo, a indisponibilidade dos direitos fundamentais deve ser respeitada pelo Estado. Os direitos fundamentais são um limite, até o qual o Estado pode chegar.


ID
5641810
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A Cooperativa Encanto pretende qualificar-se como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), que contará com a participação de um servidor público em sua diretoria, com a finalidade de prestar serviços ao Município, por meio de parceria, na área de promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na legislação que rege a matéria, é correto afirmar que a pretendida parceria

Alternativas
Comentários
  • Lei 9790/99

    Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .

    Parágrafo único. Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.    


ID
5641813
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A extinção dos atos administrativos pode ocorrer por diversas formas. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma definição dessas formas de extinção.

Alternativas
Comentários
  • Relaxa, realmente a questão é dificil.

  • Gab: C

    Questão bem complexa, vamos lá!

    Revogação - é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade da Administração.

    Anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal. 

    A cassação - é espécie do gênero anulação e consiste em invalidar um ato que nasceu regular, mas se tornou irregular no momento de sua execução.

    Caducidade - o ato administrativo é invalidado em face de uma norma jurídica posterior que traz como consequência expressa ou tácita a impossibilidade de manutenção do ato até então válido.

    Contraposição ou Derrubada - a extinção do ato administrativo decorre da edição de novo ato que produz efeito contraposto. Diante da contradição dos efeitos entre os dois atos administrativos prevalece apenas o ato mais recente, com a consequente invalidação do mais antigo

    Renúncia - é a modalidade de extinção que alcança apenas os atos constitutivos, também chamados de ampliativos, vez que o beneficiário pode se recusar a ser o detentor do direito, tal como ocorre quando o detentor de uma permissão de uso de bem público não mais a deseja

    Recusa - A recusa ocorre quando o beneficiário do ato administrativo rejeita os efeitos que o ato iria produzir. O ato ainda não está produzindo efeitos e, para tanto, necessitaria da concordância do destinatário que os recusa, invalidando o ato administrativo.

    EXTINÇÃO NATURAL - É aquela que decorre do cumprimento normal dos efeitos do ato. Se nenhum outro efeito vai resultar do ato, este se extingue naturalmente. Exemplo: a destruição de mercadoria nociva ao consumo público; o ato cumpriu seu objetivo, extinguindo-se naturalmente.

    EXTINÇÃO SUBJETIVA-. Ocorre com o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato. É o caso de uma permissão. Sendo o ato de regra intransferível, a morte do permissionário extingue o ato por falta do elemento subjetivoEssa modalidade de extinção caracteriza-se pela circunstância de que a relação jurídica, no caso, se qualifica como intuitu personae, de modo que os efeitos do ato administrativo, em linha de princípio, não se transmitem a terceiros.

    EXTINÇÃO OBJETIVA - O objeto dos atos é um dos seus elementos essenciais. Desse modo, se depois de praticado o ato desaparece seu objeto, ocorre a extinção objetiva. Exemplo: a interdição de estabelecimento; se o estabelecimento vem a desaparecer ou ser definitivamente desativado, o objeto do ato se extingue e, com ele, o próprio ato. O fundamento dessa forma extintiva consiste na essencialidade do elemento objeto no plano de existência do ato. Se a eficácia deste se irradia sobre determinado conteúdo, que representa o objeto, uma vez desaparecido este, extingue-se o próprio ato, despido que fica de elemento essencial para sua existência.

    Fonte: Direito Administrativo, Sinopses para concurso, Fernando Ferreura Baltar & Ronny Chales; Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 33ª ed;

    Meus Resumos.

    Sucesso !

  • GAB C

    A)ERRADO- Não é algo previsível. Exemplo: Concessão de licença para tratar de interesse particular a servidor que, posteriormente, vem a falecer (SUBJETIVA tem relação com o SUJEITO) 

    B)ERRADO- desaparecimento do objeto do ato praticado. Exemplo: Permissão para uso de bem público que vem a ser destruído por catástrofe natural.  (OBJETIVA tem relação com o OBJETO)

    C)Exemplo de caducidade; CESPE (2018)- Determinado prefeito exarou ato administrativo autorizando o uso de bem público em favor de um particular. Pouco tempo depois, lei municipal alterou o plano diretor, no que tange à ocupação do espaço urbano, tendo proibido a destinação de tal bem público à atividade particular. Nessa situação hipotética, o referido ato administrativo de autorização de uso de bem público extingue-se por caducidade.

    D)ERRADO- A extinção natural é o desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito. Exemplo: Gozo de férias pelo servidor, execução da ordem de demolição de uma casa.

    E)ERRADO- a cassação ocorre quando o beneficiário do ato deixa de atender aos requisitos para a sua manutenção. É o caso de uma pessoa que atinge o limite de pontos na carteira nacional de habilitação, situação que a sua CNH deverá (competência vinculada) ser cassada

    • CESPE (2016/Q694300)- A cassação é ato discricionário do agente público? ERRADO- Pois é o beneficiário que deixa de atender os requisitos para a sua manutenção

    FONTE: Material do Direção e comentário dos colegas do QC

  • GABARITO - C

    A) Na extinção subjetiva - Desaparecimento do sujeito beneficiário do ato.

    Extinção Objetiva - Desaparecimento do Objeto.

    _______________________________________________________________

    B) A extinção objetiva ocorre com o desaparecimento do beneficiário do ato, quando o ato é intransferível, gerando o fim da relação jurídica.

    Trata-se de sujeito beneficiário do ato.

    ____________________________________

    C) Esse tipo se perfaz quando a retirada se funda no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida, ocorrendo a caducidade do ato.

    Na caducidade o ato nasce legal, mas se torna ilegal por norma superveniente.

    ________________________________________

    D) Se após a prática do ato, o seu objeto desaparece, sendo este um dos seus elementos essenciais, ocorre a denominada extinção natural.

    A extinção Natural:

    extinção do ato administrativo pelo cumprimento dos efeitos também é conhecida como a extinção natural, afinal o ato gera os efeitos a que foi proposto e cumpre a sua missão.

    __________________________________________

    E) A cassação é a forma extintiva que ocorre quando deixam de existir a conveniência e oportunidade que justificavam a prática do ato discricionário.

    A cassação do ato administrativo acontece por culpa do particular. Melhor dizendo, o ato nasceu legal, mas

    por culpa do particular torna-se ilegal.

    Bons Estudos!!

  • Bora!

    A) Na extinção subjetiva, há certo grau de previsibilidade para que isso ocorra, não havendo interferência direta nem do administrador nem do beneficiário.

    • Denomina-se subjetiva porque diz respeito ao sujeito. Pegando o exemplo mais clássico: a morte do beneficiário, observa-se que há uma interferência direta para ocorrer a extinção, atém disso não é nem um pouco previsível e deve ser um direito personalíssimo.

    B) A extinção objetiva ocorre com o desaparecimento do beneficiário do ato, quando o ato é intransferível, gerando o fim da relação jurídica.

    • Como se pode ver, é a definição da extinção subjetiva.

    C) GAB Esse tipo se perfaz quando a retirada se funda no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida, ocorrendo a caducidade do ato.

    • Trata-se da extinção por caducidade. Uma lei autoriza algo, mas vem outra e não autoriza mais.

    D) Se após a prática do ato, o seu objeto desaparece, sendo este um dos seus elementos essenciais, ocorre a denominada extinção natural.

    • Nesse caso, é a extinção objetiva. A extinção natural ocorre quando terminaram todos os efeitos do ato.

    E) A cassação é a forma extintiva que ocorre quando deixam de existir a conveniência e oportunidade que justificavam a prática do ato discricionário.

    • A definição dada é de extinção por revogação. A cassação ocorre quando o particular descumpre as condições fixadas pela administração.
  • macete: caduCIDADE: a cidade é cheia de NORMAS

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. CADUCIDADE

    Em razão de uma nova lei ou nova norma jurídica que não permite mais tal situação.

    Ex: Leis que permitiam os bingos. Surgiu uma nova lei dizendo ser proibido a utilização de bingos no Brasil. Quem tinha a autorização, perdeu (caducidade).

    2. CASSAÇÃO

    Particular = descumpriu as condições em que deveria permanecer.

    Ex: Havia uma autorização para funcionar como hotel, mas foi transformado em motel.

    3. CONTRAPOSIÇÃO

    Tem como uma pessoa ser nomeada e exonerada ao mesmo tempo? Não, a nomeação visa a ocupação do cargo e a exoneração visa a desocupação do cargo.

    Fonte: degravação Gran Cursos.


