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No art. 3 do código de ética do nutricionista diz o seguinte:
O nutricionista tem o compromisso de conhecer e pautar a sua atuação nos principios da bioética, nos princípios universais dos direitos humanos, na constituição do Brasil.
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Art. 22. Relativamente à publicidade, é vedado ao nutricionista:
IV - quando no exercício da profissão manifestar preferência, divulgar ou permitir que sejam divulgados produtos alimentícios ou farmacêuticos por meio de objetos ou de peças de vestuário, salvo se a atividade profissional esteja relacionada ao marketing, ou se os objetos e peças de vestuário componham uniforme cujo uso seja exigido de forma comum a todos os funcionários ou agentes da empresa ou instituição;
Esta questão está com duas alternativas corretas...
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Essa questão está duvidosa. O gabarito mais correto seria a letra D.
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A lei que regulamenta é 8321/1991:
Art 4º V- A atuação em marketing na área de alimentação e nutrição seja atividade do nutricionista.
#Foco
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Há duas respostas corretas à questão: a letra A e D.