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ID
5646394
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Como condição para acessar o IAFB, os estados tiveram que elaborar os Planos Estaduais de Assistência Farmacêutica Básica os quais deveriam estar fundamentados (BRASIL, 2001a, p. 17):

Alternativas
Comentários
  • Bem completo, parabéns!

  • GABARITO: E

    Como condição para acessar o IAFB (Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica) , os estados tiveram que elaborar os Planos Estaduais de Assistência Farmacêutica Básica os quais deveriam estar fundamentados (BRASIL, 2001a, p. 17):

    • No diagnóstico da situação de saúde do estado e dos municípios.

    • Nos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

    • Na rede de serviços existentes, de acordo com o nível de complexidade.

    • Nas atividades de seleção, programação, aquisição, distribuição e dispensação dos medicamentos.

    • Nas condições necessárias para o cumprimento das boas práticas de armazenagem para medicamentos.

    • Na proposta de capacitação e aperfeiçoamento permanente dos recursos humanos envolvidos na Assistência Farmacêutica.

    • Na permanente avaliação da Assistência Farmacêutica através de indicadores específicos, que possibilitassem o aprimoramento de sua gestão.

    • Na observância de aspectos que atendessem às peculiaridades regionais e locais, considerando, entre outros, a rede de serviços existentes

  • O Plano de Assistência Farmacêutica Básica, municipal e estadual, deve ser discutido e aprovado pelos respectivos Conselhos de Saúde. Este Plano deve estar fundamentado:

    na descentralização da gestão;

    no diagnóstico da situação de saúde;

    no diagnóstico das atividades desenvolvidas na assistência farmacêutica; nos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis e necessários;

    na capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos envolvidos em sua operacionalização.

    Fiquei com duvida nessa questão.. pois para mim duas alternativas estão corretas.

  • De acordo com a PORTARIA 176GM/1999, em seu:

    Art. 5º O Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, parte integrante do Plano de Assistência Farmacêutica Estadual, coerente com a Política Nacional de Medicamentos, que será utilizado como padrão em todo o estado, deverá estar fundamentado:

    I - na descentralização da gestão;

    II - no diagnóstico da situação de saúde do estado;

    III - no diagnóstico das atividades de seleção, programação, aquisição, distribuição/dispensação, desenvolvidas na assistência farmacêutica, no âmbito do estado;

    IV - nos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

    V - na rede de serviços existentes, de acordo com o nível de complexidade;

    VI - nas condições necessárias ao cumprimento das boas práticas de armazenagem;

    VII - na proposta de capacitação e aperfeiçoamento permanente dos recursos humanos envolvidos na operacionalização do Plano.

    PORTANTO A QUESTÃO TEM 2 ALTERNATIVAS QUE SE ENQUADRAM NO ARTIGO 5° DA REFERIDA PORTARIA.

  • O Plano de Assistência Farmacêutica Básica, municipal e estadual, deve ser discutido e aprovado pelos respectivos Conselhos de Saúde. Este Plano deve estar fundamentado:

    • na descentralização da gestão;
    • no diagnóstico da situação de saúde;
    • no diagnóstico das atividades desenvolvidas na assistência farmacêutica;
    • nos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis e necessários;
    • na capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos envolvidos em sua operacionalização. 

    Há duas assertivas na questão. Portanto, deveria ser anulada.