ID
5641816
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Perseu é servidor público e está respondendo a um processo administrativo, com base na Lei nº 9.784/1999. Todavia, seu advogado de defesa descobriu que a autoridade responsável pela condução do processo tem inimizade notória com a esposa de Perseu. Ato contínuo, o seu patrono alegou a suspeição da referida autoridade administrativa, mas seu pedido foi indeferido. Considerando os fatos narrados, assinale a alternativa que está em consonância com a legislação que rege a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Sobre o erro da alternativa A:

    "Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."

  • Gab E

    Trata-se de caso de suspeição (inimizade notória).

    A)A autoridade administrativa mencionada ficará sujeita a responder por falta grave, no caso, pois deveria ter comunicado a suspeição e se abster de atuar no processo.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    B)A decisão de indeferimento não poderá prevalecer, no caso, ante à ocorrência de hipótese de suspeição, legalmente prevista, cabendo recurso com efeito suspensivo.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    C)A inimizade da autoridade administrativa com a esposa de Perseu, ainda que notória, não é motivo de impedimento nem de suspeição.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    D)O pedido de Perseu foi corretamente indeferido, uma vez que a inimizade em questão é motivo de impedimento, e não de suspeição.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    E)Perseu poderá recorrer da decisão que indeferiu o seu pedido de reconhecimento da suspeição da autoridade administrativa, mas seu recurso não terá efeito suspensivo.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Gabarito - E

    Galera, um adendo sobre a A: A falta grave é só para a omissão em IMPEDIMENTO, não se aplicando à omissão em notificar a SUSPEIÇÃO.

    Se você possui dificuldade em distinguir, ou sempre esquece, tente entender: SUSPEIÇÃO não é tão grave pois diz respeito ao funcionário (simples inimizade). Já o IMPEDIMENTO é falta grave pois está ligado ao interesse da própria administração pública (Matéria procedimental; O investigado funcionou como perito, testemunha, etc.; Funcionário está litigando judicial ou administrativamente com o interessado - Art. 18 da lei 9.784/99).

  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


ID
5641819
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o que estabelece a Lei nº 8.666/1993, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    L.8666/93, art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

  • Nova lei de licitações

    Art. 6º. XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

  • GABARITO - A

    NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    Requisitos para alienação de bens

    •   Interesse público.

    •  Avaliação prévia.

    •   Licitação pública na modalidade leilão (dispensada nas hipóteses do art. 76)

    Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (exceto se o imóvel for derivado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, hipótese em que será exigida apenas 

    avaliação prévia e licitação na modalidade leilão)

  • Atenção para o enunciado da questão, que pede que se responda com base na na Lei nº 8.666, não na NLLC!

  • Pessoal como funciona as questoes de licitação agora eles perguntam das duas leis ao mesmo tempo ? a antiga e a nova?

  • Concorrência de Bens Imóveis

    Na Lei 8.666/93, pode-se exigir garantia em até 5% do valor avaliado.

    Na N.L.L não há essa previsão.


ID
5641822
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial, no caso, entre outras hipóteses, de

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha era tratada pela Lei n. 8.666/93 como dispensa de licitação (art. 24, inc. X, da Lei n. 8.666/93). Com a nova lei, foi realocada como hipótese de inexigibilidade de licitação.

  • INEXIGIBILIDADE: IMÓVEL

    Aquisição ou locação, quando:

    • Características e localização condicionem a escolha

    Requisitos

    • Avaliação prévia do bem
    • Certificação da inexistência de imóvel público vago e disponível
    • Singularidade do imóvel

    Observação

    • Na antiga lei (8.666/93), era considerado dispensa

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • GABARITO: B

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    As demais alternativas são hipóteses de licitações dispensáveis

  • gab. B

    A Lei 14.133/2021 trouxe a previsão de dois novos casos, em relação à legislação anterior:

    (i) credenciamento;

    (ii) compra ou locação de imóvel em virtude das características e da localização.

    ▪ O credenciamento já era considerado um caso de inexigibilidade, mesmo na legislação

    anterior, mas sem previsão (até então) expressa.

    ▪ A compra ou locação de imóvel, em virtude das características e da localização era

    classificada como hipótese de licitação dispensável. Logo, houve uma mudança quanto à

    natureza da contratação direta.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A famosa F.A.C.A.S. (art. 74)

    Fornecedor Exclusivo (inciso I);

    Aquisição ou locação de imóvel ideal (inciso V);

    Artista consagrado (inciso II);

    Credenciamento (inciso IV);

    Serviço especializado (inciso III).

    "Carro apertado é o que anda." (ELÍBIO, Kelly)

  • Gab. B

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação(...)

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    (A) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia; [...]

    (B) Lei nº 14.133/2021, art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. [...]

    (C) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional; [...]

    (D) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; [...]

    (E) Lei nº 14.133/2021, art. 75. É dispensável a licitação: [...] i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento; [...]

    Na Lei nº 8.666/1993, compra e locação de imóvel era hipótese de dispensa de licitação; na Lei nº 14.133/2021, passou a ser considerada como hipótese de inexigibilidade.

    Lei nº 8.666/1993, art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188/2.010) Vigência [...] X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994) [...]

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • Gabarito letra B. Essa hipótese na Lei 8.666/93 (art. 24) era uma modalidade de licitação dispensável. Contudo, com a Lei 14.133/21 passou a ser uma hipótese de inexigibilidade.

  • Especificamente, a categoria de dispensa de licitação diz respeito às duas situações em que as compras realizadas pelo governo podem ser feitas diretamente. São elas: (1) em razão do valor e (2) por razões cabíveis.

    (dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei)

    x

    Apesar de também ocorrer sem o processo licitatório, a Inexigibilidade é um recurso usado em casos muito diferentes daqueles da Dispensa de Licitação.

    A inexigibilidade diz respeito às situações em que a competição, o princípio básico das licitações, não é viável. Geralmente, essa impossibilidade de competição ocorre pela exclusividade do objeto ou pela falta de empresas concorrentes.

    (inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.)

    -----------------------

    A lógica é bem simples: enquanto na inexigibilidade o processo licitatório é inviável, na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório – mesmo quando a competição mostrar-se possível.

    Bons estudos, pessoal!


ID
5641825
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à concessão de serviço público, considerando a legislação que rege a matéria, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    L.8.987/95

    a) art. 9º, § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    b) art. 9º, § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

    c)  art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    d) art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    e) art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

  • LEI 8987/95

    Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.                       

            § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

           § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

           § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

            § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.                        

           Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

           Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

           Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

       

           Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Lembrei dos pedágios, que cobram mais pra caminhões.

ID
5641828
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da desapropriação de imóvel urbano.

Alternativas
Comentários
  • A) DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Art. 11. A ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juizo privativo, se houver; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens.

    B) DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

    C) DECRETO-LEI Nº 1.075, DE 22 DE JANEIRO DE 1970.

    Art 1º Na desapropriação por utilidade pública de prédio urbano residencial, o expropriante, baseado urgência, poderá imitir-se provisóriamente na posse do bem, mediante o depósito do preço oferecido, se êste não fôr impugnado pelo expropriado em cinco dias da intimação da oferta.

    D) Jurisprudência

    REsp 1075293 / MT 0- RECURSO ESPECIAL - 2008/0157273-8

    3. A indenização da cobertura vegetal deve ser calculada em separado ao valor da terra nua, quando comprovada a exploração econômica dos recursos vegetais. Precedentes: REsp 1.035.951/MT, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/04/2010, DJe 07/05/2010; REsp 804.553/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 16/12/2009; REsp 1.073.793/BA, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 23/06/2009, DJe 19/08/2009; REsp 978.558/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 04/12/2008, DJe 15/12/2008.

    E) DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Art. 24. Na audiência de instrução e julgamento proceder-se-á na conformidade do Código de Processo Civil. Encerrado o debate, o juiz proferirá sentença fixando o preço da indenização.

    Art. 27. O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos, e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu.

    O juiz pode fixar acima ou abaixo do valor inicial, interpretação da lei.

  • Como o juiz vai fixar um valor menor? O poder público vai alegar o que? "Me enganei na oferta". Ou o juiz vai definir por conta própria que o valor deve ser menor? Achei meio criativa essa interpretação da lei.

  • Resposta: E

    Depois de tecer críticas ao modelo, calcado no julgamento STJ. REsp 848.787-SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL, em 20.05.2010, assim leciona o professor Carvalho Filho:

    "A propósito, comporta ressaltar que a fixação do valor indenizatório não se vincula nem ao da oferta do expropriante, nem a ao proposto pelo expropriado. O juiz não está adstrito, nesse aspecto, à vedação de julgamento extra ou ultra petita. Com base em tal fundamento, pode fixar a indenização em valor inferior ao da oferta inicial, desde que, obviamente, calcado em fatores técnicos constantes de perícia judicial dotada de confiabilidade."

