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Bem completo, parabéns!
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GABARITO: E
Como condição para acessar o IAFB (Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica) , os estados tiveram que elaborar os Planos Estaduais de Assistência Farmacêutica Básica os quais deveriam estar fundamentados (BRASIL, 2001a, p. 17):
• No diagnóstico da situação de saúde do estado e dos municípios.
• Nos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
• Na rede de serviços existentes, de acordo com o nível de complexidade.
• Nas atividades de seleção, programação, aquisição, distribuição e dispensação dos medicamentos.
• Nas condições necessárias para o cumprimento das boas práticas de armazenagem para medicamentos.
• Na proposta de capacitação e aperfeiçoamento permanente dos recursos humanos envolvidos na Assistência Farmacêutica.
• Na permanente avaliação da Assistência Farmacêutica através de indicadores específicos, que possibilitassem o aprimoramento de sua gestão.
• Na observância de aspectos que atendessem às peculiaridades regionais e locais, considerando, entre outros, a rede de serviços existentes
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O Plano de Assistência Farmacêutica Básica, municipal e estadual, deve ser discutido e aprovado pelos respectivos Conselhos de Saúde. Este Plano deve estar fundamentado:
na descentralização da gestão;
no diagnóstico da situação de saúde;
no diagnóstico das atividades desenvolvidas na assistência farmacêutica; nos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis e necessários;
na capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos envolvidos em sua operacionalização.
Fiquei com duvida nessa questão.. pois para mim duas alternativas estão corretas.
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De acordo com a PORTARIA 176GM/1999, em seu:
Art. 5º O Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, parte integrante do Plano de Assistência Farmacêutica Estadual, coerente com a Política Nacional de Medicamentos, que será utilizado como padrão em todo o estado, deverá estar fundamentado:
I - na descentralização da gestão;
II - no diagnóstico da situação de saúde do estado;
III - no diagnóstico das atividades de seleção, programação, aquisição, distribuição/dispensação, desenvolvidas na assistência farmacêutica, no âmbito do estado;
IV - nos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
V - na rede de serviços existentes, de acordo com o nível de complexidade;
VI - nas condições necessárias ao cumprimento das boas práticas de armazenagem;
VII - na proposta de capacitação e aperfeiçoamento permanente dos recursos humanos envolvidos na operacionalização do Plano.
PORTANTO A QUESTÃO TEM 2 ALTERNATIVAS QUE SE ENQUADRAM NO ARTIGO 5° DA REFERIDA PORTARIA.
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O Plano de Assistência Farmacêutica Básica, municipal e estadual, deve ser discutido e aprovado pelos respectivos Conselhos de Saúde. Este Plano deve estar fundamentado:
- na descentralização da gestão;
- no diagnóstico da situação de saúde;
- no diagnóstico das atividades desenvolvidas na assistência farmacêutica;
- nos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis e necessários;
- na capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos envolvidos em sua operacionalização.
Há duas assertivas na questão. Portanto, deveria ser anulada.