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. – 30. ed. rev., atual. ampl. – São Paulo: Atlas, 2016, p. 904 -905.

  • Justificativa da alternativa C (nas estatísticas ela é a segunda mais escolhida):

    DECRETO 3365:

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    Ou seja, em caso de urgência, o depósito é exigência legal para imissão provisória na posse. Não confundir com os casos de requisição, que ocorrem quando há perigo iminente e o Estado poderá utilizar de espaço particular independentemente de depósito prévio, só devendo indenizar se houver dano.

  • Justificativa da alternativa D

    "Não será passível de indenização área do imóvel dotada de cobertura vegetal, ainda que o expropriado exerça a sua exploração econômica".

    Transformando assertiva:

    Será passível de indenização área do imóvel dotada de cobertura vegetal, desde que o expropriado COMPROVE a exploração econômica lícita dos recursos vegetais.

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

    EDIÇÃO N. 127: INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

    7) A indenização referente à cobertura vegetal deve ser calculada em separado do valor da terra nua quando comprovada a exploração dos recursos vegetais de forma lícita e anterior ao processo interventivo na propriedade. A indenização pela cobertura vegetal, de forma destacada da terra nua, está condicionada à efetiva comprovação da exploração econômica lícita dos recursos vegetais, situação não demonstrada nos autos (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1841079/TO, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 05/03/2020).


ID
5641831
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla afirmativa em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) As disposições dessa Lei não são aplicáveis àquele que não é agente público, ainda que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. → Errado.

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

     

    b) Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará diretamente ao juiz competente, para as devidas sanções. → Errado.

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

     

    c) Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos específicos da Lei, não bastando a voluntariedade do agente. Correto. Art. 1º, § 2º.

     

    d) Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso ou culposo, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo ou de emprego público. → Errado.

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...)

     

    e) A contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos terá início somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória. → Errado. Essa é uma ressalva feita pelo legislador, observe:

    Art. 12, § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    PORÉM...

    Art. 12, § 10º Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    • Ex.: alguém teve como sanção 8 anos de suspensão de seus direitos políticos. Entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da senteça se passaram 5 anos. Você precisa descontar esses 5 anos (computar-se-á retroativamente...) entre as decisões para descobrir o tempo efetivo em que o agente ficará com os direitos políticos suspensos: 3 anos.
    • E nesses 5 anos, o que aconteceu com os direitos políticos dele entre uma decisão e outra? Nada. Lembre-se de que só podemos aplicar uma sanção após o trânsito em julgado. rsrs.

    |<----------------------- 8 anos no faz de conta ----------------------->|

    Decisão colegiada -- [5 anos] -- Trânsito em julgado -- 3 anos realmente com os direitos suspensos.

    Portanto, a contagem da suspensão dos direitos políticos (8 anos) não se iniciou após o trânsito em julgado, como disse o examinador e como prevê o § 9º. Ela já vinha "contando" lá de trás, desde a decisão colegiada.

     

    Espero que tenha clareado.

    Bons estudos! :)

  • Complementando:

    Principais mudanças instituídas pela Lei n. 14230/2021:

    1. Ato de improbidade exige dolo. Foi retirada da forma culposa do art. 10. O dolo deve ser específico. A forma culposa não era pacífica, apesar de existir na lei, e era uma forma muito criticada pela doutrina. Muitas vezes o servidor respondia por improbidade devido a um descuido, uma falta de habilidade.

    2. Somente o MP é legitimado para propor a ação e o acordo de não persecução cível. Antes, a pessoa jurídica que havia sofrido a improbidade também era legitimada.

    3. Alteração no art. 12 que estabelece as sanções. Especialmente, nos prazos de suspensão dos direitos políticos.

    4. Alteração nas regras sobre prescrição. O art. 23 estabelece prazo único de 8 anos.

    5. Nepotismo previsto expressamente como ato de improbidade.

    6. Casos de interrupção da prescrição.

    7. Não há mais notificação prévia do acusado no processo judicial. Antes, o juiz notificava o acusado para que este se defendesse e, só depois, o juiz analisava o processo.

    8. Comunicação de decisões da esfera penal e cível nas ações de improbidade. A regra é a não comunicação das instâncias, mas as condenações na esfera penal repercutirão na ação cível de improbidade. Além disso, outra sentença cível que tenha relação com o ato de improbidade também irá repercutir na ação de improbidade.

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei n. 14.230, de 2021)

    Fonte: Gran Cursos

  • Chamo a atenção para o item B. Apesar da literalidade, estão em pauta as ADIs 7042 e 7043 que julgarão em plenário (ou se já julgaram até o presente) a inconstitucionalidade do termo "exclusivo" atribuído ao MP para representação da ação judicial na LIA.

    Fontes:

    https://www.amavi.org.br/noticia-juridica/completa/394

    https://apesp.org.br/2022/02/advocacia-publica-recupera-legitimidade-para-propor-acoes-de-improbidade/

  • Art 9, 10 ou 11:

    O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    Não é nem pra mim nem para terceiros, mas contra os princípios: Atenta contra os princípios. 

    -> TODOS DOLOSOS!

  • Já foram feitos ótimos comentários, apenas para reforçar.

    Conforme nova intepretação dada:

    Para q seja VISTO como DOLO - Não basta que o agente atue apenas com voluntariedade. MAS que a vontade dele seja livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos específicos da Lei.

  • Já foram feitos ótimos comentários, apenas para reforçar.

    Conforme nova intepretação dada: a CULPA foi retirada da lei; e

    Para q seja VISTO como DOLO - Não basta que o agente atue apenas com voluntariedade. MAS que a vontade dele seja livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos específicos da Lei.


ID
5641834
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os contratos de locação de bens imóveis, segundo dispõe a Lei nº 6.015/1973,

Alternativas
Comentários
  • A – Correta. Justificativa:

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                       

    1º) os contratos de locação de bens imóveis, ressalvados aqueles de competência do registro de imóveis para averbação da cláusula de vigência e para efeito do direito de preferência no caso de alienação do imóvel locado, nos termos do disposto nos  e , respectivamente para registro da cláusula de vigência e de preferência no caso de alienação do imóvel locado;      

  • Qual o erro da C?

  • O art. 167, inciso I e II da Lei 6.015/73, dispõe que o contrato de locação é REGISTRADO no Registro de Imóveis para observância da cláusula de vigência e AVERBADO para fins do exercício do direito de preferência.

  • Lei nº 6.015 utilizada como base para todas as respostas.

    A) CORRETA

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: 1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3 (Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.I - o registro: 3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada);

    B) ERRADA

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. (...) II - a averbação: (...) 16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.

    C) ERRADA

    Art. 242 - O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento,bem como pena convencional. (Não é o caso de averbação, mas de registro).

    D) ERRADA

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: (...) 3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada. (A segunda parte da questão está correta: "II - a averbação: (...) 16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.).

    E) ERRADA

    Não existe esse requisito na Lei de Registros Públicos. Neste sentido: "[a] característica "real" se deve, logicamente, ao fato de recair sobre um bem. Já a anomalia ocorre visto que essa garantia ingressa no fólio registral por meio de ato de averbação (e não de registro, como de costume) e pela desnecessidade de lavratura de instrumento notarial (escritura pública) para a constituição do gravame." (https://www.migalhas.com.br/coluna/registralhas/340355/registro-de-clausula-de-vigencia-e-averbacao-de-direito-de-preferencia).


ID
5641837
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação à aprovação do projeto de loteamento junto à Municipalidade, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • LEI 6766

    A) Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado poderá, se assim o quiser, solicitar à Prefeitura Municipal que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.

    Art. 6 o . Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    B) As diretrizes expedidas para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário vigorarão pelo prazo máximo de dois anos.

    Art. 7º Parágrafo único. As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo máximo de quatro anos.

    C) Os Municípios cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento poderão dispensar, por lei, a fase de fixação de diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.

    Art. 8  Os Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes e aqueles cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento poderão dispensar, por lei, a fase de fixação de diretrizes previstas nos arts. 6  e 7  desta Lei.

    D) Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de dois anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia.

    Art. 9  Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4  do art. 18.

  • E) As diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário devem ser previamente fixadas, de forma geral, por lei estadual, cabendo aos municípios apenas especificar as regras estaduais.

    Art. 6 o . Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:


ID
5641840
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Sobre a legitimação fundiária, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • LEI 13465

    A) Constitui forma derivada de aquisição da propriedade.

    Art. 11. VII - legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb;

    B) Por meio da legitimação fundiária, o ocupante adquire a unidade imobiliária com destinação urbana livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio legitimado. 

    Art. 23. § 2º Por meio da legitimação fundiária, em qualquer das modalidades da Reurb, o ocupante adquire a unidade imobiliária com destinação urbana livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio legitimado.

    C) Pode incidir exclusivamente sobre imóvel urbano com finalidade residencial.

    Pode ter também finalidade NÃO residencial -> art. 23, §1º, III

    D) Na Reurb-E de imóveis públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as suas entidades vinculadas, quando titulares do domínio, ficam autorizados a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio da legitimação fundiária.

    Art. 23 § 4º Na Reurb-S de imóveis públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as suas entidades vinculadas, quando titulares do domínio, ficam autorizados a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio da legitimação fundiária

    E) Não pode ser concedida a beneficiário já contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, salvo se situado em núcleo urbano distinto.

    Não existe esta exceção

  • *LEGITIMAÇÃO DA POSSE - é um dos institutos jurídicos previstos o âmbito da reurb. Constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade. (Art. 25)


ID
5641843
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mévio emprestou um imóvel a Caio e Tício. O instrumento particular de comodato foi firmado em 03.01.2021, tendo sido entregues as chaves do imóvel em 10.01.2021. O instrumento não previa prazo de término do comodato. Com relação ao caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) ERRADA: Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    LETRA B ERRADA Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

    LETRA C ERRADA Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    LETRA D CORRETA Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    LETRA E ERRADA Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

  • pq a C ta errada? eles antepuseram a salvação dos bens deles e n salvaram o objeto do comodato...

  • CONTRATO CONSENSUAL: aperfeiçoamento pela simples manifestação de vontade

    *Compra e venda *Troca e permuta *Doação (em regra) *Locação de coisas *Prestação de serviço *Empreitada

    *Mandato *Comissão *Agência *Distribuição *Corretagem *Seguro *Jogo *Aposta *Fiança *Transação *Compromisso

    CONTRATO REAL: só se aperfeiçoa com a entrega da coisa (traditio rei) ao outro contratante

    *Empréstimo (comodato e mútuo)

    *Contrato estimatório

    *Constituição de renda

    *Depósito

    *Doação manual (exceção)

    DICA: decorar contratos reais

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Obs: único jamais do CC 02

  • A alternativa C está errada, pois faz uma ressalva: "salvo caso fortuito ou força maior". Não existe excludente de caso fortuito ou força maior em abandono do bem dado em comodato para salvar os seus. A responsabilidade é OBJETIVA!

  • Do Comodato

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.


ID
5641846
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação a perdas e danos, arras e cláusula penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Falso - Pena Convencional não é necessário alegar prejuízo, nos termos do art. 416: "Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo"

    B) Falso - Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima + Art. 416, Parágrafo único - Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    C) Falso - Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal + Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

    D) Falso - Primeira parte correta - Art. 404, Parágrafo único - Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar + Segunda parte incorreta - Pena Convencional não é necessário alegar prejuízo, nos termos do art. 416: "Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo".

    E) Correta - Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização + Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • Da Cláusula Penal

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    CAPÍTULO VI

    Das Arras ou Sinal

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

  • CLÁUSULA PENAL (dispensa prova do prejuízo + possível indenização suplementar provando o prejuízo excedente se convencionado):

    1. Limites da MULTA MORATÓRIA (não cumulável com lucros cessantes - STJ):

    1.1.Limite nos contratos civis = 10% sobre o valor da dívida - Lei de Usura

    1.2. Limite nos contratos de consumo= 2% (Art. 52, §1º CDC)

    1.3. Limite no caso de dívidas condominiais = 2% (cf art. 1.336, § 1.º, do CC)

    2. Limite da Multa COMPENSATÓRIA = não pode exceder o da obrigação principal. (tanto para contratos consumeristas como contratos civis); 

    ARRAS:

    (i) CONFIRMATÓRIAS:QUEM PODE PEDIR INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR-> CONFIRMA NÃO SE ARREPENDER 

    (ii) PENITENCIAIS: QUEM NÃO PODE PEDIR INDENIAÇÃO SUPLEMENTAR -> SE PENITENCIA E SE ARREPENDE 

    AMBAS: Info 702 - 3ª T STJ-Da INEXECUÇÃO CONTRATUAL imputável, única e exclusivamente, àquele que RECEBEU AS ARRAS, devem ser DEVOLVIDAS as ARRAS MAIS O EQUIVALENTE

  • Caso arras e cláusula penal compensatória sejam previstas cumulativamente, “deve prevalecer a pena de perda das arras, as quais, por força do disposto no artigo 419 do Código Civil, valem como ‘taxa mínima’ de indenização pela inexecução do contrato”, concluiu Nancy Andrighi.


ID
5641849
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre prescrição e decadência, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A) A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor; quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Errado.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data de conclusão do ato.

    Revise: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    B) A prescrição e a decadência podem ser decorrentes de cláusula expressa do negócio jurídico (convencional) ou de preceito legal.

    Errado.

    Os prazos prescricionais são aqueles estabelecidos em lei (art. 205 e 206, CC)

    Já os prazos decadênciais podem ser estabelecidos por lei: decadência legal; ou por decadência convencional (pelas partes)

    Prazo geral da prescrição: 10 anos

    Prazo geral da decadência: Não há.

    C) Tanto a prescrição como a decadência legal admitem renúncia, desde que antes da sua consumação, e feita por quem tem direito de dispor da coisa objeto da relação jurídica.

    Errado.

    A prescrição pode ser renunciada (expressa ou tacidamente), mas tão somente após a consumação do prazo e desde que não prejudique a terceiro

    A decadência legal NÃO pode ser renunciada, mesmo após a consumação; já a decadência convencional pode ser renunciada, desde que após a consumação.

    D) A prescrição e a decadência não correm contra os relativamente incapazes.

    Errado.

    A prescrição não corre contra determinadas pessoas previstas em lei (entre eles os absolutamente incapazes - art. 198, I, CC); e a decadência não corre apenas contra os absolutamente incapazes.

    E) Correta.

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  • Com relação ao enunciado da da alternativa "A", a primeira parte está correta, na forma do disposto no art. 205, do Código Civil, ao dispor que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. No entanto, a segunda parte do enunciado resta equivocado ao mencionar que o prazo é de quatro anos para pleitear a anulação, contrariando o art. 179, da lei objetiva, que assim dispõe: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".

    Da mesma forma, o enunciado da alternativa "B", está equivocado, em face de os prazos de prescrição não poderem ser alterados por acordo das partes.

    A alternativa "C", mostra-se equivocada ao dispor que a decadência legal admite renúncia, contrariando o disposto no art. 209, do CC, que aduz ser nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    A alternativa "D", totalmente equivocada ao mencionar que a prescrição e a decadência não correm contra os relativamente incapazes. Uma vez que não correm contra os absolutamente incapazes.

    Por fim, correta a alternativa "E", ao dispor que "é prescricional o prazo para o exercício de pretensões condenatórias ou execução destas; o prazo para o exercício de pretensões constitutivas ou desconstitutivas é decadencial".

  • Alternativa "a"

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Alternativa "b'"

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Alternativa "c"

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Alternativa "d"

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Alternativa "e" - Correta

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

  • O Código de 2002 adotou os critérios identificadores de Agnelo Amorim Filho:                    

    a) Ação CONDENATÓRIA (cobrança e reparação de danos): PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO

    b) Ação CONSTITUTIVA Positiva ou Negativa (anulatória): DECADÊNCIA - DIREITO POTESTATIVO

    *macete: anular por deFeito do NJ (+ pauliana) = Four years x Regra geral = anular em 2 anos

    c) Ação DECLATATÓRIA (nulidade - ex: simulação): IMPRESCRITÍVEL.

  • Vale a pena comparar:

    Código Civil

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3;

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    CLT

    Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

  • Alternativa E

    A) A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor; quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato. 

    Nos termos do art. 179, o prazo será de dois anos. O prazo de 4 anos se aplica aos casos expressos no art. 178

    B) A prescrição e a decadência podem ser decorrentes de cláusula expressa do negócio jurídico (convencional) ou de preceito legal. 

    Os prazos prescricionais são somente estabelecidos na lei, não podendo ser convencionados entre as partes, conforme dispõe o art. 192

    C) Tanto a prescrição como a decadência legal admitem renúncia, desde que antes da sua consumação, e feita por quem tem direito de dispor da coisa objeto da relação jurídica. 

    O prazo decadência é irrenunciável, exceto se for convencionado entre as partes. Entretanto, para que haja renúncia deve haver a consumação, nos termos dos arts. 191 (prescrição) e 209 (decadência)

    D) A prescrição e a decadência não correm contra os relativamente incapazes.

    De acordo com o art. 198, I, a prescrição não corre contra os ABSOLUTAMENTE incapazes, prerrogativa essa que se aplica também em relação à decadência, por disposição do art. 208

    E) É prescricional o prazo para o exercício de pretensões condenatórias ou execução destas; o prazo para o exercício de pretensões constitutivas ou desconstitutivas é decadencial.

    Segundo o Critério Científico de Chiovenda, as ações são classificadas em condenatórias (engloba as mandamentais e executórias), constitutivas e declaratórias. Nessa linha, seriam prescricionais os prazos para as ações condenatórias e também para os efeitos condenatórios oriundos de ações declaratórias. Para as ações constitutivas ou desconstitutivas cujos prazos fosse fixados em lei, seriam esses prazos decadenciais, assim como para os efeitos constitutivos ou desconstitutivos de ações declaratórias. Por fim, para as ações constitutivas ou desconstitutivas sem prazo previsto em lei e para as ações declaratórias, verifica-se a imprescritibilidade.

    Cabe também citar o Art. 189: Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.


ID
5641852
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao denominado “pré-questionamento” para fins de admissibilidade de recursos excepcionais, tendo em vista o ordenamento jurídico processual civil e o entendimento prevalente dos Tribunais Superiores.

Alternativas
Comentários
  • Misturaram um monte de texto numa única frase que simplesmente fica incompreensível. Errei porque não consegui entender a frase como um todo que fizesse sentido.

  • CPC Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • Gabarito: alternativa B

    Súmula 211, STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".

    art. 1.025, CPC: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".

  • FGV é uma banca horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de vaidade.

  • SÚMULA 211 STJ X ART. 1.025 CPC

    A doutrina afirma que este enunciado está superado por força do art. 1.025 do CPC/2015:

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    fonte: Dizer o Direito

  • Mas memento, a questão é da vunesp...

  • Prequestionamento ficto é aquele que se considera ocorrido com a simples interposição dos embargos de declaração diante da omissão judicial, independentemente do êxito desses embargos.

    Novo CPC consagrou a tese do prequestionamento ficto em seu art. 1.025, verbis:

    “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.”


ID
5641855
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação atualmente vigente, bem como a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta com relação ao mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 da Lei 12.016/09.

  • A) ERRADA

    O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. No exercício do seu poder geral de cautela, o magistrado pode analisar se determinado caso específico exige caução, fiança ou depósito. No art. 7º, III, da Lei 12.016/2019 há previsão de mera faculdade, que pode ser exercida se o magistrado entender ser necessária para asse- gurar o ressarcimento a pessoa jurídica. Não se trata de um obstáculo ao poder geral de cautela, mas uma faculdade que vai ao encontro do art. 300, § 1º, do Código de Processo Ci- vil. STF. ADI 4296/DF, relator Min. Marco Aurélio, red. do acórdão Min. Alexandre de Mora- es, julgamento 9.6.2021 (info 1021).

    B) ERRADA.

    Apesar da disposição do art. 7º, §2º da Lei do Mandado de Segurança (Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza), decidiu o STF que são inconstitucionais os arts. 7º, §2º e 22, §2º da Lei nº 12.016/2009: É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via manda - mental. Impedir ou condicionar a concessão de medida liminar caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante. STF. ADI 4296/DF, relator Min. Marco Aurélio, red. do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento 9.6.2021 (info 1021).

    C) ERRADA.

    Apesar da previsão legal (Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. (...) § 2º No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas) o STF declarou a inconstitucionalidade, conforme resposta acima.

    D) CERTA.

    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    E) ERRADA.

    Art. 1º, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • a) O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2019). STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021)

    b) O STF considerou inconstitucional impedir ou condicionar a concessão de medida liminar, o que caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante. A Corte concluiu que: É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021)

    c)

    O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. Conforme argumentou o Min. Marco Aurélio:

    O preceito contraria o sistema judicial alusivo à tutela de urgência. Se esta surge cabível no caso concreto, é impertinente, sob pena de risco do perecimento do direito, estabelecer contraditório ouvindo-se, antes de qualquer providência, o patrono da pessoa jurídica. Conflita com o acesso ao Judiciário para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito. Tenho como inconstitucional o artigo 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009.”

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

    d) Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    d) Art. 1º. §2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 


ID
5641858
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos precatórios e obrigações de pequeno valor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100 da CF

    § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.   

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.

    SÚMULA 733 - STF

    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS.

    SÚMULA 655 - STF

    A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

  • Letra c:

    Súmula vinculante 47:

    Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

  • A emenda 114/2021 alterou o texto constitucional.

    § 5 do art. 100

    Antes era 1 de julho

    agora é até 2 de ABRIL

  • Gab. C

    A) Art. 100 - § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)    

    B) Art. 100 - § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. 

    C) Súmula vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    D) Súmula 311 STJ - Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    E) Art. 100 - § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.  


ID
5641861
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à denominada “cláusula de reserva de plenário”, na declaração incidental de inconstitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A - CORRETA -A decisão judicial fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal será julgada diretamente pelo órgão francionário, não devendo ser submetida ao plenário ou órgão especial do tribunal local.

    NCPC, Art. 949, pú:. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    B -ERRADA - Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

    C- ERRADA - CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    D- ERRADA - de acordo com as normas regimentais (...), a cláusula de reserva de plenário não se aplica às Turmas do STF no julgamento do RE, seja por não se tratar de “tribunal” no sentido fixado no art. 97 (e essa poderia ser uma justificação para não ficarmos apenas com o fundamento regimental, apesar de não concordarmos), seja, tendo em vista ser função primordial e essencial da Corte a declaração de inconstitucionalidade, a possibilidade de afetação dessa atribuição aos seus órgãos fracionários, no caso, as Turmas. (FontePedro Lenza)

    E - ERRADA - § 3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • Não se aplica a reserva de plenário:

    (a) Se o Tribunal já tiver decidido o tema.

    (b) Se o STF já tiver reconhecido a inconstitucionalidade.

    (c) Decisão pela constitucionalidade da norma.(ADC)

    (d) Decisão de não recepção de norma.

    (e) Interpretação conforme a constituição.

    (f) Atos normativos de efeitos concretos.

    (g) Quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula deste Tribunal;

    (h) Decisão proferida em sede Cautelar (FCC DPE/RS 2018)

    (i) A cláusula de reserva de plenário NÃO SE APLICA AOS JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU;

    (j)  A cláusula de reserva de plenário NÃO SE APLICA ÀS TURMAS RECURSAIS;

    (l) A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF; 

  • DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

     Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

     Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

    § 2º A parte legitimada à propositura das ações previstas no poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.

    § 3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.


ID
5641864
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Municipalidade está sendo executada judicialmente com fundamento em decisão judicial fundada em lei considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade difuso, em decisão proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC 525 § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO E

    A Municipalidade está sendo executada judicialmente com fundamento em decisão judicial fundada em lei considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade difuso, em decisão proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda. Nesse caso, é correto afirmar:

    A - ERRADA Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a  , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    B- ERRADA - a coisa julgada, no processo civil brasileiro, não é absoluta, pois nosso sistema prevê diversos instrumentos legais impugnação: a) a ação rescisória (arts. 966 eess, CPC); b) a querela nullitatis (art. 525, §1°, I, e art. 535, I, CPC); c) impugnação com base na existência de erro material (art. 494, I, CPC); d) a revisão de sentença inconstitucional (com base no art. 525, § 12, e art. 535, §5°, CPC). 

    C e D - ERRADAS - Exige-se ação rescisória para desconstituir a sentença

    E - CORRETA - § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • DECISÃO QUE SE FUNDAMENTOU EM LEI POSTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF

    •  STF declara a inconstitucionalidade ANTES do Trânsito em Julgado da decisão que cria o título executivo
    1. Obrigação é INEXIGÍVEL
    2. pode ser alegado como matéria de DEFESA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (art. 525, § 12, CPC)
    3. cabe alegação de inexigibilidade do título

    •  STF declara a inconstitucionalidade APÓS o Trânsito em Julgado da decisão que cria o título executivo
    1. Obrigação era EXIGÍVEL ao tempo do trânsito em julgado da decisão
    2. parte interessada deve entrar com AÇÃO RESCISÓRIA e
    3. não cabe alegação de inexigibilidade do título em impugnação ao cumprimento de sentença.

     CUIDADO!

    • Se o STF modular os efeitos da decisão "para frente" - ex nunc, não se poderá utilizar a rescisória para desconstituir a decisão fundamentada na lei declarada inconstitucional.
  • Pessoal, o gabarito não contraria o entendimento do STF segundo o qual: Se a sentença foi proferida com base na jurisprudência do STF vigente à época e, posteriormente, esse entendimento foi alterado, não se pode dizer que essa decisão impugnada tenha violado literal disposição de lei para fins da ação rescisória prevista no art. 485, V, do CPC/1973.

    Desse modo, não cabe ação rescisória em face de acórdão que, à época de sua prolação, estava em conformidade com a jurisprudência predominante do STF.

    STF. Plenário. AR 2422/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/10/2018 (Info 921)??

    Obrigada


ID
5641867
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a estabilização da tutela provisória, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei do Código Civil:

    A) Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  (TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso;

    B) Como na alternativa A, a estabilização ocorre apenas nas tutelas antecipadas requeridas em caráter antecedente;

    C) Art. 304 , § 3º, A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º;

    D) Art. 304, § 5º, O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º;

    E) Art. 303, § 1º, I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • A ESTABILIDADE é bem NA TUA CARA: NA Tutela Antecipada em CARáter Antecedente

  • Resposta C

    A) a estabilização ocorre apenas nas tutelas antecipadas, requeridas em caráter incidente ou antecedente, não ocorrendo nas tutelas cautelares.

      Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    O art. 303 trata-se de tutela antecipada em caráter antecedente, ou seja, a estabilização aplica-se apenas na tutela antecipada de caráter antecedente.

    B) pode ocorrer a estabilização nas tutelas antecipadas e cautelares, desde que requeridas em caráter antecedente, bem como não esteja presente o caráter de irreversibilidade da medida, salvo caução idônea a ser prestada pelo autor.

    A estabilização da tutela ocorre apenas na tutela antecipada de caráter antecedente.

    C) a estabilidade dos efeitos da decisão que concede a tutela antecipada só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos da lei.

    art. 304...

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    D) o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada se extingue após 3 (três) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

    art. 304 - § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    E) se o réu não recorrer da decisão que concedeu a tutela de antecipada, ocorrerá a estabilização desta, mas o processo poderá ser extinto, caso o autor não complemente o pedido em 15 (quinze) dias ou em outro prazo menor que o juiz fixar.

    A assertiva diz PRAZO MENOR, mas o CPC diz PRAZO MAIOR.

     Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo MAIOR que o juiz fixar;

    @foco.adv.publica

  • O erro da (a) está no termo INCIDENTE!


ID
5641870
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os juizados especiais da Fazenda Pública, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) ERRADA - Art. 2º, § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    A) ERRADA - Art. 2º, § 1o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    C) ERRADA - Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

    D) CORRETA - não haverá reexame necessário nas causas de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública.(art. 11)

    E) ERRADA - Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Neste sentido, o TJ-SP dispõe do comunicado 116/2010, em seu enunciado de nº 60, previsão que:

    "Nos sistemas do Juizados cíveis cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causa à parte lesão grave ou e de difícil reparação (ou seja o art. 3º da Lei 12.153), bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado".

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!! 


ID
5641873
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o incidente de assunção de competência, pode-se afirmar corretamente: 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

  • GABARITO B

    A) ERRADA - Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    B) CERTA - no incidente de assunção de competência, não se aplica a técnica do julgamento ampliado.

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. (...) § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento: I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitiva

    C) ERRADA - Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  

    D) ERRADA - Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    E) ERRADA - Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença (...) § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência

    DICAS

    TÉCNICA de JULGAMENTO AMPLIADO = ARA

    APELAÇÃO

    R-escisória + RS->rescisão da sentença

    A-GRAVO + RPM-> reforma de decisão que julgar parcialmente o mérito

    IAC = "C"EM REPETIÇÃO em MÚLTIPLOS PROCESSOS

  • O que é isso, mds?


ID
5641876
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Suponha que João é uma pessoa com deficiência e que Maria é sua atendente pessoal. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


ID
5641879
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 12.651/2012.

Alternativas
Comentários
  • Novo Código Florestal (L. 12.651/2012):

    (A) Art. 9º É PERMITIDO o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

    (B) Art. 12. § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto NÃO ESTÃO SUJEITOS à constituição de Reserva Legal.  

    (C) Art. 14. § 1º O órgão ESTADUAL integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada deverá aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR, conforme o art. 29 desta Lei.

    (D) Art. 16. Parágrafo único. No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

    (E) Art. 38. § 4º É NECESSÁRIO o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.


ID
5641882
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suponha que Joana é casada com Marcelo, que eles residem em um município que não é sede de comarca e, na noite de réveillon, ela foi vítima de violência psicológica praticada pelo marido. Tendo consciência de que sofreu violência doméstica e com receio de sofrer também violência física, ela se dirigiu à delegacia para registrar a ocorrência e solicitar proteção. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física

    da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será

    imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (

    I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

  • Gabarito: B

    Lei 11340/06

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Redação dada pela Lei nº 14.188, de 2021)

    I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. 

    ______________________________

    Juiz: em regra;

    Delegado: quando o município não for sede de Comarca;

    Policial: quando o município não for sede de Comarca não houver Delegado disponível.

  • Assertiva b L.M 11,340 =art.12-C

    se o policial verificar a existência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica de Joana, ele afastará Marcelo imediatamente do lar, se não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • Mas achei incompleta no que diz: B) Se o policial verificar a existência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica de Joana, ele afastará Marcelo imediatamente do lar, se não houver delegado disponível no momento da denúncia... e quando o Município não for sede de comarca.

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física

    da mulher....

    "se o policial verificar a existência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica de Joana, ele afastará Marcelo imediatamente do lar, se não houver delegado disponível no momento da denúncia".

    A lei não fala em integridade "psicológica", mas tá blz

  • ERRADO A) Na inquirição de Joana, o policial deverá fazer questionamentos sobre a vida privada da depoente.

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. 

    CORRETO B) Se o policial verificar a existência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica de Joana, ele afastará Marcelo imediatamente do lar, se não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. 

    ERRADO C) Se Marcelo for condenado, admite-se a substituição da pena que implique no pagamento isolado de multa

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    ERRADO D) Se Marcelo for condenado, admite-se a substituição da pena que implique no pagamento de multa, caso comprovado que a medida se mostra suficiente para a repreensão do ilícito.

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    ERRADO E) Após o delegado de polícia afastar imediatamente Marcelo do lar, deverá comunicar o juiz no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do  caput  deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. 

  • JULGADO FRESQUINHO DO STF (MARÇO 2022) Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, hoje (23), que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica. O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.
  • ''que IMPLIQUE O pagamento de multa''

  • A questão só fala que o município não é sede de comarca, mas não diz que não há delegado disponível, existe alguma relação por não ser sede de comarca e não haver delegado na noite de reivellon?

  • Medidas pelo juiz > 48h

    Medidas pela polícia > 24h

  • Aproveitando o contexto:

    • NOVIDADE:

    Art. 326-B, CÓDIGO ELEITORAL: violência POLÍTICA contra mulher

  • LEI 11.340 - MARIA DA PENHA

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:  e

    I - pela autoridade judicial; 

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou 

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. 

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. 

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. 

  • Regra: Juiz conceda medida protetiva de urgência

    Exceção: Delegado e policial concedam.


ID
5641885
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e o Adolescente, o prazo para conclusão do procedimento de apuração de ato infracional, estando o adolescente internado provisoriamente, será de

Alternativas
Comentários
  • A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimentoestando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • GABARITO -  D

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • INTERNAÇÃO

    -REQUISITOS:provas suficientes da autoria e da materialidade da infração

    -HIPÓTESES:

    *Grave ameaça ou Violência a pessoa

    *Reiteração de outras infrações graves

    *Descumprimento reiterado e injustificável da medida anterior (máximo 3 MESES)

    -PRAZO:

    *SEM PRAZO DETERMINADO

    *MANUTENÇÃO REAVALIADA a cada 6 MESES

    *PRAZO MÁXIMO: 3 ANOS

    INTERNAÇÃO ANTES da SENTENÇA

    -REQUISITOS:indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    -PRAZO MÁXIMO: 45 DIAS

  • Questão: D

    • Internação antes da sentença → 45 dias sem prorrogação.
    • Internação como medida socioeducativa → 3 anos sem prorrogação + medida sendo reavaliada no máximo a cada 6 meses.
    • Internação-sanção → 3 meses sem prorrogação.
  • ABARITO - D

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.


ID
5641888
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre os princípios de direito tributário indicados a seguir, o que mais bem se amolda à ideia de igualdade material entre os contribuintes, conforme a ideia de “tratar desigualmente aos desiguais”, é o princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    O princípio da capacidade contributiva é um princípio tributário que preconiza que o Estado deve tratar cada contribuinte de acordo com a sua capacidade de arcar com o ônus tributário, levando em consideração as capacidades econômicas e financeiras dos cidadãos e das empresas.

  • CF - 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • ADENDO

    a- Princípio da capacidade contributiva 

    ⇒  Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    • Como subprincípios há a proporcionalidade, progressividade, personalização e a seletividade

    • A capacidade contributiva não pode subtrair o patrimônio mínimo e tampouco confiscar o bem.

    *obs: o tributo tem uma gradação, existindo um intervalo entre o que pode ser cobrado e sobre o que não pode ser cobrado. Em que pese a jurisprudência admita, expressamente na CF há aplicação apenas aos impostos.


ID
5641891
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, cabe à lei complementar 

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte [...]

    GABARITO - A

  • Fui pelo raciocínio, a qual a lei complementar ajuda nas normas originárias da constituição federal, ou seja, auxilia a descrever algo abrangente que incluam matérias amplas para depois serem regulamentadas de fato. Pelos verbos e as alternativas das questões conseguimos identificar.

    É um macete para ajudar na identificação da resposta verdadeira.

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • tinha em mente que muita coisa relacionada a tributaçao precisa de lei complementar pela dificuldade de decorar o art. 146. cai como um patinho

  • -Regra: Lei Ordinária

    SALVO: Lei Complementar – IGF ( art. 153, VII);

                                                          EC (art. 148, CF);

                                                         IRe (art. 154, I);

                                                          Cont. Previdenciária Residual (art. 195, § 4º)

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ID
5641894
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do sujeito ativo da obrigação tributária, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • CTN - Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

  • A alternativa D estaria correta se tratasse sobre o sujeito PASSIVO. Vejamos:

     Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

  • Complementando:

    CTN

    **Sujeito ativo: ente político

    **Sujeito passivo: pode ser contribuinte ou responsável

    -Contribuinte pratica o fato gerador. Tem débito + responsabilidade;

    -Responsável tributário - não tem relação direta e pessoal com o fato gerador, a relação decorre de disposição expressa da lei. Ele não pratica o fato gerador. Não tem débito mas tem responsabilidade pelo débito de terceiro.

     

    CTN - SUJEITO PASSIVO - Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

           Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • Sujeito Ativo

           Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

           Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    Sujeito Passivo

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

           Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

           Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

           II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

           Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

           Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Lembrem do seguinte: Sujeito Ativo -> Arrecadação.


ID
5641897
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuinte do imposto municipal sobre propriedade territorial e predial urbana (IPTU), após recebimento de lançamento tributário relativo a imóvel de sua propriedade, entrou com recurso administrativo contra o lançamento, por entender ter havido erro da identificação da metragem do imóvel, bem como do seu padrão construtivo. Acerca da situação hipotética descrita e com base na legislação nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CTN:

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    • I - moratória;
    • II - o depósito do seu montante integral
    • III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
    • IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    • V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
    • VI – o parcelamento.
  • Sobre a alternativa "A" o IPTU se trata de exemplo de imposto com lançamento de ofício. São 03 as modalidades de lançamento tributário. Lançamento de ofício; lançamento por declaração; lançamento por homologação ou autolançamento.

    No lançamento de ofício, o ato de constituição do crédito tributário é praticado pela própria Fazenda Pública, independentemente de informação prestada pelo contribuinte. O fisco já possui dados e por si mesmo identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento. Há participação somente do Fisco.

    No lançamento por declaração o contribuinte fornece algumas informações ao Fisco para calcular o fato gerador, a matéria tributável, o sujeito passivo e seu valor. A exemplo do ITBI em que o contribuinte fornece o valor da operação no caso de compra e venda de imóvel, o preço a ser pago na transação. Há participação tanto do fisco, como do contribuinte.

    No lançamento por homologação ou autolançamento, o Fisco fica "de boa", rs. Há participação somente do contribuinte. É o próprio contribuinte quem indica o fato gerador, a matéria tributável, o sujeito passivo, realiza o cálculo do valor devido e paga antecipadamente o tributo. A partir disso o fisco tem 03 opções: 1 - homologar o cálculo dando por resolvida a obrigação; 2 - deixa escoar o prazo decadencial para constituir o crédito tributário, e aí não pode exigir o pagamento de eventual diferença, havendo homologação tácita; e 3 - apura a diferença entre o valor pago e o realmente devido, efetuando um lançamento de ofício de forma suplementar.


ID
5641900
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, é correto afirmar, em matéria tributária, que

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    A) Lei 12.016/09

    Art. 5º - Não se dará mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução.

    B) Lei 8.397/92

       Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    C) Lei 6.830/80

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na  , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

    D) Lei 8.397/92

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:       

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;   

    VLW

  • Quanto à letra E:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 1º, §2º, 7º, III E §2º, 22, §2º, 23 E 25, DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA (LEI 12.016/2009). ALEGADAS LIMITAÇÕES À UTILIZAÇÃO DESSA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 2º E 5º, XXXV E LXIX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO DO “WRIT” CONTRA ATOS DE GESTÃO COMERCIAL DE ENTES PÚBLICOS, PRATICADOS NA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, ANTE A SUA NATUREZA ESSENCIALMENTE PRIVADA. EXCEPCIONALIDADE QUE DECORRE DO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE O JUIZ EXIGIR CONTRACAUTELA PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. MERA FACULDADE INERENTE AO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA, QUANTO A ESSE ASPECTO, DE LIMITAÇÃO AO JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO E DA PREVISÃO DE INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM RELAÇÃO A DETERMINADOS OBJETOS. CONDICIONAMENTO DO PROVIMENTO CAUTELAR, NO ÂMBITO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, À PRÉVIA OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE A LEI CRIAR ÓBICES OU VEDAÇÕES ABSOLUTAS AO EXERCÍCIO DO PODER GERAL DE CAUTELA. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CAUTELARIDADE ÍNSITA À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RESTRIÇÃO À PRÓPRIA EFICÁCIA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PREVISÕES LEGAIS EIVADAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

    [...]

    4. A cautelaridade do mandado de segurança é ínsita à proteção constitucional ao direito líquido e certo e encontra assento na própria Constituição Federal. Em vista disso, não será possível a edição de lei ou ato normativo que vede a concessão de medida liminar na via mandamental, sob pena de violação à garantia de pleno acesso à jurisdição e à própria defesa do direito líquido e certo protegida pela Constituição. Proibições legais que representam óbices absolutos ao poder geral de cautela. 5. Ação julgada parcialmente procedente, apenas para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 7º, §2º, e 22º, §2º, da Lei 12.016/2009, reconhecendo-se a constitucionalidade dos arts. 1º, § 2º; 7º, III; 23 e 25 dessa mesma lei.

  • ADI 4296/DF – MANDADO DE SEGURANÇA – INFO 1021

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público (Lei 12.016/2019, art. 1º, § 2º). O ajuizamento do mandado de segurança é cabível apenas contra atos praticados no desempenho de atribuições do Poder Público.

    O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (Lei 12.016/2019, art. 7º, III). No exercício do seu poder geral de cautela, o magistrado pode analisar se determinado caso específico exige caução, fiança ou depósito.

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. Impedir ou condicionar a concessão de medida liminar caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria julgou parcialmente procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei 12.016/2009


ID
5641903
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o tema dos precatórios judiciais no Brasil, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência nacionais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B.

    A) Incorreto, na verdade, os precatórios só vieram a ser criados na Constituição de 1934, e não na de 1824.

    CF/1934, Art 182 – Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo vedada a designação de caso ou pessoas nas verbas legais.

    B) Correto, conforme LRF, Art. 30, § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    C) Incorreto, conforme Lei 4.320/64, "a natureza da despesa pública decorrente dos precatórios judiciais segue a natureza da despesa original que não foi realizada na época adequada. Em outras palavras, em se tratando de precatório alimentar, decorrente do não pagamento tempestivo de salários a servidores públicos, a despesa com precatórios é considerada despesa corrente. Por outro lado, precatórios decorrentes de desapropriações não indenizadas aos proprietários originais, são consideradas despesas de capital". (Guilherme Bueno de Camargo e Luis Felipe Vidal Arellano)

    D) Incorreto, pois a Emenda Constitucional n. 62, aprovada em 2009 para parcelar as dívidas judiciais de Estados e municípios e permitir a realização de leilões reversos foi considerada inconstitucional pelo STF.

    E) Incorreto, pois a cessão de crédito pode ser utilizada para cessão de qualquer tipo de crédito, enquadrando-se entre eles os créditos inscritos em precatório.


ID
5641906
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

É dever do Estado zelar pelo correto funcionamento do sistema financeiro nacional em razão da sua importância para a economia e desenvolvimento do país. É, porém, vedado ao Estado, com base na Lei Complementar nº 101/2000:

Alternativas

ID
5641909
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos empréstimos públicos no Brasil, com base na legislação e jurisprudência nacionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;   REGRA DE OURO

    A CF/88 CONTÉM ESSE DISPOSITIVO JUSTAMENTE PARA QUE OS ENTES PÚBLICOS NÃO FAÇAM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA FINANCIAR DESPESAS CORRENTES.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos 

    Transferências Correntes:

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social Diversas

  • A resposta está no art. 167, X, da CF:

      Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • A) INCORRETO. Embora, constitucionalmente, não seja proibido aos entes públicos a emissão de títulos da dívida pública (CF, art. 163, inciso IV), tal hipótese é vedada apenas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por força do art. 11, da LC n.º 148/2014: "Art. 11. É vedada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a emissão de títulos da dívida pública mobiliária." Não à toa, a União emite Títulos do Tesouro Direto.

    B) INCORRETO. Art. 37, inciso I, da LC n.º 101/00: "Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;"

    C) INCORRETO. Art. 52, inciso VI, da CF: "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"

    D) CORRETO. Art. 167, inciso X, da CF: "Art. 167. São vedados: (...) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    E) INCORRETO. Tratam-se de despesas correntes. Art. 13, da Lei n.º 4.320/64.


ID
5641912
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange à renúncia e ao aviso prévio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - A O aviso prévio é direito absolutamente irrenunciável.

    SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    ERRADA - B O pedido de dispensa de cumprimento pelo empregado exime o empregador de pagar o respectivo valor.

    SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    CORRETA - C O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    ERRADA - D O empregado pode renunciar o direito ao aviso prévio, independentemente de haver obtido novo emprego durante referido período.

    SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    ERRADA - E Eventual renúncia pelo empregado poderá ser de forma tácita e corresponder somente ao período em que o trabalhador não poderá cumprir.

    SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • Aviso prévioRenúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.” SÚMULA 276 DO TST

  • Lembrando que o aviso prévio é irrenunciável pelo EMPREGADO. O empregador pode abrir mão do aviso prévio dado a seu favor, constituindo-se em ajuste mais benéfico para o trabalhador, permitido, portanto, pelo ordenamento.

    Nesse sentido, ver Sérgio Pinto Martins (2019, p. 635).


ID
5641915
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que trata corretamente sobre o regime de sobreaviso e prontidão, nos termos da CLT.

Alternativas
Comentários
  • Detalhando melhor o art. 4º da CLT: considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    Sobreaviso: é a permanência do empregado efetivo na sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso será de no máximo 48 horas e será remunerada com 1/3 do salário normal.

    Prontidão: é a permanência do empregado nas dependências da empresa, aguardando ordens. Cada escala de prontidão será de no máximo 12 horas e será remunerada com 2/3 do salário normal.

    Gabarito: D

  • Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada. 

    § 1º Considera-se "extranumerário" o empregado não efetivo, candidato efetivação, que se apresentar normalmente ao servico, embora só trabalhe quando for necessário. O extranumerário só receberá os dias de trabalho efetivo. 

    § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

    § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.

    § 4º Quando, no estabelecimento ou dependência em que se achar o empregado, houver facilidade de alimentação, as doze horas do prontidão, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser contínuas. Quando não existir essa facilidade, depois de seis horas de prontidão, haverá sempre um intervalo de uma hora para cada refeição, que não será, nesse caso, computada como de serviço.


ID
5641918
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as formas de extinção do contrato de trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: correta. Art. 483, §2º, CLT: no caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    Alternativa B: incorreta. Art. 484-A, §2º, CLT: a extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo (entre empregado e empregador) não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

    Alternativa C: incorreta. Art. 484-A, §1º, CLT: a extinção do contrato prevista no caput deste artigo (entre empregado e empregador) permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.

    Alternativa D: incorreta. Art. 482, m, CLT: constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

    Alternativa E: incorreta. Art. 483, e, CLT: o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.

    Gabarito: A

  • Atividade da Empresa Não Continua c/ Sucessor (morte do empregador)

    Art. 485 - Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497. (recebe todas as verbas salariais)

     

    Atividade da Empresa Continua Sucessor.

    Art.483 §2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    Equivale a um pedido de demissão, entretanto, fica desobrigado de cumprir o aviso prévio.


ID
5641921
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O não comparecimento do reclamado na audiência de julgamento importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, porém a revelia não produzirá efeitos se

Alternativas
Comentários
  • CLT

    A - ERRADA - Art. 844, § 4º, II: o litígio versar sobre direitos indisponíveis;  

    B - CERTA - Art. 844, § 4º, I: havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; 

    C - ERRADA - Art. 844, § 4º, III: a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 

    D - ERRADA - Art. 844, § 4º, IV: as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

    E - ERRADA - Art. 844, § 4º, IV: as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

  • Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.


ID
5641924
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à execução no processo do trabalho, assinale a alternativa que está de acordo com a CLT. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A) Art. 880 § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

    B)  Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.  

    C) Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. 

    D) Art. 880 § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

    E)Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.  

  • ATENÇÃO:

    Na JT, na fase de execução, a notificação/citação é por OFICIAL DE JUSTIÇA ou EDITAL, apenas.


ID
5641927
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao requisito de transcendência que deve ser identificado no Recurso de Revista, nos termos da CLT, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A) Art. 896-A § 1  São indicadores de transcendência, entre outros (...)

    A menção "entre outros" dá entender que os indicadores não são taxativos, e sim exemplificativos.

    B) Art. 894-A § 3 Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.

    C) Art.896-A  - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.     

    Os requisitos não são, por força da lei, cumulativos; vale dizer, não é preciso que o processo judicial dirigido à corte superior trabalhista ofereça, ao mesmo tempo, os quatro indicadores de transcendência.

    D) Art. 896 - A § 2  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.   

    E) Art. 896-A III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;  

  • APROVEITANDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, §5º, DA CLT

    20/11/20 - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista. Para a maioria dos ministros, a regra, entre outros aspectos, viola o princípio da colegialidade, ao obstaculizar o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas do TST.

    O processo julgado pelo Pleno teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um empregado da Ford Motor Company Brasil Ltda. para discutir parcelas relativas ao plano de demissão voluntária (PDV). O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedente o pedido e negou seguimento ao recurso de revista do empregado. O relator no TST, por sua vez, negou seguimento ao agravo de instrumento, por entender que a matéria não se enquadrava nos critérios de transcendência.

    Contra a decisão do relator, o trabalhador interpôs agravo interno, e a Sétima Turma do TST decidiu, então, instaurar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 896-A da CLT.

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Cláudio Brandão. Segundo ele, não há previsão no artigo 111 da , que trata da estrutura dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho, de que o ministro relator seja instância de julgamento ou tenha autonomia para decidir como instância única ou última. Por outro lado, ele observa que a competência das Turmas, regulada no artigo 79 do Regimento Interno do TST, inclui o julgamento dos agravos de instrumento interpostos das decisões denegatórias de admissibilidade dos recursos de revista proferidas pelos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. “Portanto, a competência primeira é do órgão colegiado, a fim de que se possa atender ao princípio da colegialidade – ou decisão em equipe – que marca a atuação dos tribunais brasileiros”, afirmou.

    Segundo o relator, a irrecorribilidade, no caso, viola também os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia e dificulta a fixação de precedentes pelo TST, “considerando a ausência de parâmetros objetivos para o reconhecimento da transcendência e a atribuição de elevado grau de subjetividade por cada relator”. Impede, ainda, o exame futuro da controvérsia pelo STF.


ID
5641930
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Na hipótese de o Município de Presidente Prudente, por meio do seu órgão fiscalizador competente, ter dado início a um procedimento administrativo para apuração de uma infração tributária em que o contribuinte deixou de recolher um tributo, segundo o Código Tributário Municipal, é correto afirmar que o contribuinte infrator

Alternativas

ID
5641933
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo em vista o disposto no Estatuto dos Servidores Municipais de Presidente Prudente (Lei Complementar nº 05/1991), assinale a alternativa correta a respeito da promoção.

Alternativas

ID
5641936
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Município de Presidente Prudente pretende comprar um bem imóvel e doar um bem móvel, sem encargo. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar, como regra, que

Alternativas
Comentários
  • Apesar da Questão exigir conhecimento da lei municipal, seguem artigos relacionados da nova Lei de Licitações (4133/21):

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. (na 8666, era dispensável)

    (...)

    § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput

    deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

    DAS ALIENAÇÕES

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;